467 resultados para obrigação da promessa


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Bibliografia

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A experiência brasileira : As raízes autoritárias: Do ''Fico''às ''Diretas-já'' -- A crise constituinte: As medidas provisórias -- A crise partidária: Os partidos no direito constitucional. Os partidos na última redemocratização -- A crise do legislativo. A democracia representativa: a democracia do terceiro milênio: A raiz ateniense -- A democracia participativa -- A Constituição de 1988: uma promessa frustrada -- Venezuela, uma experiência a ser observada: Uma experiência de democracia participativa

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Inclui notas explicativas e bibliografia

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Apresenta oito classificações para a objeção de consciência : ao serviço militar, de consciência religiosa, ao exercício profissional, à obrigação sanitária e tratamento médico, à obrigação de doação de órgãos, ao aborto, ao trabalho no sábado e de consciência eleitoral

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Inclui notas explicativas e bibliografia

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A Constituição Federal Brasileira institucionalizou o direito a saúde no Brasil, o artigo 196 que diz: A saúde é um direito de todos e um dever do Estado apresenta esse direito. Ao regulamentar a criação do Sistema Único de Saúde a lei 8.080 reafirma a obrigação do Estado com a Saúde da população. Dentro desse contexto a Assistência Farmacêutica (AF) tem importante papel de garantir medicamentos seguros, eficácias, em tempo e quantidade necessária para atender a demanda dos cidadãos, porém apesar das constantes atualizações em prol de promover maior eficiência dos processos da AF, ainda acontecem situações em que o paciente não tem o medicamento requerido, seja por falta nas unidades dispensadoras ou a não presença nas listas de medicamentos padronizados. Essa situação faz com que o cidadão recorra à via judicial na tentativa de garantir o acesso ao medicamento pleiteado, fenômeno conhecido como judicialização da saúde, que traz grandes implicações sobre a gestão da assistência farmacêutica. Diante disso o objetivo do trabalho foi descrever o panorama geral das ações judiciais pleiteando medicamentos e insumos para insulina que foram assumidos pela prefeitura de Ribeirão Preto. Para alcançar esses objetivos, foi realizado um estudo do tipo descritivo. Foram analisados ao todo 1861 processos judiciais sendo 1083 ainda ativos e 778 que já haviam sido encerrados. Na maioria dos processos o juiz dava como prazo máximo 30 dias (99%) para se cumprir a ação, o que é insuficiente para realizar uma licitação pública obrigando a gestão a utilizar via paralela de compra. O Ministério Público foi o principal representante legal (71,7%) utilizado e a maioria das prescrições foram advindas de hospitais e clínicas particulares (50,1%). Os principais diagnósticos referidos nas ações foram diabetes e o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Já os medicamentos mais prevalentes foram as insulinas e o metilfenidato. Dentre os médicos prescritores 3% somam aproximadamente 30% das prescrições. Diante dos resultados expostos, o presente estudo evidenciou o impacto da judicialização da saúde no município de Ribeirão Preto, demandando da gestão pública organização estrutural e financeira para lidar com as demandas judiciais.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo da presente dissertação é analisar os efeitos gerados aos garantidores dos devedores em recuperação judicial, quando aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial destes, diante do fenômeno da novação previsto no art. 59 da Lei nº 11.101/05. Essa análise será feita a partir de um estudo geral do instituto da novação no direito civil, bem como da disciplina legal das garantias pessoais, principalmente o aval e a fiança. Com base nesta visão cível, serão comparadas as duas posições hoje existentes sobre a matéria no âmbito comercial, tanto na doutrina como na jurisprudência nacionais, com o estudo dos argumentos utilizados por aqueles que defendem a manutenção incólume da obrigação dos terceiros garantidores, independentemente da novação, com a possibilidade dos credores prosseguirem normalmente com sua cobrança, bem como por aqueles que acreditam deva ser extinta a obrigação dos garantidores com a novação. Será apontada uma interpretação alternativa, construída pelo autor, de, em um primeiro momento, ocorrer a extinção da obrigação dos garantidores, enquanto estiver sendo adimplido o Plano de Recuperação pelo devedor principal, e retorno as obrigações originais caso descumprida a proposta aprovada pelos credores. Além dos efeitos decorrentes da lei, será analisada a eficácia da cláusula comumente inserida em Planos de Recuperação, de extinção da obrigação dos garantidores com a concessão da recuperação judicial. Ao final, diante do entendimento apresentado pelo autor sobre os efeitos legais da novação para o garantidor e da eficácia da mencionada cláusula, será proposta uma alteração legislativa, nos moldes do direito argentino, para possibilitar que o terceiro garantidor apresente uma proposta de pagamento conjunta com a devedora principal, encerrando-se a divergência interpretativa hoje existente.