879 resultados para Monarchical legitimacy
Resumo:
Este trabalho realiza análises de anúncios publicitários que veiculam, de algum modo, cenários de famílias como parte estruturante de sua composição/prática discursiva. Estuda os mecanismos linguístico-discursivos e as marcas textuais da enunciação como indiciativos do sujeito discursivo/enunciador/ideológico e das determinações que o movem. O discurso conforma-se a normas que causam efeitos de sentido, por sua materialidade e por sua relação com o momento de enunciação, culturalmente, historicamente construídos. O estudo analisa, então, as seleções lexicais, a complexidade sintática, a engenhosa teia argumentativa e seus operadores, a construção do ethos, os marcadores de heterogeneidades enunciativas e os modos de organização do discurso publicitário. Os textos promocionais publicitários analisados exigem gestão eficaz da convergência do ethos propriamente discursivo com o construído a partir de imagens arquetípicas de famílias. A prática discursiva publicitária é uma prática intersemiótica, que integra produções concernentes a diferentes domínios semióticos; no caso, o pictórico. Com base na Análise Semiolinguística do Discurso, o estudo científico da linguagem, ao viabilizar análises que evidenciam a força argumentativa do enunciador, revela que o sujeito discursivo detém, pelo uso sutil do discurso, um forte instrumento de poder e de legitimação de valores e marcas, para obtenção de suas metas. Assim, o estudo propicia reflexão sobre o uso estratégico do discurso publicitário como instrumento de poder, de enformação, de moldagem do leitor, de modo que atenda às demandas do enunciador, fortalecendo, portanto, socialmente, as estruturas de dominação
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A dignidade da pessoa humana e a autonomia privada espraiam-se pela experiência da vida, alcançando a doença e a morte. As diretivas antecipadas, gênero dos quais são espécies o testamento vital e o mandato duradouro, constituem negócio jurídico de caráter existencial que têm por objetivo assegurar a realização da dignidade da pessoa e o cumprimento dos atos de autonomia nas situações em que a pessoa estiver incapacitada para manifestar sua vontade. As diretivas representam instrumento de autodeterminação através do qual a pessoa disciplina os tratamentos médicos que aceita ou não ser submetida, autoriza doação de órgão, estipula se tem interesse em conhecer seu estado clínico e/ou nomeia terceira pessoa para tomar estas decisões em seu lugar. As três primeiras hipóteses constituem o que usualmente se qualifica como testamento vital, enquanto a última situação descrita configura o mandato duradouro. O objeto de estudo abrange a evolução das diretivas antecipadas, a disciplina existente em países que já regulamentaram o tema, a legitimação no sistema jurídico brasileiro (o que autoriza a conclusão favorável a sua utilização independentemente de lei expressa) e a sistematização deste negócio jurídico perante o ordenamento jurídico.
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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.
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Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.
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A presente dissertação versa sobre o estudo da regulação financeira sistêmica brasileira e está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, descreve-se a essência das atividades financeiras e narra-se a trajetória histórica que deu ensejo à criação de Bancos Centrais e o surgimento da regulação bancária no mundo. Em seguida, discorre-se sobre o processo de expansão do sistema financeiro e sua internacionalização face à globalização financeira dos mercados. Após a exposição de razões políticas, comportamentais, econômicas e técnicas consideradas determinantes para a consumação da última crise financeira mundial (caso subprime), demonstra-se que uma regulação financeira sistêmica adequada constitui um processo complexo, dinâmico e contínuo de gestão pública com vistas a evitar ou atenuar os efeitos de crises sistêmicas. Nesse sentido, são expostos os motivos por que o Brasil enfrentou bem tal crise, através da apresentação da evolução dos processos regulatórios domésticos nos últimos anos. No segundo capítulo, utilizado o marco político-filosófico de John Rawls, sustenta-se a ideia de que a estabilidade financeira sustentável ao longo do tempo é uma questão de justiça básica que deve influenciar o desenho político-institucional em sociedades democráticas constitucionais. Nesse sentido, afirma-se a possibilidade de geração de um consenso sobreposto, segundo o ideal de razão pública, quanto à necessidade de estabelecimento de instituições, relativamente descoladas dos ciclos político-eleitorais e dotadas de especialização técnica, responsáveis pelo planejamento e acompanhamento público e transparente da sustentabilidade da execução da política monetária e da regulação financeira sistêmica propriamente dita no longo prazo. Adicionalmente, em razão da globalização financeira dos mercados, discorre-se sobre os limites e possibilidades do ideal de razão pública nos organismos financeiros internacionais (redes globais de governo), instituídos para definir padrões de regulação financeira sistêmica, e são feitos comentários acerca da existência de um Direito Administrativo Global. No terceiro capítulo, defende-se a ideia de razão prática regulatória como a diretriz adequada de atuação sustentável do Estado na economia com foco em resultados, a fim de estimular o progresso nos processos regulatórios, mediante o uso do better regulation como paradigma de análise de custos e benefícios. Após, expõe-se a noção de juridicidade administrativa como a mais compatível com a Constituição, além de defender-se a legitimidade democrática e o poder normativo das agências reguladoras financeiras. Por fim, com fundamento nas características do desenho institucional da estrutura regulatória brasileira, são formuladas propostas de aprimoramento institucional. No último capítulo, são feitos comentários sobre as vantagens, limites e riscos de judicialização dos processos regulatórios financeiros em democracias constitucionais, o que motiva a construção de parâmetros institucionais e materiais de atuação judicial, posteriormente analisados em precedentes importantes julgados no Brasil nos últimos anos.
