1000 resultados para Revelação da Verdade
Resumo:
Atreladas a uma estética própria e “efeitos de verdade” (PELLEJERO, 2008), as videografias turísticas acabam por compor linguagens fartamente informativas sobre aquilo que se quer dizer sobre os lugares. Suas cenas são as apontadas para propagandear uma imagem a ser consumida, delas esperam-se o melhor ângulo a ser fotografado, experiências únicas e roteiros alternativos e naturais para se conhecer o lugar. Sendo assim, são as imagens turísticas, na atualidade, linguagens potentes para se entender as narrativas sobre os lugares, suas imaginações espaciais, bem como as construções de ficções sobre determinada realidade. Uma vez envolvidas as produções de ficções hegemônicas, os vídeos turísticos e as imaginações espaciais que temos deles podem promover modos cristalizados de se pensar o espaço; distanciando-se dos propósitos de entender o espaço a partir das suas conexões-desconexões e multiplicidade de trajetórias (MASSEY, 2008). Nesse contexto, essa pesquisa tem como objetivo principal discutir como os vídeos turísticos, em especial dois vídeos da atual campanha da Secretaria de Turismo do Espírito Santo, “Descubra o Espírito Santo”, apresentam uma imaginação espacial. Também seguem como interesse: refletir e analisar a política visual e a estética das videografias turísticas; entender e analisar a produção de uma ficção para construção e mobilização de uma imaginação espacial e estudar autores e produções videográficas que se dedicaram a pensar possibilidades outras de mobilizar e desterritorializar uma imaginação espacial e as estéticas videográficas.
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A Educação Ambiental constitui-se na relação entre a natureza e a cultura de modo indissociável das relações de poder e de saber. A pesquisa enreda-se na tendência da Educação Ambiental complexa, analisa os modos de fabricação das subjetividades impostas pelo discurso neocapitalista, investiga a racionalidade herdada da sociedade moderna e explora a lógica dos referenciais afrodescendentes, em específico as lógicas presentes nos Terreiros da Umbanda. Problematiza o mito na Educação Ambiental e a Educação Ambiental no mito a partir das orixalidades umbandistas. Adota a pesquisa narrativa dialogando com Tristão (2012), problematiza os processos de subjetivação a partir de Foucault (1996) e busca capturar os saberes sustentáveis da noosfera umbandista (MORIN, 2005c) influenciada por Deleuze e Guattari (1996-1997). Através das Giras, seu principal ritual, evidencia como essas lógicas são acionadas para a fabricação de novos modos de percepção da relação entre a cultura e a natureza. Contribuem, no processo de investigação para a produção dos dados, a realização de entrevistas abertas e semiestruturadas, o registro em cadernos de bordo, gravações em áudio e vídeo, fotografias e rodas de conversas em encontros com professores e alunos de uma escola pública, próxima aos Terreiros, onde problematiza os processos e mecanismos de exclusão e violência materializados em posturas discriminatórias e de negação da cultura afro-brasileira e o modo como essas experiências são partilhadas pelos professores e alunos no contexto de suas práticas. A aposta metodológica consiste em criar estratégias de narrar experiências da Educação Ambiental em espaços não formais, como os espaços dos Terreiros da Umbanda, e em espaços formais, como a escola, através das orixalidades em narrativas, na busca de zonas de confiança e na invenção de encontros mais solidários, por escutas mais sutis e híbridas, e de novos sentidos de alianças que dissolvam pontos de vistas e desestabilizem discursos do eixo dominante, como forma de exercício do pensamento para abertura de lógicas silenciadas historicamente. Conclui que lógicas complexas incluem as existências infames e obscurecidas pela lógica oficial e que lógicas complexas buscam ver os efeitos dos modos como nós próprios fomos constituídos. A fé-eco-lógica presente nas orixalidades em narrativas potencializa a desconstrução dos regimes de verdade e subverte a monocultura de lógicas.
