1000 resultados para Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal


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The job market today, undergoes transformations necessary for employees and employers. Coupled with technological progress, a large degree of connectivity and a new profile of workers opened up many opportunities and relevant aspects that have changed the way of working and their relations in several countries, including Brazil. This technological progress has provided contemporary workers to pursue alternative working outside of the workplace, the office and outside your residence without physical boundaries. Also provided the change in culture of both organizations, as employees, without compromising the Brazilian formal contractual character played by CLT or the Unified Contracting Regime. The emergence of this new type of worker needs to be inserted in the labor market respecting their peculiarities, either by private or public companies. Through a historical review of labor relations and their transformations over time, this research makes a brief reflection and analysis about telework in the Brazilian public administration, implementation, acceptance, advantages, disadvantages, difficulties, external and internal reflections, cultural impact, among others, that this "new" way of working brings to Brazilian society and the various levels of government.

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The professional profile of public administrators in Brazil is changing very rapidly in recent years, seeking to meet the principle of efficiency by public agencies at all levels. The admission of the permanent government employee under the Public Administration is by competition, however, commissioned positions are free appointment of managers, which allows effective participation of external experts according to their respective standards and norms. In this context, this dissertation seeks to understand the main characteristics of the profile of the occupants of commissioned positions in Direct Public Administration of the State of Rio Grande do Norte, noting the differences between those with functional link with the have nots. For this study, by data collection and content analysis, a mapping of the administrative structure of the Government of the State of Rio Grande do Norte was done, i.e., the organization of the Executive Branch, which is regulated by the Complementary Law no. 163/1999 and its amendments, which consists of 53 (fifty three) entities, these 29 (twenty nine) are agencies of the direct administration and the remaining 24 (twenty four) comprises the indirect administration. With the collected data, analysis on the number of commissioned positions of each organ of the State of Rio Grande do Norte and information on education, age, length of service, gender and functional link with the direct administration was carried out. Data were available from SEARH in June/2013, when they totaled 58,733 (fifty-eight thousand seven hundred thirty-three) servers, these 2.15% (two point fifteen percent) occupy commissioned positions, corresponding to 1,262 commissioned positions under the Direct Administration, below the national average of 4% (four percent). Of total commissioned positions 64.7% (sixty-four point seven percent) have no functional link with the direct administration, while only 35.3% (thirty -five point three percent) have functional link. It was noticed that there are no clear and specific criteria for the appointments of commissioned positions in the State. They occur freely, as provided in the State Constitution. Another conclusion is the importance of Public Administration define and improve their capacity, competence and efficiency in the delivery of public services. For that it is necessary to invest in their workforce composed of permanent employees and commissioned positions to define the appropriate professional profile

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Publicado no Diário Oficial de 12.03.88, da República Francesa, p. 3.288.

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Palestra proferida na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba, em 19 de abril de 1993.

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O Direito à informação é uma necessidade do ser humano na busca pelo entendimento do espaço informacional em que vive. No contexto político, trata-se da obrigação dos gestores públicos de informar à sociedade sobre questões que interessam e envolvem a todos, visando à participação do cidadão no controle social das ações do Estado. Momentos políticos diversos ligados a regimes repressivos exerceram forte influência no impedimento deste direito fundamental, estabelecendo-se na administração pública a chamada cultura do sigilo. Acompanhando uma tendência mundial de construção social do acesso à informação pública e atendendo a um clamor social, foi implementada no Brasil a Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação Pública. Nesta conjuntura, essa pesquisa objetiva analisar a aplicação dessa legislação em uma instituição federal de educação técnica e tecnológica de Minas Gerais, buscando elementos que permitam avaliar os desafios e impactos deste marco legal nesta instituição. Para tanto, são identificados elementos políticos e históricos referentes ao contexto informacional nos órgãos públicos brasileiros, sendo ainda abordados os temas cultura organizacional, gestão da informação e do conhecimento nas organizações públicas brasileiras.  Utilizou-se a metodologia do estudo de caso, por meio de entrevistas, análise bibliográfica e documental, para coleta das informações referentes ao acesso a informações no ambiente pesquisado, com uma abordagem qualitativa na análise e interpretação dos dados. O resultado da pesquisa mostrou que os impactos e desafios para a efetiva implementação da LAI no órgão pesquisado estão estreitamente ligados às limitações da própria instituição em relação, principalmente, à sua cultura organizacional e à gestão da informação.

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O presente estudo objetiva analisar a atuação da advocacia pública brasileira na defesa coletiva da moralidade administrativa e do patrimônio público. Será abordada superficialmente a estrutura da advocacia pública nacional nas esferas municipal, estadual e federal, com ênfase em seu desenvolvimento institucional até seu paradigma atual. Serão também estudados os maiores problemas existentes para a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público pela advocacia pública, como a falta de autonomia funcional, administrativa e financeira, a interferência política no exercício técnico-formal da carreira e a permanência em alguns advogados públicos da antiga postura funcional baseada na submissão e incúria em face dos problemas postos às suas apreciações. Por fim, serão apontados alguns instrumentos processuais e extraprocessuais disponíveis para a advocacia pública promover a defesa do patrimônio público e o controle da moralidade nos atos administrativos.

