999 resultados para Leis da natureza


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Apesar das dificuldades em abordar a natureza da ciência em sala de aula, há um entendimento geral da necessidade de incorporar nos currículos noções sobre como ocorre a construção do conhecimento científico. Conhecer a história do desenvolvimento e do processo de aceitação de teorias científicas pode ajudar os professores a incluir discussões sobre a natureza da ciência no ensino de ciências. Este trabalho apresenta uma análise da aceitação e propagação das teorias sobre luz e cores de Newton ao longo do século XVIII. Apontaremos para alguns aspectos da natureza da ciência que podem ser evidenciados pelo estudo desse episódio histórico.

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O presente artigo discute alguns aspectos da relação entre biológico e social, tomando por objeto o campo da Saúde Coletiva no Brasil e o campo das Ciências Sociais, mais especificamente a sociologia. Parte-se do pressuposto de que o conceito que norteia o campo da Saúde Coletiva, o da determinação social (formulado em meados dos anos 1970 e 1980), foi profundamente marcado por certa leitura do social, impregnada dos marcos teóricos clássicos das ciências sociais e marcada pelo cenário político-institucional em que os campos - da Saúde Coletiva e das Ciências Sociais - encontravam-se historicamente. O objetivo é discutir o esgotamento dessa formulação teórica tendo em vista o cenário das profundas mudanças ocorridas nas sociedades contemporâneas em sua etapa industrial tardia, pós-industrial ou tardo-moderna. Acredita-se que a discussão sobre os marcos teóricos constitutivos do campo da Saúde Coletiva contribuirá para um enfrentamento das questões de saúde mais consoante com as mudanças sociais ocorridas.

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The purpose of this paper is to present results of research conducted with artisan fishermen and surfers in order to analyze the meaning of interactions between each one of these groups with Nature. Academic and field researches (direct observation and free interviews) were used to investigate nine fishermen (eight male, one female; 28-71 years; 10 years practice minimum) and six surfers (male; 23-41 years age, 1-29 years practice) in Sao Paulo's North Coast. The body and the way as it interacts with Nature, in the daily life of these groups, points out to subjects with little exposure in the Physical Education field.

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RESUMO: O parágrafo 62 da Crítica do Juízo, cuja função é definir o conceito de conformidade a fins objetiva (objektive Zweckmässigkeit), começa com uma declaração do filósofo segundo a qual todas as figuras geométricas se relacionam com uma conformidade a fins objetiva e admirável. Embora não seja aqui essencial para a definição do princípio dessa conformidade a fins, a afirmação de Kant de que ela é muitas vezes digna de admiração exerce um importante papel para a sua própria definição. O objetivo deste texto é tecer algumas considerações em torno dessa relação entre o princípio estritamente lógico da conformidade a fins e o sentimento em geral, seja de admiração da natureza, ou em todas as suas variações, tais como aparece na sequência do mesmo parágrafo 62: o entusiasmo, a alegria e a estupefação. Embora de antemão se reconheça que tais sentimentos não podem intervir no mecanismo estritamente lógico desse princípio, que, segundo Kant, é transcendental, pretende-se mostrar como o seu uso relaciona-se sempre e de algum modo com um sentimento. Para isso, é preciso mostrar que a afirmação de Kant segundo a qual o juízo teleológico não possui nenhuma relação com o sentimento de prazer e desprazer não implica necessariamente que esse tipo de juízo não possua relação nenhuma como nenhum tipo de sentimento.

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O trabalho concentra no processo civilizat??rio mais geral, de natureza pol??tica, pelo qual os homens e mulheres v??m buscando a ordem, a liberdade e a justi??a social. Para isto, partindo da proposta b??sica de Marshall,o texto examinar?? o desenvolvimento da id??ia de cidadania a partir da afirma????o, primeiro, dos direitos civis, segundo, dos direitos pol??ticos, e terceiro, dos direitos sociais. ?? medida, entretanto, que esses direitos, ainda que n??o tenham sido efetivamente assegurados, j?? foram razoavelmente bem definidos e incorporados nas constitui????es e nas leis dos pa??ses civilizados, o artigo argumentar?? que, no ??ltimo quartel do s??culo XX, um quarto direito de cidadania ??? os direitos p??blicos ou, mais precisamente, os direitos republicanos ??? est?? sendo definido e precisa ser melhor positivado e efetivamente garantido. Definir?? os direitos republicanos como os direitos que todo cidad??o tem de que o patrim??nio p??blico ??? seja ele o patrim??nio hist??rico-cultural, seja o patrim??nio ambiental, seja o patrim??nio econ??mico ou res publica estrito senso ??? seja efetivamente p??blico, ou seja, de todos e para todos. O texto procura, especialmente, entre os direitos republicanos, propor uma defini????o para o direito ?? res publica ou ?? ???coisa p??blica???, entendida esta, de forma restrita, como o estoque de ativos e principalmente o fluxo de recursos que o Estado e as entidades p??blicas n??o-estatais controlam

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O segundo volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica trata de estudo realizado pela consultora Suely Komatsu sobre estruturas organizacionais do Governo Federal. O trabalho foi realizado em agosto de 2009 e, portanto, traz um retrato das estruturas ?? ??poca da pesquisa. Apesar do lapso temporal de tr??s anos, o estudo permanece relevante e atual. A publica????o ?? composta por tr??s cap??tulos. O Cap??tulo 1 traz a consolida????o e an??lise da evolu????o das reformas administrativas que orientamos arranjos institucionais e organizacionais no pa??s. O Cap??tulo 2, por sua vez, apresenta o levantamento e a sistematiza????o de marcos legais e orienta????es normativas relevantes para defini????o de estruturas organizacionais nas ??reas meio e final??stica. Por fim, o Cap??tulo 3 identifica par??metros comuns e compar??veis nos arranjos organizacionais, com a proposi????o de uma tipologia inicial de estruturas organizacionais da esfera federal tendo como base as seguintes vari??veis: ???concentra????o das atribui????es principais???, ???natureza jur??dico- -institucional???, ???grau de descentraliza????o das principais atividades???, ???n??mero de subunidades em cada n??vel hier??rquico??? e ???amplitude de comando???