943 resultados para Agência reguladora, projeto de lei, Brasil


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A motivação desta dissertação é entender como a regulamentação da propaganda infantil vem sendo tratada dentro de uma sociedade plural em que diversos grupos estão buscando defender seus interesses. Assim, seu objetivo é analisar como atores da sociedade estão se organizando para inserir a regulamentação da propaganda infantil na agenda do governo brasileiro. O referencial teórico dessa análise é o Advocacy Coalition Framework (ACF) proposto por Sabatier e Jenkins-Smith (1993). Atualmente, no Brasil, esse tema é tratado pelo Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente, havendo também autorregulação, o que caracteriza o país como um sistema misto. Porém, desde 2001, tramita o Projeto de Lei 5921 que propõe a proibição da propaganda infantil e, ao longo dos anos, recebeu diversos substitutivos, alguns buscando maior interferência do Estado nesse processo, e outros, menos. Para tanto, foi feito aqui um estudo qualitativo, no qual foram analisados documentos das instituições envolvidas, legislação, projetos de lei e seus substitutivos, documentos da Câmara dos Deputados, vídeos e notas taquigráficas das audiências públicas, além de entrevistas com atores envolvidos para identificar as coalizões presentes nesse debate. Foram identificadas duas coalizões denominadas como “Mais Estado” e “Menos Estado”, sendo a primeira composta principalmente por organizações da sociedade civil que defendem os direitos da criança e do consumidor e a segunda coalizão pelo órgão autorregulamentador e seus fundadores. O material analisado permite-nos afirmar que ainda há muitos pontos a serem alinhados para que se chegue a um consenso sobre o tema e que ele seja inserido na agenda do governo brasileiro, principalmente pelas divergências cuja raiz está no entendimento de quanto o governo deve intervir no mercado e na sociedade.

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A relação entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços é permeada por uma série de conflitos que interferem diretamente na garantia da assistência prestada ao usuário, assim como na manutenção de custos compatíveis com a sustentabilidade e o desenvolvimento do mercado de saúde suplementar. Nesse contexto, o estabelecimento de um contrato formal entre operadoras e prestadores possui um papel determinante nessa relação, por ser um instrumento que confere mais transparência e segurança por meio do estabelecimento claro dos direitos e deveres das partes envolvidas. Nesse sentido, a ANS estabeleceu ao longo dos últimos anos quatro regulamentações que estabelecem a obrigatoriedade e os requisitos necessários para o estabelecimento de contratos, dado o grau de informalidade nessas relações. O presente trabalho tem como objetivos analisar o processo de construção e implantação dessas regulamentações e discutir os principais efeitos dessas ações regulatórias até dezembro de 2012. A dissertação adota uma abordagem qualitativa e utiliza como estratégia de investigação o estudo de caso, ou seja, buscou-se esclarecer, por meio de análise documental e da percepção dos principais atores envolvidos, ‘o como’ e ‘o porquê’ da entrada desse tema no escopo da regulação estatal, os resultados preliminares dessa ação regulatória com uma análise da atuação da agência reguladora nesse processo. Os resultados indicam que as regulamentações não produziram efeitos relevantes na minimização dos conflitos entre operadoras e prestadores até o encerramento desta pesquisa, sendo necessária a integração com outras ações regulatórias, como, por exemplo, a mudança do modelo de remuneração vigente no mercado e a adoção de ferramentas de Análise de Impacto Regulatório. Em síntese, o estudo evidenciou que, embora seja reconhecida a relevância da regulamentação desse objeto, ainda são muitas as dificuldades para seu cumprimento, tanto por parte de operadoras e prestadores quanto pela atuação do agente regulador, principalmente no que tange a sua capacidade de fiscalização e estabelecimento de punições.

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Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação

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O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.

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Esta dissertação tem por objetivo identificar as práticas de governança mais características das agências reguladoras federais no Brasil com base nas suas disfunções e pesquisas bibliográficas em diversos referenciais internos e externos. A governança nas agências reguladoras apresenta peculiaridades em relação a outras entidades públicas visto que foram criadas com autonomia reforçada, relativa independência e mandato fixo de seus dirigentes. Estas peculiaridades permitem propor um modelo preliminar com melhores práticas e critérios que sirvam de orientação básica para comparar e avaliar o processo de evolução destas autarquias especiais no Brasil. Para tal foi adotado o princípio de que governança nas agências regulatórias aborda um processo, complexo e contínuo, de se governar o mercado regulado, mediante todo um conjunto de práticas, instituições e regras que visam implementar políticas públicas regulatórias em benefício da sociedade.

