940 resultados para Lei de responsabilidade fiscal


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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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A conexão entre planejamento e orçamento público, almejada pela Constituição Federal de 1988 e executada por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tem sido desfeita dada a baixa efetividade do Anexo de Metas e Prioridades dessa lei. O trabalho avalia a necessidade de tornar a execução desse Anexo impositiva para que o sistema de planejamento e orçamento federal funcione na forma como foi idealizado. Para tanto, são analisados os aspectos legais e funcionais relativos a esse sistema, em especial quanto ao papel do Anexo de Metas e Prioridades; é verificada a efetividade desse Anexo nos exercícios de 2008 a 2011; e é explorada a possibilidade de tornar obrigatória a execução das ações inseridas nesse Anexo. Trata-se de uma pesquisa aplicada, documental e bibliográfica, qualitativa e quantitativa, pelo método dedutivo, por meio da qual pôde ser verificada a necessidade de tornar a execução do Anexo de Metas e Prioridades impositiva.

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Termina a primeira fase da Assembleia Geral Constituinte (ANC). As principais propostas aprovadas nas subcomissões foram : mandato de cinco anos para presidente da república; criação do neo-parlamentarismo; monopólio do Estado na exploração do petróleo; criação de mais seis estados; eleições diretas para governador no Distrito Federal em 1988; jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; trabalhadores tem estabilidade no emprego e participação nos lucros das empresas; mantida a responsabilidade das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem; serviço militar obrigatório; criado o Estado de Defesa. Roberto Freire (PCB) avalia a primeira etapa da Constituinte como positiva e produtiva com grande participação popular e dos constituintes. Amaral Neto (PDS-RJ) critica alguns pontos da constituinte ao tratar o direito de estabilidade dos trabalhadores e do voto dos jovens aos 16 anos. Brandão Monteiro (PDT-RJ) critica a questão da ordem econômica organizada na constituinte. Eduardo Jorge (PT-SP) vê avanços na ordem social, mas nas ordens econômica e institucional, nem tanto. Mario Covas (PSDB-SP) faz um balanço positivo dos trabalhos da constituinte e comenta o início da segunda etapa dos trabalhos nas oito Comissões.

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Foi aprovada, na Comissão de Sistematização, a emenda do Deputado Carlos Mosconi (PMDB-MG) que proíbe a comercialização de órgãos. Posteriormente, o Congresso deverá votar uma lei que regulamenta a atividade de doação de órgãos. Aprovada, ainda, a emenda do Senador Jarbas Passarinho (PDS-PA) que dá isenção fiscal a entidades de assistência social, caso da Santa Casa da Misericórdia. O Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE) tem emenda aprovada determinando que só uma entidade do governo seja responsável pelos recursos da ciência e tecnologia. Rejeitada a proposta do Deputado Bocayuva Cunha (PDT-RJ) de retirar o dispositivo que transfere ao Ministério da Saúde a prevenção contra acidentes de trabalho. Aprovada a emenda do Deputado Inocêncio de Oliveira (PFL-PE) que retira a exclusividade do governo na importação de equipamentos e insumos para a fabricação de medicamentos. Aprovada a emenda do Deputado Augusto Carvalho (PCB-DF) que concede tratamento igual ao homem e à mulher na condição de dependente, para efeito da previdência social. Sete crianças levam cartazes formando a palavra justiça. Elas pedem um mundo sem fome, sem violência, com justiça social e esperança. Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), recepciona as crianças e declara que gostaria de colocá-las na Tribuna para elas colocarem suas reivindicações, mas o Regimento não permite.

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Mulheres opinam sobre o aborto. Narrador descreve dados da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo os quais no Brasil são feitos 10% dos abortos do mundo . Aparecida Shumaher, do Conselho Nacional de Defesa da Mulher, diz que o aborto é questão de responsabilidade ética da mulher, cabendo a ela decidir. Dom Antonio C. de Queiroz, Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirma que a igreja é radicalmente contra o aborto. Leonor Nunes de Paiva, da OAB-RJ, defende que a mulher deve ter o direito de interromper a gestação. Diz também que a OAB-RJ entende o aborto como assunto para a legislação ordinária. Deputados da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) consideram que o aborto não é matéria constitucional. José Paulo Bisol (PMDB-RS) afirma que o aborto deve ser tratado no Código Penal, não na Constituição. Eunice Michilis (PFL-AM) sugere o aborto apenas nos casos de estupro, gravidez de alto risco e má formação fetal que leve a uma vida vegetativa. Lídice da Mata (PC do B-BA) defende que a descriminalização do aborto refletiria a busca de articular a lei com os acontecimentos da sociedade e que, para evitar o aborto no Brasil, é preciso implementar políticas de planejamento familiar.

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Constituintes de todos os partidos assinaram um projeto de decisão para suspender a reforma fiscal que o governo está anunciando. A maioria dos Constituintes considera inoportuna uma reforma no momento, visto que a Constituinte criou sua própria reforma para entrar em vigor logo após a promulgação da nova Constituição. A Deputada Anna Maria Rattes (PMDB-RJ) afirma que a Constituição é a lei maior que vai gerar todo um novo sistema tributário que vai imperar no país. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) declara que se o governo tem pressa, pode usar o instrumento de projeto de lei, colocando a questão nas disposições transitórias. Com o adiamento da votação do regimento da Constituinte para quarta-feira, o que se busca agora é uma fórmula que seja aceita tanto pelo Centrão como pelas lideranças progressistas da Constituinte. Existem duas propostas: a da Mesa que permite até quatro emendas e proíbe mudança de títulos da Constituição por inteiro; e a do Centrão que dá preferência a qualquer emenda com 280 (duzendos e oitenta) assinaturas, e exige que o substitutivo da Comissão de Sistematização seja votado novamente em Plenário. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ), líder do PDT, está de acordo com o projeto elaborado pela Mesa. Outros Constituintes, dentre eles, o Deputado Ziza Valadares (PMDB-MG), preferem que se chegue a um acordo entre as duas propostas, e se busque uma solução conciliatória que permita novas emendas ao Projeto de Constituição, sem prejudicar o que já foi aprovado até agora. Alguns integrantes do Centrão, como o Deputado Marcos Lima (PMDB-MG), consideram que o movimento já mostrou que tem força, e que isto vai ajudar o acordo. Outros supõem que só o voto vai decidir a questão, como o Deputado José Melo (PMDB-AC). O Deputado José Freire (PMDB-GO) considera as alterações no regimento essenciais para que dê oportunidade aqueles que não participaram da Comissão de Sistematização. Um grupo dederes do Centrão busca um entendimento. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), propõe um caminho para o entendimento dos grupos. Os Senadores Mário Covas (PMDB-SP), líder do PMDB, e José Lourenço (PFL-BA), líder do PFL também se reuniram no Congresso em busca de entendimento.

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Descreve os encaminhamentos a serem dados aos Projetos de lei após sua aprovação ou rejeição.

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Apresenta a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.