955 resultados para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços


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O fim do ano de 2014 marcou o segundo aniversário da Resolução 13/2012 (R13) do Senado brasileiro. Grosso modo, R13 constituiu-se de um normativo do Senado cujo objetivo era o de por um fim na Guerra Fiscal dos Portos (FWP), uma competição fiscal entre os estados que se dá através da concessão de benefícios fiscais sobre operações interestaduais com mercadorias importadas de modo a atrair empresas importadoras para o território do estado concedente. R13 diminuiu o nível da tributação sobre tais operações, esperando com isso diminuir os lucros auferidos e a propensão das firmas de aceitarem tais regimes especiais de incentivação fiscal. Nada obstante, R13 gerou uma grande discussão sobre se os benefícios da atração de investimentos para um estado em particular superariam ou não os custos que esse estado incorreria em renunciar receitas tributárias em razão concessão desses benefícios fiscais. O objetivo do presente trabalho é o de dar uma contribuição a essa discussão, testando se um comportamento de interação estratégica entre estados, tal como aquele que supostamente ocorre no contexto da FWP, de fato emerge dos dados de importação coletados de janeiro de 2010 a maio de 2015, e, também, testando se a R13 de fato afetou tal comportamento de interação estratégica. Utiliza-se aqui um modelo de econometria espacial, no qual se especifica uma matriz de pesos que agrega o nível de importação das jurisdições concorrentes, organizando os dados em um painel de efeitos fixos. Os resultados sugerem que existe um comportamento de interação estratégica entre os estados e que a R13 de fato impactou tal comportamento.

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O presente trabalho faz análise, sob a égide do federalismo, da renúncia fiscal heterônoma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportação introduzida pela Lei Federal Complementar n.º 87 de 13 de Setembro de 1996, Lei Kandir, posteriormente posta pela Emenda à Constituição de n.º 42/2003. Aborda aspectos da autonomia federativa dos Estados Membros, detentores da competência tributária de ICMS, e procura esclarecer os conceitos de imunidade e isenção tributária, competência e autonomia para verificar a possibilidade de violação à autonomia dos Estado mediante usurpação de competência tributária, bem como verificar as perdas fiscais decorrentes da referida renúncia fiscal no Estado do Pará.

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Prefeitos e governadores reivindicam na nova Constituição uma reforma tributária ampla, que redistribua a renda nacional. Paulo Silas, Presidente da União dos Vereadores do Brasil, explica as propostas dos vereadores. Jorge Khoury, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, defende a garantia de um terço da renda tributária nacional para os municípios e espera que as reivindicações serão aceitas. Raul Belém (PMDB-MG) opina que da forma como está sendo tratado o município, ele não terá autonomia para legislar com a amplitude que precisa para ter os recursos de que necessita. A implantação gradual da reforma tributária em três anos e a extinção do Imposto Sobre Serviços (ISS) desagradam os municipalistas. Gerson Camata (PMDB-ES) explica que o ISS extinto, tomado das prefeituras, será transformado em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) em benefício da administração estadual, sendo que 25% do total arrecadado será redistribuído entre os municípios. Ele defende 50 % deste tributo para os municípios, de acordo com emenda que apresentou, mas foi vencida. Leur Lomanto (PFL-BA) defende a implantação de uma reforma tributária logo após a promulgação da Constituição. Virgildásio de Senna (PMDB-BA) diz que o projeto da nova Carta atenderá Estados e Municípios, desde que não prejudique a União. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que será feito pelo esporte no Brasil . Márcio Braga (PMDB-RJ) responde que é necessário aguardar os resultados do trabalho da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), mas que na Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes foram aprovadas várias medidas que beneficiam o esporte brasileiro.

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A presente monografia versa sobre o papel da tributação como instrumento da sustentabilidade ambiental. Para tanto, utiliza-se como exemplo, a contrário senso, o Convênio CONFAZ n°.100/97, que reduz a zero a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicações (ICMS) nas saídas dos defensivos agrícolas. Posteriormente, analisa-se brevemente o poder de tributar e suas limitações, bem como o benefício fiscal do ICMS, e em especial, do Convênio CONFAZ supracitado. Por fim, examina-se a sustentabilidade sob o viés jurídico, econômico e sistêmico, em cotejo com a tributação no contexto da sustentabilidade ambiental.

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On índices de participação da QPM-ICMS assumem atualmente características distintas aos seus princípios compensatórios. E isso deve-se, em grande medida, às mudanças na legislação estadual, aos fatores econômicos e principalmente institucionais que influenciaram as variáveis adotadas no cálculo dos índices

