870 resultados para Assembleia constituinte, Plenário
Resumo:
Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
Resumo:
A cafeína e o femproporex são substâncias psicoestimulantes. O femproporex é muito utilizado no Brasil como anorexígeno enquanto a cafeína é amplamente consumida como constituinte regular da dieta. A administração repetida de psicoestimulantes induz sensibilização comportamental que se caracteriza pelo aumento progressivo dos seus efeitos locomotores. Pode ocorrer ainda sensibilização cruzada entre essas substâncias. Investigamos se a administração repetida de cafeína aumenta a locomoção induzida pelo femproporex em ratos adolescentes e adultos. Quarenta e oito ratos adolescentes (dia pós-natal 27) e 32 adultos (dia pós-natal 60) foram distribuídos em dois grupos que receberam injeção intra-peritoneal de 10,0 mg/kg de cafeína (CAF) (adolescentes N = 24; adultos N = 16) ou salina (SAL) (adolescentes N = 24; adultos N = 16) diariamente durante 10 dias. Três dias após a última injeção, cada grupo CAF ou SAL foi subdividido em dois subgrupos que receberam injeção i.p. de salina (SAL) (1 mL/kg) ou femproporex (FEM) (2,0 mg/kg). Após as injeções, a atividade locomotora foi avaliada automaticamente em intervalos de 5 minutos durante 1 hora. Nossos resultados demonstraram que em ratos adolescentes e adultos o pré-tratamento com CAF aumenta a atividade locomotora induzida pela administração aguda de FEM, sugerindo que a cafeína causa sensibilização aos efeitos locomotores desse derivado anfetamínico.
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A participação social no Brasil evoluiu de movimento operário e de sindicatos, culminando na institucionalização através de Conselhos. Na área da saúde, foi legalizada pela Lei 8142/90. O objetivo deste estudo é conhecer a prática do controle social exercida em Conselhos de Unidades e sua influência nas políticas de saúde do município de Campo Grande, MS. Foram feitos cinco estudos de caso, tendo como fonte principal as atas de reuniões e como referencial de análise um documento do Ilpes/Claps (1975). Os Conselhos organizam-se em plenário, com coordenador, secretário, composição hoje paritária, representatividade reduzida e periodicidade mensal. O processo decisório contempla principalmente elementos técnico-administrativos e técnico-operacionais. No período 1998-2002, o controle social fortaleceu-se por encaminhamentos mais concretos, mas a capacidade de deliberação precisa ser fortalecida por uma capacitação que inclua elementos técnicos, políticos e administrativos, representatividade, fortalecimento da cidadania, divulgação intensa das atividades dos Conselhos, inclusive na mídia, maior mobilização social e articulação entre os vários Conselhos e instâncias municipais que fazem interface com o setor de saúde.
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Prop??e para fins anal??ticos, o conceito capacidade governativa, definido de maneira ampla, de forma a englobar tanto os aspectos operacionais do aparelho do Estado ??? a?? inclu??dos os requisitos organizacionais e gerenciais ??? como suas dimens??es econ??mica e pol??tica. Indica, ainda, a ambi??ncia mais ou menos democr??tica do sistema pol??tico. Esse conceito operacional permite, assim, a an??lise da efici??ncia e efic??cia do Estado em ajustar a economia, redefinir seu tamanho e suas fun????es, resgatar a d??vida social e manter-se em ambiente democr??tico, desafios impostos e assumidos por todos os governantes do Brasil p??s-constituinte.
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Criado pela Constitui????o Federal de 1988, o Plano Plurianual (PPA) ainda padece de uma crise de identidade. N??o obstante a previs??o de orientador das pe??as or??ament??rias, o certo ?? que ainda n??o foi reconhecido como um efetivo instrumento de planejamento e gest??o estrat??gica. Na administra????o federal, ainda h?? uma consider??vel resist??ncia ?? sua efetiva incorpora????o. Como reflexo, a sua tramita????o no Congresso Nacional tamb??m n??o mobiliza os parlamentares, que se limitam ?? discuss??o de itens reproduzidos no or??amento anual. Nesse contexto, o PPA ?? comumente definido como um documento burocr??tico e de pouca utilidade. No presente trabalho, procuramos demonstrar que o legislador constituinte criou o PPA para ser um instrumento de planejamento e gest??o estrat??gica, com o papel de integrar o planejamento ?? execu????o das pol??ticas p??blicas. Contudo, a estrutura e as op????es metodol??gicas adotadas ao longo dos anos o t??m afastado desse prop??sito.
