888 resultados para Proceso civil
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Espainiako Gerra Zibilaren eta II. Mundu Gerrarren ostean Gerra Hotza heldu zen. Testuinguru larri horretan humanismoan ikusi zuten hainbatek zibilizazio-krisiari irtenbidea topatzeko bidea. Gernika aldizkariak (1945-53) bere burua humanistatzat zeukan. Bertako idazleek gai horren inguruan zer adierazi zuten jasotzen saiatu gara, euskarazko zein erdarazko artikuluetan agertzen diren iritziak sailkatuz.
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Este trabalho tem por objetivo conhecer, na visão da militância com atuação no setor saúde no âmbito do Estado do Rio Janeiro, as perspectivas para a ampliação e qualificação da participação social no SUS, considerando a contribuição das políticas da SEGEP/MS para a democratização das políticas públicas de saúde. Parte do conceito de Estado e sociedade civil do liberal Hobbes, buscando a evolução histórica dos termos até os marxistas, com especial atenção ao conceito de Estado ampliado de Gramsci. A concepção gramsciana nos ajuda a compreender o processo de desenvolvimento da sociedade civil brasileira e a relação de nosso objeto de estudo com o Estado. Consultando as Portarias de criação e os relatórios de gestão da SGEP/MS, construímos nossa base documental que, confrontada com os depoimentos de militantes do setor saúde que atuam no Estado do Rio de Janeiro, subsidiaram nosso estudo. Nossas considerações finais apontam para as contradições típicas de um governo de coalizão, composto por frações da classe subalterna que negociam o poder com a classe dominante.
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O presente estudo sobre a responsabilidade civil do médico busca dissociar as noções de erro e culpa no exercício da medicina, promovendo a valorização da culpa como requisito para a verificação do dever de indenizar do médico, no paradigma das profissões liberais. Analisar-se-ão, primeiramente, as categorias tradicionais da responsabilidade civil do médico (tais como responsabilidade subjetiva, responsabilidade contratual e aquiliana, obrigações de meio e de resultado etc.), bem como os instrumentos de direito do consumidor que têm sido aplicados à disciplina jurídica da atividade médica. Em seguida, serão abordados os riscos envolvidos na prática da medicina, bem como alguns instrumentos de tutela da dignidade do paciente, para que se possa afirmar a necessidade de uma análise procedimental da conduta médica, baseada no conceito de culpa normativa, no que concerne à responsabilidade desse profissional. Finalmente, indicar-se-ão alguns parâmetros para essa análise, baseada, sobretudo, no cumprimento de standards de conduta adequados ao estágio atual do desenvolvimento científico, bem como na construção de uma relação dialética entre médico e paciente, baseada na confiança. Ao final, buscar-se-á identificar se o erro médico pode ser considerado (e em que medida pode ser considerado) legítimo, não ensejando reparação civil.
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Proceso del Competitor and Market Report para cubrir las necesidades de información de la Alta Dirección de Zurich Insurance plc, para la unidad de negocio Global Corporate (GC) en la región de Europa Medio Oriente y África (EMEA) “ El Competitor and Market Report surge de la situación de desinformación en la que los altos directivos y los representantes de CD&M GCiEMEA de cada país se encuentran. Este trabajo consiste en estudiar todo el proceso de creación del Competitor and Market Report, empezando por la identificación del problema, búsqueda de soluciones e implementación y puesta en marcha de la solución. Este proceso nos obligara a inventariar y analizar los estudios que hasta el momento la empresa de seguros Zurich Insurance Ltd, recibía procedentes de fuentes externas o de distintos departamentos que rara vez estaban coordinados en la producción de estos informes. Analizaremos cuales son las áreas de información que estos informes no cubren. El proceso nos obligara a realizar un trabajo de campo. Haremos entrevistas que nos ayudaran a comprender mejor las necesidades de información de los altos directivos. A partir de los resultados anteriores se justificará la creación del Competitor and Market Report, y se estudiará todo el proceso de creación y puesta en marcha de un informe que cubra las necesidades anteriores.
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[ES] En relación al debate sobre la posición del Castelperroniense en el proceso de transformación del Paleolítico medio al superior, el nivel Cjn3 de Gatzarria, frente a la extendida opinión que hace de ese complejo industrial un episodio terminal del Paleolítico medio, constituye el conjunto tipológico de base de la secuencia filética auriñaciense en este importante yacimiento pirenaico. En efecto, los diversos análisis estadísticos aplicados sobre variadas estructuras tipológicas de la serie estratigráfica completa y, más específicamente, de los tecnocomplejos más implicados en ese proceso de cambio, ponen reiteradamente de manifiesto la vinculación directa de la serie castelperroniense con el episodio protoauriñaciense antiguo de Cjn2, y a través de éste con el desarrollo general del proceso filético leptolítico auriñacoide, así como su manifiesta discontinuidad con el repertorio musteriense de Cj. Por consiguiente, en el caso de Gatzarria, parecería más oportuno hablar de ruptura que de transición en el proceso de evolución tipológica entre los complejos industriales musteroides y auriñacoides.
