993 resultados para Violação de direitos


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Nessa pesquisa investigo no discurso biológico moderno, teorias e proposições que legitimam as igualdades e desigualdades sociais a partir de argumentos considerados científicos, a fim de relacioná-las à Educação em Direitos Humanos. Minha motivação inicial para tal estudo decorreu da identificação de concepções contrárias a valores humanísticos entre estudantes da educação básica. Concepções essas mantidas e defendidas a partir de argumentos tidos como científicos por esses sujeitos, que ao serem indagados sobre temas relacionados à raça, etnia, sexualidade e organização social manifestaram preconceitos usando elementos do discurso biológico como forma de justificar suas idéias. Com o propósito de estabelecer relações entre Discurso Biológico e Educação em Direitos Humanos, recorro aos valores presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos que integram um projeto global de ensino das prerrogativas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas e à análise de três obras de referência da Biologia Moderna A Origem do Homem e a Seleção Sexual, de Charles Darwin (1809-1882); O Gene Egoísta, de Richard Dawkins (1941 -) e A Origem da Espécie Humana, de Richard Leakey (1944 -). O material empírico selecionado foi organizado e investigado com a utilização de princípios metodológicos da análise de conteúdo, inclusive a construção do corpo textual que recebe inferências em seu desenvolvimento, proporcionando a visualização de discursos que refutam ou corroboram valores próximos às concepções humanísticas presentes nos Direitos Humanos. A diversidade dos discursos biológicos analisados partindo de razões diferentes, indicam a necessidade do ensino de valores altruístas e cooperativos, quer por trazerem argumentos reveladores de nossa natureza egoísta quer por defenderem nossa tendência ao altruísmo inato que precisa ser mantido e reforçado pelos meios culturais. Os temas desenvolvidos no trabalho promovem múltiplas discussões que podem ser aproveitadas por educadores em ciências biológicas para, ao ensinar biologia, divulgar, educar e refletir sobre Direitos Humanos.

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Lutar pela observância da Constituição Federal de 1988 se constitui em esforço de grande envergadura, especialmente para as associações indígenas, instrumentos de luta na defesa e promoção dos direitos étnicos. As associações, formadas à semelhança das organizações não-indígenas, procuram desenvolver projetos que compreendam a afirmação de identidades étnicas das comunidades representam os indígenas em negociações internas e externas, contribuindo para a construção da autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. Exemplo disso é a Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA), que representa os Tembé, conhecidos como de Santa Maria por terem sua Terra nos limites do município do estado do Pará. A Associação luta pelo reconhecimento identitário e pela demarcação de terras para seu sustento, visto que desde o século XIX, foram escorraçados de suas terras e obrigados a deslocamentos não desejados, até se estabelecerem no, hoje, município de Santa Maria. O estudo se debruça sobre a atuação da referida Associação, a partir da relevância dos “projetos” sociais e étnicos que permitem o fortalecimento da identidade dos Tembé. Analisam-se as estratégias elaboradas através de iniciativas denominadas “projetos”, desenvolvidos pela Associação para a defesa dos direitos indígenas e promoção de diálogo com o Estado brasileiro e a sociedade não-indígena que teimam em não aceitá-los, especialmente porque são “desconhecidos” na literatura etnológica que trabalha mais a partir dos Tembé localizados no Alto Rio Guamá. O trabalho é desenvolvido a partir das narrativas indígenas e do acompanhamento da movimentação social. Nessa condução, os autores envolvidos possuem uma visão “implicada”, pois dois são membros de povos indígenas e a não-indígena foi chamada a assessorá-los.

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Estudiosos apontam a escola como local estratégico para o fortalecimento da ação de enfrentamento ao abuso sexual de crianças e adolescentes. A partir de 2000, com a elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, a política pública destinada ao tratamento desse problema ganhou maior visibilidade e organicidade no Brasil. O abuso sexual de crianças e adolescentes é a principal ocorrência registrada pelo Disque Direitos Humanos (2011) e pelos Conselhos Tutelares de Belém (2010). O bairro do Guamá – Belém/PA apresenta o maior índice de denúncias dessa natureza e as meninas são a maioria das vítimas. Esse contexto revela a relevância social do problema. A presente tese tem como objeto de estudo da avaliação da implementação da política pública de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes em escolas públicas de ensino fundamental do Guamá. Para conseguir imprimir uma análise contextual a pesquisa foi desenvolvida por meio de uma abordagem qualitativa apoiada nas técnicas de análise documental e entrevistas semiestruturadas. Os dados de pesquisa são documentos relativos aos planos, programas e projetos governamentais que tem em seu escopo o enfrentamento a esse tipo de violência e são voltados às escolas. Também foram realizadas entrevistas nas treze escolas públicas de ensino fundamental do bairro com diretores ou funcionários indicados por eles. A análise do material se deu por meio da técnica de análise de conteúdo dividida nas etapas da pré-análise, descrição analítica e a interpretação inferencial. A análise dos dados apontaram que: 1) as políticas formuladas em âmbito federal na área da formação dos profissionais da educação e dos materiais didáticos pedagógicos elaborados com a finalidade de subsidiá-los na apropriação da temática não chegaram às escolas pesquisadas; 2) planos/projetos que têm entre os seus objetivos o enfrentamento a esse tipo de violação devido a problemas de infraestrutura e de pessoal não foram executados como planejados; 3) nove entrevistados consideram que há a abordagem da temática no currículo das escolas, porém, não como conteúdo específico, mas como uma discussão pontual em meio a outras questões. Conclui-se dessa maneira, que pelas debilidades apresentadas a política pública de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes não foi implementada nas escolas públicas de ensino fundamental do Guamá – Belém/PA. Crianças e adolescentes, em idade escolar obrigatória, são as principais vítimas de violência sexual. Por isso, a importância da inserção efetiva da escola na rede de enfrentamento com condições para identificar e notificar casos dessa natureza. Mas, para isso, é preciso fazer com que às políticas elaboradas com essa finalidade cheguem às unidades escolares, sobretudo a política de formação e que tenha intersecção com a política educacional.