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O presente artigo ?? uma atualiza????o de um documento apresentado pelo autor em semin??rio da carreira de Especialista em Pol??ticas P??blicas e Gest??o Governamental realizado no ano de 1998, no contexto da retomada do recrutamento e sele????o mediante concurso p??blico para a carreira e a presen??a de novas turmas de gestores, ap??s oito anos de interrup????o. O texto teve como objetivo oferecer aos novos gestores uma vis??o hist??rica das origens da carreira no contexto da redemocratiza????o do Pa??s na d??cada de 1980, bem como dos fundamentos legais sobre os quais se assentaram a sua cria????o. O artigo aborda tamb??m as contradi????es surgidas no per??odo p??s-constituinte com a interrup????o do processo de moderniza????o e profissionaliza????o da administra????o p??blica (iniciado no governo da Nova Rep??blica e cujas principais diretrizes foram incorporadas no texto da Constitui????o de 1988). O autor aborda os problemas surgidos com a n??o regulamenta????o do texto constitucional relativamente ao novo sistema de carreiras e a sobreviv??ncia da estrutura arcaica e ultrapassada do Plano de Classifica????o de Cargos da Lei n?? 5.645, de 1970, bem como seus impactos sobre a carreira de gestores governamentais. O autor reafirma no texto sua convic????o na retomada do processo de profissionaliza????o da administra????o p??blica em futuro pr??ximo e o papel da carreira nesse contexto. Por fim, ?? abordada a necessidade da elabora????o de um novo regulamento para a carreira, bem como, a necessidade da retomada da forma????o dos integrantes da carreira nos moldes originais, isto ??, de um mestrado profissional de altos estudos em gest??o governamental.
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O presente texto enfoca a necessidade de tornar visíveis as múltiplas atividades industriosas atualizadas por parte dos trabalhadores em ambiente laboral regulado e ordenado, considerando as dramáticas dos usos de si como formuladoras de possíveis criações. Problematiza a incessante tensão entre instituído e instituinte como paradoxo constituinte das relações de trabalho. Aborda o que se passa nos processos de trabalho apoiando-se em alguns conceitos da abordagem ergológica e da obra de M. Foucault. Formula uma visão sobre os mundos do trabalho hoje que nos permite pensá-lo como luta cotidiana por modos de viver que afirmem a vida como tendência criadora.
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Com base em pesquisa bibliográfica e documental, e fazendo uso da análise de conteúdo, este trabalho tem como objetivo geral analisar a meta erradicar a pobreza até 2025, constituinte do Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025. Compreendemos que essa meta faz parte do modelo de ―desenvolvimento sustentado‖ elaborado pela burguesia capixaba, organizada no Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação, e em articulação com o executivo estadual e a Petrobrás, sem que tenha havido participação de trabalhadores na elaboração do Plano mencionado. Seguem-se as principais conclusões. A meta em questão foi construída sob o marco ideopolítico e teórico da ―internacionalização do combate à pobreza‖, transpondo-se para o território estadual o discurso hegemônico de erradicação daquela condição social, entendida como sendo, em última análise, de responsabilidade do indivíduo, e não enquanto consequência direta do modo de produção capitalista. Além disso, os pobres são compreendidos, na elaboração da meta, de forma dual: ora identificados através do ―pressuposto da falta‖, ora enquanto ―agentes‖ livres para construir seu próprio futuro. Em consequência dessa dualidade, são propostas duas vias de ação tidas como essenciais para ―erradicar a pobreza‖: uma, centrada na transferência de renda para os que vivem na pobreza mais acentuada, e outra, na concessão de (micro)crédito para os pobres não miseráveis, com vistas a possibilitar que se tornem ―empreendedores‖. A meta analisada visa contribuir para promover a ―paz social‖, através da contenção dos pobres e de sua latente revolta diante de sua degradada condição de vida em território espírito-santense, o que demonstra sua funcionalidade para naturalizar e gerir a barbárie que marca a contemporaneidade capitalista.
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Esta pesquisa teve como propósito identificar o perfil socioeconômico dos parlamentares estaduais capixabas e observar os padrões de trajetórias políticas dos mesmos. Para tal foram levantados dados biográficos dos deputados estaduais que permitiram verificar as caracterísiticas sociais e econômicas, além de suas experiências eletivas e administrativas A hipótese analisada é de que qualidades específicas proporcionam maiores oportunidades para exercer cargos de liderança no interior da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O período analisado abarca a 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª legislaturas as quais compreendem os anos entre 1987-2010. Para o desenvolvimento da pesquisa foi necessário buscar embasamento teórico nos pressupostos da teoria das elites, teoria da institucionalização, teoria da ambição e teoria da profissionalização política. Buscaram-se também algumas análises sobre a composição social e trajetórias políticas dos legislativos brasileiros para compreender melhor a dinâmica das elites parlamentares. Foi possível mapear um perfil social e político dos membros da Ales e relacionar suas trajetórias políticas com a ocupação de cargos na instituição. Em vista disso, confirmou-se que as características pessoais assumem grande importância para a construção das carreiras políticas.
