897 resultados para Poder Judicial


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O tema que nos propomos a estudar é o Poder local, cidadania e participação popular no município de Maricá. A delimitação espaço temporal de nosso projeto situa-se na cidade de Maricá, localizada na Sub-região dos Lagos, no Estado do Rio de Janeiro, a partir do ano de 2009, tendo como pano de fundo as especificidades da formação social brasileira e as determinações estruturais resultantes da mundialização do capital. É importante ressaltar que o termo participação popular pertinente a este estudo refere-se à criação ou ampliação de canais institucionais para intervenção da população no controle social ou na construção do debate orçamentário nas cidades, que exigem estratégias políticas que são absolutamente fundamentais para a construção de uma nova sociedade pautada em princípios radicalmente democráticos.As contradições e as possibilidades da luta pelo direito à cidade, frente à ampliação mercantilização do espaço e a tradição clientelista na cidade de Maricá, foram os desafios que procuraremos responder nesta tese. Para tal, elencamos as seguintes hipóteses: 1) a disputa de projetos societários, a partir da luta de classes, pode ser identificada nas cidades através das propostas antagônicas de cidade-mercadoria e do direito à cidade, contradições estas que se reproduzem inclusive em governos municipais comprometidos com a ampliação dos canais de participação popular; 2) a gestão participativa municipal pode tanto contribuir para a subjetivação das classes subalternas no sentido das mesmas intervirem e até modificarem a esfera pública, quanto se tornar um espaço instrumental ao clientelismo e/ou associativismo local; 3) para evitar tal distorção é importante que agentes contestatórios da sociedade civil retomem o tensionamento de canais institucionais de participação popular nas cidades, enquanto estratégia de ampliação da esfera pública, visto que tais espaços têm sido ocupados por agentes muito mais colaborativos que conflituosos, despolitizando possibilidades, tais como: o orçamento participativo, audiências públicas e os Conselhos Municipais; 4) as cidades do CONLESTE, em especial o município de Maricá, tornaram-se foco do interesse da burguesia nacional e internacional, após as discussões em torno do COMPERJ e do Pré-sal, dificultando e/ou inviabilizado um direcionamento autônomo do poder local em torno das propostas engendradas pela participação popular na cidade, contexto que torna o urgente o tensionamento visando à possibilidade de garantia da função social da cidade, conforme preconiza a Carta Mundial de Direito à Cidade, em especial frente à especulação imobiliária.

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No bojo da constitucionalização do Direito Contratual observou-se o surgimento e a posterior consolidação doutrinária do modelo social de contrato, fundado nos princípios da solidariedade, boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual. Esse cenário levou ao abandono do modelo clássico de contrato, fundado quase que exclusivamente no consenso e no pacta sunt servanda. Os contratos empresariais não podem ficar imunes a essa situação e sofrem esse mesmo influxo constitucional. Isso significa que esses contratos, ressalvadas as características do contexto negocial, devem ser vistos dentro do mesmo modelo social. No âmbito judicial observa-se um descompasso entre novas demandas trazidas pelo modelo social de contrato empresarial, em especial os de longo prazo, e os instrumentos argumentativos normalmente utilizados no Direito pátrio. Para que essa problemática seja superada deve-se necessariamente incorporar o argumento consequencialista, bastante demandado pelo modelo social de contrato, na argumentação jurídica contratual, de modo a que se permita a inserção de novos tipos argumentativos, mas sem se perder a função de controle da decisão judicial exercida pela argumentação. Para tanto são abordadas diversas teorias da argumentação, optando-se por uma proposta fundada na construção de MACCORMICK, mesmo que ela não seja subscrita de forma integral. Assim, conclui-se traçando diretrizes gerais para que o modelo social de contrato seja aperfeiçoado no que diz respeito à a sua aplicação judicial nos casos envolvendo contratos empresarias de longo prazo. Essas diretrizes incluem a incorporação dos argumentos consequencialistas, incluindo-se tanto as consequências jurídicas quanto extrajurídicas, neste segundo caso sempre que possível a partir de argumentos científicos, bem como a utilização de um estilo argumentativo mais substantivo e menos magisterial.