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[ES] En este artículo se describen una serie de estructuras de tipo tumular, que si aparentemente pudieran recordar a las estructuras funerarias clásicas se alejan de éstas por su morfología, composición, funcionalidad y cronología. Los trabajos de prospección realizados durante los últimos años en la Sierra de Aralar (Gipuzkoa) han permitido localizar medio centenar de estas estructuras tumulares, así como abrir nuevos campos de investigación en torno a la vivienda temporal de los grupos pastoriles en las zonas de montaña.
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[ES] El sitio de La Grande Vallée contiene un importante depósito del Pleistoceno medio con una abundante industria relacionable con el Achelense superior. Los diferentes procesos de desarrollo técnico de las industrias, las transformaciones funcionales en los útiles, así como la reiterada presencia de fuego posibilitan considerar el sitio como un posible lugar de hábitat y de taller. El proyecto de investigación científica del yacimiento ha comenzado el año 2005 por un sondeo arqueológico.
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266 p.
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A presente tese trata da garantia do acesso à justiça ao jurisdicionado do século XXI, membro de uma sociedade marcadamente globalizada. Embora o jurisdicionado, centro da moderna ciência processual, estabeleça com grande frequência relações que ultrapassam os limites políticos dos países, o Direito Processual, no Brasil, continua fundado em bases estritamente internas, gerando uma arriscada litigiosidade contida. Por essa razão, desenvolve-se, ao longo do presente trabalho, um raciocínio consistente e coordenado, voltado ao resgate do acesso à justiça ao jurisdicionado de nosso tempo. Para tanto, no capítulo 1, são examinados os dois grandes eixos evolutivos: os eixos social e jurídico. A partir dessa análise, conclui-se que ambos os eixos evolutivos convergem para, a um só tempo, incentivar e justificar a releitura do Direito Processual. No capítulo 2, analisamos o primado dos princípios fundamentais processuais, que ocupa posição de destaque no estudo do Direito Processual na atualidade e exerce papel de protagonismo na concepção do Direito Processual Civil Transnacional. Verificamos que a consagração dos mesmos princípios processuais fundamentais em diferentes partes do mundo promove a convergência entre os sistemas jurídico-processuais nacionais quanto à sua essência, fomentando o espírito de cooperação entre os países. No capítulo 3, aportamos no estudo do microssistema do Direito Processual Civil Transnacional, apresentando o seu conceito, bem como as principais teorias a seu respeito, como forma de delinear os seus contornos. No capítulo 4, desenvolvemos a análise do princípio fundamental do acesso à justiça, que consiste no ponto central do Direito Processual Transnacional, segundo uma nova metodologia, que alia os subprincípios do acesso à justiça concebidos por Paulo Cezar Pinheiro Carneiro à visão tridimensional do Direito talhada por Mauro Cappelletti. Através dessa metodologia, descortinamos os principais problemas e oferecemos soluções eficazes para a efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 5, examinamos a experiência precursora da União Europeia no trato do tema, que influencia a sua abordagem em todo o resto do mundo. Após contextualizar a problemática, analisamos o instituto vanguardista denominado Título Executivo Europeu como instrumento concreto de garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 6, transpomos todos os pilares teóricos e principiológicos desenvolvidos ao longo da tese para o Brasil, como forma de buscar aprimorar o nosso sistema jurídico-processual no tocante à garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. Para tanto, analisamos os contornos e o atual estágio evolutivo de integração do Mercosul, importante bloco regional do qual o Brasil faz parte. Por fim, invocando as modernas premissas teóricas apresentadas nos capítulos anteriores, concluímos que a legislação atualmente em vigor no Mercosul e no Brasil permite admitir o cabimento da instauração da execução, no Brasil, de sentenças oriundas de outros países do Mercosul, prescindindo do exercício do juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa solução representa um avanço concreto em prol da efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional ao jurisdicionado no Brasil, sendo um exemplo do ciclo virtuoso que o Direito Processual Transnacional pretende inaugurar.
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A abrangente constitucionalização, o acesso ao direito, ainda que incipiente, no Brasil, o dinamismo de uma sociedade massificada e o fluxo quase instantâneo de informações e de ideias colocaram e vem colocando em xeque o Estado enquanto provedor dos direitos básicos e, dentre eles, o acesso à justiça e a correlata função jurisdicional. Autorizado magistério doutrinário vislumbrou, como se verá, apresentar o sistema brasileiro, no que concerne à estabilização da relação processual, em específico, mais desvantagens do que vantagens. Entreviu-se, assim, oportunidade de uma revisitação do sistema processual, aproveitando-se a legislação e ideário vigentes, em uma perspectiva mais profícua e no intuito de se conferir tudo aquilo e exatamente aquilo que se busca pelo processo, enfim, maior probabilidade de pacificação. Assim, o propósito da presente dissertação é estudar o aproveitamento da demanda quanto aos fatos dedutíveis pelas partes e que advenham ou sejam conhecidos no curso do processo como meio, então, de concretização do processo justo, um processo balizado por garantias, um processo humanizado e conforme os reclamos da sociedade hodierna. A pesquisa se concentra na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, contando, outrossim, com singelo exame de ordenamentos similares. Em paralelo, estudam-se os princípios que suportam o tema, notadamente o princípio do contraditório participativo, qualificado que é pela ampla participação dos sujeitos da crise de direito material. O trabalho procura demonstrar, enfim, que é viável a proposta no contexto de um Direito Processual afinado com os ditames constitucionais.
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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.
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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.