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Esta pesquisa é um estudo sobre as audiências públicas da Lei Orçamentária Anual (LOA) realizadas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) no período de 2007 até 2014. O tema central deste trabalho é a efetividade da participação das audiências, ancorada em duas dimensões: o momento deliberativo e os resultados das audiências. Partimos do pressuposto que, apesar da dificuldade de mensurar efeitos práticos, as Instituições Participativas, tais como as audiências da LOA, atuam em um propósito de aprofundamento da democracia, especialmente na destinação de recursos de acordo com demandas da sociedade. Dentro desse cenário, o presente trabalho analisa elementos constituintes das audiências (perfil dos legisladores, desenho institucional, perfil dos participantes, influência do poder Executivo e as emendas parlamentares) para avaliar a efetividade da participação. Para esta análise, utilizamos uma abordagem multimétodo com a combinação de três ferramentas de pesquisa: análise documental (relatórios da LOA, legislações e vídeos das audiências públicas), survey (aplicado a participantes das audiências de 2014) e entrevista semiestruturada (com os parlamentares que fazem parte da Comissão de Finanças). A análise aponta para a baixa efetividade das audiências a partir da combinação de vários fatores, entre eles a baixa institucionalização, a influência do poder Executivo no processo a partir de sua relação com os parlamentares e o uso das emendas parlamentares como estratégia eleitoral.
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A busca por substâncias antibacterianas e antioxidantes naturais tem sido alvo de diversos estudos científicos. Foi objetivo determinar as atividades antibacteriana e antioxidante e a concentração inibitória mínima do óleo essencial do cravo-da-índia, obtido por hidrodestilação. O estudo por CG-EM identificou o eugenol como o constituinte majoritário do óleo essencial e os testes de atividade antibacteriana mostraram bons resultados para quase todos os microorganismos avaliados. Os valores de concentração inibitória mínima variaram de 0,2 mg.mL-1 a 0,6 mg.mL-1. Aatividade antioxidante demonstrou uma correlação linear com a concentração de óleo essencial. Os resultados demonstraram potencial antibacteriano e antioxidante do óleo essencial de Eugenia caryophyllata, constituindo-se uma opção para a formulação de novos produtos alimentícios.
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Pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 377/2015, de 27/7, o T.C. decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 1º e do artigo 2º do Decreto da Assembleia da República nº 369/XII, por violação dos artigos 18º/2 (necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Criminal/Penal), 29º/1 (Princípio da Legalidade Criminal) e 32º/2 (Presunção da Inocência) da Constituição. Imagine-se que depois de se ser condenado pela Comunicação Social, ainda temos que provar a nossa inocência! § On those grounds in Judgment No 377/2015 of 27/7, the Constitutional Court decided to rule the unconstitutionality of the rules in paragraph 1 of Article 1 and Article 2 of Decree of the National Assembly No. 369 / XII, for violation of articles 18/2 (necessity, appropriateness, proportionality and minimum intervention of Criminal Law / Criminal), 29/1 (Principle of Criminal Legality) and 32/2 (Presumption of Innocence) of the Constitution. Imagine that after being convicted by the Social Communication, we still have to prove our innocence!
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Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".
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O processo de integração europeia, especialmente após o Tratado de Maastricht, veio alterar profundamente o equilíbrio constitucional de poderes nos Estados Membros. Na medida em que a participação dos Estados na União Europeia é assegurada sobretudo a nível governamental, os parlamentos nacionais estão arredados de qualquer participação directa no processo de decisões comunitário mesmo que sobre matérias incluídas na sua reserva de competência. Porém, a preocupação dos parlamentos nacionais em controlar a participação dos respectivos governos na União Europeia não se deve tanto a uma contestação ao processo de integração mas mais a objectivos de recuperação de um equilíbrio de poderes que o processo de integração europeia quebrou em benefício dos executivos. A opção entre o sistema de informação, de escrutínio, ou de mandato, nas relações entre parlamento e governo, e a utilização concreta que dele é feita, depende, não apenas do grau de aceitação do processo de integração europeia, mas sobretudo das características próprias de cada sistema político e das posições relativas que Governo e Parlamento nele ocupam. Portugal adoptou um sistema de mera informação do Governo ao Parlamento em matéria de assuntos europeus. Porém, não são cumpridos os estritos deveres de informação impostos por lei e é muito clara a subalternização da Assembleia da República neste domínio. Tal facto deve-se ao predomínio de governos de maioria absoluta desde a adesão de Portugal à CE e ao amplo consenso existente entre os dois maiores partidos em matérias relacionadas com a União Europeia.