1000 resultados para Silvestre II, Papa, 938-1003


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A chamada Lei do Branqueamento de Capitais - Lei 25/2008, de 5/6 e alterações -, considera que estão sujeitas a especiais obrigações os “Notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, constituídos em sociedade ou em prática individual, que intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em operações: § vi) De alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de actividades desportivas profissionais;”. Estamos a pensar, como é óbvio, nas transferências de jogadores de futebol, nomeadamente na Europa, as quais atingem somas astronómicas e muitas vezes ocultas. São por demais evidentes as notícias da comunicação social que dão conta que, em muitos dos casos, os verdadeiros valores envolvidos não são os declarados. Quer para fugir aos impostos, quer para esconder o pagamento de avultadas comissões extraordinárias; Abstract: The Call of the Money Laundering Law - Law 25/2008, of 5/6 and change - considers that are subject to the special obligations "notaries, registrars, lawyers, solicitors and other independent professionals, made in society or in practice individual, that participating or assisting, on behalf of a client or other circumstances in operations: § vi) sale and acquisition of rights to practitioners of professional sports activities; ". We are thinking, of course, transfers of football players, particularly in Europe, which reach astronomical sums and often hidden. Are all too apparent the news media that realize that in many cases the true values involved are not declared. Want to evade taxes or to hide the payment of large exceptional fees.

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O direito constitucional à greve está consagrado no art. 57º da Constituição. Desde que estejam assegurados os serviços mínimos – indispensáveis às necessidades sociais impreteríveis -, o direito à greve é absolutamente inalienável e não pode ser coarctado por uma qualquer “requisição civil”, em conjugação com o art. 18º/2 da Constituição; The constitutional right to strike is enshrined in art. 57 of the Constitution. Provided they are guaranteed the minimum services - indispensable to essential social needs - the right to strike is absolutely inalienable and can not be inhibited by any "civil requisition", in conjunction with art. 18/2 of the Constitution.

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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

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Na seqüência do artigo, o autor mostra que atualmente, com a diminuição das ofertas de empregos, o desenvolvimento de carreira encontra-se frente a diversos paradoxos. Entre estes pode-se apontar a falta de formação dos estudantes de administração, as dificuldades de mercado, o avanço dos trabalhos temporários. Para que hajam mudanças no cenário futuro é necessário pensar sobre transformações substantivas na ética do trabalho, na formação dos jovens, na preocupação exclusivamente financeira que limita cada vez mais o horizonte profissional. Dando continuidade à primeira parte, o artigo aponta para os paradoxos e desafios a serem enfrentados atualmente pelos que desejam fazer carreira, face à diminuição dos empregos disponíveis.

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O sucesso da aplicação de técnicas de Análise das Decisões como apoio em problemas com um único objetivo predominante abriu caminho para estudos de problemas mais ambiciosos como os de decisões com multicritérios e decisões e de grupo (estes dois tipos utilizam metodologias muito semelhantes). Como evolução natural da Análise das Decisões, resultou a metodologia MAUT (Multi-Attribute Utility Theory). Seu rigorismo teórico torna as aplicações difíceis para um analista menos preparado. Como conseqüência, surgiu a metodologia AHP (Analytic Hierarchy Process) de utilização extremamente simples. A crítica ao AHP veio da escola européia que criou uma série de métodos conhecidos pela abreviação comum: MCDA (Multicriteria Decision Aid).

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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional institucional e influenciadas pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econõmicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.

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Este artigo corresponde à segunda parte de uma pesquisa que investiga a evolução da função e da carreira de Organização e Métodos (O&M) nas empresas no Brasil desde 1985. Este estudo procura verificar empiricamente até que ponto a carreira e o profissional de O&M sofreram ou não, como sugerem alguns autores, um declínio em relação a outras áreas afins, tais como recursos humanos, informática ou qualidade. Para tanto, levantou-se a oferta de posições em O&M (comparada com essas outras áreas), via evolução da quantidade, da qualidade e do prestígio de anúncios de empregos em um jornal paulista, entre 1985 e 1996. Os resultados desse levantamento foram cruzados com a outra parte da pesquisa, realizada por meio de questionários, sobre o destino da função de O&M em 60 organizações no estado de São Paulo. O artigo também sugere como o processo de transformação da carreira de O&M pode ser relevante para o entendimento das mudanças pelas quais outras carreiras administrativas passam nos dias de hoje.

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Este artigo é uma análise das práticas cotidianas de escolha e utilização de alimentos na ilha de Ituqui, município de Santarém, Pará. Somado a isto, pretendo avaliar alguns aspectos do impacto destes processos nas práticas locais de intervenção. Os estudos antropológicos sobre hábitos alimentares concentram-se, principalmente, em análises mononivelares de estruturas mentais e sociais, sistemas de representação e infra-estruturas econômico-ambientais. Proponho para este estudo um deslocamento deste foco para as interações das práticas cotidianas com o habitus, e com as esferas acima referidas. Na Amazônia, a urgência de estudos sobre os hábitos alimentares de sociedades campesinas e seu papel no impacto de programas de intervenção nesta área, alia-se ao número ainda modesto de estudos gerais sobre tais sociedades, especialmente, as Caboclas. O estudo realizado na ilha de Ituqui apresentou altos valores de consumo protéico e valores moderadamente baixos de calórico, quando comparados com as recomendações internacionais. Os processos de escolha são práticas superpostas influenciadas e limitadas pelos sistemas de tabu locais, alta sazonalidade dos recursos naturais e do mercado, representações de classe e preferências sociais e individuais. Apesar da heterogeneidade dos processos observados, os projetos de intervenção locais insistem em homogeneizar os pacotes de nutrição e alimentação introduzidos, ignorando assim importantes variáveis de natureza social e cultural.

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Resumo Este artigo visa discutir a relação entre o segundo imperador do Brasil, Pedro d'Alcântara, e seu último mestre de línguas semíticas e orientais, o alemão Christian Friedrich Seybold (1859-1921). Uma leitura preliminar dos diários do monarca nos chamou a atenção para a enorme quantidade de menções e referências àquele orientalista alemão, o que revela, de certa forma, a importância que o professor ocupava na vida de d. Pedro II. No entanto, ao passo que Seybold está presente em numerosas páginas dos diários, nos causa certa estranheza que tal fato tenha merecido pouca ou nenhuma consideração por parte dos biógrafos do imperador, já que o contato frequente entre eles durante cinco anos se resume a algumas poucas linhas e alusões esparsas. Partindo de uma releitura crítica do material disponível na historiografia brasileira sobre Seybold, pretendemos aportar novos dados para o estudo bio-bibliográfico daquele que foi uma figura atuante na vida intelectual de d. Pedro II, presente até os últimos dias de vida do soberano.

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Foram pesquisados vírus entéricos nas águas de irrigação de onze hortas do município de São Paulo. Das amostras das águas de cinco hortas foram isolados os seguintes enterovírus: vírus de poliomielite tipo I e tipo III e vírus Coxsackie tipo A16 e tipo A7. Os resultados evidenciam a superioridade do método de adsorção à resina Dowex, para isolamento de vírus de águas contaminadas com esgotos. O encontro de vírus naquelas águas dá ao aspecto sanitário dêste problema, particular importância.