924 resultados para Contabilidade vs Fiscalidade


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Orientado por Mestre Anabela Ribeiro e Prof. Doutora Clara Ribeiro

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Mestrado em Fiscalidade

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Mestrado em Fiscalidade

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Relatório de Estágio apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira e do Engenheiro José Manuel Cadão Formosinho

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação da Professora Doutora Alcina Augusta de Sena Portugal Dias

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O presente relatório tem como base o estágio curricular que decorreu na sede da empresa Just Stay Hotels, SA., de 15 de Outubro de 2014 a 31 de Maio de 2015, e foi subordinado ao tema “A importância da contabilidade no processo de tomada de decisão com especial incidência nas decisões de cariz financeiro”. Durante o estágio as principais funções executadas foram nas áreas de contabilidade, fiscalidade e controlo interno e de gestão. O objetivo do estágio foi adquirir e desenvolver competências técnico-profissionais e relacionais para o desempenho futuro de uma atividade profissional na área económico-financeira. O objetivo do relatório é fazer uma exposição dos conteúdos inerentes ao âmbito do estágio, fazendo uma breve descrição dos principais conceitos e estudos publicados. Assim sendo, são apresentados estudos que demonstram a importância da contabilidade nos processos de tomada de decisão, tendo por base as decisões financeiras, focando a indústria hoteleira, setor de atividade da empresa de acolhimento. Salienta-se a utilidade da contabilidade na determinação do desempenho das empresas através de alguns indicadores e estudos teóricos. Por fim, é elaborada uma descrição detalhada das atividades desempenhadas como o acompanhamento de operações como análises de auditoria, acompanhamento e elaboração de demonstrações financeiras assim como participação em algumas operações económico-financeiras como o acompanhamento de algumas negociações de novos negócios hoteleiros e participação na elaboração do orçamento de tesouraria e referindo a importância da contabilidade nas decisões financeiras da empresa JSH.