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O pressuposto desta pesquisa é de que a divulgação de informações ambientais, no âmbito das provisões e passivos contingentes, reagiu aos avanços na normatização contábil. A normatização contábil genérica sobre evidenciação de obrigações incertas era restrita, em meados de 1976, à Lei no 6.404, e assim permaneceu ao longo de pelo menos uma década e meia, quando começou a ser desenvolvida. Ao longo dos anos foram criados padrões obrigatórios de divulgação, com critérios de julgamento mais detalhados para a classificação da obrigação incerta em provável, possível ou remota. Embora ainda apresente algum grau de subjetividade, o desenvolvimento destes critérios pode ter contribuído para a diminuição da assimetria informacional: a empresa passou a contar com um conjunto de orientações mais claras e, portanto, com melhores condições de averiguar e divulgar suas obrigações incertas. Esse avanço contribuiu para que as obrigações ambientais passassem a ter maior exposição, principalmente no âmbito das empresas potencialmente poluidoras, como as do setor de energia elétrica, que utilizam recursos naturais e modificam o meio ambiente. Neste contexto, o objetivo deste estudo foi analisar as evidências de passivo ambiental divulgadas pelas empresas do setor de energia elétrica, de 1997 a 2014. Para tanto, foi desenvolvido um estudo qualitativo, descritivo e longitudinal, por meio da análise de conteúdo de 941 notas explicativas, de uma população de 64 empresas do setor de energia elétrica, de acordo com listagem na BM&FBovespa, em maio de 2015. A amostra foi constituída de 26 empresas, que divulgaram o total de 468 notas explicativas no site da CVM, de 1997 a 2014. Ao longo destes 18 anos, 14 empresas da amostra (53,85%) evidenciaram passivos ambientais ao menos uma vez e 12 instituições (46,15%) não o fizeram e, do total de 468 notas explicativas, 100 (21,37%) evidenciaram passivo ambiental. O número de evidências de passivos ambientais era pequeno em meados de 1997, mas ascendeu, com um aumento mais consistente a partir de 2006, ano que coincide com a aprovação da Norma e Procedimento de Contabilidade 22 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, emitida pelo IBRACON. Adicionalmente, a materialidade quantitativa estava na média de 0,61% para provisões ambientais e 0,89% para os passivos contingentes ambientais, desconsiderando-se os outliers. A dimensão das notas explicativas, em termos de quantidade de palavras, foi crescente e diversificada. Em conclusão, a evidenciação contábil pode, em adição à evidenciação voluntária, ser um meio plausível para a divulgação de questões ambientais e redução da assimetria informacional, principalmente quando a normatização contábil se faz mais clara e detalhada.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Michel Foucault foi um leitor perseverante, embora sui generis, de Kant, e é essa apropriação que iremos analisar. Começaremos pela longa introdução que fez para a sua tradução de Anthropologie in pragmatischer Hinsicht, mostrando aí o insucesso da antropologia pragmática kantiana. Prosseguiremos com o estudo da Crítica kantiana em Les Mots et les Choses, condição que definiu a transição da episteme Clássica para a Moderna, autorizando no entanto, e simultaneamente, a constituição de uma nova metafísica fora das representações e constituindo uma filosofia obcecada pelo homem, ao reduzir o seu campo de saber às “empiricidades” da vida, da linguagem e do trabalho. Nietzsche virá em seu socorro oferecendo com o “desaparecimento do homem” a promessa do renascimento da filosofia. Finalmente, num terceiro ponto, pensaremos a maneira como Foucault se inscreve mais directamente na recepção kantiana, prolongando-a e renovando-a através do destaque que deu ao “diagnóstico da actualidade” e à “ontologia de nós mesmos”, em vez da “analítica da verdade”, bem como à axiologia da revolução; presentes nos textos que escreveu já na década de 80 sobre Was ist Aufklärung? e Der Streit der Facultäten, definindo aí muito da sua própria condição de pensador, público e privado.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação analisa a Teologia da Prosperidade, especialmente seu poder de adaptar a religião à lógica da sociedade de consumo. Essa teologia surge nos Estados Unidos na década de 1940, consolidando-se rapidamente no meio evangélico, chegou a influenciar inclusive as igrejas denominadas tradicionais. Sua ênfase está na promessa da prosperidade para seus fiéis. A pesquisa pretende descrever as raízes e o contexto do surgimento desta teologia, sua chegada e propagação no Brasil, seus principais expoentes e sua apropriação pelas igrejas neopentecostais. A suspeita que orienta a pesquisa é a de que o êxito da Teologia da Prosperidade se deve à sua capacidade de adaptar a religião à lógica da sociedade de consumo.