953 resultados para Poder executivo, atividades, controle, Brasil


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A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário,será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, publicada pelo Poder Executivo no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2015. Trata da criação e regulamentação do Programa de Redução de litígios tributários.

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Esta publicação tem como objetivo ampliar o debate sobre a atuação do Legislativo no contexto social. As reflexões apresentadas pelos autores mostram como a disseminação de informações sobre o processo legislativo, seja pelas próprias instituições políticas, seja pelos atores sociais interessados em seus resultados, é essencial para o fortalecimento do sistema político representativo e, consequentemente, da própria democracia.

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Trata do processo de institucionalização do tema de gênero na Câmara dos(as) Deputados(as) com foco na criação de duas unidades administrativas: a Procuradoria Especial da Mulher, em 2009, e a Secretaria da Mulher, em 2013. Dez anos após a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, no poder Executivo, em 2003, chega a vez do Parlamento integrar as políticas de gênero à sua estrutura formal. O novo modelo trouxe alterações regimentais importantes à Bancada Feminina da Câmara, que passou a atuar com prerrogativas de uma Liderança Partidária.

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Trata da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, que altera a estrutura do Poder Executivo Federal, abrangendo modificações na organização e competências de Ministérios e órgãos da Presidência da República, bem como a extinção e transformação de cargos.

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Analisa a dinâmica política entre atores do Legislativo e do Executivo federal na Nova República, a partir de dispositivos sobre políticas de saúde inseridos na Constituição de 1988, os quais tentaram estabelecer uma conexão normativa com a legislação que seria necessária à implantação do sistema de saúde.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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No presente trabalho, buscou-se identificar os conflitos de interesses existentes nos três níveis do poder executivo que dificultam a gestão integrada de políticas públicas voltadas para a recuperação ambiental dos rios urbanos, considerando-se, como área de estudo, o Município de São Gonçalo (RJ). A pesquisa exploratória consistiu em revisão bibliográfica e trabalho empírico. No referencial teórico de análise, abordou-se a formação do Estado brasileiro, as políticas públicas e as relações de poder entre os agentes na tomada de decisão e na administração da coisa pública. Através de revisão na literatura, levantou--se o contexto histórico da ocupação e da degradação dos rios de São Gonçalo e da Baixada Fluminense, os planos e projetos para o setor de saneamento da região, bem como se empreendeu a compilação das normas legais pertinentes à gestão do território, aos recursos hídricos e ao saneamento. O trabalho de campo consistiu em levantamento de dados sobre a degradação das bacias hidrográficas no Município de São Gonçalo e das inter-relações existentes nas políticas públicas referentes à Região Hidrográfica da Bacia da Baía de Guanabara, onde o município em comento se insere. O estudo do caso evidenciou que a degradação dos rios urbanos é resultante, entre outros fatores, da falta de articulação das três esferas de governo, da descontinuidade das ações públicas, de interesses políticos e financeiros desarticulados das demandas socioambientais, da falta de infraestrutura técnica e financeira dos municípios, da pouca participação social no planejamento e tomada de decisões face às relações desiguais de poder, além da inconsistência e desarticulação dos planos e projetos governamentais, a exemplo dos planos diretores de uso ocupação do solo. Conclui-se ser fundamental o fortalecimento dos comitês de bacia e das instituições que os integram, possibilitando a articulação entre as políticas públicas municipais e as do governo estadual e federal, em relação às condicionantes ambientais, bem como ao uso do solo e ao saneamento. A solução dos problemas relativos aos rios urbanos só será possível através da gestão integrada e participativa, envolvendo efetivamente os diferentes setores usuários da bacia hidrográfica. O controle social das ações é imprescindível para manter a coerência, a efetividade, a eficácia e a continuidade dos planos, projetos e políticas do Estado. Assim, poderá ser contido o processo contínuo de degradação ambiental, em particular, dos recursos hídricos em bacias urbanas como acontece no Município de São Gonçalo e em diversos outros municípios brasileiros. Espera-se que esse estudo contribua para o aprimoramento do conhecimento e de soluções no que concerne à morte iminente dos rios urbanos do país.

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Esta Pesquisa, de natureza qualitativa, teve por objetivo, descrever e analisar o processo de formação (2009) de um grupo de educadores os Agentes Auxiliares de Creche1 (AAC)-, recém concursados, através de um Estudo de Caso. Para tanto, fez parte das análises as recentes mudanças nas políticas de educação infantil do município do Rio de Janeiro (1997-2010) e o percurso de constituição da unidade de educação infantil -Creche Municipal Odetinha Vidal de Oliveira, através do relato de alguns de seus líderes comunitários. No município do Rio de Janeiro, as creches públicas resultaram da transferência das instituições que pertenciam à antiga Secretaria de Desenvolvimento Social (SMDS), atual Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), para a Secretaria Municipal de Educação (SME). Atualmente, a rede municipal de ensino totaliza 255 creches municipais, com 33.348 alunos, em horário integral (7h -17h). No ano de 2005, o poder executivo do município do Rio de Janeiro, através da Lei 3985 de 08 de abril, criou a categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche, que passou a integrar o Quadro de Pessoal de Apoio à Educação. O ingresso ao cargo deu-se através de concurso público, realizado em 2007, constituído de provas e provas de títulos, sendo exigida, a formação mínima em nível fundamental (o que fere a LDBEN 9394/96) e carga horária de 40 horas semanais. A seleção ocorreu regionalmente, isto é, por CRE. Em junho de 2008, o quadro de pessoal das creches públicas do município do Rio de Janeiro passou a contar em sua estrutura, com os novos profissionais egressos do concurso, marcando uma nova trajetória na história dessas instituições. A partir da análise do perfil destes educadores, meu objetivo foi refletir sobre a formação em serviço necessária para atender às especificidades de trabalho com criança de zero a três anos. Estaremos assim, co-participando na implementação de políticas públicas de Educação Infantil da prefeitura quanto à formação em serviço dos agentes auxiliares de creche. Para tanto, propomos três temas comuns e complementares de pesquisa: Inserção das crianças e famílias à creche; Brincar/Brincadeira; Arranjo espacial. Os instrumentos utilizados na pesquisa foram: observação participativa, questionários, e entrevistas. Foram também desenvolvidas, com os educadores, atividades de formação e sessões reflexivas que proporcionem o pleno desenvolvimento profissional desses sujeitos.