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A presente dissertação tem como propósito, a partir do processo de construção e democratização da Política de Assistência Social no Brasil, pós SUAS, analisar o controle social tendo como objeto o Conselho Municipal de Assistência Social do município de Mesquita, na região da Baixada Fluminense / RJ e as condições de trabalho dos Assistentes Sociais nesses espaços. Inicialmente, abordamos a Política de Assistência Social no Brasil, desde a criação da extinta Legião Brasileira de Assistência Social (LBA), até os dias atuais, ressaltando os avanços na parte jurídico-legal-normativa desta política, o que tem se tornado um campo propício e amplo para o mercado de trabalho dos assistentes sociais na contemporaneidade. No debate do controle social na Política de Assistência, destacamos três importantes temáticas: a relação das entidades da sociedade civil com os conselheiros governamentais, nos espaços de representação política, democrática, deliberativa e paritária nos conselhos de assistência social; a participação dos segmentos de usuários dos serviços sócio assistenciais do município de Mesquita e, ainda, as condições em que vem ocorrendo à participação dos assistentes sociais nos espaços de controle social no município, através de relações de trabalho precárias, no que se refere à desregulamentação de direitos sociais trabalhistas dos profissionais. Para o estudo, analisamos as Atas do período de 2011-2012, e realizamos entrevistas semi-estruturadas com os conselheiros governamentais e não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social de Mesquita (CMAS), que atuaram no mesmo período, gestão empossada em Dezembro de 2011, após resultado do processo eleitoral das entidades da sociedade civil do CMAS. Dentre os achados da investigação, a partir do material empírico, mediado pelo pensamento de autores que discutem esta temática e pela legislação destacam-se: a superioridade da Representação Governamental sobre a Representação da Sociedade Civil no CMAS; não monitoramento e fiscalização do saldo orçamentário pelo CMAS / Mesquita; precarização das relações de trabalho na SEMAS / Mesquita; descontinuidade do Programa de Capacitação dos Conselheiros do CMAS / Mesquita; despreparo técnico dos conselheiros para apreciação de prestação de contas no CMAS, com ausência de tempo hábil para análise; manipulação política por parte da representação governamental no CMAS; o poder de influência do governo é maior do que da sociedade civil; necessidade de capacitação técnica, e principalmente capacitação ética e política dos conselheiros governamentais e da sociedade civil; precariedade dos equipamentos públicos dos SEMAS / Mesquita; parca participação dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais na esfera do conselho, dentre outros aspectos que serão tratados nesta dissertação. Em suma, estes são as principais conclusões de forma resumida e sintética que abordaremos mais detalhadamente nas considerações finais deste trabalho.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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A tese analisa decisões judiciais prolatadas em casos da bioética clínica, especificamente: requerimento de autorização para interrupção de gestação de feto anencéfalo, liberdade de recusa à imposição de procedimento de transfusão de sangue em razão de crença religiosa em paciente Testemunha de Jeová e a mudança de nome e sexo de transexual com ou sem realização de cirurgia de transgenitalismo. A escolha dos três tipos de casos levados a julgamento ao Poder Judiciário se deu em virtude de serem questões características ao direito existencial, de repercussão no Ser do indivíduo, em seus direitos personalíssimos. Para isso foram analisadas 84 decisões judiciais, mediante a aplicação da teoria Principiológica de Beauchamp & Childress e análise de cada decisão quanto à aplicação dos quatro Princípios que desenvolve: do respeito à autonomia, da não maleficência, da beneficência e da justiça. O resultado da análise demonstrou que ao utilizar os quatro Princípios, com especificação e ponderação dos mesmos, o julgador profere decisões de cunho liberal. Quando não utiliza os Princípios ou extrapola os limites de sua aplicação, o julgador profere decisões de cunho conservador. As decisões judiciais de caráter liberal são despidas de preconceitos e moralismos e permitem o respeito aos direitos individuais sem descuidar dos direitos dos demais membros da sociedade. As decisões conservadoras se baseiam na literalidade da lei e violam direitos individuais, sem acrescentar segurança à sociedade. A apropriação desta teoria da ética biomédica pelo biodireito, se apresenta como método seguro e eficaz na prolação de decisão judicial em casos da bioética clínica e conduz o julgador a decisões mais justas por serem apoiadas em boas razões.

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Os marcos da modernidade a secularização e a laicidade tem sido hoje postos em xeque por crescentes movimentos religiosos. As fronteiras entre Estado e religião estão sendo desafiadas e redefinidas. Dentro dessa renovação, coloca-se a questão da possibilidade ou não do uso de razões religiosas na esfera pública. O debate ganha importância no Brasil na medida em que o Pentecostalismo, ramo de Protestantismo em rápida expansão, fez afluir aos quadros do Congresso Nacional um número sem precedentes de candidatos eleitos graças à filiação religiosa. A análise teórica e empírica do uso de razões religiosas e da política pentecostal pretende jogar luz à questão, tendo sempre como paradigma, limite e orientação o fundamento último da liberdade religiosa: a dignidade da pessoa humana.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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A presente dissertação objetiva, a partir principalmente de reflexões abstratas, fornecer elementos capazes de fomentar um coerente questionamento em relação à formulação teórica dominante no que se refere ao estudo da inconstitucionalidade por omissão. Busca-se evidenciar o contexto histórico e jurídico em que o instituto foi desenvolvido para, em seguida, defender a necessidade de se partir para um novo delineamento teórico das circunstâncias aptas a caracterizarem a ocorrência de uma omissão inconstitucional, mais calcado em uma realidade ao mesmo tempo fluida e dinâmica, que requer constante adequação e modernização do direito vigente. Propõe-se a utilização de um raciocínio mais ponderativo e menos subsuntivo no reconhecimento das omissões e uma ampliação do conceito, para que se torne possível reconhecer a ocorrência de uma omissão inconstitucional também em relação às normas ditas autoexequíveis. Essa ampliação conceitual, no entanto, deve estar pautada em estritos valores materiais, notadamente o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, e deve ter como objetivo precípuo integrar ao processo de criação de novos direitos ao Poder Legislativo, atuando, assim, simultaneamente como mecanismo apto a contribuir na efetivação dos direitos fundamentais e no desenvolvimento do processo democrático.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.

