927 resultados para Lei complementar, Brasil
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
Resumo:
Aborda as distorções de representatividade criadas pelo sistema eleitoral brasileiro. Avalia o alcance das proposições legislativas apresentadas depois da edição da Lei Complementar nº 78/1993 até 2006, no sentido de corrigir essas distorções. Conclui que o sistema de lista aberta de voto transferível uninominal brasileiro e a adoção do cálculo de vagas não distribuídas pelo quociente eleitoral incrementam a desproporcionalidade existente. Sugere adoção de fórmula para melhorar a representação política das unidades da federação.
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Trata das leis que vão complementar a nova Constituição, pois nem todos os direitos aprovados entram em vigor imediatamente após a promulgação. Cerca de 200 dispositivos vão precisar de uma Lei Complementar, entre outras, as seguintes leis: Defesa do Consumidor; Crimes Militares; Serviços e atividades essenciais, Dispensa Arbitrária ou sem justa causa; Plebiscito ou Consulta Popular
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Analisa a necessidade da elaboração de leis complementares e a definição dos temas a serem regulados pelas ordinárias ou complementares.
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Seminário realizado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com a participação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e apoio da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, com o objetivo de "sintetizar as propostas acumuladas pela sociedade, com relação aos projetos que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal acerca das possíveis alterações na Lei Complementar no 123/2006".
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Análise de Adequação Orçamentária e Financeira do PL Nº 1.992, de 2007, que institui o regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União.
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Este trabalho focaliza o esforço brasileiro pela criação de um modelo de gestão fiscal responsável. Materializado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, o novo modelo fiscal do país é avaliado por vários ângulos. Acerca da cronologia, a iniciativa brasileira é analisada através do delineamento das etapas que precederam a aprovação da lei fiscal, tais como o estágio de pré-projeto, a consulta pública, a fase de projeto-de-lei, até o desembocar em Lei Complementar, aqui tratada por LRF. Na seqüência do trabalho, o texto é esmiuçado para facilitar sua compreensão, da mesma forma que revela a notável amplitude de seu escopo. Regras orçamentárias, problemas e alternativas na sua adoção, são questões fiscais abordadas à luz da experiência internacional e cotejadas com o caso brasileiro. As experiências que inspiraram ou serviram como lição ao caso brasileiro, em especial àquelas em sistemas federativos, servem de contraste para destacar as escolhas consignadas nessa moderna Lei. Por fim, outras leis fiscais recentes se entrelaçam para moldar um panorama bastante representativo do cenário internacional em matéria de modelos fiscais. Neste sentido, o trabalho aponta que a LRF teve inspirações vigorosas nas experiências dos Estados Unidos, da União Monetária Européia e da Nova Zelândia, mas procura esclarecer que a lei fiscal brasileira é uma construção particular e autêntica, com vistas a combater às fragilidades de uma nação única, chamada Brasil.
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Os Bancos Centrais têm, como função principal, zelar pela moeda, de modo a assegurar a estabilidade financeira de seus países. A partir de tal premissa, buscaremos demonstrar que o Banco Central do Brasil necessita de autonomia operacional, a ser regulamentada em lei, a fim de cumprir com sua missão, que é de natureza essencialmente técnica. Em que pese o fato de questão de se implementar, no Brasil, um Banco Central dotado de autonomia não ser consensual, buscaremos demonstrar as vantagens deste modelo, como fator de obtenção de estabilidade monetária. No Brasil, o Banco Central (BACEN), além de arcar com uma enorme gama de atribuições, encontra-se sujeito a pressões governamentais, em face de projetos de curto prazo, não necessariamente compatíveis com a tarefa de estabilização monetária, que pode requerer uma atuação de longo prazo. A autonomia desejada para o BACEN não significa que ele venha a se tomar independente, pelo contrário, uma vez que ele terá que assumir a responsabilidade de atingir metas pré-determinadas pelo Governo, obrigando-se a prestar contas de sua atuação à sociedade, de modo transparente. Para tanto, é preciso que ele seja dotado de autonomia administrativa, orçamentária e operacional, dentro de limites estabelecidos por lei. Ao destacarmos a autonomia do BACEN, trazemos a tona um