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Ao se reportar resultados voláteis e, sem a devida evidenciação contábil (disclosure), pode-se transmitir uma imagem negativa aos investidores e levantar dúvidas em relação aos resultados futuros, a transparência e a capacidade de gerenciamento do risco por parte dos gestores das instituições financeiras. Nas últimas décadas, a utilização da contabilidade de hedge para a gestão do risco e resultado tem estado em evidência nos grandes bancos do Brasil e do exterior. Isto ocorre pois é onde se dá a convergência das demonstrações financeiras tanto em 2005 na Europa quanto em 2010 no Brasil para o novo padrão contábil internacional (IFRS) aplicado pelo IASB. Este padrão tem exigido dos bancos grandes esforços para estar em conformidade com as novas regras estabelecidas. Nesta mesma lógica, enquanto a contabilidade de hedge nos bancos assume um papel de destaque na gestão dos riscos e resultados; a divulgação precisa e concisa das demonstrações financeiras fornece aos acionistas, investidores e demais usuários importantes informações sobre o desempenho e a condução do negócio. Isto proporciona ao mercado uma melhor condição de avaliar os riscos envolvidos e de estimar os resultados futuros para a tomada de decisão de investimento. Dentro deste contexto, foi avaliado a qualidade e o grau de evidenciação das demonstrações contábeis dos principais bancos brasileiros e europeus aos requisitos do IFRS 7, IFRS 9 e outros mais de elaboração do próprio autor. Todos esses requisitos referem-se à divulgação de informações qualitativas e quantitativas pertinentes a contabilidade de hedge. Portanto, estão associados a estratégias de gestão de risco e resultado. A avaliação do grau de evidenciação das demonstrações financeiras ao IFRS 7 e IFRS 9 foi feita através de um estudo exploratório onde se analisou as notas explicativas em IFRS dos dez maiores bancos no Brasil e na Europa pelo critério “tamanho dos ativos”. Os resultados obtidos neste estudo indicam que 59,6% das instituições analisadas cumprem as exigências do IFRS7. Outra descoberta é que o índice de cumprimento dos bancos brasileiros é maior que os bancos europeus; 68,3% vs. 50,8%. Em relação ao IFRS 9 o percentual é de apenas 23% o que é explicado pelo fato da norma ainda não estar em vigor em ambas as regiões onde poucas instituições tem se antecipado de forma voluntária para atendê-la. A avaliação da qualidade das notas explicativas referente ao hedge contábil foi feita de maneira discricionária através da observação das informações prestadas para atender aos requisitos do IFRS 7 e 9 e dos demais requisitos adicionados pelo autor. Os resultados obtidos indicam que as notas carecem de maior detalhamento dos instrumentos de hedge utilizados, bem como os objetivos de cada hedge, para dar maior transparência ao usuário da informação sobre os riscos protegidos nos respectivos balanços. O crescimento do volume de informações prestadas nas notas explicativas dos grandes bancos brasileiros e europeus após a adoção do IFRS não configurou um aumento proporcional do conteúdo informacional, prevalecendo, ainda, a forma sobre a essência. Este movimento abre espaço para discussões futuras com os agentes de mercado sobre o tamanho e o conteúdo informacional adequado nas notas explicativas, com o intuito de buscar um equilíbrio entre o custo e o benefício da divulgação da informação sob a ótica da relevância e da materialidade.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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O presente relatório é o resultado final de um estágio curricular realizado na AGS Consulting, no âmbito do Mestrado em Contabilidade e Finanças, lecionado no Instituto Politécnico do Cavado e do Ave subordinado ao tema “Contabilidade Criativa – O impacto da escolha de diferentes políticas contabilísticas em empresas portuguesas”. Durante o estágio as principais funções desenvolvidas foram na área da contabilidade, fiscalidade e de controlo interno. O objetivo do estágio foi adquirir e desenvolver conhecimentos e competências para o desempenho futuro de uma atividade profissional na área económico-financeira e culminou com a elaboração do presente relatório de estágio. No relatório, na primeira parte, é apresentada a entidade de acolhimento do estágio, fazendo uma breve descrição das principais atividades desenvolvidas durante o mesmo. A segunda parte e terceira partes versam, respetivamente, sobre o estudo teórico e empírico do tema base escolhido – a contabilidade criativa. Devido à atual globalização da informação, questões relacionadas com a contabilidade criativa tendem a assumir uma importância cada vez mais relevante. Dada a possibilidade de uma mesma realidade ser apresentada de formas diferentes, questiona-se a qualidade da informação financeira prestada. Neste sentido, pretende-se compreender os motivos que conduzem à adoção de determinadas práticas, tendo por base o leque de opções permitidos pelo normativo contabilístico português em termos de políticas contabilísticas, e quais os impactos, ao nível das demonstrações financeiras, do uso de determinadas práticas de contabilidade criativa. Para tal foram simulados alguns casos práticos e foi obtida, através de inquérito por entrevista, a perceção de profissionais da contabilidade em relação a esta temática.

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PURPOSE: To compare the Full Threshold (FT) and SITA Standard (SS) strategies in glaucomatous patients undergoing automated perimetry for the first time. METHODS: Thirty-one glaucomatous patients who had never undergone perimetry underwent automated perimetry (Humphrey, program 30-2) with both FT and SS on the same day, with an interval of at least 15 minutes. The order of the examination was randomized, and only one eye per patient was analyzed. Three analyses were performed: a) all the examinations, regardless of the order of application; b) only the first examinations; c) only the second examinations. In order to calculate the sensitivity of both strategies, the following criteria were used to define abnormality: glaucoma hemifield test (GHT) outside normal limits, pattern standard deviation (PSD) <5%, or a cluster of 3 adjacent points with p<5% at the pattern deviation probability plot. RESULTS: When the results of all examinations were analyzed regardless of the order in which they were performed, the number of depressed points with p<0.5% in the pattern deviation probability map was significantly greater with SS (p=0.037), and the sensitivities were 87.1% for SS and 77.4% for FT (p=0.506). When only the first examinations were compared, there were no statistically significant differences regarding the number of depressed points, but the sensitivity of SS (100%) was significantly greater than that obtained with FT (70.6%) (p=0.048). When only the second examinations were compared, there were no statistically significant differences regarding the number of depressed points, and the sensitivities of SS (76.5%) and FT (85.7%) (p=0.664). CONCLUSION: SS may have a higher sensitivity than FT in glaucomatous patients undergoing automated perimetry for the first time. However, this difference tends to disappear in subsequent examinations.

