879 resultados para Monarchical legitimacy


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O fio condutor deste trabalho é a abordagem das representações do velho, da velhice e do envelhecimento, tendo como material de análise matérias da revista Veja, de 1968 a 2003. O estudo foi centrado nas imagens, sentidos e significados destas três categorias, destacandose a preponderância, permanência ou o desaparecimento de algumas representações observadas ao longo dos anos analisados. Sobressaiu das análises o crescimento da visibilidade do tema nas revistas, bem como a utilização do discurso de especialistas corroborando as visões prevalentes, conferindo legitimidade a padrões de saúde, de comportamento e de estética. Lidando com as imagens disponíveis nas publicações, margeando as representações-chave para um dado momento, foi possível observar outras tantas, as quais flexibilizaram uma primeira leitura do material que, a princípio, conferia ao mesmo menor variabilidade de representações do que aquela que, de fato, foi observada.

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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.

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Há um crescente interesse da comunidade epistêmica de internacionalistas sobre a posição da política externa brasileira em diversos temas, particularmente sobre o modo pelo qual o Brasil atua nas operações de paz promovidas pelas Nações Unidas. Desse modo, este trabalho pretende refletir criticamente sobre a existência de um modelo histórico e legítimo que orienta a participação brasileira nessas operações de paz e avaliar de que forma esse modelo brasileiro foi ou poderia ser instrumentalizado pelos formuladores de política externa, para construir um discurso de legitimidade a fim de conquistar seus pleitos diplomáticos.O objeto de pesquisa analisado nesta dissertação é, portanto, o modelo brasileiro de participação em operações de paz nas quais o Brasil efetivamente enviou tropas: Suez (1957-1967), Angola (1989-1999), Moçambique (1993-1994), Timor Leste (1999-2002) e Haiti (2004-2012). Esse modelo formulado está apoiado em seis características principais, os 6 Ps do modelo brasileiro de participação em operações de paz: pioneiro, principista, pessoal, político, polêmico e pragmático.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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A presente dissertação objetiva, a partir principalmente de reflexões abstratas, fornecer elementos capazes de fomentar um coerente questionamento em relação à formulação teórica dominante no que se refere ao estudo da inconstitucionalidade por omissão. Busca-se evidenciar o contexto histórico e jurídico em que o instituto foi desenvolvido para, em seguida, defender a necessidade de se partir para um novo delineamento teórico das circunstâncias aptas a caracterizarem a ocorrência de uma omissão inconstitucional, mais calcado em uma realidade ao mesmo tempo fluida e dinâmica, que requer constante adequação e modernização do direito vigente. Propõe-se a utilização de um raciocínio mais ponderativo e menos subsuntivo no reconhecimento das omissões e uma ampliação do conceito, para que se torne possível reconhecer a ocorrência de uma omissão inconstitucional também em relação às normas ditas autoexequíveis. Essa ampliação conceitual, no entanto, deve estar pautada em estritos valores materiais, notadamente o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, e deve ter como objetivo precípuo integrar ao processo de criação de novos direitos ao Poder Legislativo, atuando, assim, simultaneamente como mecanismo apto a contribuir na efetivação dos direitos fundamentais e no desenvolvimento do processo democrático.

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Neste trabalho procurou-se defender um papel democrático para o Ministério Público no acompanhamento do plano diretor, tendo como orientação a teoria da democracia participativa. Em primeiro lugar, foi pesquisada a história do uso do plano diretor no Brasil, considerada bastante problemática. A inclusão do plano diretor na Constituição de 1988, que lhe atribuiu o importante papel de delimitar a função social da propriedade urbana, impulsionou a pesquisa a buscar uma função democrática para ele, afastando-o de sua história simbólica. Nesse sentido, a democracia participativa mostra-se fundamental no estabelecimento de um novo perfil para o plano diretor. Por outro lado, o Ministério Público também ganhou importância após a Constituição de 1988, incumbindo-lhe, entre outras funções, a defesa do regime democrático o que inclui também a democracia participativa. É necessário, porém, fixar a legitimidade democrática da instituição para além dos dispositivos da Constituição. Uma das possibilidades é tentar aplicar-lhe os argumentos que procuram justificar democraticamente a jurisdição constitucional. Da mesma forma, esta legitimidade pode ser encontrada com o envolvimento das demandas da sociedade na atuação do Ministério Público. Finalmente, o trabalho escolheu as audiências públicas para avaliação dos mecanismos de participação e da atuação do Ministério Público no reforço da democracia participativa. A pesquisa encerra-se com um estudo de caso emblemático (o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília PPCUB), em que foram investigados a participação popular e o papel do Ministério Público local.