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Este trabalho parte da hipótese de que discutir a participação política no SUS exige a problematização das opções e concepções que orientam sua definição como controle social, operacionalizado por meio de mecanismos de representação de interesses. A intenção de promover uma reflexão sobre a participação política no SUS pé remetida ao cotidiano institucional, como desafio de construção de modos de gestão participativos. A proposta metodológica baseis-se em uma abordagem filosófica, que tem por objetivo delinear os conceitos e dispositivos de gestão propostos no campo da Saúde Coletiva, as inovações teóricas que ofertam ao debate sobre a gestão em saúde, tendo por marcador o tema da política. Denominamos matrizes conceituais os dois planos filosófico que selecionamos para estudo no campo da Saúde Coletiva, a saber, o Planejamento em Saúde e o Modelo Assistencial em Defesa da Vida. O conceito de Política que adotamos se define não em termos de igualdade (formal) que se contrapões às diferenças (sociais), mas como coprodução de realidade que se concretiza nas relações entre Igualdade e Diferença, como acesso e uso dos bens-comuns, em sua capacidade indeterminada e aberta de criação de valor. Pensar a participação nestes termos significa tecer participações como possibilidade de instituir normas, e não apenas com controle da execução e fiscalização das normas existentes. Nessa concepção propõe-se pensar a gestão como coprodução de saúde, a partir da publicização e articulação reticular da dimensão normativa da atividade humana, o que implica questionar a produção concreta (portanto local) das políticas e intervenções públicas. Dentre as principais questões teóricas discutidas, destacamos a articulação de redes de cooperação e a construção de saberes, artifícios técnicos e dispositivos que viabilizem a produção e legitimação do valor-Saúde como bem comum. Perspectiva que explicita as implicações que desejamos incorporar ao conceito de gestão participativa, como possível tecnologia de governo pós-soberana. A participação na saúde é pensada, deste modo, a partir do problema de constituição de uma política pública que consiga permanecer aberta e imprevisível, resguardando, contudo, condições materiais de igualdade. Nesse sentido, uma política pública que rompa com os mecanismos da soberania moderna ao incorporar em seus desenhos institucionais a imprevisibilidade da produção normativa, forjando-se como dispositivo ético (portanto aberto e comum) de produção de valor.
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Embora a maternidade lésbica não seja novidade, nos últimos anos sua visibilidade vem aumentando. A ampliação da procura e acesso aos serviços de medicina reprodutiva por casais de mulheres acrescenta novos ingredientes a este cenário, que desperta crescente interesse social. Tão bem arraigada às construções de gênero, a maternidade figura como elemento de fundamental importância em nossa sociedade. Pretendendo tensionar como casais de mulheres que desejam ser mães a partir do acesso às técnicas de reprodução assistida se relacionam com a maternidade e com o serviço de saúde, realizamos entrevistas com cinco casais de mulheres residentes de cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, bem como com seis profissionais de saúde de um centro de medicina reprodutiva localizado na cidade do Rio de Janeiro. Mesmo o processo tendo sido longo e dispendioso para muitas, parece a maternidade autorizar manipulações e intervenções profissionais. Ainda que os profissionais entrevistados recebam casais lésbicos e prestem atendimento, as desconfianças sobre a legitimidade desta composição familiar não são poucas. A maternidade ressignificou a vida dessas mulheres, acrescentando novas dinâmicas às relações familiares e conjugais. Todavia, sob olhares que desconfiam e tolhidas de direitos, estas famílias enfrentam lutas judiciais e se articulam para responder as desconfianças.
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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.
