365 resultados para Vítima


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O objetivo deste estudo foi identificar a associação entre o consumo de álcool e outras drogas e o bullying com o envolvimento em situações de violência física entre adolescentes de 13 a 15 anos, em escolas públicas e privadas das capitais brasileiras e do Distrito Federal. Foram analisados os dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2009. Para análise dos dados foi utilizada a regressão logística. A prevalência de envolvimento em situações de violência física foi 12,9% maior no sexo masculino. Em ambos os sexos, foram observadas associações entre violência física e ser vítima de bullying com o uso de drogas ilícitas e efeito potencializado do consumo de álcool e drogas. Para o sexo masculino, o uso de álcool mostrou associação significante com violência física. Morar o pai ou ambos os genitores na residência apresentou associação inversa para violência física no sexo feminino. O conhecimento de fatores associados à violência física entre adolescentes é importante para auxiliar estratégias de promoção da saúde e da cultura de paz, rompendo com a ideia de que a violência entre adolescentes é algo banal e esperado.

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O jornal Expositor Cristão, órgão oficial da Igreja Metodista no Brasil, nasceu em 1886, com uma proposta que se poderia chamar de ecumênica: seu primeiro nome, Methodista Catholico, revela o desejo de universalidade, confirmado pelo editorial de estréia. Seu criador, o missionário norte-americano John James Ransom, pretendia um veículo de orientação doutrinária que não fosse sectário, em consonância com a tradição wesleyana. Mas o Metodista Católico teve vida curta: em pouco mais de um ano passou a se chamar Expositor Cristão. O campo religioso brasileiro vivia, então, o período da controvérsia apologética, com a inserção do protestantismo de missão, de origem anglo-saxã, em contraposição ao catolicismo romano. O nome do recém-nascido jornal foi mais uma vítima dos embates. Este trabalho se dispôs a avaliar como o jornal tratou a questão do ecumenismo desde esse período até a entrada da Igreja Metodista no CONIC, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, no início da década de 1980. A pesquisa constatou que o anticatolicismo arraigado no metodismo brasileiro em seus primórdios jamais desapareceu por completo. Notou também que o metodismo não esteve imune aos conflitos interdenominacionais existentes no próprio meio evangélico. Em que pese o reconhecido pioneirismo da Igreja Metodista na criação de organismos ecumênicos brasileiros, o ecumenismo sempre enfrentou barreiras internas, mais ou menos explícitas. E o jornal Expositor Cristão, criado para ser um veículo de informação e formação doutrinária, nem sempre comunicou com a necessária clareza qual o significado que a Igreja Metodista confere à palavra ecumenismo e como ela o pratica. Em alguns momentos, a coexistência entre ecumenismo e antiecumenismo no interior do campo metodista não foi trazida à luz dos debates pelo jornal, mas permaneceu oculta por omissões e ambivalências. É o que este trabalho pôde constatar a partir de uma avaliação qualitativa do conteúdo do jornal.(AU)

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O jornal Expositor Cristão, órgão oficial da Igreja Metodista no Brasil, nasceu em 1886, com uma proposta que se poderia chamar de ecumênica: seu primeiro nome, Methodista Catholico, revela o desejo de universalidade, confirmado pelo editorial de estréia. Seu criador, o missionário norte-americano John James Ransom, pretendia um veículo de orientação doutrinária que não fosse sectário, em consonância com a tradição wesleyana. Mas o Metodista Católico teve vida curta: em pouco mais de um ano passou a se chamar Expositor Cristão. O campo religioso brasileiro vivia, então, o período da controvérsia apologética, com a inserção do protestantismo de missão, de origem anglo-saxã, em contraposição ao catolicismo romano. O nome do recém-nascido jornal foi mais uma vítima dos embates. Este trabalho se dispôs a avaliar como o jornal tratou a questão do ecumenismo desde esse período até a entrada da Igreja Metodista no CONIC, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, no início da década de 1980. A pesquisa constatou que o anticatolicismo arraigado no metodismo brasileiro em seus primórdios jamais desapareceu por completo. Notou também que o metodismo não esteve imune aos conflitos interdenominacionais existentes no próprio meio evangélico. Em que pese o reconhecido pioneirismo da Igreja Metodista na criação de organismos ecumênicos brasileiros, o ecumenismo sempre enfrentou barreiras internas, mais ou menos explícitas. E o jornal Expositor Cristão, criado para ser um veículo de informação e formação doutrinária, nem sempre comunicou com a necessária clareza qual o significado que a Igreja Metodista confere à palavra ecumenismo e como ela o pratica. Em alguns momentos, a coexistência entre ecumenismo e antiecumenismo no interior do campo metodista não foi trazida à luz dos debates pelo jornal, mas permaneceu oculta por omissões e ambivalências. É o que este trabalho pôde constatar a partir de uma avaliação qualitativa do conteúdo do jornal.(AU)