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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.

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Esta é uma pesquisa sobre o uso de metáforas na construção de modelos por parte do físico escocês James Clerk Maxwell. O objetivo da pesquisa foi buscar compreender de que maneira o uso de metáforas e modelos é legítimo na ciência e em que medida contribui para seu sucesso. Além disso, busca compreender em que medida o uso de artifícios como modelos e analogias entre ramos distintos da ciência são impulsionadores de sucesso explicativo e preditivo da teoria do físico estudado. Explora as crenças teológicas e filosóficas do autor, que vê o mundo como unidade, permitindo a analogia entre ramos distintos da física. Seus desenvolvimentos em torno de teorias como calor, cores, óptica, magnetismo e eletricidade permitem evidenciar essa visão em todo o seu trabalho. Maxwell é considerado inaugurador de nova metodologia com o uso de modelos e metáforas. Explora o desenvolvimento da teoria das cores, da descrição matemática da estabilidade dos anéis de Saturno e o desenvolvimento da teoria dos gases como preâmbulo à discussão da teoria do eletromagnetismo. Descreve o desenvolvimento teórico do eletromagnetismo em seus diversos momentos. A construção da teoria do eletromagnetismo evidencia paulatino abandono do mecanicismo, uso intenso de modelos e metáforas temporários e ênfase na quantificação e no uso de experimentos. Discute o relacionamento de Maxwell com as discussões filosóficas, sociais e teológicas de sua época, seu engajamento em atividades práticas nesse sentido e suas influências científicas e filosóficas. Descreve e discute os textos filosóficos do cientista, em que se evidenciam sua ontologia, suas crenças teológicas e sua concepção de analogias. Discute a questão do uso de analogias em ciência e compara diversos autores que abordam o tema. A metodologia utilizada foi a de levantamento bibliográfico com análise crítica da literatura do autor e de seus comentadores, além de comentário crítico sobre os textos primários e secundários. Conclui que o sucesso científico de Maxwell deve-se à sua aposta numa unidade do mundo garantida por Deus, bem como na unidade entre o mundo e a mente humana, posturas que mostraram ser bem-sucedidas quando aplicadas à metodologia científica. Conclui também pela legitimidade e necessidade do uso de metáforas e modelos no empreendimento científico.

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Esta dissertação se insere na temática mais ampla do processo recente de integração da América do Sul, caracterizado pelo fenômeno o regionalismo pós-liberal. O objetivo deste trabalho é analisar os fatores políticos e econômicos que influenciaram a posição brasileira em relação ao regionalismo sul-americano na última década, mais notadamente no período compreendido entre os anos de 2003 e 2010. A tese aqui defendida é de que a ampliação das ações para o desenvolvimento regional, a qual passa por uma mudança no modelo de regionalismo brasileiro, não é fenômeno meramente conjuntural, resultante de fatores materiais (alta dos preços das commodities) ou ideacionais (chegada ao poder da corrente autonomista representada pelo governo do Partido dos Trabalhadores). Trata-se, isto sim, de um novo imperativo político, qual seja, a legitimação do país no continente em um contexto em que as diferenças políticas e econômicas entre o Brasil e seus vizinhos tornam-se cada vez mais gritantes, e pelo qual far-se-á necessária uma ação para a correção das assimetrias estruturais existentes na região, da qual o Brasil será o principal financiador. Nesse sentido, além de descrever quantitativamente a atuação dos principais vetores de atuação do Brasil no âmbito da integração estrutural no continente (IIRSA, BNDES e FOCEM), busca-se realizar uma análise crítica da atuação do país Banco na região, avaliando se, efetivamente, pode-se verificar uma rationale política consistente e direcionada a partir da ação dos referidos instrumentos de política externa.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar as principais questões relacionadas à efetivação pelo Poder Judiciário do direito social a saúde. Serão analisados na primeira parte do trabalho os direitos sociais fundamentais e o mínimo existencial, no qual se inclui o direito à saúde, abordando-se a importância dada pela Constituição Federal a tal direito e sua regulamentação infraconstitucional, com destaque para a organização do Estado e as fontes de recursos. Após se demonstrar a importância do direito à saúde como direito social fundamental, será estudada na segunda parte do trabalho a escassez de recursos para o atendimento de todas as necessidades da população, abordando-se o conceito de reserva do possível e a relevância das leis orçamentárias para o alcance as prioridades sociais. Por fim, será demonstrada a legitimidade e necessidade de ingerência do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde, destacando-se as posições doutrinárias e decisões judiciais que buscam alcançar o equilíbrio entre o atendimento de tal direito fundamental, o reconhecimento da limitação de recursos e a valorização do orçamento público.