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presente tese propõe uma interpretação exegética da profecia de Jr 30-31 na perspectiva social. Jr 30-31 forma uma unidade literária no livro de Jeremias, composta por subunidades que podem ser designadas de perícopes. Grande parte das expectativas salvíficas deste trecho literário devem ser atribuídas à literatura originária do livro, e provém das articulações sociais engendradas por Jeremias no fim do século 7 e início do século 6 a.C. em prol dos empobrecidos da antiga sociedade palestina Israel/Norte e de Judá/Sul. Os primeiros ditos salvíficos de Jr 30-31 surgiram na época de Josias (Jr 30,10-11.18-21; 31,2-5). Nessa época, originaram-se as expectativas de salvação dirigidas para as populações israelitas do Norte. Outro intenso surgimento das expectativas salvíficas aconteceu nos anos imediatamente posteriores à queda de Judá, em 587 a.C., quando Jeremias novamente direcionou uma palavra de esperança aos pobres do Israel/Norte, e incluiu também em sua mensagem aqueles que permaneceram na terra de Judá/Sul depois do saque babilônico. Nesse cenário podem ser localizadas as seguintes perícopes: 30,3.5-7.12-17; 31,15.16-20.21-22.27-28.31-34. A presente tese supõe que, de modo geral, Jr 30-31 seja uma reconfirmação da desmilitarização e da desurbanização de Jerusalém ocorridas naquele período, já que esse novo cenário político e econômico favoreceu os desprestigiados da Palestina. O tribalismo é o moto das expectativas salvíficas da literatura jeremiana original. No engendramento de uma nova sociedade, retribalizada, livre do jugo monárquico e dos imperialismos, Jr 30-31 defendem a posse da terra aos camponeses que sofreram espoliações do império assírio e dos reis judaítas. Com a queda do Estado de Judá, os empobrecidos poderiam retomar suas vidas e possuir a terra como meio de produção e subsistência. A relação entre as palavras de salvação e o tribalismo também pode ser notado em outros trechos do livro de Jeremias. A estruturação verbal proponente de destruição e reconstrução de 31,28 pode ser encontrada em Jr 1,10; 18,7.9; 24,6; 42,10 e 45,4. As promessas de salvação contidas em Jr 1,10, 31,27-28 e 42,10 anunciam a continuidade da vida na terra de Judá depois da catástrofe de 587 a.C. Essa ideia também pode ser percebida em Jr 23,5-6, 30,8-9. Em Jr 24,6, por sua vez, lê-se uma promessa para os exilados de Judá, que viviam na Babilônia sob o sistema tribal. Em Jr 3,6-13.19-25; 4,1-2, as expectativas salvíficas de Jeremias apresentam o caminho para a reorganização social através da conversão para Javé.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Na América Latina temos pouca bibliografia sobre o Salmo 23. No entanto, contamos com alguns pesquisadores que podem dialogar academicamente com cientistas europeus sobre nosso objeto de estudo. Apesar do grande atrativo deste texto no mundo pastoral de nosso continente, o aporte exegético deste Salmo estava em dívida, o que se tem convertido numa de nossa justificação científica para o estudo do Salmo 23. O Salmo 23 se incrusta dentro do saltério. É poesia hebraica, a que se caracteriza pela repetição do sentido de suas frases. Seu conteúdo está nas entrelinhas pelo uso freqüente de imagens, símbolos e figuras. Por estas e outras razões é difícil assinalar sua data de origem, mas deve ser pré-exílico. Nosso texto revela, como lugar vital, uma comunidade litúrgica. Essa comunidade está localizada no templo de Jerusalém. Ali se encontram, por sua vez, sacerdotes, levitas, intelectuais orgânicos; enfim, pessoas que têm testemunhado de perto a controvérsia de uma pessoa refugiada no templo, a que tem achado no santuário um lugar de amparo. Desde aqui deduzimos que o Salmo 23 foi escrito por alguém de sensibilidade poética, inspirado na vida do asilado. O salmista tem experimentado os cuidados de Javé. Ali, no templo, na área do reino de Javé, seus ameaçadores não podem capturá-lo. Os motivos de perseguição podem sugerir assuntos de dívidas e, ao mesmo tempo, assuntos de justiça. Uma vez no santuário, não carece de nada, porque seu pastor/rei lhe fornece o que precisa, isto é, comida, bebida, proteção, segurança, dignidade e fraternidade. Os agressores são testemunhas do estado de felicidade de seu inimigo, mas não podem fazer-lhe nada. Por isso o salmista, não teme e, na presença de Javé, encontra seu consolo. Javé, como pastor/rei, hospeda a seu protegido. Pela inocência reconhecida do refugiado, nasce o ambiente de festa, porque a comunidade litúrgica celebra a salvação alcançada. As graças recebidas têm para o salmista uma repercussão comunitária, o bem e a solidariedade que experimentou voltarão aos que o circundam, não por obrigação e sim por gratidão. Por assuntos de segurança e agradecimento o salmista deseja permanecer na casa de Javé.(AU)