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Esta tese analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do BACEN e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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Este trabalho versa sobre o papel do Poder Legislativo brasileiro na definição das políticas públicas educacionais. Foi feito o exame de conteúdo de cerca de mil e quinhentos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, apresentados pelos deputados nas legislaturas compreendidas entre os anos de 1995 e 2007. Foram também realizados três estudos de caso sobre duas questões estruturantes das políticas educacionais: o financiamento da educação e a avaliação da educação superior. Nesses casos, analisaram-se as propostas de emendas constitucionais e projetos de lei ou medidas provisórias regulamentadoras, as emendas oferecidas pelos parlamentares, os pareceres e substitutivos apresentados e os textos afinal convertidos em lei. Os resultados encontrados confirmam os estudos que apontam que a iniciativa legislativa dos parlamentares, em algumas áreas de políticas públicas, como a da educação, não está predominantemente vinculada a interesses particularistas ou voltada para a distribuição de benefícios concentrados. Evidenciou-se a predominância de iniciativas legislativas voltadas para benefícios difusos, independentemente da vinculação partidária. O estudo demonstra que, nas questões mais estruturantes de políticas públicas educacionais, normalmente submetidas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, é expressiva a intervenção do Poder Legislativo, por meio da apresentação e à aprovação de emendas, alterando significativamente os textos originais das proposições e freqüentemente levando à aprovação de textos com orientação diversa daquela originalmente pretendida pelo Poder Executivo. Os textos resultantes não são um amontoado de emendas particularistas, mas contribuições para o aperfeiçoamento da legislação, que refletem uma ampla negociação em torno de linhas consensuais de política. Revelam também que a alternância de partidos políticos no Poder Executivo não tem determinado ruptura nessas políticas, mas continuidade com aperfeiçoamento ou ampliação de abrangência. Governos diferentes, com suporte parlamentar diverso, promoveram, com decisiva participação do Poder Legislativo, radical mudança nos mecanismos de financiamento da educação pública, implantando procedimentos redistributivos de recursos e envolvendo o conjunto das três esferas da federação brasileira. Estas iniciativas configuram inovação nas políticas públicas educacionais, estabelecendo novo padrão de financiamento. No campo da avaliação da educação superior, também foram introduzidas normas e procedimentos inovadores, com significativa atuação do Congresso Nacional.

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A presente dissertação de mestrado objetivou constituir-se numa contribuição à produção de conhecimento acerca das demandas relativas à questão social que chegam ao Poder Judiciário, tendo em vista o cumprimento de direitos sociais negados no âmbito do Poder Executivo, dentre os quais o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pesquisa bibliográfica de estudos referentes ao tema da questão social, do direito e do Poder Judiciário constituiu o recurso metodológico utilizado para o alcance do aludido objetivo, tendo fornecido elementos para a reflexão, ainda incipiente no âmbito do Serviço Social, acerca do fenômeno da judicialização. Destarte, acredita-se que o tema aqui proposto adquiriu centralidade nessa discussão, pois o BPC é o único programa de combate à pobreza normatizado como um direito social, e, assim, podendo ser requerido junto ao Poder Judiciário. Pressupunha-se que a judicialização do acesso ao BPC se evidencia a partir das políticas neoliberais de restrição de direitos, que acabaram gerando um confronto entre a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais. Tal fato foi comprovado na pesquisa dos recursos decididos no ano de 2010 pelos juízes das Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 2 Região, em que se analisou as seguintes questões: quantitativo de recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e por autores dos processos; quantitativo de recursos decididos nos anos de 2008 e 2009; argumentação, tanto do Instituto Nacional do Seguro Social quanto dos autores, para a interposição dos recursos junto ao TRF; e decisões dos juízes das Turmas Recursais acerca dos recursos interpostos. Neste último aspecto, objetivou-se analisar a interpretação judicial acerca da situação de ausência de direito vivenciada pelo sujeito que pleiteia judicialmente o BPC, considerando que o gerenciamento estatal desse benefício assistencial se assenta na perspectiva de um gerenciamento da pobreza, primando pelo obscurecimento da questão social, em que os problemas vivenciados cotidianamente pelos sujeitos são tidos como problemas individuais, e que possam ser solucionados através da transferência de renda.

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A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.

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A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.