836 resultados para Contabilidade por responsabilidade


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Dissertação de Mestrado Apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização, sob orientação da Mestre Anabela Ribeiro

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Esta dissertação procura mostrar uma metodologia de apuração e distribuição de custos de sistemas e processamento de dados e sua integração em controles gerenciais de conglomerados financeiros, através da exploração de um modelo de avaliação econômica por centro de responsabilidade.

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A sociedade de hoje, não se contenta mais em cobrar das Organizações apenas o triângulo consagrado que trata especificamente da qualidade, custo e prazo. Consciente de seu papel no mundo globalizado, ela exige o envolvimento e o comprometimento dessas Organizações com as questões sociais e ambientais. Neste contexto, faz-se necessário investir na preservação da natureza, na sua relação com a sociedade e no estreito relacionamento com os envolvidos direta e indiretamente nesta difícil empreitada. Em respostas a essas demandas, a ciência contábil, frente às exigências deste mercado globalizado e em lugar do modelo gestão corporativa utilizado até recentemente, que tratava apenas dos resultados econômicos, criou o Balanço Social. Como instrumento estratégico de desenvolvimento corporativo, o Balanço Social permite que a sociedade visualize os resultados de seu comprometimento com o futuro da humanidade. Quem não procura se adaptar às novas exigências da sociedade global, tende ao fracasso. Esta pesquisa tem como agente principal apresentar se as empresas no Brasil aplicam o conceito de Responsabilidade Social em suas atividades, propondo a cidadania de forma séria e responsável. Foram observados os dados divulgados pela Petrobras, - Petróleo Brasileiro SA, Vale e Gerdau S.A,, descrevendo informações entre seus demonstrativos e relatórios com a aplicação a partir dos propostos pelo Instituto ETHOS. Foi investigado o quanto estas empresas atendem aos quesitos propostos e, com base nos resultados obtidos, indicar, o nível de seriedade que estas companhias praticam a questão. A preferência pelas empresas supracitadas como objeto de pesquisa se dá pela posição de destaque no cenário econômico nacional e mundial; por sua atuação em setores considerados de alto nível de degradação e consumo de recursos naturais; e pelo alto impacto social gerado pela organização no local onde está introduzida. Os resultados mostram que as empresas começam a visualizar as questões socioambientais, verifica-se esta informação devido aos montantes absolutos investidos, todavia esta preocupação não atingiu a idéia principal deste conceito de responsabilidade social, ao atender interesses estratégicos superficiais de promoção e auto-imagem.

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O princípio da controlabilidade prevê que os gestores deveriam ser avaliados com base em fatores controláveis. Consequentemente, os incentivos gerenciais estariam relacionados a práticas de contabilidade gerencial capazes de evitar que os gestores sejam responsabilizados por resultados financeiros além do controle gerencial, tais como análise por centro de responsabilidade, custo padrão, preço de transferência, orçamento e avaliação de desempenho. Este artigo desenvolve um estudo de campo para investigar se há relação entre a presença de incentivos gerenciais e as práticas de contabilidade gerencial associadas ao princípio da controlabilidade. Entrevistas in loco foram realizadas para a coleta de dados em nível organizacional e testes estatísticos não paramétricos foram utilizados para a análise dos dados. Entre as práticas de contabilidade gerencial examinadas, os resultados sugerem que apenas orçamento anual, análise por centro de responsabilidade e avaliação de desempenho estão associados à presença de sistemas de incentivos nas empresas entrevistadas.

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O princípio da controlabilidade prevê que os gestores deveriam ser avaliados com base em fatores controláveis. Consequentemente, os incentivos gerenciais estariam relacionados a práticas de contabilidade gerencial capazes de evitar que os gestores sejam responsabilizados por resultados financeiros além do controle gerencial, tais como análise por centro de responsabilidade, custo padrão, preço de transferência, orçamento e avaliação de desempenho. Este artigo desenvolve um estudo de campo para investigar se há relação entre a presença de incentivos gerenciais e as práticas de contabilidade gerencial associadas ao princípio da controlabilidade. Entrevistas in loco foram realizadas para a coleta de dados em nível organizacional e testes estatísticos não paramétricos foram utilizados para a análise dos dados. Entre as práticas de contabilidade gerencial examinadas, os resultados sugerem que apenas orçamento anual, análise por centro de responsabilidade e avaliação de desempenho estão associados à presença de sistemas de incentivos nas empresas entrevistadas.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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Traz reflexões e análises sobre o desafio enfrentado pelas prefeituras de aplicar as diretivas de uma legislação sintonizada com tempos de austeridade, a saber, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e Contratos. Este estudo identifica as dificuldades para aplicação das referidas leis.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - Área VIII - Administração Pública e Direito Administrativo.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.