1000 resultados para Legislação antitruste
Resumo:
O presente trabalho teve como objetivo principal investigar concepções que estudantes do terceiro ano do ensino médio possuem sobre direitos e obrigações essenciais ao exercício da cidadania. Para tanto, foi elaborado um questionário composto de 20 questões fechadas e 9 questões abertas na forma de estudo de caso abordando alguns direitos e obrigações essenciais ao exercício pleno da vida civil. O instrumento foi submetido a 136 estudantes, entre 16 e 18 anos, de ambos os sexos, regularmente matriculados no terceiro ano de três escolas públicas de Ensino Médio. Os resultados apontam que, de modo geral, as concepções dos estudantes sobre legislação estão mais próximas das disposições legislativas naqueles direitos que permeiam sua realidade prática e, vai se distanciando à medida que os direitos propostos estavam distantes de sua realidade, de modo que, aparentemente, o conhecimento que os mesmos possuem acerca dos direitos repousam mais no senso comum que no aprendizado escolar. As conclusões apontam a necessidade de estratégias pedagógicas para inserção de noções de Direito para os estudantes do Ensino Médio, principalmente transversalmente aos conteúdos concernentes às disciplinas da área das Ciências Humanas. Com base nessas conclusões, foi elaborada uma proposta com sugestões de diretrizes para implementação da Educação em Direito no contexto das disciplinas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia, à partir de um entrelaçamento entre os conteúdos presentes no Currículo Básico da Escola Estadual do Espírito Santo e dispositivos legislativos que pudessem dialogar com as temáticas, em busca de estabelecer uma proposta mínima que pudesse, sem prejuízo do desenvolvimento dos conteúdos, servir como instrumento para promoção da Educação em Direito, contribuindo, assim, na formação para a Cidadania.
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This research aims to diagnose the environmental impacts caused by the growth of urban occupations over the mangrove in the continental area of Vitória. It is justified by the gradual degradation of mangroves in Vitória that has inestimable importance to the landscape, to the environment and to the economy. With the growth of urban population in Brazil and around the world, researches like this, about environmental management, are essential to allow cities to grow more sustainably and well planned. The thesis was initially based on the study of occupations of Permanent Preservation Areas in general, with the presentation of the basic concepts and reflections, and later on territorial analysis of some protected areas and their surroundings, and the study of the empirical object, a polygon that covers urban areas and mangroves on the continental part of Vitória. The study hopes to promote a reflection and a discussion about the importance of maintenance of protected natural areas inside the cities, generating knowledge about the importance of mangrove and diagnose how it has been urbanized, protected or degraded over the years
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Comunicação, Programa de Pós-Graduação em Comunicação, 2016.
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OBJETIVO: O presente trabalho teve como objetivo examinar se medidas práticas de prevenção de perdas auditivas, adotadas por indústrias de Curitiba e região metropolitana, atendem às exigências da legislação trabalhista vigente e recomendações científicas que abordam este tema. FORMA DE ESTUDO: Coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Um questionário elaborado pelo instituto americano National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) em 1996, para auditoria de programas de prevenção de perdas auditivas (PPPA), nos serviu de instrumento para a coleta de dados. O instrumento original possui 89 questões divididas em oito temas relacionados à prática dos programas: treinamento e educação, envolvimento do supervisor, medição do ruído, controle de Engenharia e Administrativo, monitoração audiométrica e manutenção dos registros, encaminhamentos, equipamento de proteção individual e questões administrativas. A coleta de dados foi realizada com Médicos do Trabalho, Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança das indústrias. As empresas foram divididas em dois grupos: o das empresas que possuem um PPPA e o das que não possuem. CONCLUSÃO: Com base nos dados obtidos concluímos que não houve diferença significativa de conduta entre os grupos e que ambos cumprem parcialmente a legislação trabalhista relacionada à prevenção dos efeitos do ruído. Quanto às questões que abordam aspectos que se excedem às exigências legais, concluímos que as empresas que possuem PPPA dedicam maiores esforços à prevenção de perdas auditivas. Com estes dados identificamos pontos fortes e fracos das medidas que vêm sendo adotadas pelas indústrias da região, os quais poderão nos direcionar à elaboração de medidas preventivas mais efetivas e de propostas para revisão da legislação vigente.