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Tese de doutoramento, Psicologia (Psicologia da Educação), Universidade de Lisboa, 2016

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Introdução: As pressões constantes do mundo laboral e, a especificidade do seu trabalho expõe os enfermeiros a actos de violência como o mobbing ou assédio moral. Este é um fenómeno dissimulado e psicossocial que afecta o indivíduo, o grupo de trabalho e a organização e, que importa aprender a combater. Objectivos: Determinar a prevalência de mobbing nos enfermeiros; caracterizar o mobbing; relacionar a influência das características sociodemográficas e profissionais na percepção de mobbing dos enfermeiros. Metodologia: Estudo quantitativo, de carácter descritivo-correlacional, transversal. A amostra não probabilística por conveniência foi constituída por 143 enfermeiros do Hospital Sousa Martins, Guarda. Maioritariamente são mulheres (71,3%) e, com média de idades de 37 anos. Possuem formação base 71,3%, 69,9% pratica horário rotativo, 69,2% tem vínculo estável e, tempo médio de exercício profissional de 14 anos. Os dados foram colhidos através de questionário que integrou a escala LIPT-60. Resultados: Os enfermeiros em estudo experienciaram baixos níveis de mobbing no seu contexto laboral. Em média, referem sentir oito condutas de assédio moral com efeito (0,20) e intensidade reduzida (1,37). As condutas mais experimentadas visam o bloqueio à comunicação e a difamação. Cerca de 42,0% dos enfermeiros admitem já ter sido vítima de mobbing e 24,1% referem que aconteceu por um período de seis meses. Os principais agressores identificados foram os médicos (40,0%) e os superiores hierárquicos (37,1%). Contudo, a percepção de mobbing é maior à medida que se progride na carreira, bem como nos enfermeiros que praticam regime de horário fixo e, que trabalham no mesmo serviço há 5 – 10 anos. Conclusões: Apesar dos baixos índices de percepção de mobbing, este está presente no contexto laboral dos enfermeiros tornando-os vulneráveis e afectando a prestação de cuidados. Os ataques sentidos acontecem sobretudo, de forma dissimulada fazendo denotar a gravidade deste fenómeno, sobre o qual impera prevenir e intervir. Palavras-Chave: Mobbing; Assédio moral; Abuso psicológico; Violência psicológica; Agressão psicológica no trabalho.

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Enquadramento – A hipotermia terapêutica consiste na redução controlada da temperatura central dos doentes com objetivos terapêuticos pré-definidos, assumindo-se actualmente como uma mais-valia no tratamento clínico de vítimas com TCE. Objetivos – Avaliar a eficácia da HT intra-hospitalar na redução da morbilidade e mortalidade do adulto vítima de TCE. Métodos – Foi realizada uma revisão sistemática da literatura sobre a eficácia da HT intrahospitalar na redução da morbilidade e mortalidade do adulto vítima de TCE. Efetuou-se uma pesquisa na PUBMED, The Cochrane Library, Scielo e Google Académico de estudos publicados entre 1 de janeiro de 2012 a 31 de agosto de 2014. Partindo dos critérios de inclusão previamente definidos, os estudos selecionados foram posteriormente avaliados. Dois revisores avaliaram a qualidade dos estudos a incluir, utilizando a grelha para a avaliação crítica de um estudo de Ascenção et al. (2008). Resultados – Quatro artigos preencheram os critérios de inclusão, tendo-se constituído como corpus amostral. Como metasíntese e seleção da análise dos artigos, inferiu-se que os potenciais benefícios neuroprotetores da hipotermia terapêutica, sem efeitos colaterais negativos, deve ser implementada como parte do quotidiano de tratamento e controlo das vítimas de TCE e não como terapia de resgate. Contudo, a validação das implicações práticas da HT carece de mais estudos, cuja indução seja fator neuroprotetor, independentemente do valor da PIC, individualizando a duração da indução da hipotermia. Conclusão – Os benefícios da HT em adultos vítimas de TCE são ainda alvo de debate, requerendo a realização de mais metanálises e ensaios clínicos, visando a atualização das suas recomendações. Palavras-chave – Hipotermia terapêutica; traumatismo crânio-encefálico; eficácia