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A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.

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A presente dissertação centra-se no estudo do direito prestacional à saúde e de sua sindicação por intermédio de demandas individuais e coletivas. Para tanto, demonstrada a fundamentalidade formal e material do direito à saúde, analisa-se como os tribunais brasileiros se comportam diante das muitas objeções opostas à sua atuação. Constatada a elasticidade do tratamento conferido pela jurisprudência às demandas individuais, propõem-se critérios objetivos limitadores; diante da contrastante timidez dos julgados na seara coletiva, o foco passa a ser o escrutínio das possibilidades de controle judicial inexploradas.

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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.

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O presente trabalho procura analisar os discursos de Francisco de Salles Torres Homem, produzidos na imprensa entre 1840 e 1849, momento em que fez parte da facção política liberal. No Período Regencial iniciou a sua atuação no jornalismo, e nos primeiros anos do Segundo Reinado, já aparecia como um importante redator de jornais, panfletário e político. Durante a Revolução Liberal de 1842, participou ativamente do conflito, e no período da Revolução Praieira em 1848, e escreveu o seu mais inflamado e comentado panfleto O Libelo do Povo, onde fez duras críticas ao governo, recebendo grande repercussão na imprensa da época. Esta foi considerada pelos seus biógrafos como a sua fase mais revolucionária, seus discursos foram produzidos em momentos específicos de grande debate de ideias, e expressavam as concepções políticas e ideológicas dos liberais. Naquela época, Salles Torres Homem utilizou à palavra impressa, para defender os interesses dos liberais ao poder.

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Esta tese analisa o trabalho pastoral e a participação política parlamentar do arcebispo da Bahia, D. Romualdo Antônio de Seixas (1787-1860). Liderança entre os bispos do Movimento da Reforma Católica no Brasil, o arcebispo destacou-se, na Igreja e no âmbito legislativo, por posições políticas inovadoras ao colocar-se contra o tráfico negreiro e o sistema escravista. Seus conhecimentos sobre a Amazônia também o distinguiram por defender políticas públicas distintas para os índios e a região. Notabilizou-se, no Brasil, por sua importância eclesiástica e política, o que o levou a ocupar cargos importantes tanto aqui como internacionalmente, sendo agraciado com várias distinções pela sua relevância cultural. A hipótese central da tese está em verificar, na obra restauradora no Brasil enquanto adequação do catolicismo brasileiro aos ditames de Roma e em oposição ao avanço das ideias liberais, traços de uma vanguarda católica europeia definida no catolicismo social. O trabalho organiza-se na linha de pesquisa Política e Cultura por considerar as forças religiosas como parte do tecido político, investigando as relações íntimas entre religião e política no Império brasileiro. Nossa contribuição reside, portanto, em situar a força do poder religioso por meio da História Política. Entendemos como importantes o trabalho e a personalidade de D. Romualdo Seixas por evidenciarem uma perspectiva católica de reformismo social.

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O presente trabalho tem o objetivo de explorar algumas das ambiguidades constituintes do universo religioso do candomblé, a partir da temática da mudança de status e das relações de poder. Trata-se de um estudo de caso que evidencia a história de uma mãe de santo iniciante e o processo de consolidação de seu terreiro, tendo como pano de fundo as ideias e regras gerais do candomblé. Antes de se tornar mãe de santo, Carla era equede em um terreiro angola comandado pelo seu pai biológico. A ruptura com o terreiro e a mudança de status de equede para mãe de santo geraram controvérsias, na medida em que esta mudança não poderia ocorrer sem estar remetida a algum tipo de erro iniciático. Contudo, é sabido que esse tipo de mudança não é incomum, porém depende de uma série de condições e situações que orientam as práticas religiosas no candomblé. Além disso, pretende-se também, abordar questões relativas à estruturação da família de santo e os conflitos decorrentes da interposição entre laços de sangue e de santo, bem como a relação com o universo religioso umbandista e suas implicações cosmológicas e rituais.