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A avaliação audiométrica é crucial nos programas de prevenção das disacusias ocupacionais. Exames periódicos são comparados, um a um, com um exame admissional e a ocorrência de pioras desencadeia ações preventivas sobre o trabalhador e seu posto de trabalho. Muitos trabalhadores "melhoram" seus limiares, nos primeiros anos, devido ao efeito aprendizagem. Se tais melhoras forem contempladas pela legislação, a detecção das perdas auditivas poderá ser antecipada. OBJETIVO: Identificar o efeito aprendizagem nas audiometrias industriais e avaliar suas implicações, particularmente sobre a validade do exame audiométrico admissional. FORMA DE ESTUDO: Clínico retrospectivo. MATERIAL E MÉTODO: Foram analisados 835 audiogramas de 167 metalúrgicos e comparados cinco exames periódicos com o respectivo exame admissional. Foram consideradas como efeito aprendizagem as melhoras de 5 dB em freqüências isoladas ou em grupos de freqüências. RESULTADOS: De 92 a 96% dos trabalhadores apresentaram melhoras de 5 dB, entre 500 e 6.000 Hz, no período pesquisado. De 31 a 37% apresentaram melhoras de 5 dB, do segundo para o primeiro exame e de 23 a 35%, do quinto para o primeiro. Na média aritmética dos limiares em 500, 1.000 e 2.000 Hz e em 3.000, 4.000 e 6.000 Hz, de 16 a 23% apresentaram melhoras do segundo para o primeiro exame e de 11 a 15%, do quinto para o primeiro. CONCLUSÕES: O efeito aprendizagem produziu melhoras dos limiares tonais em mais de um terço da população estudada, nos seis primeiros exames audiométricos seqüenciais. Questiona-se, assim, a validade do primeiro exame audiométrico como referencial, para ser comparado com os seqüenciais.
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Existem barreiras para a efetiva proteção auditiva entre músicos. OBJETIVO: Verificar a aceitação de protetor auditivo pelos componentes de banda instrumental e vocal. MATERIAL E MÉTODO: Estudo prospectivo realizado com a Banda Municipal de Indaial, em 2005. O grupo de estudo consistiu de 34 componentes. Os níveis de pressão sonora foram mensurados durante um ensaio. Os sujeitos responderam questionários e realizaram audiometria tonal. Os limiares tonais dos componentes da banda foram comparados a um grupo controle. Ministrado palestra e distribuído protetores auditivos por 3 meses. RESULTADOS: Os níveis de pressão sonora variaram de 96,4 dB(A) a 106,9 dB(A). As maiores queixas foram: incômodo a sons 58,8% e zumbido 47%. Ao compararmos a mediana dos limiares auditivos dos músicos com o grupo controle observou-se diferença significativa à direita nas freqüências de 4 e 6 kHz, e à esquerda nas freqüências de 3, 4 e 6 kHz. 77,1% referiram que a música pode ocasionar prejuízo auditivo. 56,2% referiram não ter gostado do protetor, 43,7% referiram ter gostado. CONCLUSÃO: Os sujeitos têm a informação sobre o risco, mas não há prevenção em relação aos efeitos auditivos, sugerindo a necessidade de campanhas periódicas e legislação específica aos profissionais ligados à música.
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O que está em jogo nas negociações internacionais relativas à proteção da biodiversidade é muito mais do que questões ecológicas, é a construção jurídica do problema, dos responsáveis e de possíveis soluções. Com efeito, os interesses divergentes de desenvolvimento nacional face às empresas privadas tornam a questão do acesso aos recursos genéticos e a transferência de tecnologia fontes de consideráveis querelas entre Estados soberanos. Apesar disso, existem vários contratos de bioprospecção envolvendo Estados, comunidades tradicionais e firmas transnacionais. Nesse contexto, o Brasil, rico em biodiversidade e com razoável nível tecnológico, pretende elaborar uma legislação nacional de regulação de acesso aos recursos genéticos. No entanto, esse artigo procura analisar porque tal legislação em si carece de eficácia concreta perante o objetivo de garantir os resultados almejados, e que o objetivo principal do Brasil deve ser não o mero pagamento de royalties, mas sim verdadeiras "parcerias tecnológicas" com vistas a modernizar o parque tecnológico nacional.
