865 resultados para Estado jurídico


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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.

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Técnicos em reforma sanitária, representantes da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) e o Ministro da Saúde, Sr. Roberto Santos, reuniram-se para debater o tema: a saúde e a Constituinte. Segundo o ministro Roberto Santos o projeto de Constituição atual é um avanço quando coloca a saúde como um direito do cidadão e dever do Estado. A questão da saúde faz parte do título geral do projeto de Constituição, que trata da ordem social. No Artigo 350 fica determinado que o Estado deve criar políticas para eliminar ou reduzir o risco de doenças e garantir o acesso universal e gratuito à saúde. O Deputado José Elias Murad (PTB-MG) esclarece que este princípio significa que, em qualquer parte do país, qualquer brasileiro terá direito ao atendimento médico gratuito. O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) vai apresentar um projeto de decisão para colocar já em votação a duração do mandato do Presidente José Sarney. Segundo ele, é necessário votar logo esse tema para que a Constituinte possa trabalhar em paz. Segundo o Regimento da Comissão de Sistematização, um projeto de decisão é todo assunto que precisa ser discutido quando surgir uma ameaça aos trabalhos da Constituinte. O Deputado Nilson Gibson (PMDB-PE) declara que a questão do mandato do presidente como um fato jurídico constituído, um direito adquirido. O Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ) afirma que é preciso caminhar para uma Constituição nova, com tudo reformado, tudo revisado e votação direta para todos os cargos eletivos. O Deputado Augusto Carvalho (PCB-DF), em nome do partido, apoia as eleições diretas para presidente da república em 1988. O Deputado Virgildásio Sena (PMDB-BA) afirma que não é a hora de decidir o mandato do presidente, já que ainda não se decidiu nem o sistema de governo. O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) entende que é o momento de discutir na Comissão de Sistematização a questão do mandato do presidente e do regime de governo. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) entende que o Plenário é o fórum próprio para discutir o mandato e o sistema de governo, quando for votado o substitutivo.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Apresenta o alvará de 12 de abril de 1808, do Príncipe Regente D. João, que revoga o Alvará de 5 de janeiro de 1785, de Maria I, que extinguia a manufatura de tecidos no Brasil.

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A retórica, segundo Aristóteles, pode ser entendida como a faculdade de persuadir. Um elemento importante, e muitas vezes relevado pela pesquisa, diz respeito à aplicação da retórica aristotélica pelos meios de comunicação. Nesse processo, a imprensa intervém, refaz e estabelece as relações entre quem fala (orador), a mensagem e quem ouve (público ou auditório) e, assim, constrói um discurso político. A presente pesquisa analisa a existência de um discurso político a partir da estratégia discursiva dos editoriais veiculados em dois jornais diários de amplitude nacional, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo e, a revista semanal Veja acerca do escândalo de corrupção conhecido por “mensalão”. Para tanto, toma por base o referencial teórico-metodológico da Análise do Discurso de Fairclough (2001), para observar a utilização da estratégia argumentativa da “Nova Retórica”, de Perelman & Olbrechts-Tyteca (1958) na construção do discurso político de acordo com a tipologia de Chilton & Schäfnner (2000). O período estabelecido compreende os meses de junho, julho e agosto de 2005, momento do ápice do escândalo. Os resultados revelam, por meio da utilização de argumentos da Nova Retórica, um propósito comunicativo, ou seja, um discurso político, orientado para persuadir, convencer e criar opinião favorável à tese sustentada pelos órgãos de imprensa que compõem esta pesquisa. Verificou-se assim que, a partir de uma “realidade”, os órgãos legitimam os próprios meios de comunicação e a oposição, ao mesmo tempo em que deslegitimam o Congresso Nacional, o Partido dos Trabalhadores e o Poder Executivo, na figura do Presidente da República.

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(PDF has 4 pages.) Text in Spanish)

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Este artículo estudia las demandas presentadas por empresas multinacionales contra estados latinoamericanos en instancias internacionales de arbitraje. Como esas demandas derivan de la suscripción de numerosos acuerdos internacionales sobre inversión, se plantean los límites que para la puesta en práctica de estrategias de desarrollo suponen dichos acuerdos. Luego se repasan las respuestas dadas por varios países de la región a fin de superar el obstáculo que esas demandas suponen, considerándolas insuficientes. Como alternativa, se propone retomar la doctrina Calvo, recuperando la soberanía jurisdiccional de cada estado.

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Apresenta análises e contribuições produzidas pela ciência da Legística sobre o fenômeno da proliferação legislativa e seus efeitos no direito brasileiro.

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Duración (en horas): De 41 a 50 horas. Destinatario: Estudiante y Docente