941 resultados para Dignidade humana


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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck prope um novo rumo para a pesquisa sociolgico segundo o qual o parmetro clssico de estudo das cincias sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relaes da sociedade moderna (ps-industrial) em que a caracterstica principal no mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produo de alimentos transgnicos, etc). Com essas novas tcnicas cientficas praticamente impossvel conter os riscos sociais, uma vez que so neste momento difusos, ou seja, atingem um nmero indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferao de riscos a demanda social direcionada proteo por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurana baseia-se, principalmente, no fato de no ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que est sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal no deve mostrar indiferena s necessidades de proteo. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clssico, isto , o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final sculo XIX conseguir fornecer respostas teis a um modelo social to diferente daquele originalmente considerado. necessrio um arcabouo terico prprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avano no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertao ter o Direito Penal por escopo a proteo de bens jurdicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princpio da dignidade humana que serve de inspirao a todos os ordenamentos materialmente democrticos na atualidade. No se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurdico-penal individual como conteno do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento terico deve ser combinado a outro: o bem jurdico-penal transindividual. Como tcnica dogmtica visando gesto dos riscos por meio do Direito Penal destinado proteo de bens jurdicos transindividuais adotar-se-, geralmente, a utilizao de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expe este trabalho como pode ser empregado o bem jurdico-penal transindividual em zonas de difuso de riscos como a gentica e o meio-ambiente.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimao jurdico-moral da regulao estatal. Trata-se de tema de grande relevncia e extrema atualidade em decorrncia de dois fatores. Por um lado, desde o fenmeno da virada kantiana e da retomada da preocupao com o estabelecimento de uma teoria da justia, tornou-se necessria a anlise de justificao jurdico-moral de toda e qualquer instituio poltico-jurdica positivada. Por outro lado, entre as inmeras instituies poltico-jurdicas positivadas, cresce cada vez mais a utilizao das medidas jurdicas regulatrias, atravs das quais o Poder Pblico direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econmico que , ao interferir na alocao de riquezas, bens e servios no mercado, a regulao estatal h tempos j vem sendo objeto de anlise em uma perspectiva de legitimao econmica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razes a justificar as regulaes estatais em um vis econmico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lies da Rational Choice Theory, tm apontado tambm as aes irracionais em heurstica como razes a justificar as regulaes estatais em um vis econmico. Ocorre, entretanto, que a regulao estatal um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulao constitui instituto simultaneamente jurdico e moral. A presente tese, portanto, buscar apresentar as razes a servir de justificao para a regulao estatal em uma perspectiva jurdico-moral. Neste ponto, adotar-se- como paradigma de aferio de legitimao jurdico-moral das instituies poltico-jurdicas positivadas (entre as quais as regulaes estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilizao do liberalismo-igualitrio com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscar defender a possibilidade de a legitimao jurdico-moral das diversas regulaes estatais encontrar fundamento em um ou alguns de trs valores jurdico-morais: a autonomia individual privada, as condies igualitrias e a autonomia pblica. No que diz respeito implementao da autonomia individual privada e das condies igualitrias, primeiramente, a tese defender a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurdico-moral dos institutos econmicos das falhas de mercado e das aes irracionais em heurstica. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de aes irracionais em heurstica, em uma leitura jurdico-moral como razes a justificar a legitimao das regulaes estatais, devem ser entendidos como situaes em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurdico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condies igualitrias. Ainda no que diz respeito s influncias liberal-igualitrias, a tese sustentar que, mesmo na inexistncia de falhas de mercado ou de aes irracionais em heurstica, ser possvel o estabelecimento de regulaes estatais que encontrem justificao no valor jurdico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulaes estejam destinadas a implementar as condies igualitrias mnimas necessrias manuteno da prpria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito s influncias republicanas, ser exposto que as regulaes estatais podem encontrar legitimao jurdico-moral tambm no valor jurdico-moral fundamental da autonomia pblica. A saber, as regulaes podem se encontrar legitimadas jurdico-moralmente quando da implementao dos projetos e polticas deliberados pelos cidados e pela sociedade no exerccio da soberania popular, desde que tais projetos coletivos no violem os requisitos mnimos de dignidade humana dos indivduos. A tese defender que os princpios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na anlise de legitimao jurdico-moral das regulaes estatais. O princpio da proporcionalidade, neste ponto, ser til instrumental metodolgico na aferio de legitimao jurdico-moral de uma medida regulatria em uma perspectiva interna, quando da aferio da relao estabelecida entre os meios e os fins da regulao. O princpio da igualdade, por sua vez, ser til instrumental metodolgico na aferio de legitimao jurdico-moral de uma medida regulatria em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatrias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensveis pertinentes justificao de toda e qualquer medida regulatria bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimao jurdico-moral da regulao estatal, a presente tese realizar um estudo de caso acerca da legitimao jurdico-moral especificamente das regulaes que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulaes que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes prprios indivduos cuja liberdade restringida, apresentam-se extremamente controversas. Ser exposto que, desde a clssica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurdico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotao pejorativa de violao aos valores jurdico-morais fundamentais. A tese, porm, adotar posio segundo a qual as regulaes paternalistas podem eventualmente encontrar legitimao jurdico-moral na promoo ou proteo dos valores jurdico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Alm disto, defender o estudo que os institutos econmicos das falhas de mercado da assimetria de informaes e dos problemas de coordenao bem como os institutos econmicos das aes irracionais em heurstica, adotados na nova leitura jurdico-moral proposta, serviro de instrumental til na identificao das situaes em que tais regulaes paternalistas se encontram legitimadas jurdico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Este trabalho objetiva apreender os sentidos contidos nos artigos da Constituio Federal de 1988 que tratam da Educao Nacional e em particular da Educao Infantil. Procura relacion-los ao modo como o sistema brasileiro, por meio das legislaes educacionais: Plano Nacional de Ensino PNE; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais de Qualidade Educao Infantil, Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Lei 9394/96 e outros; executa as polticas direcionadas Educao Infantil. Do mesmo modo na discusso acerca do referido documento busca-se a traduo do pleno desenvolvimento da pessoa humana nos textos sobre a qualidade na Educao. Para isso analisa o tratamento da criana, sob a perspectiva dos direitos fundamentais, fixando-se no Direito Educao Infantil como um Direito formao Integral da Criana e os contornos do contedo do direito exigvel para tal fim. Para se alcanar tal objetivo parte da ideia, principalmente de Immanuel Kant, sobre a importncia de o processo educativo acompanhar a experincia da criana. Assim, a educao por esse vis no pode ser meramente mecnica e nem se fundamentar no raciocnio puro, tendo em vista que nesta linha o sujeito passa a ser alheio sua realidade. Logo, a educao por esse parmetro no contribuir para a superao das condies de heteronomia; por isso, deve se apoiar em princpios empricos correlacionados categoria do sensvel para atingir o inteligvel que as leis e/ou normas predispem rea educacional. Neste aporte tratamos sobre a condio e os aspectos da condio humana em busca da autonomia. Nessa perspectiva encontram-se as defesas de Kant e de Paulo Freire, Edgard Morin, Vicente Zatti, Hannah Arendt e outros, pois para ambos a autonomia se d justamente quando o cidado segue a lei universal que sua prpria razo determina, respeitando a liberdade de cada um. Prossegue analisando as disposies legais pertinentes Educao Infantil e como o Direito articula e estrutura os fundamentos educacionais para atingir as metas qualitativas, de defesa da cidadania, do desenvolvimento pleno da pessoa humana. Por fim, ainda pela perspectiva do Direito como se do os contornos e contedos voltados Educao Infantil formao da criana e os modos como exigi-los para a concretizao efetiva dessa modalidade de ensino.