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Este artigo versa sobre a pesquisa histórica no arquivo do Itamaraty. Analisando a estrutura do Arquivo, a evolução das regras de acesso aos documentos diplomáticos brasileiros e as pesquisas nele efetuadas entre 1987-1998, o autor aponta que a Constituição de 1988 operou significativas mudanças no que concerne ao acesso à documentação contida no Arquivo, facilitando e estimulando novas pesquisas no campo da história das relações internacionais do Brasil.
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O objetivo foi avaliar doces de leite produzidos sem adição de açúcar. Realizaram-se três formulações: doce com adição de açúcar (A), com edulcorante sucralose (B) e doce com ciclamato, sacarina e sorbitol (C). Nos doces B e C utilizou-se a carragena. Realizaram-se análises físico-quimicas, microbiológicas, exigidas pela legislação vigente, e análise sensorial. Nas análises de acidez não houve diferença significativa entre as amostras. O teor de gordura, a atividade de água e textura das amostras não diferiram entre os doces B e C, e esses diferiram estatisticamente do A. Nas análises de pH houve diferença significativa entre os doces. O teor de sólidos solúveis do doce A apresentou 63 °Brix, e os doces B e C, 26 °Brix. Na aceitação, observou-se diferença significativa para todos os atributos avaliados. Para sabor, o doce A foi mais aceito que os doces B e C, e o doce B mais que o C. Para atributo de textura sensorial e impressão global, o doce A foi mais aceito que os doces B e C, e esses apresentaram a mesma aceitação. Na análise de textura instrumental, os doces B e C não obtiveram a mesma força de resistência à penetração que o doce A. Todas as análises microbiológicas dos doces A, B e C apresentaram-se dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Doce de leite com sucralose (B) mostrou-se uma boa alternativa para substituição do doce de leite com sacarose (A), uma vez que obteve boa aceitação para o atributo sabor.
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Em resultado da globalização da economia, constata-se uma crescente procura de informação com base em valores de mercado, tanto por parte dos investidores, como também de outros utilizadores da informação, com vista à tomada de decisões. Todavia, verifica-se uma insuficiência dos tradicionais critérios de valoração, como o custo histórico, no fornecimento desse tipo de informação. Por isso, têm-se introduzido a par do custo histórico, ou mesmo, por vezes, em detrimento deste, outros critérios de valoração, de entre os quais, o justo valor. Em Portugal, a introdução explícita do justo valor na valoração dos ativos foi sem dúvida uma das grandes novidades do Sistema de Normalização Contabilística, face à anterior legislação contabilística. Este artigo tem por objetivos analisar o conceito de justo valor e a sua relação com valores de mercado ou com valores alheios ao valor de mercado.
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§ Parte I A: DIREITO PENAL: CAPÍTULO I – CONCEITO DE DIREITO PENAL, COM ESPECIAL RELEVO DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL CLÁSSICO, DIREITO PENAL ECONÓMICO E SOCIAL E DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES; CAPÍTULO II – O PROBLEMA DOS FINS DAS PENAS; CAPÍTULO III – BREVE ABORDAGEM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL; CAPÍTULO IV – TEORIA GERAL DA LEI CRIMINAL; CAPÍTULO V – TEORIA GERAL DA INFRACÇÃO CRIMINAL: A) ELEMENTOS; B) CONSTRUÇÕES; C) ANÁLISE: 1) ACÇÃO; 2) TIPICIDADE; 3) ILICITUDE; 4) CULPA; 5) PUNIBILIDADE; CAPÍTULO VI – FORMAS DO CRIME: A) TENTATIVA; B) AUTORIA E COMPARTICIPAÇÃO; C) CONCURSO DE CRIMES § Parte I B: DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO I – A DELIMITAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL; CAPÍTULO III - A LEI PROCESSUAL PENAL E A SUA APLICAÇÃO; Parte II: CAPÍTULO I - OS SUJEITOS DO PROCESSO; CAPÍTULO II - O OBJECTO DO PROCESSO; CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL; CAPÍTULO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PENAL. § § Part I: CRIMINAL LAW: