973 resultados para Penal metric
Resumo:
Empirical Mode Decomposition (EMD) is a data driven technique for extraction of oscillatory components from data. Although it has been introduced over 15 years ago, its mathematical foundations are still missing which also implies lack of objective metrics for decomposed set evaluation. Most common technique for assessing results of EMD is their visual inspection, which is very subjective. This article provides objective measures for assessing EMD results based on the original definition of oscillatory components.
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Searching in a dataset for elements that are similar to a given query element is a core problem in applications that manage complex data, and has been aided by metric access methods (MAMs). A growing number of applications require indices that must be built faster and repeatedly, also providing faster response for similarity queries. The increase in the main memory capacity and its lowering costs also motivate using memory-based MAMs. In this paper. we propose the Onion-tree, a new and robust dynamic memory-based MAM that slices the metric space into disjoint subspaces to provide quick indexing of complex data. It introduces three major characteristics: (i) a partitioning method that controls the number of disjoint subspaces generated at each node; (ii) a replacement technique that can change the leaf node pivots in insertion operations; and (iii) range and k-NN extended query algorithms to support the new partitioning method, including a new visit order of the subspaces in k-NN queries. Performance tests with both real-world and synthetic datasets showed that the Onion-tree is very compact. Comparisons of the Onion-tree with the MM-tree and a memory-based version of the Slim-tree showed that the Onion-tree was always faster to build the index. The experiments also showed that the Onion-tree significantly improved range and k-NN query processing performance and was the most efficient MAM, followed by the MM-tree, which in turn outperformed the Slim-tree in almost all the tests. (C) 2010 Elsevier B.V. All rights reserved.
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This paper presents a new technique and two algorithms to bulk-load data into multi-way dynamic metric access methods, based on the covering radius of representative elements employed to organize data in hierarchical data structures. The proposed algorithms are sample-based, and they always build a valid and height-balanced tree. We compare the proposed algorithm with existing ones, showing the behavior to bulk-load data into the Slim-tree metric access method. After having identified the worst case of our first algorithm, we describe adequate counteractions in an elegant way creating the second algorithm. Experiments performed to evaluate their performance show that our bulk-loading methods build trees faster than the sequential insertion method regarding construction time, and that it also significantly improves search performance. (C) 2009 Elsevier B.V. All rights reserved.
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Solving multicommodity capacitated network design problems is a hard task that requires the use of several strategies like relaxing some constraints and strengthening the model with valid inequalities. In this paper, we compare three sets of inequalities that have been widely used in this context: Benders, metric and cutset inequalities. We show that Benders inequalities associated to extreme rays are metric inequalities. We also show how to strengthen Benders inequalities associated to non-extreme rays to obtain metric inequalities. We show that cutset inequalities are Benders inequalities, but not necessarily metric inequalities. We give a necessary and sufficient condition for a cutset inequality to be a metric inequality. Computational experiments show the effectiveness of strengthening Benders and cutset inequalities to obtain metric inequalities.
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In this paper, we prove that if a Banach space X contains some uniformly convex subspace in certain geometric position, then the C(K, X) spaces of all X-valued continuous functions defined on the compact metric spaces K have exactly the same isomorphism classes that the C(K) spaces. This provides a vector-valued extension of classical results of Bessaga and Pelczynski (1960) [2] and Milutin (1966) [13] on the isomorphic classification of the separable C(K) spaces. As a consequence, we show that if 1 < p < q < infinity then for every infinite countable compact metric spaces K(1), K(2), K(3) and K(4) are equivalent: (a) C(K(1), l(p)) circle plus C(K(2), l(q)) is isomorphic to C(K(3), l(p)) circle plus (K(4), l(q)). (b) C(K(1)) is isomorphic to C(K(3)) and C(K(2)) is isomorphic to C(K(4)). (C) 2011 Elsevier Inc. All rights reserved.
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We prove the semi-Riemannian bumpy metric theorem using equivariant variational genericity. The theorem states that, on a given compact manifold M, the set of semi-Riemannian metrics that admit only nondegenerate closed geodesics is generic relatively to the C(k)-topology, k=2, ..., infinity, in the set of metrics of a given index on M. A higher-order genericity Riemannian result of Klingenberg and Takens is extended to semi-Riemannian geometry.
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In this paper, we show that the Wijsman hyperspace of a metric hereditarily Baire space is Baire. This solves a recent question posed by Zsilinszky. (C) 2009 Elsevier B.V. All rights reserved.
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O objetivo deste trabalho é dissertar acerca da teoria do Direito Penal do Inimigo segundo a concepção de Gunther Jakobs, bem como sua origem, características e as bandeiras defendidas por este...
