994 resultados para Corrupção política


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O objetivo da presente tese é analisar a política de Segurança Pública do Estado de São Paulo entre os anos de 1995 e 2006 – gestões, respectivamente, de Mario Covas, Geraldo Alckmin e Cláudio Lembo –, sob a ótica da formação de agenda. Não se trata aqui apenas da elaboração inicial da agenda de políticas públicas de uma determinada área; tal arcabouço analítico trata de todo o “ciclo de gestão” de uma política pública, envolvendo planejamento das ações, sua implementação, a avaliação e posterior correção de rumos. Buscou-se mapear os atores relevantes da área de segurança pública, identificando suas preferências frente aos problemas da área e suas alternativas de resposta e suas posições relativas; as interações entre estes atores, identificando os momentos de conflito e de cooperação; os resultados e a aprendizagem dos atores, o que tende a mudar a dinâmica de interação novamente nos momentos subseqüentes. Conclui que as diferentes posições dos atores implicam diferentes naturezas de influência na condução da agenda da segurança pública, variando entre as mudanças na gestão da segurança pública e as mudanças na operação da polícia. Esta é alterada, ainda, pelas crises de segurança (mega-rebeliões no sistema penitenciário, crimes bárbaros etc.), o que pode tanto provocar constrangimento político no nível estratégico do governo (governador, secretário) quanto um constrangimento moral nos operadores da segurança pública (ex.: casos de corrupção ou de abuso policial). Os três secretários da pasta no período analisado representaram três momentos distintos da política de segurança pública, corroborando a hipótese das “três agendas”. Apesar disto, foram observadas continuidades importantes, aprendizado dos atores e incrementalismo das políticas. Quanto ao poder Legislativo, a Assembléia estadual desempenha um papel quase nulo, enquanto que o Congresso Nacional cumpre um papel apenas marginal na formulação e alteração da agenda de segurança pública, contribuindo com iniciativas pontuais, casuísticas e, invariavelmente, reativas ao problema, ajudando a agravar mais do que a resolver os problemas da área.

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Esse trabalho tem como objetivo mostrar, através do estudo comparado e da análise da legislação brasileira, os limites da eficácia de uma Lei de Financiamento da Política no Brasil

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As profundas mudanças que ocorreram no sistema internacional com o término da Guerra Fria produziram reflexos nos diversos níveis: global, regional, nacional. Essas alterações provocaram a revisão dos padrões da Guerra Fria, em especial os parâmetros de segurança coletiva hemisférica. Na década de 40 do século passado, os países americanos uniram-se em um sistema de segurança coletiva baseado em mecanismos que visavam garantir a segurança dos Estados-membros mediante a legítima defesa individual ou coletiva. Esse sistema, que tinha como objetivo afastar a ameaça comunista da região, serviu para consolidar a influência e o domínio dos Estados Unidos no hemisfério. Com o fim da bipolaridade, os Estados-membros indicaram a necessidade de repensar estes arranjos de maneira que os mecanismos estivessem apropriados para enfrentar as novas e difusas ameaças, uma vez que as tradicionais apresentam-se, atualmente, com menos intensidade para os países americanos. As inúmeras discussões desenvolvidas culminaram com uma Conferência Especial de Segurança no final de 2003, onde se adotou um conceito multidimensional de segurança. A política externa brasileira aponta, neste novo cenário, problemas como o narcotráfico, crime organizado transnacional e a corrupção do sistema judiciário e policial, como as suas maiores preocupações para a segurança, em detrimento da postura dos Estados Unidos que militariza a agenda para a região, apresentando temas como o terrorismo, o tráfico de drogas, o combate às armas de destruição em massa (ADM), como as principais ameaças à segurança. Mesmo que diversos temas sejam preocupações comuns entre os vários países da região - especialmente o Brasil – e aos Estados Unidos, não necessariamente eles são vistos como decorrentes da agenda do terrorismo.

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A tese analisa as mudanças da política de compras e contratações da administração pública federal brasileira descrevendo de forma sistemática os seis casos nos quais as regras e procedimentos sofrem alteração substancial, na forma de leis gerais ou estatutos: a centralização das compras no período Vargas, em dois momentos decisivos (1931 e 1940); a revisão das regras de licitação pelo Decreto-lei n. 200, no contexto da reforma administrativa do governo Castello Branco; a edição de um estatuto das licitações (o Decreto-lei n 2.300) no governo Sarney; a aprovação no Legislativo de uma lei de licitações voltada para o combate à corrupção e ao direcionamento dos contratos públicos (Lei 8.666); a tentativa frustrada de uma nova lei alinhada com a reforma gerencial do primeiro governo Fernando Henrique Cardoso e a criação do pregão como nova modalidade de licitação, em 2000. A pesquisa focaliza o processo político de formulação dos problemas, especificação de soluções e tomada de decisão, com base no modelo de John Kingdon, desdobrando a análise em fluxos do processo político, dos problemas emergentes e das soluções, em cada contexto histórico específico. Os seis casos são descritos por meio de narrativas estruturadas e comparados a partir das categorias do modelo teórico para elucidar como se desenvolveu o processo de mudança, quais os atores relevantes, idéias, modelos e eventos políticos que explicam suas circunstâncias e resultado.