CHAPTER I - CONCEPT OF CRIMINAL LAW, WITH SPECIAL RELIEF OF THE DIFFERENTIATION BETWEEN CLASSIC CRIMINAL LAW, ECONOMIC AND SOCIAL CRIMINAL LAW AND THE “AGAINST ORDINANCES” LAW ("LAW OFFENSES"); CHAPTER II - THE PROBLEM OF THE ENDS OF THE PENALTIES; CHAPTER III - BRIEF OVERVIEW OF THE EVOLUTION HISTORY OF CRIMINAL LAW; CHAPTER IV - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL LAW; CHAPTER V - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL INFRACTION: A) ELEMENTS; B) CONSTRUCTIONS; C) ANALYSIS: 1) ACTION; 2) VAGUENESS DOCTRINE; 3) ILLEGALITY; 4) GUILT (FAULT); 5) PUNISHMENT; CHAPTER VI - FORMS OF THE CRIME: A) ATTEMPT; B) AUTHORSHIP AND "CO-PARTICIPATION"; C) CUMULATION OF OFFENCES. § Part I - B: CRIMINAL PROCEDURAL LAW: CHAPTER I - THE DELIMITATION OF THE CRIMINAL PROCEDURAL LAW; CHAPTER II - THE BASIC PRINCIPLES OF THE CRIMINAL PROCEDURE; CHAPTER III - THE CRIMINAL PROCEDURE LAW AND ITS APPLICATION; Part II: CHAPTER I - THE FIGURES OF THE PROCESS; CHAPTER II - THE OBJECT OF THE PROCESS; CHAPTER III - THE MEASURES OF COERCION AND PATRIMONIAL GUARANTEE (WARRANTY); CHAPTER IV -CRIMINAL PROCEDURE.
Resumo:
1 – Importância e actualidade do instituto. 2 – Noção de contrato. Sua disciplina no Código Civil. 3 – Relações contratuais de facto. 4 – Princípios fundamentais do regime dos contratos. 5 – Princípio da liberdade contratual. 6 – Princípio do consensualismo. 7 – Princípio da boa fé. A responsabilidade pré-contratual. 8 – Princípio da força vinculativa. 9 – Contratos unilaterais ou não sinalagmáticos e bilaterais ou sinalagmáticos. Contratos gratuitos e onerosos. Contratos cumulativos e aleatórios. 10 – Contratos mistos. União de contratos ou coligação de contratos. 11 – Contrato-promessa. 12 – Pacto de preferência. 13 - Alguns problemas e “contratos em especial”, a título enunciativo, relacionados com as actividades de Gestão, Banca e Seguros: “aspectos contratuais” de direito civil e de direito comercial. § 1 - Importance and actuality of the institute. 2 - Contract notion. Its disciplines in the portuguese Civil Code. 3 – Contractual relations of fact. 4 - Basic principles of the regimen of contracts. 5 - Principle of the contractual freedom. 6 - Principle of “consensualism”. 7 - Principle of the "good faith". The pre-contractual liability. 8 - Principle of the obligatory force (binding). 9 - Unilateral or not bilateral contracts. Free and onerous contracts. Cumulative and random contracts.
Resumo:
A responsabilidade penal das pessoas colectivas - rectius empresas - é um problema complexo do Direito penal económico e financeiro. O abuso de mercado é um problema que ainda não está resolvido, nomeadamente porque em Portugal não há aqui responsabilidade penal das empresas. Assim, o abuso de informação e a manipulação do mercado continuam impunes de um certo ponto de vista quando aos autores.
Resumo:
I – Mediação Penal; 1-Especificidade do conflito penal; 2-A Mediação Penal e as suas principais características; 3-Evolução da Mediação Penal em Portugal e no âmbito da União Europeia; 4-A prática da mediação penal – quais as situações de conflito a que se dirige e quem pode participar; 5-Acordos de mediação penal; § I. Criminal Mediation; 1-Criminal conflict; 2-Criminal Mediation – concept and main features; 3-Evolution of Criminal Mediation in Portugal and in Europe; 4-Practice regarding criminal mediation – specific conflicts and participants; 5-Criminal Mediation agreements.
Resumo:
Dentro da criminalidade económica e financeira, temos o crime de corrupção. No Direito positivado, trata-se apenas de uma faceta muito específica que não deve ser confundida com a corrupção em termos gerais. O Direito penal é um Direito de garantias também face ao excesso de criminalização de acções e omissões, pelo que só deve haver punição se estivermos perante um grau de necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima. As finalidades do Direito penal, nomeadamente através da criminalização de uma determinada corrupção,visam a retribuição, as prevenções gerais e especiais positivas e, em alguns casos em que isso é possível, a Justiça Restaurativa.