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Consensos doutrinrios acerca da novidade da proteo do ser humano por declaraes de direito internas e internacionais e por constituies especificamente pela constituio Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema terico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revoluo terica vivenciada pelo direito nos ltimos sculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira no havia desenvolvido parmetros claros aos contornos da proteo do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodolgicos relacionados apresentao de hiptese a problema especfico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hiptese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negao. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada no se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na tcnica conflitual sua razo de ser originria. O trabalho foi realizado levando-se em conta o mtodo dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilizao das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteo do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificao da hiptese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovao do estudo realizado no se encontra, assim, necessariamente em seu contedo, mas na sistematizao terica da relao existente entre a doutrina da proteo do indivduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteo do homem na disciplina deve ser entendido como um dilogo e que a tcnica conflitual no seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas tambm indutora de seu reconhecimento e consagrao. O trabalho foi dividido em trs partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases tericas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avano da investigao. A segunda seo adota a classificao predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a anlise do tema em seu vis prtico. Na terceira seo, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hiptese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo h poucas centenas de anos e que a ordem jurdica brasileira apenas protegeu o indivduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como tcnica que antecipou toda essa dinmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteo dos seres humanos e que no foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteo do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equvoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funes da tcnica conflitual.

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O estudo prope refletir e repensar acerca da adoo de postura profissional apoiada na tica e biotica para o cuidar do ser humano e, em especial, a criana e sua famlia no contexto ambulatorial. Nesta perspectiva, o cuidado de enfermagem peditrica deve ter como alicerce um agir que considera as limitaes reconhecendo as etapas do desenvolvimento e crescimento da criana, bem como o respeito dignidade humana, sem infringir os princpios ticos e bioticos. Nesse sentido, o objeto de estudo a tica e a biotica no cuidar do enfermeiro a uma criana e sua famlia no contexto ambulatorial. Os objetivos so: Descrever como o enfermeiro relaciona os aspectos ticos e bioticos ao cuidar da criana e sua famlia no contexto ambulatorial e discutir o cuidado do enfermeiro criana e sua famlia no contexto ambulatorial luz dos aspectos ticos e bioticos. Trata-se se de um estudo descritivo, exploratrio com abordagem qualitativa. O cenrio para sua realizao foi o ambulatrio de um hospital peditrico da rede municipal de sade e um ambulatrio de um hospital universitrio, ambos situados na cidade do Rio de Janeiro, com a participao de 13 enfermeiros. Para a interpretao do material emprico foi utilizada a anlise de contedo de Bardin na modalidade temtica e interpretada luz dos aspectos ticos e bioticos. Como resultados emergiram duas categorias: Aspectos ticos e Bioticos que norteiam o cuidado criana e sua famlia e A insero dos aspectos ticos e bioticos na prtica assistencial do enfermeiro. No que se refere aos aspectos ticos e bioticos, os enfermeiros, ao cuidarem da criana e sua famlia no contexto ambulatorial, procuram respeitar a individualidade, a privacidade, o sigilo e as decises da famlia no tratamento da criana. Pautam-se nas legislaes vigentes como o cdigo de tica, o qual tem como princpios fundamentais: os direitos, as responsabilidades, os deveres e proibies pertinentes conduta tica dos profissionais de enfermagem. Quanto insero dos aspectos ticos e bioticos, os enfermeiros avaliam, identificam e reconhecem as diferentes situaes das crianas no momento em que chegam ao ambulatrio, priorizando o atendimento com classificao de risco. Nesse sentido, ao acolher a criana e sua famlia, utilizam como estratgia a comunicao verbal e no verbal, alm da importncia de ouvir/escutar a criana durante o cuidado. O estudo aponta para a importncia da atuao do enfermeiro no cuidado criana e sua famlia no contexto ambulatorial pautada no apenas na legislao vigente, que respalda a conduta tica profissional, mas, sobretudo, na valorizao e no reconhecimento da insero dos princpios bioticos como: a autonomia, a beneficncia, a no maleficncia e a justia na perspectiva da incluso do ser humano como um cidado de direitos. Desse modo, a assistncia integral e individualizada, centrada na criana e sua famlia sero realizadas visando garantia de seus direitos como cidados que devem ser contemplados em todo o processo de cuidar.

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O objetivo dessa dissertao abordar os direitos humanos, problematizando um dos aspectos constitutivos da sua definio, a saber, uma suposta imanncia que se manifestaria atravs da evidncia desses direitos. Questiona-se essa caracterstica com base na ideia de que os direitos humanos, como um discurso poltico que visa garantir a dignidade humana dos indivduos, possuem uma aceitao relativamente universal e que tal consenso encontra-se estruturado por um entendimento liberal de direitos. O processo de difuso dos direitos humanos enquanto normas internacionais compreendido como uma forma de socializao. Esse processo de expanso hegemnica para o que o emprego da fora no preciso. Isso ser feito atravs da articulao dos trabalhos de Jrgen Habermas sobre a ao comunicativa e de Gabriel Tarde sobre a propagao das ideias e padres sociais.