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A presente pesquisa aborda o estudo dos movimentos do pensamento nas redes formação com professores no Ensino Fundamental. Procura problematizar a constituição de processos formativos não dogmáticos nos cotidianos escolares, pela articulação de imagens cinema e imagens escola, exibidas, compartilhadas e criadas nas redes de conversações em uma escola municipal de Vitória/ES, entre os anos de 2013 a 2014. Apresenta um campo problemático que se dedica a compreender que movimentos do pensamento são produzidos a partir do uso de imagens cinema nas redes de conversações com professores em formação continuada, a partir de uma cartografia de pesquisa que articula o mapeamento de virtualidades presentes no banco de teses da CAPES e as cinecartografias do cotidiano escolar em duas dobras do tempo. Tece um debate teórico que se compõe pelas linhas de pensamento, principalmente, de Bergson (2006a; 2006b), Carvalho (2008; 2009; 2010; 2012) Deleuze (1988; 1991; 1992; 1995; 1996; 2003; 2006; 2007; 2010; 2011), Foucault (1979; 1999. 2006a; 2006b; 2008), Guéron (2010; 2011), Pelbart (2011), Sauvagnargues (2009), dentre outros. As opções teórico-metodológicas estabelecem uma pesquisa de campo na intercessão entre os estudos com o cotidiano escolar e os da pesquisa cartográfica, tomando o plano de imanência como mundo material para a ocorrência de acontecimentos. Utiliza, para a produção de dados a observação participante, os registros em diário de campo, considerados como uma descrição cristalina, assim como, as narrativas cristalinas que emergiam nas redes de conversações com as personagens-escolas (docentes), que se configuram como imagensnarrativas de pesquisa. Organiza o debate dos dados produzidos em sete capítulos. Apresenta como considerações três principais agrupamentos do movimento do pensamento nas redes de conversações com professores provocados pelas imagens cinema: cinescola-clichês, imagensformação docente e cristaisescolas. Destaca que não há uma realidade que comporte uma só verdade sobre a formação com professores, mas o que existe são cortes, percepções, afecções e produções de verdades que entrelaçam os diferentes modos de existir e reexistir na educação brasileira. As telasescolas, assim como as telas do cinema, apresentam e nos cercam com um mundo que articula um cinescola-clichê, imagensformação docente e cristaisescolas, que para além do pensamento reto e dogmático, exibem entre imagens cinema e imagens escolas, outros movimentos do pensamento com a formação de professores, sendo capazes de potencializar as pesquisas educacionais a não ir em ‘busca de um tempo perdido, mas de um tempo a ser redescoberto’, fazendo crer ainda mais nesse mundo e na educação.
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A partir de uma análise teórico-conceitual da obra do filósofo Hans-Georg Gadamer, este estudo deseja proporcionar um diálogo entre a arte e a educação. Na procura por abrir um caminho alternativo ao “dominante”, oferecido pela racionalidade técnico-instrumental, pensa-se em fundamentar a ideia do professor como artista que faz da sua prática pedagógica uma obra de arte. O texto começa com um capítulo introdutório que descreve o objeto e o método da pesquisa. Expõe também alguns pontos que a justificam. O primeiro deles discute as limitações de uma prática pedagógica fundamentada exclusivamente nos parâmetros da racionalidade técnico-instrumental. O segundo ponto enfoca as mobilizações pessoais que levaram à eleição do tema e o terceiro faz uma pequena descrição de alguns textos que discutem o conceito de professor-artista ou que relacionam a prática docente com a arte. O capítulo seguinte apresenta fundamentos teóricos do pensamento de Gadamer sobre a verdade, vivência, jogo, poesia, diálogo e linguagem, que são a base, em princípio, para a construção da ideia de obra de arte. Finalmente, um capítulo que mostra algumas possibilidades da racionalidade estética e traça as primeiras linhas sobre o que poderia ser o professor-artista baseado na teoria de Gadamer.
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Colapso do sistema informático da Justiça, Citius?! É que, a ser verdade, então seria o kaos da justiça e teria que haver consequências imediatas na tutela, pois poderia estar em causa a aplicação prática dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e das organizações legais, tendo que ser declarado, ouvido o Conselho de Estado, o “estado de emergência”, de acordo com o art. 19º da Constituição. § Mas mais incrível ainda é o facto de estar por cumprir desde 2011 (dois mil e onze!), a Lei-Quadro de Política Criminal! Abstract: Collapse of the computer system of justice, Citius ?! Is that to be true, then it would be the kaos justice and would have to be immediate consequences in the protection, it could be because the practical application of fundamental rights of citizens and legal organizations, having to be declared, after hearing the Council of State the "state of emergency", according to art. 19 of the Constitution. § But more amazing is the fact of being unfulfilled since 2011 (two thousand and eleven!), The Framework Law for Criminal Policy!