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O objetivo essencial da presente tese de doutorado é reunir, em um só trabalho, uma perspectiva sobre a evolução dos estudos sobre corrupção na literatura. Ao abordar a questão de mensuração, e os impactos de características das políticas públicas, de características institucionais dos municípios e de programas de capacitação de agentes públicos sobre a incidência de corrupção, busco apresentar, através de exame e observação minuciosos, um retrato sobre a questão no Brasil. Os resultados obtidos me permitem conjecturar sobre algumas questões. Primeiramente, a mensuração da corrupção é imprescindível para que se possam desenhar políticas públicas eficazes e menos sujeitas às práticas corruptas. Em segundo lugar, destaco a necessidade de se buscar associações entre as características de desenho das políticas públicas, características municipais e o fenômeno da corrupção. Dessa forma, mesmo que não sejam identificadas relações causais claras, a indicação de algum grau de correlação entre essas características e a incidência da corrupção pode auxiliar os agentes públicos no desempenho de suas funções e na proposição de políticas públicas menos suscetíveis à ocorrência de fraudes. Finalmente, evidencio a manifesta relação entre a capacitação de agentes públicos e a incidência de corrupção: de acordo com os resultados aqui obtidos, capacitar agentes da administração pública, no que tange a legislação e a conformidade na aplicação de recursos públicos, produz efeitos positivos sobre a gestão pública, com impacto direto sobre o número de constatações associadas à corrupção. De posse de todos esses resultados, espero estimular pesquisas ainda mais detalhadas acerca do fenômeno da corrupção no Brasil, idealmente contribuindo para que a gestão de recursos públicos no país se torne cada vez mais alinhada aos objetivos de desenvolvimento econômico e social.

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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Este artigo examina a causalidade entre o nível de educação, medido pela média dos anos de escolaridade, e o grau de corrupção nos municípios brasileiros. A endogeneidade entre as duas séries traz a dificuldade para examinar qual o sentido da causalidade. Seria menos corrupção a causar maiores níveis de educação, ou seria maior nível de educação a causar menor grau de corrupção? Para confirmar a direção da causalidade de educação para corrupção foi utilizado o método de variável instrumental (VI), tendo o financiamento direto à educação como instrumento utilizado para eliminar a endogeneidade existente entre anos de escolaridade e grau de corrupção. Os resultados dos dados coletados apontam que municípios com nível de educação maior tendem a apresentar um grau de corrupção menor que os demais.

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Nessa pesquisa buscamos identificar os Projetos de Lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2002 e 2012, que apresentaram a corrupção como tema central; determinar a proporção das propostas de cunho penal no conjunto desses dos Projetos; compreender, por meio da análise dos textos das Justificativas que os acompanham, quais seriam as funções das medidas de natureza penal. Além disso, procuramos compreender as representações do legislador sobre o que seria corrupção, quem seria o corrupto e quais seriam suas causas e conseqüências. Por fim, nos valendo dos conceitos de “pânico moral” e “populismo penal”, sugerimos formas de identificar e compreender algumas das variáveis que influenciam o processo legislativo e a responsividade do legislador à demanda por pena difusa no corpo social.

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As recorrentes manchetes de mandatários públicos envolvidos em casos de corrupção trazem mais subsídios para um debate já acalorado sobre a reforma política. Esse tema foi debatido durante a campanha presidencial e já havia sido apresentado como resposta à insatisfação com serviços públicos e com os resultados da ação do Estado, conforme apontaram as jornadas de junho de 2013. A insatisfação do eleitor com seus representantes não passa apenas por questões de regra eleitoral ou de financiamento das campanhas. Ela está baseada na crescente falta de confiança na capacidade ou mesmo na intenção do Estado em solucionar problemas do cidadão.

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Dados retirados do jornal O Globo.

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Relatório divulgado nesta quarta (3) pela Transparência Internacional revela que o Brasil melhorou três posições em ranking de percepção de corrupção. O tema é o mais falado nas redes brasileiras desde ontem, de acordo com o Monitor de Temas, ferramenta disponibilizada pela DAPP que acompanha em tempo real o volume de menções a temas de políticas públicas.

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A decisão de ir para as ruas tomada pelos dois movimentos antagônicos — os movimentos anti-PT e anti-Dilma e as centrais sindicais e movimentos ligados ao governo — é, em parte, a materialização do que se vê nas redes sociais desde as eleições de outubro. Um estudo feito pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP) da FGV apontou que a polarização durante as eleições continuou a se manifestar no Twitter, já que cada um dos dois grupos continuou a se comunicar em uma espécie de rede própria, para dialogar entre si. Isso foi verificado pelos pesquisadores em análises feitas em três ocasiões importantes neste segundo mandato de Rousseff: o anúncio do ministro Joaquim Levy para a Fazenda, a eleição para a presidência da Câmara de Eduardo Cunha (PMDB), que derrotou o PT e impôs um grave descontrole da base aliada no Congresso, e a escolha de Aldemir Bendine para a presidência da Petrobras, estatal que está mergulhada na maior crise de corrupção de sua história

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RIO — A Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (DAPP/FGV) lança hoje duas ferramentas de transparência política: o Mosaico Eleitoral e a Câmara Transparente. O banco de dados interativo é público e pode ser consultado por qualquer pessoa na internet (http://dapp.fgv.br).

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