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PURPOSE: To compare the 2% ibopamine provocative test with the water drinking test as a provocative test for glaucoma. METHODS: Primary open-angle glaucoma patients and normal individuals were selected from CEROF-Universidade Federal de Goiânia UFG, and underwent the 2% ibopamine provocative test and the water drinking test in a randomized fashion, at least 1 week apart. Intraocular pressure (IOP) before and after both tests, Bland-Altman graph, sensitivity and specificity (as mesured by ROC curves) were obtained for both methods. RESULTS: Forty-seven eyes from 25 patients were included (27 eyes from 15 glaucoma patients and 20 eyes from 10 normal individuals), with a mean age of 54.2 ± 12.7 years. The mean MD of glaucoma patients was -2.8 ± 2.11 dB. There was no statistically difference in the baseline IOP (p=0.8) comparing glaucoma patients, but positive after the provocative tests (p=0.03), and in the IOP variation (4.4 ± 1.3 mmHg for ibopamine and 3.2 ± 2.2 mmHg for water drinking test, p=0.01). There was no difference in all studied parameters for normal individuals. The Bland-Altman graph showed high dispersion comparing both methods. The areas under the ROC curve were 0.987 for the ibopamine provocative test, and 0.807 for the water-drinking test. CONCLUSION: In this selected subgroup of glaucoma patients with early visual field defect, the ibopamine provocative test has shown better sensitivity/specificity than the water drinking test.

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This study evaluated in vitro the shear bond strength (SBS) of a resin-based pit-and-fissure sealant [Fluroshield (F), Dentsply/Caulk] associated with either an etch-and-rinse [Adper Single Bond 2 (SB), 3M/ESPE] or a self-etching adhesive system [Clearfil S3 Bond (S3), Kuraray Co., Ltd.] to saliva-contaminated enamel, comparing two curing protocols: individual light curing of the adhesive system and the sealant or simultaneous curing of both materials. Mesial and distal enamel surfaces from 45 sound third molars were randomly assigned to 6 groups (n=15), according to the bonding technique: I - F was applied to 37% phosphoric acid etched enamel. The other groups were contaminated with fresh human saliva (0.01 mL; 10 s) after acid etching: II - SB and F were light cured separately; III - SB and F were light cured together; IV - S3 and F were light cured separately; V - S3 and F were light cured simultaneously; VI - F was applied to saliva-contaminated, acid-etched enamel without an intermediate bonding agent layer. SBS was tested to failure in a universal testing machine at 0.5 mm/min. Data were analyzed by one-way ANOVA and Fisher's test (α=0.05).The debonded specimens were examined with a stereomicroscope to assess the failure modes. Three representative specimens from each group were observed under scanning electron microscopy for a qualitative analysis. Mean SBS in MPa were: I-12.28 (±4.29); II-8.57 (±3.19); III-7.97 (±2.16); IV-12.56 (±3.11); V-11.45 (±3.77); and VI-7.47 (±1.99). In conclusion, individual or simultaneous curing of the intermediate bonding agent layer and the resin sealant did not seem to affect bond strength to saliva-contaminated enamel. S3/F presented significantly higher SBS than the that of the groups treated with SB etch-and-rinse adhesive system and similar SBS to that of the control group, in which the sealant was applied under ideal dry, noncontaminated conditions.