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Tese de doutoramento, Enfermagem, Universidade de Lisboa, com a participao da Escola Superior de Enfermagem, 2014

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Dissertao apresentada Escola Superior de Comunicao Social como parte dos requisitos para obteno de grau de mestre em Audiovisual e Multimdia.

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Trabalho de projeto apresentado Escola Superior de Comunicao Social como parte dos requisitos para obteno de grau de mestre em Gesto Estratgica das Relaes Pblicas.

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O conceito de segurana cada vez mais polissmico, contestado, ambguo e complexo. A segurana tem vindo a ser delegada, co-produzida e desestatizada, gerando-se a convico de que a noo weberiana de monoplio do uso legitimo da fora por parte do Estado est em crise, face a uma diversidade de actores que passaram tambm a fornecer segurana, quer aos cidados, quer ao prprio Estado, nos nveis interno e supranacional, numa perspectiva concorrencial, complementar ou subsidiria. Assim, tem-se verificado a evoluo de novos quadros conceptuais para fazer face aos limites constrangentes do vestfalianismo e para o estudo da segurana, procurando abranger o contexto social, cultural, poltico e econmico do ocidente e das latitudes no ocidentais, num mundo cada vez mais fragmentado, marcado pela desigualdade e por novos fenmenos de (in)segurana. Observa-se uma dupla tendncia de internacionalizao e de comunitarizao da segurana na contemporaneidade. Por um lado, a segurana alarga-se a uma escala global, extravazando as fronteiras fsicas dos Estados. Por outro lado, procura adaptar-se e responder s especificidades locais, sendo co-produzida entre diversos actores sociais num esforo colectivo para garantir, manter e aprofundar a segurana. Os Estados procuram fazer face s ameaas e riscos fora das suas fronteiras e, ao mesmo tempo, delegam funes de segurana numa mirade de entidades privadas, locais e nos prprios cidados. A dialctica entre a comunitarizao da segurana a uma escala local (soft policing) e uma militarizao e musculao das respostas, a um nvel internacional e nacional, para enfrentar as ameaas e riscos multiformes (hard policing) uma das grandes tendncias do nosso tempo. No mundo globalizado, complexo e em mutao permanente procura-se assim uma alterao paradigmtica superadora da tradicional compartimentao estanque entre segurana interna e externa, entre justia e administrao interna, entre gesto militar e gesto civil de crises, entre segurana pblica e segurana privada, entre os conceitos de criminalidade organizada e de criminalidade de massa e entre preveno e represso, de forma a encarar novos desafios.

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Based on bibliographical research and the analysis of court rulings, this study investigates the characterization of slave-like labor by Brazilian courts. After the alteration of article 149 of the Brazilian Penal Code, introduced by Law n 10.803/2003, which typifies the practice of contemporary slavery in Brazil, divergent characterizations of this practice remain. The courts currently employ the broadest concept of contemporary slave labor, in which the crime is characterized by the engagement in one of the following conducts established as a criminal offense: labor with the restriction of freedom, submission to exhaustive working conditions, degrading working conditions, and debt bondage. The engagement in one of the above is therefore enough to constitute a crime. Contemporary slave labor in Brazil is not characterized only by the restriction of the workers freedom, as in the case of forced labor or debt bondage, but also through the submission of the workers to situations that offend their human dignity. Individual freedom and the dignity of the human person, fundamental tenets of the Brazilian Federal Constitution, are juridical resources safeguarded by law. Contemporary slavery is not limited to the mere infringement of labor laws, but represents a severe violation of the human rights of the workers involved.

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The suppression of internal border controls has led the European Union to establish a mechanism for determining the Member State responsible for examining each asylum application, with the main intention of deterring asylum seekers from lodging multiple applications and guaranteeing that it will be assessed by one of the States the Dublin System. Even though it holds on a variety of criteria, the most commonly used is the country of first entrance in the EU. The growing migrating flows coming mainly from Northern Africa have thus resulted in an incommensurable burden over the border countries. Gradually, countries like Greece, Bulgaria and Italy have lost capability of providing adequate relief to all asylum seekers and the records of fundamental rights violations related to the provision of housing and basic needs or inhuman detention conditions started piling up. To prevent asylum seekers who had already displaced themselves to other Member States from being transferred back to countries where their human dignity is questionable, the European Court of Human Rights and the Court of Justice have developed a solid jurisprudence determining that when there is a risk of serious breach of fundamental rights all transfers to that country must halt, especially when it is identified with systemic deficiencies in the asylum system and procedures. This reflexion will go through the jurisprudence that influenced very recent legislative amendments, in order to identify which elements form part of the obligation not to transfer under the Dublin System. At last, we will critically analyze the new rising obligation, that has clearly proven insufficient in light of the international fundamental rights framework that the Member States and the EU are bound to respect, proposing substantial amendments with a view to reach a future marked by high solidarity and global responsibility from the European Union.