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Como Carlos Pinto de Abreu refere e bem, no seu livro e no seminário, entre juízes, partes ou sujeitos processuais, advogados ou solicitadores, magistrados do Ministério Público ou testemunhas, peritos ou funcionários, encontramos “pessoas que podem ser mais ou menos sérias”, por sinal “motivadas por outros interesses que não os de servir a Verdade e a Justiça”; Abstract: Carlos Pinto de Abreu as regards and well in his book and seminar, between judges, parties or procedural subject, lawyers or solicitors, prosecutors and witnesses, experts or officials, found "people who may be more or less serious" , by the way "motivated by interests other than those serving the Truth and Justice".
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Nem está garantido que o “25 de Abril seja para sempre”. O mais certo é que não esteja. Nem está assegurado, qual verdade ontológica, que não haverá mais “fascismo” ou um outro “Estado Novo de inspiração fascista”, como alguns preferem descrever o período histórico vivido em Portugal entre 1933 (com raízes em 1928 após eleição de Óscar Carmona) e o 25 de Abril de 1974. O mais certo é que surjam novos tipos de “fascismo”. § Abstract: Neither is guaranteed that the "April 25th is forever." Most likely it is not. Neither is assured, what ontological truth, there will be no more "fascism" or another "New State of fascist inspiration," as some prefer to describe the historical period lived in Portugal between 1933 (with roots in 1928 after Óscar Carmona Election) and April 25, 1974. most likely there are new types of "fascism."
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Com a Lei n.º 23/2013, de 5 de março foram introduzidas importantes alterações ao regime jurídico do processo de inventário, tal como o conhecíamos. Na verdade, e em termos rigorosos, tratou-se da implementação de um novo regime do processo de inventário, aprovado pela referida lei, e não de uma remodelação do já existente. Dessas alterações, a transferência de competência para efetuar o processamento dos atos e termos do processo de inventário, que se verificou dos Juízes para os Notários é, do nosso ponto de vista, a principal. Não obstante, outras alterações se sobressaem e caracterizam o novo regime. O legislador manteve intacto o regime do patrocínio judiciário até então vigente, continuando a ser obrigatória a constituição de advogado para se suscitar ou discutir questões de direito. A análise dessa obrigatoriedade permite-nos analisar o papel do solicitador nesta espécie de processos.
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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.
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Há a verdade, há a mentira e há as estatísticas. Muitas outras medidas poderiam ser alvitradas, mas estas são algumas das ideias fundamentais para um programa de Governo que visa uma Justiça humanista, na qual o Ser Humano, organizado ou individual, é o centro da questão. A Justiça portuguesa também não pode ser uma competição entre a cor-de-laranja e o rosa, vermelho, azul ou qualquer outra cor, como amarelo, cinzento, castanho, entre outras. A Justiça portuguesa deve fazer-se sentir e respeitar. Não é mentira se dissermos que temos entre os melhores Magistrados do mundo, entre os melhores Advogados e Solicitadores do mundo, entre os melhores Funcionários Judiciais, Conservadores, Notários e outros Auxiliares de Justiça, entre os melhores polícias e investigadores do mundo. Bem hajas, Portugal, pois és capaz de muito mais e melhor. § There is the fact there are lies and there are statistics. Many other measures could be tell, but these are some of the key ideas for a government program aimed at a humanistic Justice, in which the human being organized or individual, is the heart of the matter. The Portuguese Justice can not be a competition between the pink-orange and pink, red, blue or any other color, such as yellow, gray, brown, and others. The Portuguese Justice must be felt and respect. It's not a lie if we say we have among the best Magistrates of the world, among the best Lawyers and Solicitors of the world, among the best Judicial Officers, Conservatives, notaries and other auxiliaries of Justice, police and among the best researchers in the world. Well wilt, Portugal, for you are capable of much more and better.
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Qualquer coincidência com a realidade é pura coincidência, ciência. Chegou-nos aos ouvidos por voz credível que haveria quem no Minho defendesse, e passamos a citar, qualquer coisa como: os professores dos institutos politécnicos e os professores de universidades de baixa reputação não deverão fazer parte de júris para provas de doutoramento em determinada Universidade…. Se isto é verdade – além da difamação que pode gerar responsabilidade judicial e civil para os seus autores (quem te avisa, teu amigo é!) -, salvo o devido respeito e amizade, é violador da legislação que, no Estado de Direito, regula a constituição de júris para provas de doutoramento. Se dúvidas existirem, veja-se o art. 34º do DL nº 115/2013, de 7/8 § Any coincidence with reality is purely coincidental, science. We reached our ears by credible voice that there would be anyone in the Minho defend, and we quote, something like: teachers of polytechnics and teachers of low-reputation universities should not be part of juries for PhD exams in certain University .... If this is true - in addition to the defamation that can generate judicial and civil liability for their authors (who warns you, your friend is!) - Unless due respect and friendship, is in breach of legislation, the rule of law, regulates the constitution of juries for doctoral exams. If doubts exist, see art. 34 of DL No. 115/2013, 7/8.