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.

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Este trabalho teve como objetivo analisar o posicionamento de universitários das regiões norte e nordeste do Brasil sobre os direitos humanos (DH) e a relação desse posicionamento com suas atitudes institucionais, suas simpatias ideológicas e o contexto social em que vivem. Participaram deste estudo 832 universitários do norte e nordeste brasileiro, de ambos os sexos, que responderam a um questionário, contendo escalas que mediam julgamentos sobre 30 direitos, 15 instituições e 10 idéias políticas. Os resultados de uma análise fatorial dos componentes principais sobre os dados referentes aos direitos mostraram a existência de cinco fatores. Os resultados de uma análise de regressão múltipla revelaram a influência das atitudes institucionais e das simpatias ideológicas sobre o envolvimento com os DH; e a influência positiva da região sobre o direito ao protesto social. Os resultados foram discutidos com base em trabalhos empíricos, realizados a partir do referencial psicossociológico.

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As instituições que tratam com as questões indigenistas estão presentes no cenário político brasileiro, principalmente, a partir do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), a posteriori, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) estes de cunho nacional. A questão indígena no estado do Pará ganha alguma visibilidade no governo municipal de Belém com o prefeito Edmilson Rodrigues (1997-2000, 2001-2004) e em seguida com a governadora Ana Julia Carepa (2007-2010). Dada as reformas no executivo estadual, a Secretaria de Justiça torna-se Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, onde congregam demandas de varias minorias políticas entre elas uma coordenação que trata com a proteção e os direitos indígenas e das populações tradicionais, na qual uma indígena esteve a frente durante o governo Ana Júlia. Apesar do espaço favorecido pelo governo Ana Júlia, não foi possível efetivar uma política indigenista de estado buscando entender o tema em termos locais. É feita uma revisão histórica da relação entre Estado e índios com vistas a fornecer um quadro das questões que têm norteado a interlocução no aspecto institucional. Em seguida, a análise da atuação política da Coordenação de Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas e das Populações Tradicionais (CPPITA) no interior da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e desta com outros órgãos do estado, dado o cenário político democrático.

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As dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas no Brasil para fazer valer os direitos conquistados via Constituição Federal de 1988 se constituem em esforço de grande envergadura, especialmente para as associações indígenas, que são importante instrumento de luta na defesa e promoção dos direitos étnicos, formadas a semelhança das organizações não indígenas procuram desenvolver projetos que compreendam a afirmação de identidades étnicas das comunidades e representam os indígenas em negociações internas e externas, contribuindo para a construção da autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. A Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA), congrega os Tembé, conhecidos como “de Santa Maria” (Nordeste do estado do Pará) povo que luta pelo reconhecimento identitário e pela demarcação de terras, visto que desde o século XIX, foram escorraçados de suas terras e obrigados a fazer deslocamentos não desejados, até se estabelecerem no, hoje, município de Santa Maria. Estuda-se a atuação da referida Associação, a partir da relevância dos “projetos” sociais e étnicos que permitem o fortalecimento da identidade dos Tembé. Analisam-se as estratégias elaboradas, via “projetos”, desenvolvidos pela Associação para a defesa dos direitos indígenas e promoção de diálogo com o Estado brasileiro e a sociedade não indígena que teimam em não aceitá-los, especialmente, porque são “desconhecidos” na literatura etnológica que trabalha a partir dos Tembé localizados no Alto Rio Guamá. O trabalho desenvolve-se a partir das narrativas indígenas e do acompanhamento da movimentação social.

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Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.

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Aborda a problemática enfrentada, diuturnamente, pelas pessoas com necessidades especiais, frente às barreiras arquitetônicas, nos edifícios destinados ao uso público e nos meios de transporte coletivo, bem como diante da falta de equipamentos e elementos do mobiliário urbano acessíveis. Utiliza dados censitários acerca das referidas pessoas. Analisa essa problemática sob o enfoque dos direitos humanos. Enfatiza a imprescindibilidade de eliminação das referidas barreiras ou de serem adaptadas. Demonstra como o assunto é tratado no plano internacional e como está substanciado em normas constitucionais nacionais e estaduais, nas leis orgânicas municipais e na legislação infraconstitucional específica nos níveis federal, estadual e municipal, bem assim em normas técnicas. Aponta a precariedade das estruturas físico-ambientais, principalmente no município de Belém, Estado do Pará. Contém propostas para a efetividade das normas de acessibilidade e locomoção das aludidas pessoas e a concreção desses direitos humanos.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.