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"O Estado actua através dos titulares dos seus órgãos, dos seus funcionários e dos seus agentes. Quando estes últimos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, lesam outras pessoas, a lei prevê que o Estado, sozinho ou solidariamente com os autores das acções e das omissões causadoras dos danos, possa ser condenado a indemnizar os lesados"

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A presente investigação procurou descrever, de forma exaustiva, o processo de previsão, negociação, implementação e avaliação do Contrato de Execução celebrado entre a Câmara Municipal de Sintra e o Ministério da Educação em 2009. Este contrato corresponde a um instrumento previsto na regulamentação do quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. Definida a problemática e os objetivos, a investigação centrou-se num estudo de caso no qual foi feita a descrição e interpretação do processo e das ações desenvolvidas pelos intervenientes no período compreendido entre 2008 e 2011. Recorreu-se à confrontação dos dados obtidos através da análise das fontes documentais e do recurso às entrevistas realizadas aos responsáveis pelo Pelouro da Educação e diretores dos Agrupamentos de Escolas, à luz da revisão da literatura e do contributo de diferentes trabalhos de investigadores nesta matéria. A investigação permitiu concluir que o processo de contratualização foi algo complexo face à realidade deste Município e que o normativo apresenta várias lacunas no que diz respeito à contratualização da referida transferência de competências, designadamente porque procura generalizar algo que não é, de todo, generalizável – o campo da educação face à complexidade dos territórios educativos em causa e aos dos intervenientes envolvidos no mesmo.

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Destina-se o presente trabalho a ser apresentado em sede de provas para a obtenção do título de especialista em Direito, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto. De facto, importa sublinhar que, tal como resulta do nosso curriculum vitae, exercemos o cargo de Secretário do ISCAP, cargo à época legalmente equiparado a director de serviços, durante cerca de quinze anos, concretamente entre Março de 1992 e Julho de 2007, sendo, então, responsável por todas as áreas administrativas e pela área financeira. Não obstante, no período seguinte, e já como Vice-presidente do Conselho Directivo do ISCAP, continuamos a ser responsáveis por várias áreas de serviços, designadamente pela área da gestão de recursos humanos. Esta a razão da escolha do presente tema para concretizar o trabalho de natureza profissional previsto na legislação em vigor. E, efectivamente, parece-nos de grande oportunidade o tema que nos propomos tratar. Partindo da legislação anterior, passaremos à análise da presente legislação, concretamente a nova lei de vínculos e carreiras, aqui abordando as recentes alterações ao estatuto de carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, para terminar demonstrando as consequências (designadamente as financeiras) para o ISCAP de todas estas alterações. Ora, em período de forte contenção financeira, é indispensável saber com exactidão quais poderão ser as exigências colocadas à Escola para satisfazer a entrada na carreira de um grupo, ainda numeroso, de docentes. Por outro lado, não se pense que não são desejáveis estas admissões. Pelo contrário, elas significam uma melhor qualificação do corpo docente, seja pela via da obtenção do grau de doutor, seja pela via da obtenção do título de especialista, ambas indispensáveis para cumprir com os critérios hoje previstos no regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), sem os quais o ISCAP ficaria fortemente limitado na sua oferta formativa, particularmente no que aos cursos de mestrado diz respeito. A verdade, porém, é que o legislador procurou garantir, e quanto a nós bem, a todos aqueles que contassem com um mínimo de três anos de serviço no regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, um lugar de efectivo numa das categoria da carreira docente, mas não curou de dotar as instituições de ensino superior (IES) com as correspondentes dotações orçamentais que lhes permitam suportar os aumentos, que poderão ser exponenciais, nos encargos com salários derivados desta transição. Por estas razões, o regime transitório constitui-se como um claro desafio à capacidade de gestão das IES. Até, pelo menos, 2015 terão de viver na incerteza quanto ao número de docentes que conseguirão acabar o seu doutoramento ou obter o título de especialista, o mesmo é dizer viver na incerteza quanto às verbas a afectar para pagar as remunerações de todos estes, particularmente se os mesmos ainda estiverem contratados como assistentes ou equiparados a assistente. Por opção própria optamos por escrever na forma antiga, ou seja, não adoptamos o Acordo Ortográfico.

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Dissertação de mestrado em Administração Pública orientada por Maria das Dores Guerreiro, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em 2010.

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Comunicação apresentada no 8º Congresso Nacional de Administração PúblicaDesafios e Soluções, em Carcavelos de 21 a 22 de Novembro de 2011.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Informação e da Documentação Arquivística.