931 resultados para Contabilidade - Normas - Brasil


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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Economia, Programa de Pós-Graduação em Economia, 2016.

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Nos últimos anos, devido à crise enfrentada por Portugal, muitos são os portugueses a pro-curarem oportunidades de negócios no Brasil. Deste modo, esta dissertação debruça-se sobre a legislação tributária brasileira, com o objetivo de apresentar como serão tributados os investidores que decidam investir no Brasil, através de empresas residentes no território brasileiro ou como não residentes. E não poderíamos falar em investimento estrangeiro no Brasil, sem falar dos tratados inter-nacionais, utilizados para evitar a dupla tributação, e como é realizada a articulação deste tipo de normas com o direito interno brasileiro. Para as empresas residentes no Brasil, ou as que lhe são equiparadas pela legislação, exis-tem quatro regimes para a apuração do imposto de renda, a saber: Lucro Real, Lucro Pre-sumido, Lucro Arbitrado e o SIMPLES Nacional. E para os não residentes, que obtenham rendimentos cuja fonte de produção e fonte pagadora estejam localizadas no Brasil, existe o regime do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quanto aos tratados internacionais, estes têm caráter supra legal e infra constitucional no ordenamento brasileiro. Contudo, um dos problemas no Brasil em relação às CDT é a interpretação das normas ser extremamente restritiva.

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O presente relatório é o resultado final de um estágio curricular realizado na AGS Consulting, no âmbito do Mestrado em Contabilidade e Finanças, lecionado no Instituto Politécnico do Cavado e do Ave subordinado ao tema “Contabilidade Criativa – O impacto da escolha de diferentes políticas contabilísticas em empresas portuguesas”. Durante o estágio as principais funções desenvolvidas foram na área da contabilidade, fiscalidade e de controlo interno. O objetivo do estágio foi adquirir e desenvolver conhecimentos e competências para o desempenho futuro de uma atividade profissional na área económico-financeira e culminou com a elaboração do presente relatório de estágio. No relatório, na primeira parte, é apresentada a entidade de acolhimento do estágio, fazendo uma breve descrição das principais atividades desenvolvidas durante o mesmo. A segunda parte e terceira partes versam, respetivamente, sobre o estudo teórico e empírico do tema base escolhido – a contabilidade criativa. Devido à atual globalização da informação, questões relacionadas com a contabilidade criativa tendem a assumir uma importância cada vez mais relevante. Dada a possibilidade de uma mesma realidade ser apresentada de formas diferentes, questiona-se a qualidade da informação financeira prestada. Neste sentido, pretende-se compreender os motivos que conduzem à adoção de determinadas práticas, tendo por base o leque de opções permitidos pelo normativo contabilístico português em termos de políticas contabilísticas, e quais os impactos, ao nível das demonstrações financeiras, do uso de determinadas práticas de contabilidade criativa. Para tal foram simulados alguns casos práticos e foi obtida, através de inquérito por entrevista, a perceção de profissionais da contabilidade em relação a esta temática.

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O presente trabalho objetivou avaliar duas áreas produtoras de morangos quanto à sua adequação à proposta de Normas Técnicas Específicas da Produção Integrada de Morango (NTE-PIMo), a fim de nortear a finalização da elaboração das NTE-PIMo e da lista de verificação, bem como e avaliar o efeito de treinamentos técnicos realizados com os produtores de Atibaia e Jarinu, SP, no ano de 2007. As propriedades foram auditadas em agosto de 2007 com base na proposta das NTE-PIMo (versão julho/2007), onde o grau de conformidade do manejo adotado foi avaliado. Dentre as 15 áreas temáticas avaliadas, 07 não foram atendidas integralmente pelos dois produtores, originando assim 19 não-conformidades. Destas não-conformidades, as de maior impacto no processo de produção e, conseqüentemente, na obtenção do selo de conformidade foram: irrigação; proteção integrada da planta; processos de empacotadoras, sistema de rastreabilidade e cadernos de campo e pós-colheita. A partir destes resultados observou-se a necessidade da definição de parâmetros para o monitoramento de pragas e doenças, além de treinamentos para capacitar os produtores quanto ao uso adequado do sistema de irrigação, ao monitoramento de pragas e doenças e à escolha e uso adequado de agrotóxicos.

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A primeira indicação geográfica do Brasil, sob registro número 200002, foi reconhecida pelo INPI em 22 de novembro de 2002, tendo como titular do direito de propriedade a APROVALE - Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos As inovações que a Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos introduziu foram:Área geográfica de produção das uvas e dos vinhos delimitada;Conjunto de cultivares autorizadas, todas da espécie Vitis vinifera L.;Conjunto restritivo de produtos vinícolas autorizados;Limite de produtividade máxima por hectare;Padrões de identidade e qualidade química e sensorial mais restritivos, com aprovação obrigatória dos vinhos por um grupo de experts em degustação; Elaboração, envelhecimento e engarrafamento na área delimitada;Sinal distintivo para o consumidor, através de normas específicas de rotulagem;Conselho Regulador de autocontrole.A Indicação Geográfica Vale dos Vinhedos foi reconhecida pela União Europeia em 25 de janeiro de 2007.