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A pesquisa realizada visa atentar não só a sociedade, mas principalmente os profissionais envoltos na realidade jurídica para a necessidade de uma sanção adequada aos psicopatas, com a devida urgência. Esta individualização propiciará uma reação adequada dos juristas aos atos cometidos por estes indivíduos que não são ressocializados pela penalização comum, tampouco podem ser considerados doentes mentais, vez que não há tratamento químico benéfico para este transtorno que possuem. Indivíduos que tem consciência e capacidade de determinação na prática de atos ilícitos, mas necessitam biologicamente destas práticaspara satisfazerem-se e assim cometem crimes variados, de acordo com o grau de periculosidade deste transtorno. Reincidentes, que sem o tratamento legislativo adequado oferecem perigo eminente à sociedade. Apresentando e esclarecendo como trabalha a mente, as ações e reações de um psicopata, e, principalmente seus resultados jurídicos. Discorrente sobre a razão de procurar um caminho para realizar justiça, ou especialmente prevenir possíveis condutas criminosas. O desafio enfrentado no decorrer deste é encontrar respostas positivas dentro do que nos limita a Lei Maior, para que em um futuro próximo exista definitiva solução, utilizando-se de fontes bibliográficas em Direito, Psicologia, Psicologia Jurídica, Criminologia, Medicina Legal, Psiquiatria Forense, e ainda, algumas considerações jurisprudenciais.
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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.
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Maioridade Penal é um assunto que vem sendo bastante discutido por toda a sociedade. A conotação que vem sendo dada pela mídia é no sentido de que há necessidade da redução da maioridade penal, diante de tal questionamento, essa obra de monografia visa tentar elucidar algumas dúvidas que ao longo desses anos vem conturbando o cenário penal brasileiro. Notadamente temos correntes que defendem a redução da maioridade, com fortes campanhas mostrando o adolescente como o indivíduo violento e consciente, com capacidade de responder por seus atos. Por outro lado, temos outra corrente que defende que a maioridade não deve ser diminuída, pois a causa do aumento da violência não é a idade e sim a política social haja vista que o governo não trata o assunto com a importância necessária. Diante disso temos que analisar, REDUÇÃO É A SOLUÇÃO? O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu com a função de tentar enquadrar o menor infrator em contexto mais justo, temos que valorizar nossa legislação, pois ela está apta para contornar problemas dessa ordem. Enfim à pesquisa tenta sanar tais perguntas. Nossa pesquisa mostra que antes de qualquer movimento temos que rever a forma de educar, acompanhamento social de famílias bem como a criação de empregos, estruturando assim a base de pirâmide, que com certeza é a família, alicerce verdadeiro, que da base para a criação de homens dignos de bom caráter e com vontade de crescimento social. Dessa forma teremos jovens compromissados, buscando sua colocação profissional não dando margem para marginalidade invadir sua vida.
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Questão polêmica é a da admissibilidade das provas colhidas ilicitamente, especialmente no âmbito penal.De um lado a proteção das Liberdades Públicas, o direito à intimidade, da dignidade da pessoa humana.De outro o poder-dever do Estado de exercitar o jus puniendi em desfavor do criminoso, buscando manter a harmonia social.Também são contrastes o direito à prova, a verdade real do processo penal e os limites éticos impostos pela atual concepção de dignidade da pessoa humana.Nesse contexto de valores constantes merece destaque a teoria da proporcionalidade que visa sopesar os valores em jogo e proteger valores mais relevantes do que aqueles infringidos na colheita da prova e também constitucionalmente protegidos.Como forma de assegurar a aplicação da inadmissibilidade da prova ilícita tem-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem estadunidense, visa inadmitir no processo penal as provas derivadas das provas obtidas ilicitamente.Adotou a estratégia de frisar as exceções no país de origem para demostrar que a mitigação é ponto crucial para aplicação dessa teoria.O trabalho se deslinda levando em conta a idéia de proteção das garantias e direitos individuais do cidadão sem desconsiderar que o Estado deve manter a harmonia social, e que a sociedade é tão merecedora de proteção quanto o indivíduo.
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As teses que se colocam diante da aceitação da responsabilidade penal da pessoa jurídica por conduta ou atividades lesivas ao meio ambiente são inúmeras, por isso, ilustra a importância da tutela penal, que surge como medida de urgência"ultima ratio" para assegurar que os verdadeiros agressores do meio explanação sobre a evolução histórica do estatuto jurídico do meio ambiente no Brasil, discrimina o conceito jurídico de meio ambiente,exige a preservação do meio ambiente há direito fundamental.Este estudo demostra, que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e que a sobrevivência do ser humano só será possível com a existência de meios eficazes capazes de cessar as agressões ambientais.Trata com evidência o princípio da entre a responsabilidade civil, administrativa e criminal, tendo em vista as divergentes esferas em que são determinadas.Analisa brevemente, em outro plano, uma série de críticas por parte de vários tratadistas de renome que não acolheram a responsabilidade penal da pessoa jurídica apresentado diversos fundamentos fáticos e jurídicos em defesa do respectivo posicionamento, mesmo este sendo contrário á legislação brasileira responsabilização diante da prática de crime ambiental, para garantir que as futuras gerações tenham ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.