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Information is one of the most valuable organization s assets, mainly on a global and highly competitive world. On this scenery there are two antagonists forces: on one side, organizations struggle for keeping protected its information, specially those considered as strategic, on the other side, the invaders, leaded by innumerous reasons - such as hobby, challenge or one single protest with the intention of capturing and corrupting the information of other organizations. This thesis presents the descriptive results of one research that had as its main objective to identify which variables influence the Executives´ and CIOs´ perceptions toward Information Security. In addition, the research also identified the profile of Rio Grande do Norte s organizations and its Executives/CIOs concerning Information Security, computed the level of agreement of the respondents according to NBR ISO/IEC 17799 (Information technology Code of practice for information security management) on its dimension Access Control. The research was based on a model, which took into account the following variables: origin of the organization s capital, sector of production, number of PCs networked, number of employees with rights to network, number of attacks suffered by the organizations, respondent´s positions, education level, literacy on Information Technology and specific training on network. In the goal´s point of view, the research was classified as exploratory and descriptive, and, in relation of the approach, quantitative. One questionnaire was applied on 33 Executives and CIOs of the 50 Rio Grande do Norte s organizations that collected the highest taxes of ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias on 2000. After the data collecting, cluster analysis and chi-square statistical tools were used for data analysis. The research made clear that the Executives and CIOs of Rio Grande do Norte s organizations have low level of agreement concerning the rules of the NBR ISO/IEC 17799. It also made evident that the Executives and CIOs have its perception toward Information Security influenced by the number of PCs networked and by the number of attacks suffered by the organizations

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização Orientada pela Mestre Maria Luísa Verdelho Alves

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A presente dissertação tem por objetivo construir um modelo para dilucidar o conteúdo e o alcance do aspecto material da hipótese de incidência do Imposto sobre a Prestação de Serviços de Comunicação (ICMS-Comunicação). Concluir-se-á que o referido imposto incidirá quando houver o oferecimento oneroso de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades preponderantemente imateriais, prestado com habitualidade e intuito de lucro, que não esteja previsto na Lista de Serviços do ISS e cuja atividade-fim seja implementar uma, ou mais de uma, das etapas do processo comunicacional, com exceção das prestações que envolvam processo comunicacional de curta distância e que, adicionalmente, não tenham por finalidade última implementar uma etapa de tal processo. A partir do referido modelo, e de suas consequências, analisar-se-á se ocorre, ou não, incidência de ICMS sobre a prestação onerosa de serviços de televisão por assinatura, de serviços conexos aos de comunicação, de produção, programação e empacotamento de comunicação audiovisual de acesso condicionado, de provedores de Internet, de exibição de filmes por meio desta (streaming), de telefonia IP, bem como de divulgação de publicidade por diferentes meios.

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Há vários argumentos a favor da uniformidade das alíquotas. Um dos principais é associado com a complexidade administrativa que se caracteriza a imposição de inúmeras alíquotas com a complexidadeadministrativa que se caracteriza a imposição de inúmeras alíquotas. Um outro argumento a favor da implantação de uma alíquota uniforme está relacionado com considerações de eficiência. Neste caso, argumenta-se que a tributação seletiva de um imposto valor adicionado geraria uma discriminação dos diferentes tipos de bens e serviços ocasionando distorção no comportamento dos consumidores. No que tange ao princípio de equidade da teoria de finanças públicas, o argumento para uniformidade das alíquotas é de que todos os agentes pagariam o mesmo encargo do imposto, não havendo discriminação com os indivíduos que tenha uma preferência especial por bens que são fortemente tributados. Neste caso, o princípio de equidade está relacionado com o fato de que agentes com a mesma capacidade de pagamento pagam impostos de igual valor equidade horizontal

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, 2016.

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Neste trabalho, estudamos a problemática fiscal dos serviços intragrupo em imposto sobre o rendimento das sociedades. Esta questão tem vindo a ser analisada por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, devido à sua importância na prossecução um objetivo comum aos Estados interessados no comércio global que é a eliminação das barreiras fiscais às atividades económicas transfronteiriças. Com efeito, com a internacionalização das empresas, surgem cada vez mais transações de bens e serviços entre empresas interligadas, tradicionalmente identificadas como empresas pertencentes a um grupo económico, mas situadas em países diferentes. Os grupos económicos, numa tentativa de redução dos custos e de obtenção de economias de escala, tendem a centralizar certas atividades não diretamente relacionadas com o objeto social dos membros, como sejam, de natureza administrativa, técnica, financeira, comercial etc., num dos membros - normalmente a sociedade matriz. Este membro presta esses serviços aos restantes membros do grupo, - daí a designação deserviços intragrupo”-, em troca de uma remuneração calculada de acordo com o princípio de plena concorrência Essa centralização de serviços num dos membros, com a imputação dos respetivos custos ou gastos ao membro, considerado o real beneficiário dos mesmos serviços, constituem o essencial da problemática fiscal dos serviços intragrupo, no que respeita ao imposto sobre o rendimento. Considera-se que apenas o beneficiário efetivo do serviço pode deduzir fiscalmente o custo do serviço intragrupo. E havendo divergências entre as Administrações Tributárias dos Estados onde estão estabelecidas as sociedades do grupo quanto ao beneficiário efetivo do serviço, nenhuma das Administrações Tributárias permitirá a dedução fiscal do custo do serviço prestado. Consequentemente o grupo sofrerá uma dupla tributação, o que constitui um obstáculo às atividades económicas transfronteiriças para grupos económicos. Com base no princípio de plena concorrência, coloca-se a questão de saber em que medida os serviços intragrupo constituem um benefício efetivo para o grupo, quer no seu conjunto, quer para cada membro individualmente considerado, de forma a cumprir com os pressupostos para a dedução dos respetivos custos no cálculo do imposto sobre o rendimento dos membros.