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A proposta deste estudo inserido na linha de pesquisa Questão Social e Democracia, do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), articulada com o Centro de Estudos Octavio Ianni e com o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Espaços Populares da REDES da Maré - realiza uma análise do exercício profissional de 42 assistentes sociais que atuam nas escolas públicas de Ensino Fundamental da rede pública da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Considerando que escolas das favelas, distintas das demais escolas públicas do asfalto, possuem características que, incorporando os estigmas e estereótipos que marcam esses territórios, demandam novas necessidades, novas formas de compreensão e intervenção dos sujeitos sociais no âmbito da escola pública, o estudo se propõe também a analisar conceitualmente as favelas e a suas representações sociais. Para tanto, são analisados os atuais contornos da Educação Básica, sobretudo o Ensino Fundamental, onde se inserem os assistentes sociais que atuam na Secretaria Municipal de Educação. Ressaltando a construção histórica da inserção profissional dos assistentes sociais brasileiros no universo escolar, é problematizada a expansão desta requisição nos marcos da primeira década do século XXI. As múltiplas contradições que marcam espaços sócio-ocupacionais das escolas impõem ao assistente social sua inserção qualificada, sua legitimidade, o repensar a escola pública e a construção de projetos de intervenção que avancem na realização dos atendimentos individuais aos educandos e suas famílias. Considerando a dimensão pedagógica intrínseca na prática profissional, a construção desses espaços se torna uma atribuição a ser desenvolvida pelo assistente social que requer re-pensar a forma como ocorre o exercício profissional nesses espaços. Para tanto, foi realizado uma coleta de dados com 42 profissionais onde, para atingir os objetivos propostos foi pesquisado o perfil destes profissionais; sua formação acadêmica, local e condições de trabalho, experiência profissional, questões sobre o exercício profissional, sobre as dimensões do trabalho profissional, sobre a escola, sobre a relação com a comunidade e o entorno, e sobre a participação dos assistentes sociais em espaços de organização política.

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.

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No atual contexto da prática médica no Brasil, observa-se o predomínio de uma comunicação de caráter informativo, normativo e com pouca ênfase na promoção da autonomia dos pacientes, secundarizando o diálogo e a compreensão do paciente sobre o processo saúde-doença-cuidado. Esse tipo de prática baseia-se fortemente no Modelo Biomédico, que enfoca prioritariamente a doença e as lesões orgânicas, o que em muitas situações colabora para a medicalização, a (super)especialização e fragmentação do cuidado, comprometendo a qualidade da relação médico-paciente e a resolutividade das ações de saúde. Em contrapartida, uma prática médica centrada no paciente e que valorize a compreensão de sua interpretação da saúde-doença favorece a construção da integralidade do cuidado e a maior efetividade das ações. A presente pesquisa exploratória, predominantemente qualitativa com componente quantitativo investiga as práticas comunicacionais na relação médico-paciente na consulta homeopática, pautada pelo paradigma Vitalista. Nessa especialidade médica oferecida desde 1988 pelo Sistema Único de Saúde, e desde 2006, integrante da Polícia Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde, compreender múltiplas dimensões da existência e adoecer humanos demanda competência narrativa para a prática de sua semiologia, baseada na escuta atenta e implicada dos contextos biopatográficos, valorizadora dos sentidos atribuídos às vivências pelos sujeitos. Foram gravadas oito consultas de primeira vez realizadas num ambulatório-escola por médicos experientes, transcritas e submetidas à Análise de Conteúdo, que permitiram analisar como os fundamentos da racionalidade homeopática podem contribuir para a produção compartilhada de sentidos. Os resultados estão organizados nas categorias: Tomada de Turnos e Controle de Tópicos, Concepção de Saúde-Doença-Cuidado, Itinerários Terapêuticos, Ethos científico e Ethos do Mundo da Vida, Capacidade empática (atitudes de apoio, legitimação e polidez) e O Papel do Médico. Observa-se que a comunicação que estabelecida nesse tipo de prática em saúde avança na construção da integralidade da atenção e pode contribuir para a maior resolutividade do cuidado em saúde na medida em que minimiza a dicotomia entre mental e somático, individual e social.

