857 resultados para Supreme Court Confirmation
Resumo:
O objeto deste estudo é a análise do comportamento da palavra nos discursos de posse dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, tendo como foco o enunciador e o lugar que ocupa no mundo em que constrói seu discurso, quando toma a palavra que lhe é de direito. Verificamos as relações de poder estabelecidas pela palavra e a ação que ela é capaz de realizar: a construção de imagens, a percepção do outro no momento do costuramento discursivo e os ajustamentos necessários entre o eu e o outro para o desenvolvimento da argumentação. Considerando que o poder imanente da palavra política é premissa fundamental para identificar o ethos dos enunciadores discursivos, demos, pois, enfoque ao modo como se dá a sua constituição nesses discursos, tendo em vista a representação histórica, social, linguística e discursiva dos sujeitos enunciadores, cuja identidade individual ou coletiva, bem como a do auditório a que se destina inscreve o binômio língua/sociedade como premissa fundamental para a realização do estudo da estrutura linguística utilizada em sua redação. Analisar os discursos de posse dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, nos últimos 47 anos da República no Brasil, permite que apontemos uma das imagens do Poder Judiciário, forjada pelos membros do próprio Poder e o espelhamento inegável entre presidência e presidentes; que observemos as características que os inserem em determinados domínios discursivos e o contrato que confirma a interdependência e relevância de enunciador e auditório para a constituição do ethos de credibilidade nesses discursos, que tratamos como subgênero textual do gênero discurso de posse; que identifiquemos os ajustamentos e interação entre a tríade enunciador, discurso e auditório responsável pelo desenvolvimento da argumentação e da construção de uma das faces do ethos do Poder Judiciário
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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo desta tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte
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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.
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Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.
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O presente trabalho está inserido nas pesquisas sobre linguagem no contexto jurídico, e busca responder às seguintes questões: como os atores sociais beneficiários de cotas para ingresso nas universidades públicas são representados em um conjunto de textos, produzidos pelo Poder Público Brasileiro, acerca do próprio sistema de cotas? E como o Sistema da Transitividade demonstra quem são as forças ativas e as forças passivas da questão das cotas? Para isso, buscou-se um corpus heterogêneo composto pelo voto do Ministro Ricardo Lewandowsky na ADPF168, que decidiu a polêmica das cotas, bem como os textos que apresentam relações de intertextualidade com o julgamento, sejam eles anteriores ao voto, como, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o artigo 5, caput e inciso I, e a Lei do Estado do Rio de Janeiro n 4151 de 2003; ou posteriores, como a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que veio em resposta ao texto do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa tem natureza qualitativa interpretativa, insere-se no ramo da Linguística Sistêmico-Funcional, em especial na Representação dos Atores Sociais de van Leuween (1996) e no Sistema de Transitividade proposto por Halliday (2004)
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As patentes sobre sequências genéticas, amplamente consideradas, são tema de controvérsia no cenário da propriedade intelectual. Discute-se se os variados materiais genéticos seriam verdadeiras invenções ou meras descobertas, não havendo unanimidade de tratamento. Este trabalho buscou sistematizar a possibilidade ou não de patenteamento de tais materiais, a partir do estudo do Caso Myriad, decidido pela Suprema Corte norte-americana. Realizou-se análise da Teoria dos Produtos da Natureza, a partir de decisões norte-americanas, buscando-se o estabelecimento de premissas. Efetuou-se a análise da legislação brasileira sobre o tema, bem como do entendimento do INPI. Foram feitas considerações acerca da necessidade ou não da proteção das invenções biotecnológicas, ponderando-se com o necessário atendimento ao fim constitucional do desenvolvimento científico e tecnológico.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.
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A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.