fator pertinente à questão que é inflação. Trata-se de um processo que corrói a economia, e, quando se toma crônica, 111 como vinha ocorrendo no Brasil até os anos 90, leva à instabilidade e dificulta um planejamento de longo prazo. A necessidade de se controlar a inflação, em muitos países, levou-os a adotar uma política monetária com metas inflacionárias - Inflatíon Targeting. Os países que adotaram o regime de metas inflacionárias conferiram autonomia aos seus Bancos Centrais, pois tanto mais autonomia, tanto mais credibilidade. Desta forma, países como o Chile, a Nova Zelândia, a Alemanha e os demais países que compõem a União Europeia lograram controlar a inflação. Para que o BACEN cumpra com o que lhe compete, exercendo eficientemente o seu papel, é curial, portanto, que seja dotado de autonomia orçamentária, administrativa e operacional, devendo ser regulamentado o art. 192 da Constituição Federal, através de Lei Complementar. Uma vez assegurada legalmente a autonomia de que o Banco Central do Brasil necessita, ter-se-á um meio valioso de controle da inflação, assegurando a estabilidade da moeda e permitindo que o desenvolvimento seja implementado no prazo adequado, permitindo um planejamento estratégico de longo prazo para o país.
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O objetivo deste trabalho foi investigar os determinantes do financiamento político em deputados federais. A partir da análise da carreira, da produtividade e da reputação dos deputados federais, buscou-se compreender possíveis critérios que indiquem, de um lado, o que as empresas têm levado em consideração na escolha dos parlamentares e, por outro lado, entender quais são os parlamentares que têm retribuído de maneira mais efetiva os investimentos recebidos de empresas e setores econômicos. A análise empírica foi dividida em três momentos: o primeiro verificou os cargos ocupados pelos deputados federais; o segundo investigou a produtividade; e o terceiro explorou a reputação do candidato. Em relação a carreira do deputado federal, o cargo legislativo mostrou-se significativo e um fator atrativo para as empresas financiadoras. Em relação à produtividade do parlamentar, a produtividade do deputado federal durante a 53ª legislatura mostrou-se importante para o financiamento político. Já a variável reputação, não demonstrou resultado significativo. A principal contribuição do estudo é o financiamento corporativo com análise na produtividade do parlamentar, ou seja, monitorando os projetos de lei e projetos de lei complementar que o candidato produz durante o exercício na legislatura. Essa pesquisa explorou uma parte inédita no campo da Estratégia Política e, além disso, alcançou êxito em demonstrar resultados que se mostraram significativos, abrindo espaço para pesquisas futuras que investiguem esse processo racional de financiamento político por empresas privadas.
Resumo:
Incluye Bibliografía
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Este estudo contém uma análise dos resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, elaborada com base nas regras fiscais adotadas no País desde meados dos anos 90. Essas regras foram definidas por diversas normas, inscritas na seguinte legislação: i) Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal; ii) Medida Provisória - MPV nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 - atualmente MPV nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 -, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária e outras dívidas dos Municípios e nomeou o Banco do Brasil agente financeiro do Tesouro Nacional para essas operações; iii) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; iv) Resolução do Senado Federal - RSF nº 40, de 2001, publicada em 21 de dezembro de 2001, estabelecendo limites para a dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e v) RSF nº 43/2001, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2001, fixando os limites globais das operações de crédito dos Estados e Municípios, nos quais inclui a concessão de garantias. A avaliação do desempenho fiscal da União, Estados e Municípios é feita com base nos seguintes indicadores: a) despesa de pessoal e relação despesa de pessoal/receita corrente líquida; b) dívida líquida e relação dívida líquida/receita corrente líquida; e c) resultados primário e nominal. Além disso, examina-se a evolução da carga tributária bem como da despesa de cada uma das esferas de governo, segundo funções orçamentárias selecionadas. A análise da evolução da carga tributária tem por objetivo investigar em que medida os bons resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, ao longo dos últimos anos, se devem às regras fiscais ou ao aumento da arrecadação de impostos e contribuições e, conseqüentemente, das transferências da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios.