1000 resultados para Sociologia do direito.
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El autor es profesor asociado y director del Departamento de Ciencias de la Comunicación del Instituto de Ciencias Sociales de la Universidad de Minho (Braga, Portugal). Resumen tomado de la publicación
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Resumen tomado de la publicación
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A/ Analizar la consideración social, motivación, remuneración y satisfacción profesional del profesorado de EGB y BUP en Aragón en 1980. 398 profesores, hombres y mujeres, en EGB y BUP. Esta investigación se divide en 4 capítulos: capítulo 1/ 'Consideración social de la profesión docente', trata sobre la opinión del profesor acerca de su profesión en comparación con otras profesiones y se exponen los datos obtenidos del proyecto SPEBA con su interpretación. Parten de la existencia entre el profesorado de un sentimiento de discriminación. Capítulo 2/ 'Motivaciones para la docencia', analiza el tema inquietante de la vocación o la necesidad a la hora de elegir la carrera docente. Capítulo 3/ 'El profesorado y su remuneración', aborda 4 momentos: A/ Fijar el status social de origen y los diversos componentes de la nómina. B/ Exponer los datos y compararlos. C/ Presentar los salarios en series temporales en España y en otros países y, por último, D/ Deducir y exponer las interpretaciones. El tema núcleo del Proyecto SPEBA es el capítulo 4/ 'El profesorado y su satisfacción profesional', que se divide en 3 areas: cuantitativa, cualitativa y reivindicativa. Preguntas abiertas: ¿qué le ha influido para ser profesor?, ¿se considera satisfecho con su trabajo?, ¿por qué?. Porcentajes. La investigación aporta muchos resultados. Aquí se exponen los más significativos. A/ El profesorado, se siente discriminado por la gente de lo que a sí mismo él se considera, tiene una cierta 'impresión de imagen', entre los mayores se da el 'síndrome de resignación' y lo más determinante en cuanto a sentirse discriminado es la etapa (EGB o BUP) y el tipo de enseñanza (estatal o no estatal), siendo la situación más desfavorable la del licenciado de la Enseñanza no estatal religiosa. B/ En cuanto a motivaciones explícitas para la docencia, la motivación vocación es minoritaria, necesidad es mayoritaria y elección está mediada por una profunda influencia familiar; alumnado ocupa las posiciones más bajas. Las motivaciones reales son: funcionariado, horario laboral cómodo y corto, vacaciones largas, posibilidad de otros ingresos y de subir de escala social. C/ En cuanto a remuneración, el profesorado se siente discriminado en varios frentes a la vez: los profesores de la Enseñanza no estatal frente a los de la estatal; los de BUP frente a los de EGB; los profesores frente a los obreros y los profesores funcionarios frente a otros funcionarios de equiparable titulación académica. D/ Sólo existe un motivo mayoritario de insatisfacción, 'remuneración'; el motivo satisfactorio más destacado, es 'colegas' y existe una preocupación: el Ministerio y la política educativa. Todos estos datos muestran el individualismo y aislamiento del profesorado como colectivo.
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Este estudio está orientado, primariamente, a explicar y justificar la emergencia de una nueva rama del derecho: el derecho educacional. Estas explicaciones y justificaciones se construyen desde el punto de vista de la Sociología general y desde las dos Sociologías especiales: Sociología de la Educación y Sociología Jurídica. En el análisis se adopta la perspectiva histórica marcada por las etapas establecidas por la sociedad occidental. La inclusión, en un dispositivo legal, de un tema de naturaleza educativa eleva a éste en importancia, al situarlo en el nivel de materia jurídica. El derecho educacional es, al mismo tiempo, variable dependiente e independiente en relación con la sociedad respectiva. La presencia actual del tema educativo en los textos legales se explica por el valor que el mismo posee para cada ciudadano y para el conjunto de la sociedad, en cuanto hecho, proceso, producto e institución. La educación es materia legal como concurrencia de dos de sus significados: el político y el económico.
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Este trabalho pretende analisar aspectos relacionados às origens e o desenvolvimento do campo científico da sociologia da educação segundo um enfoque da sociologia do conhecimento e sob uma dupla perspectiva: como um processo intelectual e como um fenômeno histórico-social. Para tanto, identifica as tendências teórico-metodológicas de prestígio do campo da sociologia da educação e suas relações com o contexto político-social, priorizando, nessa análise, os aspectos relacionados com as mudanças na função social assumida pela escola ao longo do tempo. Após as análises realizadas, conclui que no interior do campo científico da sociologia da educação convivem, na atualidade, teorias voltadas para a ação cotidiana, em que predominam, por um lado, temas relacionados à representação social, à ação do sujeito no cotidiano, e, por outro, teorias voltadas para o sistema social mais amplo, em que predominam as abordagens dos nexos entre a estrutura social e as interações que formam os sujeitos individuais e coletivos e as desigualdades existentes no sistema educacional.
