998 resultados para POLÍTICA AMBIENTAL


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La geografía medioambiental y la ecología política constituyen  enfoques que intentan integrar de mejor manera los conceptos y métodos de la geografía física y la geografía humana. La contaminación atmosférica y su relación con los climas urbanos y de ambos con los usos y coberturas de los suelos y de todos ellos con la condición socioeconómica de la población,  constituyen ejemplos de la complejidad que determina la ocurrencia de injusticias ambientales que caracterizan a las metrópolis latinoamericanas y que se presentan sobre la base de los datos analizados en un Sistema de Información Geográfica para Santiago de Chile.

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Na Amazônia brasileira, a exploração das florestas tem se dado com imensos danos ambientais e desperdício de recursos. O objetivo desta pesquisa foi avaliar a cadeia produtiva da madeira de espécie nativa em dois municípios do estado do Pará, Paragominas e Novo Progresso, mediante pesquisa bibliográfica e documental. Os dois municípios são polos madeireiros expressivos para realização do trabalho de campo: um de exploração mais antiga e outro mais recente. Foram entrevistados representantes de empresas de diferentes tamanhos com enfoque na cadeia produtiva da madeira (extração, processamento primário e beneficiamento). Nos dois municípios de forma geral, o parque industrial encontrado é antigo e com tecnologia defasada. Conclui-se que uma política de agregação de valor aos recursos naturais deveria incluir investimentos relevantes em capacitação, treinamento e tecnologia. A cadeia de base florestal pode desempenhar um papel importante na manutenção da floresta em pé, na geração de empregos e nas exportações da região

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Este trabalho tem como objetivo problematizar a ecoformação de professoras e alunos em espaços de convivência, potencializados com as experiências da IV Conferência Nacional Infanto-juvenil de Meio Ambiente (CNIJMA), visitas monitoradas, aulas de campo e saídas. Ancorada na Política Estruturante de Educação Ambiental, entendo que esses espaços de convivência expressam um processo educacional, permanente, continnum e transformador. Tendo como mediadora a COM-Vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida) e o Tratado de Educação Ambiental para as Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, a Educação Ambiental visa fortalecer a cidadania ambiental em movimento escola-comunidade-escola. Impregnada de sentidos e significados, busquei pesquisar a ecoformação dessa coletividade pelo viés do Paradigma da Complexidade, que me apresentou as incertezas como um processo potencializador da criatividade, da amizade e da solidariedade que tecem a rede de saberes e fazeres que envolvem esses sujeitos investigados, além de evidenciar o cuidado de si com o outro e com o mundo. Ao trilhar os caminhos desta pesquisa, optei por abordagens qualitativas inspiradas na fenomenologia-existencial proposta por Martin Heidegger, Michèle Sato e Paulo Freire e, dessa forma, pude investigar os saberes ambientais que atravessam as redes cotidianas da escola pesquisada, potencializando a cultura da sustentabilidade. Valendo-me da observação participante das práticas pedagógicas, encontrei nas narrativas das professoras e alunos a expressividade de um processo ecoformativo que instiga outras racionalidades comprometidas com a ética, a coletividade, a afetividade, a solidariedade, as transformações sociais, a diversidade e a outridade.

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A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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A crise ambiental, econômica e social vigente, decorreu da transição de paradigmas da relação entre o homem e a natureza, perpassando pela visão natural, racional e históricosocial. Gerou impactos sem precedentes na história, ocasionou a busca de um novo paradigma para solucioná-la. A Educação Ambiental pretende formar cidadãos que garantam o desenvolvimento centrado na sustentabilidade da Terra. As políticas públicas devem buscar atender à nova ordem. A Agenda 21 Global visa garantir a sustentabilidade planetária, prevendo a formação da Agenda 21 Nacional e Local. No Brasil, o MMA e o MEC lançaram o Programa Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas que prevê a elaboração da Agenda 21 Escolar. Objetivamos analisar e descrever o processo de construção e implementação da Agenda 21 Escolar no Tocantins. Utilizamos: análise documental, pesquisa qualiquantitativa e posterior triangulação dos dados. Concluímos que a Agenda 21 Escolar não é uma realidade em todas as escolas públicas tocantinenses. Percebemos que a política pública federal de educação ambiental consegue sensivelmente mobilizar as escolas tocantinenses para a construção de suas Agendas 21, porém não viabiliza sua implementação. Sugerimos a implantação de programas estaduais para preencher esta lacuna e consolidá-la e prepararmos o Tocantins para um futuro melhor.

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Este estudo propõe-se a compreender como o Estado tem contribuído para o desenvolvimento sustentável a partir de seu poder de compra, mais precisamente, ao se comparar práticas e regulamentações no estado de São Paulo e os da região Sul. Quanto ao método de pesquisa, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, em editais e legislações dos estados supracitados, compreendendo os anos de 2011 a 2013. Verificou-se que os avanços se limitam a questões ambientais e à dimensão social. Avanços, embora tímidos, fortalecem modelos organizacionais não centrados na maximização do lucro, voltados à inclusão social, à justiça distributiva, ao equilíbrio ambiental e ao bem viver coletivo, prerrogativas dos empreendimentos de economia solidária, empresas sociais e cooperativas populares, que podem ser particularmente alavancadas.