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Este artigo pretende ampliar a compreensão sobre as experiências dos consumidores com os ambientes físicos oferecidos pelas empresas de serviços. Propõe-se, para tanto, a atualização de um modelo originário da teoria de Psicologia Ambiental, capaz de examinar a interação vivencial dos clientes com os cenários em que a empresa realiza a entrega do serviço. Para ilustrar o framework de Mehrabian-Russell, oferecem-se como exemplos situações nas quais os estímulos luminosos constituem o fulcro da interação entre clientes e cenários. Revigorando-se o entendimento dos ambientes a partir da integração entre o fenômeno de serviços e a própria existência humana, discutem-se os espaços temáticos como alternativas congruentes com as vivências perceptuais dos clientes nas “horas da verdade”. Nesse contexto, ao se abordar a noção pósmodernista de arquitetura mercadológica, abrem-se novas oportunidades de aproveitamento dos recursos de iluminação ambiental e teatro de serviços.
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A produção de teoria em administração tende hoje a opor, pelo menos metodologicamente, ambientes acadêmicos e aqueles em que tal conhecimento se desenvolve sob motivação de mercado. Escrito do ponto de vista dos primeiros, este artigo é uma reflexão crítica sobre a base epistemológica que parece sustentar os segundos. De fato, trabalhando no limite entre simples senso comum e conhecimento tradicionalmente considerado científico, o método e o argumento usuais que alimentam diretamente empresas, seus consultores e um crescente número de leitores é a indução sobre a experiência - "caso após caso, se funcionou para outros, funcionará para você". Essa é, na verdade, uma questão epistemológica clássica que foi abordada de forma antológica por Karl R. Popper e constitui o centro do artigo. De suas conclusões sobre a lógica da pesquisa científica, podem fluir deduções interessantes tanto ao mundo da gerência quanto da academia, apresentadas na parte final do texto.
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A Arquitectura não se ensina: aprende-se. Não há método ou métodos seguros para o ensino do projecto. A Arquitectura não se explica, exprime-se. Tudo isto é verdade e tudo isto não passa de um conjunto de redundantes lugares comuns. Sejamos práticos: há questões básicas que se podem ensinar em Arquitectura: a sua história, os processos construtivos (tectónica, equilíbrio, estrutura), os processos gráficos de representação: o desenho técnico e o desenho de expressão; meios e métodos de composição, etc., etc. Não há métodos seguros, não há valores definitivos, mas há métodos e há meios irrecusáveis.
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Este ensaio pretende focar a obra de Dave Duggan e da sua compania teatral Sole Purpose Productions, analisando em detalhe a produção da sua nova peça AH6905. As Produções Sole Purpose foram criadas em 1997 pelos directores co-artísticos Dave Duggan e Patricia Byrne com o objectivo de elucidar o público relativamente a questões sociais e públicos através do discurso do imaginário teatral. David Duggan e as Produções Sole Purpose trabalham, de modo consciente, com o intuito de “aplicar a imaginação teatral ao processo político de paz”, seguindo a tradição do “espaço utópico” criada pelos dramaturgos Stewart Parker e Anne Devlin. No entanto, enquanto estes últimos limitam as opções dramatúrgicas empregues nas suas peças à superação do realismo e à tentativa de contornar métodos didácticos, as peças de Duggan rejeitam o realismo a favor de um teatro expressionista brechtiano mais didáctico. A peça AH6905 foca a questão da recuperação da verdade no Processo de Paz da Irlanda do Norte, recorrendo à estrutura dramatúrgica do monólogo. Uma metafóra teatral é utilizada por Dave Duggan para exprimir a sua esperança de que “o povo da Irlanda do Norte se coloque no centro do palco desta questão e no modo de recuperação da verdade nos próximos anos” (Dave Duggan, Foreword to AH6905, p. 5).