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Nessa pesquisa buscamos identificar os Projetos de Lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2002 e 2012, que apresentaram a corrupção como tema central; determinar a proporção das propostas de cunho penal no conjunto desses dos Projetos; compreender, por meio da análise dos textos das Justificativas que os acompanham, quais seriam as funções das medidas de natureza penal. Além disso, procuramos compreender as representações do legislador sobre o que seria corrupção, quem seria o corrupto e quais seriam suas causas e conseqüências. Por fim, nos valendo dos conceitos de “pânico moral” e “populismo penal”, sugerimos formas de identificar e compreender algumas das variáveis que influenciam o processo legislativo e a responsividade do legislador à demanda por pena difusa no corpo social.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).

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Este 1º livro é parte integrante do projeto “Programa de Prevenção, tratamento e redução de litígios de consumo no setor elétrico”, que teve como objetivo entender a conjuntura dos conflitos e criar mecanismos de comparação do quantitativo destes conflitos no Judiciário, na Agência reguladora (ANEEL) e nos Órgãos de defesa do consumidor (Procons) vivenciados pelos consumidores em diferentes estados do nosso país (“Mapeamento dos conflitos”). Na “Desk research” foram apontadas as hipóteses, na perspectiva da empresa, causadoras dos litígios e conflitos com os consumidores.

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Este estudo objetivou identificar os stakeholders que influenciam a agenda do gás de xisto no parlamento brasileiro. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa, uma vez que não houve preocupação com os números e sim com a percepção dos entrevistados. Além disso, os dados coletados na pesquisa de campo foram interpretados e alinhados com o referencial teórico desse trabalho. Quanto à metodologia, foi classificada como exploratória, uma vez que ainda há pouco conhecimento sobre a influência de grupos de interesse no Congresso Nacional, do tipo pesquisa de campo e de estudo de caso por se tratar especificamente da exploração do gás de xisto. A coleta de dados foi feita por meio de entrevistas e da aplicação de questionário com um roteiro previamente estabelecido. Após a análise dos dados, concluiu-se que há duas correntes que atuam na agenda do gás de xisto. A primeira tem um posicionamento que preza pela precaução, ou seja, é necessário que se descubra os impactos da exploração da atividade no meio ambiente antes que se decida iniciar a exploração e a produção do gás de xisto. A segunda corrente defende a exploração desse gás não convencional como forma de reduzir os custos de produção e aumentar a competitividade do país. Foram identificados 39 stakeholders que influenciam o andamento do Projeto de Lei 6904/2013, que suspende a autorização e a exploração do gás de xisto por um período de cinco anos. Isso mostra que os grupos de interesse, uns mais poderosos que outros, têm papel importante na formulação de políticas públicas e, através do lobby, buscam influenciar os tomadores de decisão de acordo com os seus objetivos.

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O objetivo deste estudo é fazer uma análise da relação entre o erro de previsão dos analistas de mercado quanto à rentabilidade das empresas listadas na BM&FBOVESPA S.A. (Bovespa) e os requerimentos de divulgação do International Financial Reporting Standards (IFRS). Isto foi feito através da regressão do erro de previsão dos analistas, utilizando a metodologia de dados em painel no ano de implantação do IFRS no Brasil, 2010, e, complementarmente em 2012, para referenciamento desses dados. Partindo desse pressuposto, foi determinado o erro de previsão das empresas listadas na Bovespa através de dados de rentabilidade (índice de lucro por ação/earnings per share) previstos e realizados, disponíveis nas bases de dados I/B/E/S Earnings Consensus Information, providos pela plataforma Thomson ONE Investment Banking e Economática Pro®, respectivamente. Os resultados obtidos indicam uma relação negativa entre o erro de previsão e o cumprimento dos requisitos de divulgação do IFRS, ou seja, quanto maior a qualidade nas informações divulgadas, menor o erro de previsão dos analistas. Portanto, esses resultados sustentam a perspectiva de que o grau de cumprimento das normas contábeis é tão ou mais importante do que as próprias normas. Adicionalmente, foi verificado que quando a empresa listada na BM&FBOVESPA é vinculada a Agência Reguladora, seu erro de previsão não é alterado. Por fim, esses resultados sugerem que é importante que haja o aprimoramento dos mecanismos de auditoria das firmas quanto ao cumprimento dos requerimentos normativos de divulgação, tais como: penalidades pela não observância da norma (enforcement), estruturas de governança corporativa e auditorias interna e externa.