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Resumo: O presente artigo investiga como os especialistas compreendem, refutam ou validam os objetivos e estabelecem os desafios prioritários à implementação da política pública de compras sustentáveis na esfera federal. Para tanto, foi utilizado um Delphi de políticas associado à análise de conteúdo, para explorar as variadas opiniões associadas à política pública e construir categorias para sua análise, sendo útil como ferramenta de apoio à decisão do governo brasileiro. Verifica-se que os especialistas compreendem essa política como de cunho ambiental em sentido estrito e ratificam a necessidade de integração das diferentes políticas públicas que atuam em prol da sustentabilidade. Adicionalmente, identifica-se que as barreiras envolvendo aspectos institucionais (cultura organizacional resistente a mudanças, ausência de capacitação etc.) e questões ligadas ao aprimoramento dos mecanismos de informação aos gestores públicos (elaboração de guias práticos, esquemas de rotulagem e certificação ambiental etc.) constituem os principais desafios à adequada efetivação da política pública.

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Os debates produzidos pelas éticas ambientais contemporâneas tendem a recusar, na sua maioria, qualquer abordagem de fundo antropocêntrico, identificando esta postura com uma desvalorização da natureza em detrimento dos interesses humanos. Para além disso, é comum entenderem-se os interesses da espécie humana como uma instrumentalização abusiva do ambiente, sobretudo com a finalidade de produzir bem-estar social e económico. A presente reflexão pretende contestar estas posições, promovendo uma distinção entre a legítima percepção e valorização da natureza a partir do ponto de vista humano e uma ilegítima atitude de desvalorização e instrumentalização do meio ambiente. Procuraremos defender uma atitude que tem sido caracterizada entre os especialistas como um antropocentrismo fraco ou moderado, cujo alcance e potencialidades éticas não nos parecem ter recebido ainda a devida atenção.

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O objectivo central desta dissertação é desenvolver uma abordagem de comunicação entre a prática de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e a tomada de decisão (política), que actue ao nível dos diferentes valores. A presente dissertação salienta a relevância da comunicação enquanto factor crítico de influência ao nível estratégico de decisão, explorando a capacidade do discurso dos técnicos (de avaliação) afectar significativamente as escolhas (políticas) da sociedade em matéria ambiental. Esta relevância comunicacional confere um novo sentido ao papel social dos técnicos de avaliação (ambiental), atribuindo-lhes uma responsabilidade comunicativa orientada para facilitar a tomada de decisão estratégica. Esta dissertação identifica ainda a natureza intrinsecamente subjectiva das tomadas de decisão, reforçando a urgência em adaptar as metodologias de AAE ao contexto decisional particular em que se inserem. O desenvolvimento da abordagem de comunicação recorre ao princípio da intersubjectividade, isto é, ao estabelecimento de um quadro de interacção entre técnicos de avaliação (ambiental) e decisores (políticos), de modo a que os valores em jogo exerçam uma influência recíproca - estimulando a convergência das diferentes percepções do problema -, e assim contribuir para a aceitação mútua dos resultados das avaliações (ambientais) técnicas. A implementação emergente da AAE no quadro legal nacional – subsequente à transposição da Directiva 2001/42/CE – vem criar uma oportunidade para o desenvolvimento de formas diferentes de avaliação de impactes, mais ajustadas (e influentes) a níveis estratégicos de decisão. É face a este contexto que se propõe uma abordagem de comunicação adaptada à lógica da AAE, instrumento com o potencial para elevar o diálogo entre técnicos de avaliação (ambiental) e decisores (políticos) a níveis mais aproximados de entendimento comum. A metodologia usada nesta dissertação, apoiou-se em três vertentes principais: a revisão conceptual, o recurso a entrevistas, e o desenvolvimento de um caso de estudo. O conjunto de entrevistas realizadas (a técnicos de avaliação, académicos, jornalistas e decisores políticos) serviu fundamentalmente para reforçar a caracterização da tomada de decisão estratégica, particularmente a associada à realidade política portuguesa. O caso de estudo, de natureza descritiva, refere-se ao caso da co-incineração em Portugal - uma situação potencial de implementação da abordagem de comunicação desenvolvida -, revelando, em exemplos concretos, as questões conceptuais que a presente dissertação aborda.

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil Gestão e Sistemas Ambientais

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Dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais Área de especialização: Globalização e Ambiente

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental

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Trabalho Realizado para obtenção do Grau de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais Especialização Globalização e Ambiente

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território, Área de especialização em Ambiente e Recursos Naturais