49 resultados para Embargos


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[Tesis] ( Maestría en Derecho Mercantil ) U.A.N.L.

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Le principal reproche qui est adressé au droit international est la faiblesse de ses mécanismes de sanctions. Pour cette raison, plusieurs penseurs juridiques ont conclu que le droit international n'existait pas. Le présent mémoire vise donc à étudier la rhétorique derrière cette affirmation et à examiner sa validité. Pour ce faire, nous analysons dans un premier temps la relation entre la sanction et le droit à travers le cadre positiviste du XIXe siècle. Nous étudions tour à tour les soi-disant critères constitutifs de la sanction. Nous les comparons avec d'autres ordres non juridiques pour ensuite rejeter le postulat positiviste qui fait de la contrainte et de la centralisation des pouvoirs les éléments essentiels de la sanction. Nous étudions ensuite le cadre d'adoption des sanctions économiques du Conseil de sécurité des Nations Unies. Cette étape nous permet d'expliquer les principales faiblesses et limitations du droit international. Parmi celles-ci, le manque de coopération internationale, le droit de veto et le principe de la souveraineté nationale sont les éléments qui freinent l'adoption des sanctions coopération internationale. Nous examinons ensuite les objectifs derrière l'imposition des sanctions ainsi que leur efficacité. Finalement, nous étudions les embargos en général et les embargos sur les armes. Cette étude nous permet d'une part de démontrer les effets des sanctions économiques sur la population civile et sur les États tiers. D'autre part, elle nous permet de mieux comprendre les problèmes relatifs à l'administration d'une sanction, ainsi qu'aux mesures de contournement des interdictions.

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Thèse numérisée par la Division de la gestion de documents et des archives de l'Université de Montréal

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Esta tesis doctoral examina las repercusiones de la llamada "Gran Depresión" de finales del siglo XIX sobre la sociedad rural catalana a partir del análisis del que puede ser visto como uno de los síntomas más característicos de cualquier crisis agraria: la pérdida de derechos de propiedad sobre la tierra o sobre otros inmuebles de carácter rural como consecuencia de reclamaciones de deudas, promovidas por particulares o por el Estado, que culminaron en subasta pública. El trabajo ha sido dividido en dos secciones. En la primera se analiza la desposesión causada por procedimientos ejecutivos impulsados por la Administración de Hacienda por impuestos impagados. En la segunda se ha estudiado la actividad judicial que concluyó en subasta pública de bienes inmuebles, y se han mostrado sus relaciones con la situación agraria, especialmente en los sectores del trigo y de la vid.

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O presente trabalho, tem como objetivo apresentar a importância dos embargos declaratórios na justiça brasileira, principlamente em relação ao seu caráter essencial diante de decisões omissas, contraditórias e obscuras.As sentenças quando proferidas pelos juízes, sendo estes seres humanos e passíveis de erro, podem conter contradições, obscuridade, omissões erros ou vícios.Toda vez que se estiver diante dessas decisões, a justiça brasileira possibilita a parte a interposição dos embragos de declaração que são um remédio processual, que visam, quando interpostos, a sanar falhas contidas em determinadas sentenças.Tais deficiências se existentes podem ocasionar prejuízo, bem como, demora na conclusão da lide.Daí a importância dos embargos de declaração, pois sem estes a sentença que contivesse falhas, que fosse deficiente em seu conteúdo, sem possibilidade de correção, tornaria-se ineficaz, prejudicando muito mais o andamento da lide.O trabalho que abordaremos a seguir, portanto, pretende fazer uma incursão pelo mundo dos embargos de declaração, promovendo um estudo sobre a importância deste institudo jurídico evidenciando aspectos relevantes de seu conteúdo de modo a demostrar como tal matéria é importante para o esclarecimento, complementação, integração ou aclaração de uma decisão que se encontra defeituosa.

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Esta pesquisa consiste em mostrar a finalidade da Execução Contra a Fazenda Pública, mostrando alguns de seus procedimentos que engloba dentro deste tipo de cumprimento de sentença.Nesta pesquisa também mostramos a necessidade de citação da Fazenda Pública na Execução a fim de apresentar os Embargos à Execução contra a Fazenda Pública.Apontamos que os bens da Fazenda pública são bens impenhorabilidade, assim obrigando o legislador a criar uma forma especial para a Execução contra a Fazenda Pública e mostrando a Execução por Quantia Certa Contra a Fazenda Pública. E após a Execução mostramos o procedimento da Requisição de Pagamentos e em si os Pagamentos. E a demora, ocorrendo o afrontamento diante dos princípios constitucionais.E por fim e mais importante a falta de eficácia dos Pagamentos em Regime dos Precatórios, tendo o credor insatisfeito após a sua Execução contra a Fazenda Pública.

