833 resultados para Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)


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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público e Relações Internacionais.

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Analisa o problema da inexistência de previsão de realização de reuniões conjuntas de audiências públicas das comissões técnicas, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Discorre sobre as atribuições e funcionamento das comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados.

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No setor público federal, a atenção à governança de tecnologia da informação passou a ser questão de Estado com atuação do Tribunal de Contas da União avaliando os processos decisórios que norteiam a gestão de TI. É apresentado um estudo da participação de gestores externos à área de tecnologia da informação em processos decisórios relativos a TI numa organização pública. Por meio de pesquisa de caráter exploratório e qualitativo o estudo aprofundou-se na a percepção dos gestores da organização quanto a questões de governança de TI, confrontando-as com o que as boas práticas recomendam, uma vez que estas frequentemente são discutidas por observadores oriundos da TI. Foram analisados tanto os papéis desempenhados pelos atores envolvidos nessas decisões quanto as possíveis razões para cada percepção.

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A entrega de serviços de tecnologia da informação de baixa qualidade ainda é uma realidade nas empresas brasileiras. Clientes e usuários frustrados e baixo alinhamento dos serviços com as funções vitais do negócio estão associadas diretamente a essa percepção de qualidade. Estuda um dos primeiros passos a ser dado na busca de elevação da maturidade na entrega desses serviços: a construção de um catálogo de serviços. Identifica na literatura e propõe um modelo para a construção de catálogos de serviços de tecnologia da informação aplicável a organizações com o nível médio de maturidade das empresas brasileiras, baseado nas boas práticas preconizadas pelo Information Technology Infrastructure Library - ITIL, na sua versão 3.

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Estuda etiquetagem e folksonomia sob a óptica dos processos de organização e recuperação da informação na web. Utiliza a metodologia de revisão bibliográfica, além de estudo de usuários, pesquisa exploratória e descritiva de sítios da web.

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Verifica a importância da utilização da variável motivação nas organizações visando obter dos funcionários um melhor rendimento no desempenho de suas atividades. Busca averiguar como diversos fatores motivacionais estão sendo distribuídos em uma organização. Para tanto, reportou a importância da necessidade do emprego do construto motivação, juntamente com outros mecanismos que proporcionem vantagens competitivas às organizações; definiu, à luz de conceitos científicos, o seu significado; apresentou uma visão geral a seu respeito, comentando sobre como ocorre o ciclo motivacional, expondo as principais teorias que envolvem esse tema, além de outras teorias menos importantes que se relacionam com ele. Fez uma breve abordagem sobre clima organizacional e seu relacionamento com esse fator. Por fim, analisou os dados coletados de uma pesquisa realizada junto a servidores efetivos dos quadros de níveis médio e superior da Câmara dos Deputados, que lidam diretamente com o processo legislativo.

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O golpe militar de 1964 envolveu, acima de tudo, uma disputa de modelos de desenvolvimento para o Brasil. De um lado, setores que defendiam o progresso a partir do fortalecimento da indústria nacional, da realização da reforma agrária e de maior independência em relação ao capital internacional. Do outro, estavam o empresariado nacional ligado a multinacionais, que defendia maior vínculo com o capital estrangeiro, e grandes proprietários rurais. A partir da posse de Jango, em 1961, as forças conservadoras iniciaram uma organizada campanha ideológica que envolveu apoio político e financeiro de empresários e do governo norte-americano, e mobilização de setores importantes da classe média, das Forças Armadas e da imprensa, com o objetivo de derrubar o governo. Em março de 1964, a organização das forças conservadoras realizou manifestações populares pediam a intervenção militar. Com o advento do golpe, Jango tinha que reagir contra forças que haviam conquistado significativa parcela da população ou abrir mão de qualquer reação e partir para o exílio e retornar mais tarde pelas vias democráticas. Jango fez a opção pelo recolhimento. Não renunciou. O trabalho tem o propósito de entender os motivos que levaram João Goulart à decisão de não reagir ao golpe de 64.

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A desorganização de dados em bancos de dados automatizados implica em ineficiência operacional causada por redundâncias, inconsistências, baixo reuso, riscos informacionais, enfim, menor valor agregado da TI aos objetivos organizacionais. Apoiado por técnicas de gerenciamento de projetos, busca-se em um estudo de caso na Câmara dos Deputados a otimização da organização dos dados em bancos de dados automatizados.

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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.

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Mulheres opinam sobre o aborto. Narrador descreve dados da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo os quais no Brasil são feitos 10% dos abortos do mundo . Aparecida Shumaher, do Conselho Nacional de Defesa da Mulher, diz que o aborto é questão de responsabilidade ética da mulher, cabendo a ela decidir. Dom Antonio C. de Queiroz, Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirma que a igreja é radicalmente contra o aborto. Leonor Nunes de Paiva, da OAB-RJ, defende que a mulher deve ter o direito de interromper a gestação. Diz também que a OAB-RJ entende o aborto como assunto para a legislação ordinária. Deputados da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) consideram que o aborto não é matéria constitucional. José Paulo Bisol (PMDB-RS) afirma que o aborto deve ser tratado no Código Penal, não na Constituição. Eunice Michilis (PFL-AM) sugere o aborto apenas nos casos de estupro, gravidez de alto risco e má formação fetal que leve a uma vida vegetativa. Lídice da Mata (PC do B-BA) defende que a descriminalização do aborto refletiria a busca de articular a lei com os acontecimentos da sociedade e que, para evitar o aborto no Brasil, é preciso implementar políticas de planejamento familiar.

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A importância deste tratado para o Brasil é atribuir a Colônia de Sacramento a Portugal, origem de guerras e disputas posteriores. Em consequência interessa também ao Uruguai e à Argentina.