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O presente estudo teve como objetivo analisar como se deu a descentralização da gestão orçamentária na Agência Nacional de Saúde Suplementar em suas Coordenadorias de Brasília e São Paulo e em que medida é possível replicá-la aos demais Núcleos Regionais espalhados em todo território nacional. Para tanto, apoiou-se em um conjunto de dados/evidências levantados a partir da revisão da literatura, pesquisa documental e pesquisa de campo envolvendo observação participante e aplicação de entrevistas e questionários. Como estratégia de pesquisa foi utilizado o estudo de caso, visto tratar-se da análise de uma intervenção em uma organização, no caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o intuito de esclarecer como e por que as decisões foram implementadas e com quais resultados. Para a compreensão do fenômeno estudado, necessitou-se explorar os conceitos da descentralização, compreender as especificidades que afetam o grau de descentralização, investigar a experiência acumulada nos Núcleos que possuem Coordenadorias de Administração Descentralizada e identificar a viabilidade de instalação de CADs nos demais Núcleos. A despeito dos problemas observados e relatados na implementação do processo, é visível os ganhos obtidos com a descentralização, tanto na percepção dos gestores envolvidos quanto dos servidores das unidades descentralizadas. A análise documental também comprovou que ganhos de eficiência e gestão foram obtidos nessas unidades, mas correções devem ser realizadas. Mediante a análise dos dados apresentados, verifica-se que a descentralização das demais unidades é possível, e resolveria alguns dos problemas relatados pelos servidores, criando uma gestão mais participativa que se adeque as especificidades locais, mas a replicação desse modelo aos demais núcleos passa primeiramente por uma efetiva avaliação e ajustes das unidades já implantadas.

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O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no período 2011-2014, em contraposição ao período 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação jurídica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no período 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.

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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constrói a relação do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situações. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa também analisa quais são as regras criadas pelo STF na delimitação do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua própria competência para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construção do raciocínio teórico sobre o papel do Judiciário dentro dessa fase da separação dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decisões do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de decisão do STF, nesses casos, é diversificada, sendo possível identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; também foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto à tomada de decisão política entre os atores políticos envolvidos e fica a encargo do STF a resolução do conflito; constatou-se, também, que o STF é claro quanto ao limite da sua competência para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espaço para esse seu poder, contudo, na prática, apenas em casos excepcionais este órgão decide julgar inválido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enfática as consequências que essas decisões podem causar são graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuação e até mesmo responsabilização pelas suas decisões. Concluiu-se, também, que os estudiosos da separação dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, não analisam a importância que o Judiciário tem nesse processo.

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O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expansão da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxílio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho propõe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento jurídico brasileiro precisa instituir regime jurídico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.

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A presente dissertação tem por objetivo estudar como foram idealizados e como foram implementados os contatos de gestão, tendo por fim abordar limites e potencialidades deste instrumento, em relação as agências reguladoras federais, com uma abordagem mais dedicada a Agência Nacional de Saúde Suplementar, trançando um histórico do setor de saúde suplementar, porém com apontamentos de todas as agências reguladoras federais, quanto a utilização do contrato de gestão. O estudo foi desenvolvido com a apresentação de um breve retrato histórico desse instrumento, sua evolução e aspectos dos momentos histórico de sua implementação pelo governo federal. São apresentadas definições conceituais sobre contrato de gestão, descrição de sua organização e como se dá sua implementação nas agências reguladoras, como essas se organizam e utilizam essa ferramenta. Em seguida é feita uma breve abordagem de projeto de lei que entre outros assuntos trata sobre o contrato de gestão. Por fim, são apresentadas considerações sobre estudo realizado e apresenta-se a proposição de continuidade de novos estudos sobre o tema.