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Introducción Los  hombres políticos del Imperio Brasil (1822-1889) han servido de inspiración para una abundantísima producción historiográfica. Sin embargo, los estudiosos han experimentado dificultades al intentar generalizaciones validas con respecto a  las características de carrera, de los políticos imperiales: su procedencia, entrenamiento, integración y promoción dentro de las filas de  la elite política. Las buenas biografías suministran detalles útiles acerca de ciertos políticos en particular y de su carrera pero no permiten identificar el sistema adaptado por la monarquía, con el propósito de desarrollar su elite política propia. Las generalizaciones se han basado en casos individuales y no existe ningún estado adecuado sobre las normas colectivas de  la carrera política.

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A necessidade de proporcionar o acesso a serviços básicos e de lazer é uma premissa essencial para a melhoria da qualidade de vida para todos os cidadãos do mundo. O objetivo deste trabalho foi avaliar as condições estruturais dos equipamentos de lazer na cidade de Belém, Estado do Pará, Brasil. O turismo depende da prestação de serviços e equipamentos capazes de atender a sociedade em caráter satisfatório, seja portador de necessidades especiais ou não. Pesquisadores como Silva & Boia (2006) e Rua (2006), além de documentos técnicos como do Ministério do Turismo – Mtur (2006) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (1994) deram suporte a presente pesquisa. A metodologia utilizada foi baseada em um estudo de caráter descritivo e exploratório para o levantamento de informações e descrição de fenômenos, efetivado por meio de observação dos fenômenos a serem analisados. Na pesquisa de campo foram analisadas se as estruturas edificadas possibilitam o acesso aos portadores de necessidades especiais. Percebeu-se que as políticas de inclusão social não atendem as necessidades básicas para que os portadores de deficiências possam usufruir dos equipamentos de lazer de forma adequada.

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Decía Tomás de Aquino que “lex non est ipsum ius, proprie loquendo, sed aliqualis ratio iuris” 1: “[…] la ley no es el mismo derecho, propiamente hablando, sino cierta racionalización del derecho”. En concordancia con esto, entre nosotros enseñaba Alberdi que “saber, pues, leyes, no es saber derecho”, dado que “las leyes no son más que la imagen imperfecta y frecuentemente desleal del derecho que vive en la armonía viva del organismo social”, del cual hay que “conocer su genio, su misión, su rol”, porque “es el alma, la vida, el espíritu de las leyes” 2. Esto lleva, según el maestro argentino, a que “en materia de leyes, no se puede hacer nada, si no se sabe el derecho”3. El derecho no es la ley, entonces, pero sin embargo la ley tiene una relación estrecha con el derecho, del cual a veces es su causa eficiente, como ocurre con las materias de mero Derecho Positivo, y otras, es una suerte de causa ejemplar, cuando refleja la justicia natural de las cosas. La causa final inmediata de toda ley, por otra parte, debe ser el derecho, y la mediata, el bien común. El hecho, entonces, de que las leyes tengan una función segunda con respecto al derecho no las vuelve menos importantes. El conocimiento de las leyes, así, no es algo ajeno al oficio del jurista, sino que es un elemento fundamental para la búsqueda de la justicia en los casos concretos...

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Introducción: Algunos autores proporcionalistas, en la extensa e interesante discusión que mantuvieron con algunos teóricos de la ley natural durante las últimas décadas del siglo XX plantearon la objeción de que los preceptos o normas de ley natural tenían una fundamentación tautológica, es decir, que carecían de fundamentación adecuada. La objeción no era poco importante, pues si una norma es tautológica, entonces no solo no tiene fundamento racional, sino que no reúne, como se verá, las condiciones mínimas para dirigir efectivamente las acciones morales concretas de los hombres. En otras palabras, una norma fundada tautológicamente no sería verdadera norma...

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Resumen: En esta propuesta se discuten las consideraciones éticas sobre la investigación, hechas en tres códigos, a saber, la ley 1090 de 2006, que rige el ejercicio profesional del psicólogo en Colombia, el Código de Ética Profissional do Psicólogo do Conselho Federal de Psicología en Brasil y el Código Nacional de Ética de la Federación de Psicólogos de la República Argentina. El análisis de los preceptos sobre trato con personas, consentimiento informado y manejo de información, así como las investigaciones con animales, permiten apreciar carencias y fortalezas en cada país, además de las particularidades propias de una concepción del rol del psicólogo como investigador en la sociedad actual.

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Análise comparativa dos web sites dos órgãos legislativos sul-americanos, com destaque para o Brasil.