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Na trajetória de desenvolvimento do português, observa-se a forte presença do movimento cristão contribuindo diretamente no seu processo de transformação. Desde o fim do Império Romano até a legitimação da língua no século XVI, o português experimentou uma forte interferência do Cristianismo, seja na criação de um vocabulário próprio ou na significação de usos vocabulares que não pertencem diretamente ao movimento cristão. A partir da seleção vocabular presente nos Sermões de Padre Antônio Vieira, é possível identificar na língua portuguesa do século XVII a presença de um léxico cristão estabelecido desde a formação da língua no século XIII. Com as transformações sociais ocorridas a partir do surgimento de inúmeras vertentes do Cristianismo, outras influências foram percebidas, demonstrando que a deriva em um idioma é algo constante e dinâmico. O acompanhamento das mudanças lexicais a partir do latim cristão até o português do século XVII demonstra a riqueza na transformação da língua ainda nos dias atuais

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Este trabalho volta-se ao estudo das diretivas antecipadas sobre o fim da vida na relação médica no Brasil. Pretende-se verificar a legitimidade bioética e a legitimidade e possibilidade jurídicas da prática das diretivas antecipadas sobre o fim da vida como objetivo central. Busca-se aferir a adequação, bioética e jurídica, das diretivas antecipadas como veículo próprio de autodeterminação da pessoa diante de suas possibilidades existenciais e da formulação de seu projeto de vida e de morte digna. Ademais, especificamente, procura-se determinar a possibilidade jurídica das diretivas antecipadas no Ordenamento brasileiro: a coerência com as garantias constitucionais e a existência de institutos aptos a tal prática. Propõe-se sustentar a legitimação jurídica das diretivas antecipadas no Brasil, indicando possíveis caminhos às soluções interpretativas no plano jurídico, e os efeitos na relação médica a partir, também, das considerações bioéticas. Com essa finalidade, pretende-se averiguar a compatibilidade entre as normas deontológicas de origem bioética e as normas jurídicas de status constitucional de proteção à pessoa humana. A tese também propõe a análise do contexto em que as diretivas antecipadas são utilizadas para (i) problematizar as ideias de capacidade e competência para a prática desse ato de autonomia pessoal, (ii) problematizar sobre como a perspectiva familiar, a perspectiva técnica dos profissionais da saúde e a perspectiva do Poder Judiciário contingenciam a liberdade desse ato e (iii) aferir a eficácia desses atos no espaço clínico e familiar. Para tanto, será empreendido estudo teórico mediante pesquisa bibliográfica e de referências, que levantará as publicações, nacionais e internacionais, sobre os temas da tese. O levantamento bibliográfico compreenderá, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética e direito, que permitam a análise das questões teóricas envolvidas no estudo. O desenvolvimento do trabalho estrutura-se em três capítulos. O primeiro pretende estabelecer as bases conceituais e os fundamentos legais das diretivas antecipadas. O segundo capítulo apresentará a sistematização entre os valores bioéticos e jurídicos que se relacionam a tal prática. O capítulo três apresentará as questões fundamentais pertinentes à validade e eficácia da prática das diretivas antecipadas no Brasil. A partir das premissas construídas ao longo do desenvolvimento, o desfecho da pesquisa pretende reforçar seu argumento central demonstrando, então, a legitimação bioética e a legitimidade e a possibilidade jurídicas das diretivas antecipadas sobre o fim da vida no atual contexto brasileiro.