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With this dissertation we aim to analyze the most relevant aspects of the excise duties harmonized regime, considering Community origins, but having also in attention all legal specifications of its implementation in Portugal. The legal regime of excise duties is presented as an ambitious theme, considering the challenge of different branches of law that influence this subject, such as Tax, Economic and Community laws, the inescapable influence of customs procedures, or regarding environmental objectives. In the European context, the harmonization of excise duties was seen as a condition for the implementation of the internal market, contributing to undo secular tax barriers between Member States and, since so, ensure fair competition and free movement of services and goods. Along with VAT, the excise duties harmonization process could represent a potential European tax system, essential for a full and integrated single market. In this context, it is essential to pay special attention to specific characteristics of excise duties regime, such as ‘duty suspension arrangement’ applicable during the production phase, storage and movement in certain conditions. The growing importance of excise duties, as for revenue or extra-fiscal purposes, recommends new academic studies on this subject, seeking new opportunities and challenges.

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O objetivo desta pesquisa foi verificar se a Campanha Todos com a Nota – Módulo Esportivo, instituída pelo Governo do Estado de Pernambuco, conscientiza ou não o cidadão acerca da importância social de sempre pedir a nota fiscal nas suas compras sujeitas à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como inferir qual a proporção populacional conscientizada. O referencial teórico abraçou conhecimentos de diversos campos afetos à seara da necessidade de conscientização fiscal, tais como obediência tributária, evasão fiscal, Administração Tributária, comportamento do consumidor e do contribuinte, Educação Fiscal e cidadania fiscal. Para atingir o objetivo, foi realizada pesquisa de comportamento do consumidor nos postos de atendimento ao usuário da Campanha. O método utilizado foi uma pesquisa do tipo survey estruturada. Os resultados sugerem que a Campanha Todos com a Nota conscientiza, e a proporção de cidadãos conscientizados sobre a função social do tributo fica entre 5,34% e 10,66% da população de usuários do Módulo Esportivo, que se utiliza de cartões magnéticos para troca de notas/cupons fiscais por ingressos para assistir aos jogos dos campeonatos brasileiro e pernambucano de futebol profissional. Embora esta proporção pareça pequena, merecendo maior atenção da Administração Pública, se compararmos com a proporção de cidadãos que já ingressaram na Campanha conscientizados, a melhoria foi em torno de, no mínimo, 7,21 vezes, com 95% de confiança.

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From the second half of the twentieth century the state bega n to use exaction beyond your fiscalist character, also as a means of alignment deformities economic and social balance, influencing in different directions, according to economic, social and political policy. It is what is usually called the extrafiscalit y. It is in light of this phenomenon and the constitutional perspective, the present work aims to analyze item IV of article. 8 of Law n. 6.967/96, regulatory Property Tax Vehicle Automotive (property taxes) in the State of Rio Grande do Norte, in view of its possible incompatibility with the principles of the Basic Statute and with international guidelines for protection of the environment The problem of this research is Seated in art. 225 of the Constitution, which provides that everyone has the right to an ecologically balanced environment. From the reading of this standard, extracted it is the responsibility of the state protecting the environment, which requires the adoption of suitable actions to that end. However, we look to state law cited follows th e constitutional path, since it exempts the collection of property taxes automotive vehicles with over 10 years of manufacturing, which could encourage the conservation of a fleet of old vehicles, mostly more polluting and harmful to the environment and hu man health. Would the state legislature oblivious to the constitutional principles and the global trend of environmental preservation? Thus questions whether such an incentive for more polluting vehicles, emitting more gases in the atmosphere. Moreover, th e international community is already moving through important conventions in an attempt to minimize and control global warming and climate change. Predicting the theme in CF/88 demonstrates that the country is no stranger to the issue. Thus, the work is a retelling of Law No. 6.967/96 order to check whether it is compatible with the existing system. The methodology consists of a documentary, deductive, dialectical literature. At the end of the survey, it was found that provide a tax benefit to these vehicle s is encouraged to maintain them in circulation and contribute to the increase in air and noise pollution, in addition to the traffic problems generated. Thus, this potiguar anything standard can be expressed extrafiscality because the medium and long term there is encouragement and worsening environmental problem. Despite the ability to pay clause, but this remission is an affront to legally protected interests. Thus, this device goes in reverse order compared to the values of the legal system and in relat ion to sustainable development. Modern Tax Law should be used as a tool to achieve the purposes collimated by the State, and not otherwise. It was noticed that the vast majority of Brazilian states does not follow this rule, including Mato Grosso and Minas Gerais have no such exemption. Therefore, the RN State does not constitute a model for sustainable public policies, nor example of environmental protection by state law.

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Analisa experiências internacionais relativamente à definição da base de cálculo e dos sujeitos passivos do imposto sobre a renda.