871 resultados para Poder judiciário, poderes e atribuições, Brasil


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During the ninth century, owing to the process of industrialization, new social conflicts were showed, forcing the Government not to remain inert. The necessity of answer to these new demands requires from the State some actions that assure the new economic, cultural and social rights, able to exceed the formal equality, according to the principles of redistributive equality and well-being. Among the social rights, the right to health is showed up, which is placed at the Universal Declaration of Human Rights and the International Treaty for the Economic, Social and Cultural Rights, as a necessary term to promote the dignity and the free development of the human personality. Under the Constitutional Law, it is clear that the implementation of the right to health, placed at the 6th article of the Brazilian Constitution, demands a government activity, which usually requires a provision of material goods, depending on budgetary resources. The Legislative and Executive Branches have a very important role in compliance with the constitutional regulations about the satisfactory offer of health care services, besides the correct use of the resources at this area. The adoption of public policies is the way of Government action to the planning and realization of this right. Though, some public policies are usually made apart from the social compromises, to the detriment of the basic social rights. The government has a discretionary competence to manage the health services. That is the reason it is necessary the control of the political choices, through the popular control, the extrajudicial control by the Account Courts, or the judicial review. Owed to the constitutionalization of social rights, the constitutional justice has a very relevant role, concerning to the constitutional jurisdiction, in a way the Judiciary Branch assume your position as a player that transforms the society. On the control of the public health policies, there is a cast of official instruments, judicial or not, to the guarantee of the collective right to the public health services, and to allow the citizens to reach the real implementation of the right to health

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This paper presents an analysis of the current strategic plan of the Judiciary of Rio Grande do Norte emphasizing the evaluation of strategic indicators verifying the effectiveness in implementation, since the implementation of the Balanced Scorecard as a tool for performance evaluation of strategic management. The research presents the strategy map and the evaluation indices of strategic performance reporting on the effectiveness. After literature review and documentary, is making the measurement of indicators that are treated from the standpoint of an exploratory and descriptive in strategic planning used by the judiciary Potiguar. The problem was evaluated qualitatively and quantitatively using statistical techniques for data analysis comparing them between Judiciaries of Brazilian States. With respect to data collection was used performance indicators extracted from the data of Justice in Numbers provided by CNJ the period from 2004 to 2011, and the information sought in the Sector Strategic Planning TJ / RN. The main results of this study are as follows: Acquisition of insight into what level is the strategic planning of the judiciary of Rio Grande do Norte and the evolution of its performance indicators comparing them with the states of RS, CE, SE and the National Judiciary

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The present study aimed to evaluate the inclusion of the principles of the National Medicines Policy - PNM and the Pharmaceutical assistance - PNAF in the prosecution of lawsuits involving medicines. To fulfill this necessity , data collection was performed on the website by the Tribunal Rio Grande do Norte - TJ RN ( Rio Grande do Norte Court) , in 2012 . It was obtained 115 judgments, which were analyzed in order to generate Monitoring Indicators from lawsuits and conduct content analysis proposed by Bardin (2006). The results showed that : a) 100 % of the decisions were favorable to the author , b) 76 % of decisions were requests by the trade name of the drug , c) only one drug (eculizumabe) had not granted by ANVISA , d) 36 % of drugs were present in the list of standard medicines in SUS , 16 % of primary care block and 20 % of specialized component , e) 76 % of the decisions presented the request of at least 01 non-standard medicine. With regard to decentralization of PNM and PNAF we observed a commitment to this principle at judicial decisions, to see that municipalities and states are often forced to buy medicines of responsibility from another federal entity or other tertiary units as CACONs and UNACONS. The content analysis revealed that the argument from the judges used when you utter their decisions was that the right to health is recognized by Brazilian law as a fundamental right and should be guaranteed by the State for all its citizens. So, health is more than budgetary constraints of federal entities, which are severally liable for lawsuits , regardless the medication requested belongs or not to a particular block of a pharmaceutical assistance funding. Given these data, it is observed that there are gaps in the judgment when it comes to the insertion of the words and principles of PNM and PNAF, creating then the need for greater dialogue between the executive and judicial, so that they may consider relevant the effectiveness and application of such principles to minimize the negative consequences of the phenomenon of health judicialisation. Keywords: Judicialisation, Medicines, Public Policy, Pharmaceutical Care

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Pós-graduação em Comunicação - FAAC

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Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)

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Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)

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O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.

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Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)

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The right to the preservation of a healthy environment is perceived as a Fundamental Right, inserted in the National Constitution and referring to present and future generations. The preservation of the environment is directly connected to the right to Health and Human Dignity and, therefore, must be treated as a personal right, unavailable, claiming for a positive response from the Brazilian State, through the development of related public policies, control of potentially harmful economic activities, with special focus on the principles of precaution and solidarity. The Brazilian judiciary must thus be attentive to the guardianship of the Fundamental Right. The judiciary control over the execution of public policies is based on obeying the principle of the separation, independence and harmony between the Powers, however it should never deviate from the constitutional obligation of caring for the effectivation of the rights and guarantees within the Magna Carta. In the balance between the principle of human dignity, from which springs the right to a healthy environment and the principle of separation of powers, the former should prevail, maintaining the latter to a core minimum.

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Compara o grau de dominância do Poder Executivo na produção legislativa do Brasil e do Chile, bem como os poderes institucionais disponíveis aos presidentes dos dois países para influenciar diretamente essa produção, por meio de indicadores de diferentes dimensões do fenômeno.

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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.

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Analisa como o Poder Executivo tem feito uso do dispositivo de urgência constitucional, previsto no artigo 64 da Constituição. Propõe modificações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, através de projeto de resolução, de maneira a limitar o uso desse instrumento constitucional pelo Presidente da República.

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Trata da prerrogativa atribuída às comissões temáticas das Casas legislativas – as Comissões Permanentes – para, independentemente de manifestação do Plenário, decidir sobre a transformação em diploma legal, de proposições submetidas ao seu exame, ou seja, refere-se ao poder de apreciação conclusiva de que está o aludido colegiado investido