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Surrogacy is the arrangement made by at least three people, in order for a surrogate or gestational mother to carry a pregnancy for the two intended parents, with the objective of the former party relinquishing all rights to the child, once the child is born. As it has only been in recent years that that same reproductive method has begun to be commonly accepted due to certain modern scientific developments that thus diminished ethical and moral negative stances, there is still an unsettling legal void (both at a national and international level) in regards to such subsidiary form of reproduction. As such, some countries have not only left their citizens with no choice but to travel abroad in order to enter a surrogacy arrangement (leading to private international law issues on establishing parenthood and nationality of the born child) or to resort to surrogacy within black market conditions. Unfortunately, one of those countries is Portugal as it has been considered, both by its political parties and experts in the area, and by its citizens as not dealing adequately with such theme and thus being poorly equipped to deal with surrogacy, at both a legal and social level. The present paper attempts to analyse Portugals current legal perspective by looking at the present efforts being made to contradict the current situation, and thus outline altruistic gestational surrogacys tangible future within such nation. In order to also become aware of possible improvements specifically regarding to the full protection of human rights and human dignity as a whole, the United Kingdoms legal standpoint in relation to surrogacy was also studied. Via direct comparison of both social and legal perspectives, a new approach to altruistic surrogacy is thus proposed with view to suggest a harmonious solution for countries that have at least recognized that the present issue deserves to be duly noticed and that altruistic gestational surrogacy may exist in order to grant protection of human dignity and not to place it in check.

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In the midst of changes of the world political order fostered mainly by the very debated phenomenon of globalization, the nation-state is confronted with new paradigms regarding their identification with society. Citizenship, as was defined up to the latter decades of the last century, rooted in nationalist ideals that tend to condition it full exercise on exclusionary policies oriented criteria, is not consistent with the human needs of present days. One can observe, mainly in Europe with the establishment of European citizenship, certain propensity towards a relative detachment between nationality and citizenship. It is expected with the present research to expose some of the arguments invoked by those who defend the possibility of a post-national conception of citizenship, i.e., decoupled from the concept of nationality and national boundaries, in order to develop a grounding for a necessary re-articulation of this institute. This assumption is based mainly on the movement of universal human rights and the revaluation of human dignity, especially through participatory policies on citizenship and respect for ethnic and cultural diversity.

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H mais ou menos duas dcadas observa-se um aumento significativo e crescente da populao idosa do pas. grande a preocupao do poder publico para encontrar uma maneira eficaz de atender a essa nova comunidade, que precisa carinho e ateno diferenciada e que a passos lentos vem conquistando seu espao em busca de sade, qualidade de vida e principalmente respeito aos seus direitos e a sua experincia acumulada por toda uma existncia. Com o aumento da expectativa de vida, o idoso se transforma em um ser que necessita acompanhar e participar das mudanas; porem, para no se sentir excludo dessa sociedade preconceituosa em que ainda vivemos se faz necessrio que o cidado preserve ou resgate sua autonomia e consiga gerir sua vida, participando ativamente de tudo que diz respeito a si, procurando se adaptar s mudanas do mundo contemporneo com qualidade de vida e sem muito sofrimento. Sabe-se que a educao continuada um dos caminhos mais seguros para combate excluso social, pois promove e possibilita a participao desse segmento populacional como cidado produtivo, alm de facilitar o resgate da sua dignidade humana, ampliando horizontes e promovendo sua valorizao em todos os sentidos. Neste estudo procuramos estar em contato com idosos do grupo PROGRAMA DA MELHOR IDADE da cidade de Paraso do Tocantins e, atravs desse contato, colhemos informaes que nos direcione e oriente a proporcionar uma melhor qualidade de vida, facilitando adaptao s mudanas do mundo contemporneo, aos freqentadores que tanto contriburam para o desenvolvimento e crescimento desta cidade.