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O artigo Direito à educação, de Calvet de Magalhães, foi publicado em Fevereiro de 1974 para celebrar os 25 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pela sua actualidade, pelas referências teóricas a que recorre, pela revisão de literatura e de legislação e pela visão democrática da educação, núcleo central do artigo, justifica-se a sua publicação Para além da perspectiva pedagógica do autor, aqui claramente explicitada, e das suas concepções filosóficas, enquadradas entre o socialismo utópico e o socialismo científico, o artigo exprime uma antevisão do modelo de sociedade que o 25 de Abril de 1974 possibilitou. No que diz respeito à democratização do ensino, Calvet de Magalhães considera que constitui o grande fundamento para o desenvolvimento económico e para elevar o nível cultural da população. Afirma, assim, que a verdadeira democratização do ensino consiste, fundamentalmente, em “assegurar o lugar que convém a cada um e não o acolhimento, sem controlo, nas escolas casernas ou, melhor ainda, nos armazéns de jovens. Neste sentido, a democratização não pode ser somente seleccionar, tem também de produzir “alunos que triunfem”; para isso, considera fundamental que o professor tenha um perfil que garanta um modelo democrático de ensino. Numa época em que se discute o Estatuto da Carreira Docente, em que se conflituam modelos pedagógicos e em que se apresentam diferentes filosofias para a resolução dos problemas da educação, este artigo de Calvet de Magalhães é de leitura obrigatória para todos aqueles que, directa ou indirectamente, estão envolvidos no processo educativo.
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A transição do 1º para o 2º ciclo implica, em muitos casos, para além de uma mudança nos modelos de organização (espaços, tempos e pessoas…), uma mudança da própria escola. E se uma preparação atempada pode ser facilitadora nesse processo de transição (inter-escolas; escola/família e família/aluno), a verdade é que o novo ciclo implica novos problemas e novos desafios que testam e mobilizam, diariamente, nos alunos em trânsito, a sua capacidade de adaptação a novas situações. Aceitando-se que para um elevado número de crianças, esse período é curto e facilmente ultrapassável, reconhece-se que para outras, a inclusão no novo ciclo exige mais tempo e adaptações específicas, em função das necessidades educativas especiais que manifestam. O trabalho que se apresenta orientado numa perspectiva ecológica e desenvolvido com base numa metodologia de investigação-acção, permitiu-nos um melhor conhecimento do "Pedro" (nome fictício), enquanto pessoa (jovem, aluno, colega, filho, neto, vizinho e amigo), e dos contextos nos quais se movimenta; a identificação das suas potencialidades e necessidades educativas e a definição, implementação e avaliação das respostas educativas que viabilizaram e optimizaram a sua inclusão na escola do 2º ciclo. A intervenção realizada implicou um trabalho de equipa caracterizado pela colaboração e articulação regular, entre os diferentes intervenientes e pela persistência e coerência na acção desenvolvida. Permitiu ainda uma maior consciencialização de que quaisquer que sejam as características que nos tornam singulares, é possível evoluir em relação ao ponto de partida, se nos diferentes contextos de vida de cada pessoa se criarem as condições que viabilizem e estimulem percursos evolutivos. Com o trabalho desenvolvido reforçaram-se relações interpessoais, aprofundou-se a colaboração entre pares; entre a Escola e a Família, entre os Pais e o "Pedro" e desenvolveram-se as aprendizagens dos diferentes intervenientes, conforme testemunha a avaliação realizada.
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O artigo discute o direito à literatura lusófona – Saramago, como exemplo - na formação de professores e na alfabetização de jovens e adultos por meio de pesquisa-formação na cidade de São Paulo.
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Entre 1936 e 1974, período que corresponde à maior parte da história do Estado Novo, as questões relativas à educação estiveram sob a alçada do ministério da Educação Nacional, que substituiu o ministério da Instrução Pública. Este artigo pretende caracterizar os homens que, nesse mesmo período, desempenharam a função de ministros da Educação Nacional. Serão estudados aspectos como as gerações a que pertenciam, a respectiva formação académica e os cursus honorum, sempre em comparação com os restantes membros do governo de Portugal.
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No âmbito do presente artigo, procuraremos efectuar uma breve incursão no ordenamento jurídico português, de molde a apurar qual estatuto que o direito e as instituições judiciais detêm na modificação dos papéis desempenhados na sociedade, por homens e mulheres.
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O direito urbano é perspectivado numa lógica de direito público, pois que, como afirma Fernández “o urbanismo, em todas as suas facetas, deve ser uma função pública indeclinável e não uma simples derivação de um poder de disposição correlativo à titularidade dominial dos terrenos” (cit. in Normas urbanísticas, III).
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Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.
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Considerando duas diferentes perspetivas acerca da relevância do Movimento Law and Literature na sua configuração Law in Literature, a de Robin WEST e a de Richard POSNER, especificamente confrontando as suas divergentes leituras de Franz KAFKA, o presente artigo propõe uma leitura crítica das consequências das correspondentemente conflituantes compreensões antropológicas para os problemas do sentido do direito e da posição do homem perante o direito.