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O misticismo na Idade Média pode ser entendido como uma prática de espiritualidade que confirma a legitimidade da experiência íntima do ser humano com a divindade e desempenha uma função importante neste período histórico: ser um modo para se alcançar a relação direta e individual com Deus, num momento em que a instituição religiosa buscava a uniformização da fé, extirpando muitas práticas heterodoxas (heresias). Todavia, a mística se impõe como uma evolução natural da espiritualidade cristã no medievo ocidental, que estava submergida na razão (teologia), possibilitando ao indivíduo uma expressão mais livre e sensível da fé. O Boosco Deleitoso, classificado por estudiosos como uma obra mística, expressa esta condição emotiva da fé. O objetivo deste estudo, portanto, concentra-se em observar a mística na referente obra portuguesa. Para isso, foi preciso sustentar este trabalho em dois alicerces: a história e a psicanálise. No primeiro momento, far-se-á um estudo da espiritualidade medieval e a evolução da mística neste ambiente sociopolítico; em seguida, será traçado pontos de identificação entre o Boosco Deleitoso e os autores e autoras da mística medieval. No segundo momento, a partir de um estudo sobre a mística sob o olhar da psicanálise, buscar-se-á fazer uma abordagem literária dos discursos místicos tendo em consideração as contribuições teóricas de Freud e Lacan sobre o assunto. O corpus desta pesquisa se encontra entre os capítulos 118 e 153 do Boosco Deleitoso, parcela da obra que perceptivelmente foi influenciada pela mística medieval
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Alimentos funcionais podem ser entendidos como aqueles que, em virtude de seus componentes fisiologicamente ativos, fornecem benefícios à saúde além da nutrição básica. Esta emergente categoria de alimentos surgiu no Japão, em meados da década de 1980. A partir de então, outros países desenvolveram o seu sistema regulatório acerca de Alimentos Funcionais. No Brasil, é possível alegar que determinados alimentos possuem propriedades funcionais e/ou de saúde. Em função disso, surge uma série de incongruências e interações importantes entre legislação de alimentos e de medicamentos. Uma análise nas publicações de registros deferidas pela ANVISA possibilita constatar que um mesmo produto poderá ser registrado nestas duas categorias. As reivindicações da saúde não devem ser evitadas, pois, podem ser um importante veículo de informação para os consumidores. Todavia, é preciso que regras claras sejam estabelecidas para que o consumidor tenha acesso ao real instrumento para o cuidado com a saúde. Agências regulatórias de qualquer país devem estar direcionadas para garantir aos consumidores segurança e qualidade dos alimentos. Serão necessárias regras mais claras para a indústria, para que ao fim do processo o consumidor não seja enganado por falsas promessas de cura. O aprofundamento do debate acerca da legislação de Alimentos funcionais traz a tona a suspeita da legitimação do processo de medicalização dos alimentos por parte das agências reguladoras, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Este trabalho não objetivou discutir a funcionalidade dos alimentos. O foco da nossa atenção está em demonstrar os riscos sanitários relativos à ausência de definições claras acerca da regulamentação desta emergente categoria de alimentos e ainda discutir suas implicações para a Saúde Pública.
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No presente estudo, proponho-me a mostrar narrativas de/sobre mulheres negras nascidas e/ou radicadas na cidade do Rio de Janeiro que, por se manifestarem publicamente por intermédio do exercício de práticas artístico-culturais, são contempladas pela visibilidade midiática. Trata-se de uma pesquisa qualitativa situada nos campos dos estudos pós-coloniais e dos estudos do cotidiano. Nega Gizza e Tati Quebra Barraco protagonizam a investigação. As narrativas foram coletadas em artefatos culturais midiatizados disponibilizados ao público em geral cotidianamente, ao longo do século XXI. Achados apontam que a cidade do Rio de Janeiro, o lugar do estudo, é um centro propulsor de narrativas, discursos e dispositivos atuantes nacionalmente sobre mulheres negras, os quais mantêm aspectos essencializantes e subalternizantes que sobrepujam supostos fatores positivos que seriam decorrentes de visibilidades, bem como limitam processos de ressignificações identitárias e processos empoderadores. Destacam-se: 1) o discurso sobre a feiura, que se contrapõe ao discurso estético corporal hegemônico; 2) o discurso do corpo negro suspeito. Sendo assim, o dispositivo de transformar negra/o em branca/o embranquecimento continua operando com muita potência na cidade do Rio de Janeiro, em especial tendo em vista aquilo que se espera das mulheres. Tais achados inspiraram a construção da seguinte trilogia: protagonistas impensáveis; muralha do quase; prestígio subalterno. O prestígio subalterno se manifesta por intermédio da mobilidade social restrita a lugares marcados racializados. A muralha do quase é a responsável pela ausência de redes de poder com as quais a população negra possa contar para galgar a mobilidade social. As protagonistas impensáveis são as sujeitas que, por não disporem de atributos ditados pelo discurso da legitimidade estética que merece ser representada, estão interditadas para ocupar o papel principal do espetáculo. Paradoxalmente, no entanto, em algum momento inusitado, elas levantam e falam.
