946 resultados para esfera da reprodução
Resumo:
Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.
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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.
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v. 1. 1813-1857 -- v. 2. 1857-1866 -- v. 3. 1866-1878
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Apresenta ilustrações e fotografias.
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Analisa-se que os mercados não existiriam sem instituições, que as economias se organizaram segundo várias modalidades de governação, originando contextos institucionais relevantes para a interpretação dos contextos econômicos das nações. A partir dessa premissa, desenvolve-se a suposição de que há três domínios principais que formam a base organizacional em que assentam as dinâmicas positivas do capitalismo – as relações industriais, os processos de inclusão pelo trabalho e pela aprendizagem e as instituições. Por fim, pode-se concluir que as instituições da esfera legislativa, especialmente as vinculadas ao desenvolvimento e à democracia, constituem elementos essenciais para a organização qualificada da economia, influenciando as capacidades gerais de uma sociedade.
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A história Bibliográfica de Sertum palmarum brasiliensium... é a seguinte: em 1900, o Deputado Federal por São Paulo, D. Augusto César Miranda Azevedo, apresentou ao Congresso Nacional uma emenda à proposta orçamentária para 1901, autorizando o Poder Executivo "a mandar imprimir na Imprensa Nacional o texto e as estampas da monografia sobre palmeiras do botânico brasileiro Dr. João Barbosa Rodrigues..." Entretanto, a autorização não pôde ser efetivada porque a Imprensa Nacional não dispunha de equipamento para a reprodução de estampas. Em 1901, o Senador pelo Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, apresentou emenda à proposta orçamentária para 1902, cuja lei estabeleceu no art. 6º : "é o Governo autorizado a mandar imprimir na Europa ou em país onde houver mais vantagem, a obra Sertum palmarum..., abrindo para tal fim o necessário crédito, e de acordo com o autor". O crédito -- duzentos contos de réis -- foi finalmente, aberto o Decreto nº 4.428, de 12 de junho de 1902, assinado por Campos Sales e referendado por Sabino Barroso, Ministro da Justiça. A obra foi impressa em Bruxelas sob a direção do próprio Barbosa Rodrigues, que, para esse fim ali se demorou nove meses. Trata-se de trabalho gráfico de primeira ordem, tanto pela reprodução colorida das estampas, como pelo texto e encadernação.
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A Constituinte começou a se reunir de manhã para continuar votando o artigo sexto do Capítulo sobre os Direitos Individuais e Coletivos. Emenda que garante ao presidiário um tratamento digno foi aprovada. As presidiárias terão direito a permanecer com seus filhos, no período de amamentação. Na votação do parágrafo 31, houve acordo em todos os artigos para a fusão de várias emendas e o texto ficou assim: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. E aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. O Direito de Propriedade deixou de ser votado na seção de ontem por falta de entendimento. Terminada a Sessão, os líderes dos grupos voltaram a se reunir para tentar um acordo para a Sessão de hoje, mas o acordo não veio. A discussão é para estabelecer os limites do Direito de Propriedade.
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Apresenta elementos relevantes relacionados ao desenvolvimento de políticas culturais na França e no Brasil, de maneira a tentar contribuir para um compreensão comparativa dos dois casos e para o aperfeiçoamento das iniciativas brasileiras na área.
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Reconhece a demanda de atendimento suplementar em creches em períodos noturnos e fins de semana a depender das especificidades de cada arranjo familiar. Sugere que esse atendimento suplementar se enquadra no âmbito das políticas para a infância e não no da política educacional e que esse atendimento inscreve-se na esfera de competências dos Municípios.
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429 p. -- Tesis doctoral original leida en la Universidad Pública de Navarra (UPNA, Dpto. Ciencias de la Salud
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417 p.
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O corpo no cristianismo primitivo não é apenas um dado biológico. É um princípio operativo sobre a qual se davam as práticas sociais e, ao mesmo tempo, os compromissos teológicos. O controle do corpo (e, daí, da sexualidade, da reprodução, das práticas ascéticas) era o ponto nevrálgico onde se deveria garantir não apenas a existência interna do grupo (sua continuação no tempo, suas hierarquias e suas diferenciações) mas também seus limites em relação ao meio circundante (o próprio e o impróprio, o puro e o impuro). Uma análise da ideologia do corpo no cristianismo primitivo pressupõe, antes de tudo, a manutenção do grupo, e tento mostrar de que modo ela não somente se beneficiava como se fundamentava na interpretação destas esferas: a das suas práticas sociais (a construção comunitária da moralidade) e a dos seus mecanismos teológicos (a criação de vínculos simbólicos, quer dizer, uma experiência e uma intelecção do que seria, para a grupo, a divindade).
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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.
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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.
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Esta dissertação tem por objeto a imagem da sexualidade excessiva do brasileiro, como um dos elementos de caracterização da identidade nacional. Toma as obras CasaGrande & Senzala, e Sobrados e Mocambos de Gilberto Freyre como centrais para a difusão dessa crença. A narrativa freyriana combina de forma já observada por diversos críticos, uma alternância entre ênfases mais naturalizantes e outras enraizadas na esfera cultural. No primeiro caso, por exemplo, estabelece nexos entre raça, sexo e clima. No segundo caso, valoriza o papel da escravidão para caracterizar aspectos da miscigenação e da sexualidade, presentes na sociedade brasileira. Salienta-se o modo como o autor construiu seu discurso sobre as relações entre homens e mulheres, negros, índios, mulatos e brancos. Estas são fundadas em categorias opositivas que revelam uma constante na atribuição de predicados que conectam sexo e gênero, raça e etnia, a partir de um viés assimétrico. Tal procedimento analítico sugere um persistente idioma de gênero.