Delegações legislativas e poder regulamentar: política e direito na administração pública brasileira
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Esta tese objetiva analisar o fenômeno das delegações legislativas no Brasil, de forma a situar o princípio da indelegabilidade na interseção entre a ciência política descritiva e o Direito Administrativo. O trabalho está organizado em três partes. A primeira parte tem como foco a apresentação do debate sobre as delegações legislativas no conhecimento jurídico corrente, sua casuística e inconsistências. Inicia-se com o estudo do princípio da indelegabilidade legislativa, verificando suas origens e pressupostos, passando por seus corolários do Estado de Direito (rule of law), princípio democrático e separação de Poderes. Na sequência, será narrada a história da denominada nondelegation doctrine, desenvolvida nos EUA e que ensejou profícua discussão a merecer análise para o aprofundamento da questão no Brasil. Também serão objeto da Primeira Parte o exame da figura da lei delegada, prevista no art. 68 da Constituição, bem como das principais teorias sobre o poder regulamentar, verificando as suas espécies e características básicas. Por fim, será examinada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando-se as dificuldades de uma definição clara quanto aos limites jurídicos às delegações legislativas. Na segunda parte, as delegações legislativas serão apresentadas como uma das engrenagens da dinâmica política presidencialista, tendo em vista o chamado presidencialismo de coalizão suas críticas, resultados e impactos na democracia brasileira. A experiência dos EUA será, mais uma vez, levada em consideração. Serão abordadas as teorias de public choice e o modo como elas são usadas para aperfeiçoar o debate sobre delegações legislativas, tornando-o mais próximo da realidade, numa construção pragmática do próprio Direito Administrativo daquele país. Finalmente, na terceira parte, será apresentada uma proposta de abordagem para as delegações legislativas no Brasil. A meta é oferecer parâmetros interpretativos, os quais poderão contribuir para a redefinição dos limites do poder regulamentar, enquanto mecanismo de delegação legislativa em benefício e promoção dos valores constitucionais. Almeja-se um desenho de poder regulamentar compatível com uma Administração Pública que seja funcional e capaz de atingir suas finalidades, dentro do projeto democrático da Constituição de 1988. Isto para, ao final, propor critérios objetivos que possam, em conjunto, auxiliar o intérprete no exame de legitimidade das delegações.
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A presente dissertação tem como objetivo central fomentar os debates em torno da repercussão geral, mais especificamente, acerca do desenvolvimento de propostas que possam ser implementadas pelo Supremo Tribunal Federal para aprimorar o filtro recursal criado pela Emenda Constitucional n 45/04. A partir de uma análise descritiva da jurisprudência do STF, procurou-se traçar um panorama sobre a forma como tribunal vem lidando com a repercussão geral e, em seguida, identificar alguns problemas que a têm impedido de alcançar suas finalidades principais, que são racionalizar os trabalhos da corte e reduzir o número de processos que chegam anualmente à última instância do Poder Judiciário brasileiro. Concluído o diagnóstico inicial, as atenções se voltaram para a elaboração de propostas que pudessem equacionar as barreiras encontradas, tudo com o propósito de alimentar os debates em torno do que pode ser feito pelo Supremo para superá-las ou, ao menos, reduzir seus efeitos sobre os jurisdicionados.
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O presente estudo tem por objetivo oferecer uma contribuição inicial para a revitalização do direito eleitoral, por meio da releitura de seus institutos, regras, princípios e lógica estruturante à luz do sistema constitucional da liberdade de expressão. Seu ponto de partida é a constatação de que o direito eleitoral brasileiro não confere à liberdade de expressão a sua devida dimensão de peso. No contexto das campanhas, as liberdades de expressão, informação e imprensa têm sido demasiadamente sacrificadas. O arcabouço teórico do direito eleitoral, ao invés de se estruturar em torno da necessidade de garantir um debate públicodesinibido, robusto e aberto, parece organizar-se exatamente no sentido oposto, buscando limitar o fluxo e a contraposição de informações, ideias e opiniões. O trabalho identifica duas causas principais deste cenário. Em primeiro lugar, e de modo geral, isso se dá porque a cultura da liberdade de expressão não criou raízes no país. Em segundo lugar, e mais especificamente, porque a dogmática do direito eleitoral padece de grave subdesenvolvimento teórico, que se reflete em três principais deficiências: (i) na inexistência de identificação e sistematização consistente dos princípios substantivos norteadores do direito eleitoral e seus respectivos conteúdos, (i) na construção da disciplina sob fundamentos teóricos inconsistentes e contraditórios como o ideal democrático, e (iii) na regulação excessiva, assistemática e casuísta, instituída à margem do sistema de direitos fundamentais. Para a superação dessas deficiências, propõe-se, em primeiro lugar, um marco teórico para a liberdade de expressão, capaz de fornecer o instrumental necessário para a regulação eleitoral.Em seguida, apresenta-se um panorama do tratamento atual da liberdade de expressão no direito eleitoral, procedendo-se à filtragem de grande parte da regulação das campanhas eleitorais à luz do sistema constitucional da liberdade de expressão, incluindo o regramento da propaganda política, o acesso aos meios de comunicação durante o pleito, e as regras de financiamento de campanha.