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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A violência doméstica tornou-se um fenómeno social de grande complexidade, que não pode ser tratado de forma superficial, seja por parte daqueles que intervêm tecnicamente, seja por parte das vítimas e agressores, pois trata-se da vida real de muitos indivíduos ou sujeitos. Deste modo, tornou-se necessário analisar a violência doméstica, procurando perceber o papel dos agentes, em especial dos técnicos, que acompanham as vítimas de violência doméstica na construção do seu projecto de vida. Para a realização deste estudo, fiz uma abordagem dos diferentes conceitos de violência doméstica, fundamental neste trabalho, em virtude da complexidade e controvérsia que a sua definição implica para diferentes autores e abordagens teóricas. Naturalmente que, se o tema da violência doméstica atravessa todo o trabalho, era indispensável ouvir as vítimas desta problemática quanto ao seu sofrimento, coragem e resiliência, ou abandono do lar e acompanhamento recebido. Assim sendo, e porque pretendi fazer uma análise à forma como é realizado o acompanhamento e intervenção por parte dos técnicos, este trabalho apresenta ainda uma investigação empírica realizada através da aplicação de inquéritos por questionário vítimas e não vítimas de violência doméstica, bem como a caracterização dos dados sociodemográficos do distrito de Portalegre. O tratamento e análise dos dados permitiram confirmar, em larga medida, a fundamentação teórica apresentada na primeira parte do estudo onde se verificou haver a divergência no conceito de violência doméstica, as vítimas serem predominantemente do sexo feminino e os agressores do sexo masculino, os vários motivos que levam as vítimas a permanecer na relação e a importância do papel dos técnicos de acompanhamento na definição de projectos de vida alternativos.

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Nos últimos anos, quer os comportamentos agressivos, quer o bullying têm vindo a constituir uma crescente preocupação para a comunidade educativa. Tem havido muita investigação sobre este fenómeno mas a maioria tem incidido em escolas situadas em contextos urbanos. Os objetivos da investigação que se apresenta foram: Obter dados que permitam conhecer o tipo e a frequência de bullying em crianças, bem como identificar quais os locais mais frequentes onde ocorre numa escola situada numa zona rural. Conhecer qual a relação entre a integração social no grupo de pares (através do estatuto sociométrico) e os vários padrões de comportamento social, nomeadamente comportamentos pró-sociais, liderança, isolamento social e, em particular, agressão e vitimação (quer na perspetiva do próprio, quer na perspetiva dos pares). Deste modo, dois questionários foram aplicados a 87 crianças: uma adaptação do questionário de autorrelato sobre agressividade entre alunos na escola (QAEANE) de Pereira (1994) (composto por 10 perguntas, relativas às ocorrências de bullying, na perspetiva da vítima e do agressor, bem como sobre os locais em que ocorre); e um questionário de heterorrelato, isto é, de nomeação de pares (QNP), composto por duas partes: a primeira com 4 perguntas que estuda a sociometria (índices de preferências e rejeições) e a segunda com 5 perguntas permitindo estudar os atributos percebidos pelos colegas (agressão; isolamento social; liderança; conduta pró-social e vitimação). Os resultados permitiram concluir que o bullying também ocorre em zonas rurais mas de forma bastante menos frequente quando se compara com os dados de Pereira (2008) obtidos em zonas urbanas e que o local mais frequente onde ocorre é o recreio. Verificou-se ainda que quer os agressores, quer as vítimas são mais rejeitados pelos pares do que os não envolvidos. Discutem-se algumas formas de prevenção destes comportamentos no 1.º ciclo do ensino básico.

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O jornal Expositor Cristão, órgão oficial da Igreja Metodista no Brasil, nasceu em 1886, com uma proposta que se poderia chamar de ecumênica: seu primeiro nome, Methodista Catholico, revela o desejo de universalidade, confirmado pelo editorial de estréia. Seu criador, o missionário norte-americano John James Ransom, pretendia um veículo de orientação doutrinária que não fosse sectário, em consonância com a tradição wesleyana. Mas o Metodista Católico teve vida curta: em pouco mais de um ano passou a se chamar Expositor Cristão. O campo religioso brasileiro vivia, então, o período da controvérsia apologética, com a inserção do protestantismo de missão, de origem anglo-saxã, em contraposição ao catolicismo romano. O nome do recém-nascido jornal foi mais uma vítima dos embates. Este trabalho se dispôs a avaliar como o jornal tratou a questão do ecumenismo desde esse período até a entrada da Igreja Metodista no CONIC, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, no início da década de 1980. A pesquisa constatou que o anticatolicismo arraigado no metodismo brasileiro em seus primórdios jamais desapareceu por completo. Notou também que o metodismo não esteve imune aos conflitos interdenominacionais existentes no próprio meio evangélico. Em que pese o reconhecido pioneirismo da Igreja Metodista na criação de organismos ecumênicos brasileiros, o ecumenismo sempre enfrentou barreiras internas, mais ou menos explícitas. E o jornal Expositor Cristão, criado para ser um veículo de informação e formação doutrinária, nem sempre comunicou com a necessária clareza qual o significado que a Igreja Metodista confere à palavra ecumenismo e como ela o pratica. Em alguns momentos, a coexistência entre ecumenismo e antiecumenismo no interior do campo metodista não foi trazida à luz dos debates pelo jornal, mas permaneceu oculta por omissões e ambivalências. É o que este trabalho pôde constatar a partir de uma avaliação qualitativa do conteúdo do jornal.(AU)