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Atualmente tem se apresentado, pelo movimento quilombola, a demanda de formulação de políticas educacionais para o povo quilombola, acompanhando as reivindicações para legitimação do direito ao território ocupado secularmente, assim como outros direitos demandados por este povo tradicional. O processo de educação e escolarização na educação básica de um território quilombola como o de Brejo dos Crioulos em Minas Gerais, sob a perspectiva da educação diferenciada, ou seja, orientada culturalmente, pode estar fortemente relacionado com a dimensão política da atuação dos quilombolas na luta pelo reconhecimento e legitimidade do território, do modo de vida, da sua identidade, da sua cultura e história. Contemplou-se nesta investigação o mapeamento e a análise dos processos educativos de Brejo dos Crioulos apontando suas propostas curriculares, seus avanços, assim como os limites relacionados à formulação e implementação de políticas direcionadas para o desenvolvimento educacional local. A investigação no território quilombola específico, nos moldes da pesquisa qualitativa enquanto lógica de investigação, abordou as ações do movimento quilombola estadual e local, a identidade coletiva e a territorialidade em relação ao ciclo de políticas disponível, como, por exemplo, a Lei n 10.639/03, atualizada por meio da Lei n 11.645/08 e diretrizes curriculares que alteram a Lei n 9.394/96, com o objetivo de incluir, no currículo oficial da rede de ensino, a obrigatoriedade do ensino da História e cultura afro-brasileira e indígena, e as Diretrizes Curriculares para Educação Quilombola, aprovadas em 05 de junho de 2012, Parecer MEC/CNE/CEB 16/2012, homologadas na Resolução MEC/CNE/CEB n 8, publicada em 20 de novembro de 2012. Além das práticas políticas quilombolas, foram analisadas as práticas de gestão educacional do poder público municipal de São João da Ponte e Varzelândia, municípios do norte mineiro que integram o território pesquisado. Com a inserção em campo, nos moldes explicitados, foi privilegiado o uso da observação direta para mapear e descrever em profundidade o cotidiano no território pesquisado. Com a inserção em campo, nos moldes explicitados, foi privilegiado o uso da observação direta para mapear e descrever em profundidade o cotidiano no território pesquisado, as representações políticas e educacionais, as mudanças e transformações atuais. A entrevista em forma de conversa é, também, uma das técnicas utilizadas para documentar as experiências e representações dos sujeitos quilombolas, professores, gestores e coordenadores envolvidos com a educação e escolarização no território de Brejo dos Crioulos, além de registros em áudio, vídeo e caderno de campo. O tratamento e a análise dos dados coletados obedecem a critérios metodológicos qualitativos de triangulação para apresentação dos resultados da pesquisa.
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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.
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Trata do indulto, modalidade coletiva da graça, procurando estabelecer seus limites e finalidades no âmbito do Estado moderno. Após a delimitação do tema, distinguindo-se a graça das demais modalidades de clemência estatal, e justificação das escolhas terminológicas, passa-se à evolução histórica do instituto e, em seguida, à sucinta exposição sobre a configuração atual nos ordenamentos estrangeiros. Identifica-se, não obstante a concretização da graça na maioria das Constituições modernas, uma tendência de restrição do âmbito de aplicação do instituto, tanto por parte da doutrina quanto pela jurisprudência e produção legislativa. As restrições são impostas com base na suposta necessidade de adequação da graça, cuja origem remete às prerrogativas monárquicas típicas do Estado absolutista, aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente os princípios da separação de poderes e da igualdade. Adentrando o núcleo do trabalho, procura-se estabelecer a relação entre indulto e os princípios do Estado Democrático de Direito, de forma que sejam identificados limites ao exercício da atribuição, com fulcro no texto constitucional. Afere-se, assim, a legitimidade da restrição do indulto a hipóteses caracterizadas pela excepcionalidade e irrepetibilidade, baseada em alegada relação de contradição entre a atribuição de indultar do Poder Executivo e o princípio da separação de poderes, o princípio da igualdade e os eventos regulares do mecanismo sancionatório. Delimitadas as possibilidades de exercício legítimo da atribuição, busca-se, então, fixar os parâmetros que devem pautar o conteúdo dos atos de indulto, com base nas teorias da pena. Adota-se, para tanto, a teoria preventiva positiva, procurando-se identificar hipóteses em que a execução da pena aplicada não contribuiria para a realização de suas finalidades, para elaborar, a partir disso, casos de cabimento do exercício do indulto.
Resumo:
O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.