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Wydział Prawa i Administracji: Katedra Teorii i Filozofii Prawa
An empirical examination of risk equalisation in a regulated community rated health insurance market
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Despite universal access entitlements to the public healthcare system in Ireland, over half the population is covered by voluntary private health insurance. The market operates on the basis of community rating, open enrolment and lifetime cover. A set of minimum benefits also exists, and two risk equalisation schemes have been put in place but neither was implemented. These schemes have proved highly controversial. To date, the debate has primarily consisted of qualitative arguments. This study adds a quantitative element by analysing a number of pertinent issues. A model of a community rated insurance market is developed, which shows that community rating can only be maintained in a competitive market if all insurers in the market have the same risk profile as the market overall. This has relevance to the Irish market in the aftermath of a Supreme Court decision to set aside risk equalisation. Two reasons why insurers’ risk profiles might differ are adverse selection and risk selection. Evidence is found of the existence of both forms of selection in the Irish market. A move from single rate community rating to lifetime community rating in Australia had significant consequences for take-up rates and the age profile of the insured population. A similar move has been proposed in Ireland. It is found that, although this might improve the stability of community rating in the short term, it would not negate the need for risk equalisation. If community rating were to collapse then risk rating might result. A comparison of the Irish, Australian and UK health insurance markets suggests that community rating encourages higher take-up among older consumers than risk rating. Analysis of Irish hospital discharge figures suggests that this yields significant savings for the Irish public healthcare system. This thesis has implications for government policy towards private health insurance in Ireland.
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At a time of increased evaluations of law, human rights, and the rise of judicial power all over the globe, the work of most African judiciaries and the principles of the jurisprudence they espouse in promoting social justice remain an unlikely focus of comparative legal scholarship. This ought not to be so in view of the considerable activities of the courts on the continent in the dawn of the third wave of democratization. This article explores the work of the Nigerian Supreme Court in the political transition to democracy since 1999. Utilizing insights from the work of Ruti Teitel, it attempts to outline some of the major constitutional and extraconstitutional principles adopted by the Court in mediating intergovernmental contestations in the turbulent transition away from almost three decades of authoritarian military rule. It emerges that the task of fostering social transformation through the “weakest” branch seriously tasks the institutional integrity of the judiciary.
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This account of judicialised politics in the Nigerian transition experience examines the regulation of the judiciary of the political space, through the resolution of intergovernmental contestations in a dysfunctional federation. It analyses the judicialisation of elite power disputes which have resonance for due process and the rule of law in particular and governance in general. A study of the role of the judiciary in stabilising the country, itself a pivot in the West Africa region in particular and Africa in general, is important. This is especially in view of its classification as a ‘weak state,’ despite its enormous human and natural resources. The analyses here suggest the Supreme Court has taken a strategic position in the task of democratic institutional building and the reinstitution of the rule of law in the country. This strategic measure has received the acclaim of the public. However, the account also discloses that the judiciary, in the course of its numerous interventions, has been drawn into overly political disputes that overreach its jurisprudential preferences. Of even more significance, it demonstrates that the judiciary is itself still challenged by institutional dysfunctions constituting part of the legacies of the authoritarian era. The situation leads back to the need for closer scrutiny of the judicial function in transitional societies.