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Este estudo propõe uma reflexão sobre o tratamento dado ao imaginário do herói nas campanhas da organização não governamental Greenpeace, em seu site. O corpus de análise foi composto pelos editoriais elaborados para divulgar cada uma de suas frentes de ação: Amazônia, Clima e Energia, Nuclear, Oceano e Transgênicos. Foram ao total cinco editoriais, coletados no dia 18 de abril de 2010. No contexto social, esta ONG está inserida num conflito entre a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento industrial e econômico. Além disso, considera-se também a mudança nos paradigmas e valores das relações sociais determinada pelo avanço tecnológico e o consequente surgimento do ciberespaço. O objetivo, portanto, é buscar entender como a relação das ações do Greenpeace com o imaginário do herói beneficia a adesão ao ciberativismo. Para isso usamos a Análise do Discurso da linha francesa como eixo teórico-metodológico, tendo como principais pensadores Patrick Charaudeau e Dominique Maingueneau, cujas ideias ajudaram a examinar a maneira como a linguagem é empregada nesses editoriais, estudando o seu contexto, resultando num discurso ideológico impregnado pelo imaginário do herói. Concluiu-se, que as técnicas discursivas utilizadas nos editoriais auxiliaram na criação do ethos do herói, do bandido e da vítima e que esses elementos valorizam as ações dos Greenpeace elevando a um patamar heróico.

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Esta pesquisa fundamenta-se em uma perspectiva psicossocial da Teoria das Representações Sociais, sistematizada por Serge Moscovici, Denise Jodelet e demais colaboradores, com o objetivo de analisar como revistas informativas semanais (Veja e CartaCapital) representam questões relacionadas ao professor. A temática, do ponto de vista teórico, justifica-se em face do papel fundamental da mídia na sociedade contemporânea como difusora e produtora de informações. Foram levantados produtos jornalísticos publicados, durante um ano, na maior e mais importante revista semanal de informação do País (Veja) e em CartaCapital sobre a temática professor e suas variantes. O único critério para seleção dos textos foi que versassem sobre o professor brasileiro, independentemente do grau de ensino, sendo incluídas reportagens, entrevistas e/ou artigos opinativos. Esta investigação abarca ainda como recurso teórico-metodológico, o conceito de representações midiáticas conforme elaborado por Sary Calonge. Foram analisados 79 produtos jornalísticos entre janeiro de 2012 e janeiro de 2013 que indicaram que o professor é praticamente um ser invisível nas pautas de reportagens e artigos desses veículos de comunicação. Professor para falar sobre educação, só se for da área econômica. Nas poucas vezes em que é mencionado ou até aparece com algum destaque, percebe-se o uso de estereótipos e clichês, o que aponta a existência de um discurso naturalizado na mídia que ora o aponta como vilão, ora o trata como vítima das circunstâncias que permeiam a situação atual da Educação no Brasil.

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Considered the disease of the 20th century, the trauma is still the main cause of mortality in the age group of one to forty-four years old in World, and among several possible etiologies, the terrestrial transit accident has a strong impact on these statistics. The operational essentiality of nurses in the organization and integration of this scenario of care to the terrestrial transit casualties and the recognition that the moments after the trauma are decisive in the victim's prognosis, justify this study. Thus, it was sought to evaluate the nurses´care to casualties of land transit in this crucial process in a public hospital in urgent and emergency reference. This is an normative evaluative study with qualitative approach, carried out at the Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, located in the municipality of Natal/RN. Data collection occurred in May 2014, with approval of the Ethics Committee in Research (CAAE 27971114.9.0000.5537). The target population of the study were the nurses who work in Politrauma area of the hospital, following the inclusion criteria: agree to be part of the study voluntarily and act in the mentioned area and, as exclusion: allocated professionals in other areas (eventually acting in the area) and professionals on vacation and/or medical license. A semi-structured interview and non-participant observation was held to obtain data submitted subsequently to the technique of Content Analysis based on Bardin. The lack of specific training for trauma care was identified, whose severity can be mitigated with proper and skilled care. Therefore, the urgent need of the nurses' training for qualification of care to the victims of traffic accidents on land was evidenced