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O trabalho ora apresentado versa sobre mecanismos judiciais na efetividade da execução trabalhista. Trata-se de procedimentos legais que contribuiriam para minimizar a morosidade que afeta o processo trabalhista, especialmente pela natureza alimentar de seus créditos. Percorrido o calvário da fase do processo de conhecimento, o trabalhador, ao invés de receber seus valores, depara-se com a liquidação de sentença, fase essa muitas vezes mais demorada que o próprio processo de conhecimento. A legislação para a liquidação da sentença não evoluiu no tempo, permaneceu o instituído quando da criação da CLT (década de quarenta), procedimentos que protelam o processo por anos. Mediante análise bibliográfica, pesquisando os procedimentos adotados pelos Tribunais, entendimentos de juristas, cientistas políticos, magistrados e advogados, inclusive matérias publicadas em revistas, demonstra-se a atualidade e a importância do assunto para a sociedade, especialmente os incidentes na fase da liquidação da sentença, conflitos trabalhistas que perdem seus valores materiais e morais pela espera do trâmite normal do processo. Para tanto, é imprescindível uma breve análise dos atuais atos processuais, a contar do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento e até o momento definitivo da entrega do bem da vida ao trabalhador. Finalmente, apresenta-se uma proposta de novos procedimentos judiciais para superar a crise que acompanha o Poder Judiciário trabalhista, com o objetivo de provocar um maior debate sobre o tema. A base do trabalho está centrada na provocação da necessidade da criação de novos procedimentos para a celeridade da liquidação da sentença que contribuirá para o desafogamento dos fóruns trabalhistas, reduzirá os custos do processo suportados pela União e recuperará a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.

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Este trabalho apresenta metodologia de mensuração e gestão de risco para empresas do ramo frigorífico. A ferramenta utilizada é conhecida como Earnings at Risk (EaR), e se adota uma visão top-down, que mostra a variação do resultado da empresa de acordo com variáveis explicativas de mercado e variáveis idiossincráticas. Através da eliminação de multicolinearidade entre essas variáveis com o uso da métrica de Análise de Componentes Principais (ACP), busca-se analisar como o novo EaR se comportaria frente ao enfoque usual, construído com um modelo de regressão linear múltipla. Variáveis dummy fazem parte do modelo de estimação do resultado futuro das empresas frigoríficas, relacionadas à ocorrência ou não de doenças que afetam o gado bovino, e à retirada de embargos econômicos de países importadores durante o período de análise. Ao fim do trabalho é verificado que as variáveis dummy não possuem relevância para a determinação de EaR, e que não se chega a conclusão de que o modelo de EaR com ACP se mostra melhor com menos variáveis, mantendo a mesma variância e significância estatística originais.

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Actualmente, el comercio mundial de cárnicos registra cambios sustanciales como consecuencia de la propagación de enfermedades animales transfronterizas, que han puesto en evidencia la práctica de embargos absolutos a países infectados, transgrediendo así el principio de regionalización. Este principio permite que parte del territorio de un país pueda declararse libre de una determinada enfermedad, aunque se hayan producidos brotes en otras regiones, evitándose así la suspensión de todas las exportaciones. Su aplicación consiste en el reconocimiento formal de una zona libre de enfermedad o plaga.  En el presente artículo se dan a conocer algunos de los conflictos provocados por la reticencia a la aplicación del principio de regionalización en el caso de tres grandes enfermedades transfronterizas que han afectado el comercio de carnes en los últimos años: la enfermedad de las "vacas locas", la fiebre aftosa y la gripe aviar. En el texto  se analiza la posición de algunos mercados consumidores y los desafíos que los principales países exportadores han tenido que enfrentar ante los embargos comerciales.

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Este trabalho visa a análise da evolução e desempenho da agroindústria cubana, com enfoque no setor canavieiro no passado recente. A cana foi responsável por formar as bases econômicas da ilha na época colonial, através de acordos com os Estados Unidos, que perduraram até os embargos econômicos sofridos por este país na década de 50. A partir destas sanções, é evidente que mudanças na estrura ecônomica do país viriam a ocorrer. Era preciso que os alimentos antes importados dos EUA continuassem a ser acessíveis à população bem como o açúcar continuasse a gerar dividendos para o país. Para isso Cuba em meio à Revolução Socialista e da aliança com a extinta URSS, que comprava o açúcar cubano à preços artificiais enquanto o país moldava mudanças estruturais na agroindústria canavieira para atender às necessidades básicas. A derrocada da URSS no final da década de 1980, fez com que a artificialidade do mercado de açúcar entrasse em colapso, ocasionando em um grande declínio na agroindústria, e na tentiva do Governo Socialista em reverter este cenário

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Traz texto da proposta de Anteprojeto da lei de execução fiscal do autor.

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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

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The collection consists of two volumes, which date from 1743 to 1805, spanning his whole career as a merchant. Volume one is a letter book containing Townsend's business correspondence from November 23, 1743 to December 12, 1774. Most of the letters were written to American (many in North Carolina) and British (predominately in London) merchants. His earliest letters document his efforts to establish himself as a trader. Over time his letters turn to illustrate the common problems faced by many merchants: damaged goods, overpriced goods, embargos, and high freight costs. Particularly enlightening are his comments on the challenges of doing business throughout the French and Indian War and the years leading up to the American Revolution. He most frequently corresponded with London merchants Champion & Hayley, Lane & Booth, Lane Son & Fraser, Harrison & Ansley, and Leeds merchant Samuel Elam. In addition he frequently corresponded with Eliakim Palmer, colonial agent and merchant in London, as well as Dr. Walley Chauncy of North Carolina. He dealt in a wide variety of goods including molasses, rum, tar, medicines, pitch, saddles, tallow, hides, skins, pickled beef and pork, and wine. The letters also document Townsend's involvement in the slave trade through his occasional purchases of slaves.