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Essa dissertação tem por objetivo analisar a partir de uma perspectiva sociológica, um fenômeno social: o da violência doméstica entre mulheres evangélicas. Fenômeno este que nos preocupa profundamente e que, cada vez mais se manifesta. Este é um tema desafiador, que por vezes, em muitos espaços e lugares, inclusive nos religiosos, não inquietam o bastante e nem fomentam uma discussão mais intensa e rigorosa. Será, portanto, pelas vozes das mulheres que buscaremos identificar como as representações de gênero estruturam suas próprias vidas para lidarem com a questão da violência sofrida no espaço que deveria ser o lócus do afeto, do desenvolvimento da confiança, da auto-estima, do acolhimento, da compreensão e respeito, do ninho de amor e que são antagonicamente transformados, principalmente para as mulheres e crianças, no local para o qual gostariam de não voltar. Procuraremos compreender como a religião evangélica, de maneira sutil, simbólica ou de forma concreta, por sua teologia, pela prática pastoral, nos aconselhamentos ou na própria dinâmica da comunidade, trata a violência doméstica contra mulheres, solicitando o silêncio, a submissão, a espera do cumprimento das promessas de Deus em suas vidas: a libertação de seus maridos, companheiros. Uma troca: o silêncio pela promessa de uma família feliz. Invocação de representações sociais para justificarem ou ocultarem práticas violentas contra as mulheres, mas em nome de Deus. Entretanto, o que pensam e o que sentem essas mulheres? Elas realmente gostam de apanhar? São de fato cúmplices da violência sofrida? Por que resistem em denunciarem seus parceiros agressores e não rompem ou demoram tanto tempo para romperem relacionamentos violentos? Em que medida sua inserção religiosa está relacionada com essa situação de violência? Para tentar responder a essas perguntas, escolhemos como campo de pesquisa o Núcleo de Defesa e Convivência da Mulher Casa Sofia, uma ONG que atua com mulheres em situação de violência doméstica e sexual. Ao constatarmos o significativo número de mulheres evangélicas que ali são atendidas, nos propusemos analisar as representações religiosas de gênero e sua relação com a violência doméstica.(AU)