1000 resultados para Estado de Direito Capitalista
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This article aims to reveal some essential legal aspects in common of French and Spanish medical liability systems, and to highlight the key points that separate them, and the current trend of both legal and administrative regimes is approaching. Indeed, these medical liability systems, French and Spanish, reveal a pincers movement, so it is curial to say that medical liability models are now more mixed, failing to make sense to strive for "pure systems" relating with "malpractice", applying this idea mutatis mutandis to other European countries, including Portugal
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O direito ao acesso à educação escolar compreende-se como alicerce para que a pessoa com deficiência possa verdadeiramente tornar-se um cidadão na construção dos ideários democráticos, participação na vida econômica e política. Dados apresentados pelo IBGE sobre o aspecto educacional das pessoas com deficiência no ensino superior é bastante preocupante. Mediante Censo realizado pelo MEC, alunos com deficiência matriculados nas universidades representam apenas 0,1% do total. A CR/1988 instituiu o Estado Democrático de Direito, cuja implementação fática está condicionada à busca de uma igualdade substancial, onde o acesso à educação é uma ferramenta e um direito fundamental para emancipação social, cultural, e econômica, inclusive, desse segmento e na tutela da dignidade humana. Ações afirmativas fazem-se necessárias a essas pessoas, no sentido de corrigir desigualdades, balizada pela educação inclusiva que concatena com a ideia de universidade inclusiva e de uma sociedade também inclusiva, caminhando justamente na intenção de corrigir desigualdades de oportunidades, buscando dirimir a ótica excludente do atual estágio social. Este estudo analisa fatos e concepções dos alunos com deficiência e de um docente da UFPE, sob a ótica de que a educação escolar inclusiva constitui paradigma educacional fundamentado na concepção de que igualdade e diferença são valores indissociáveis na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
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A partir de un tratamiento conceptual sobre los enfoques teóricos de la integración -que de alguna manera evalúan el rol del Estado en estos procesos- la presente publicación analiza el tema del Estado y la integración en el Ecuador. Mónica Mancero revisa el proceso que desembocó en la constitución del Grupo Andino y define dos momentos en su evolución: el primero, guiado por el enfoque estructuralista, y el actual, en el que prima una visión neoliberal y de mercado. El texto se detiene en las preocupaciones que la sociedad civil ha manifestado en el último período acerca de la integración subregional, y relieva la necesidad de exigir una mayor participación de los distintos actores sociales tanto en la definición como en la implementación de los mecanismos del Acuerdo. En la perspectiva de lograr el desarrollo regional, la autora perfila los elementos económicos que debería contemplar una teoría alternativa de la integración, considerando tanto elementos políticos que evalúen la importancia estratégica de la integración, como elementos sociales en la perspectiva de eliminar las asimetrías existentes. La autora concluye que el Estado en los países en desarrollo debe desempeñar un papel relevante en los procesos de integración, no solo para corregir distorisiones y desequilibrios, sino para promover a determinados sectores productivos como parte de una planificada estrategia de desarrollo.
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El artículo aborda las iniciativas que en materia de economía popular viene impulsando el Estado venezolano desde 2004, concretamente a través de la Misión Vuelvan Caras. Describe el devenir del proceso revolucionario venezolano desde 1998 hasta inicios de 2006, haciendo énfasis en el argumento de que la estrategia desestabilizadora de la oposición venezolana ha sido respondida desde el Estado y el movimiento popular con una radicalización del proceso político. En este contexto se explica la consolidación de una idea-fuerza que sostiene un profundo cuestionamiento del modelo de desarrollo imperante en Venezuela, lo que ha hecho posible la aplicación de políticas públicas de orientación anticapitalista.
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Globalização é a palavra-chave da economia internacional. Neste contexto, é muito importante a clara definição da posição de Estado Nacional e da Soberania Nacional em um mundo globalizado. Países desenvolvidos e não-desenvolvidos deve equacionar seus relacionamentos para que os objetivos de economia internacional se concretizem. O artigo faz referências à estas temáticas e aborda a conjuntura atual, segundo os conceitos vigentes.
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A identidade nacional define e diferencia um Estado do outro. Esta é estreitamente relacionada à cultura, uma vez que ambas são construídas segundo um processo histórico, legitimam a nação e se constituem a partir da realidade social de um povo. O sujeito constrói sua identidade ao longo do tempo e se modifica conforme o contexto histórico. O presente trabalho tratará da construção e reação da identidade nacional do sujeito pós-moderno no sistema internacional globalizado e a influência do mesmo na fragmentação identitária em que o sujeito encontra-se. Neste contexto será apresentada a relação da identidade com a cultura segundo um processo histórico, a transformação da relação de espaço e tempo oriunda da globalização e por último a questão do nacionalismo, criação de normas de direito internacional consuetudinário e os efeitos da globalização na lógica da identidade
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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.
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Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum.
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Os Sistemas de Recuperação de Informações (SRI) computadorizados são sistemas capazes de armazenar, recuperar e manter informações, visando minimizar o esforço humano na realização de tais atividades. A classificação de textos é um subdomínio dos sistemas de recuperação de informações que tem como objetivo classificar um texto em uma ou mais categorias existentes. Pode ser utilizada na classificação de mensagens, notícias e documentos, na filtragem de informações, na sumarização de textos, além de auxiliar profissionais na execução destas tarefas. A filtragem automatizada das mensagens de correio eletrônico é uma forma de organizar o trabalho do usuário. O volume de informações divulgadas através deste serviço torna fundamental um sistema de filtros para melhor uso do serviço. Sieve é uma proposta para padrão de linguagens de filtro de mensagens. O Direto é um software de correio, agenda e catálogo corporativos que visa atender todo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Foi desenvolvido na PROCERGS, Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul, utilizando a linguagem Java e utiliza os serviços de IMAP, SMTP, LDAP e SGBD. Está disponível com licença de software livre. O objetivo deste trabalho é aplicar técnicas de filtragem no Direto. O trabalho apresenta uma solução para filtrar as mensagens de correio do Direto utilizando Sieve. Também é especificado um serviço de canais de informação que visa divulgar informações de forma eficiente no Estado. Este serviço possui vários canais, cada um destinado a divulgar informações de determinado domínio. O usuário assina os canais que desejar e pode criar filtros para melhor refinamento das informações que deseja receber. Os filtros utilizam técnicas de classificação de textos no processo de filtragem.
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A Democracia Tornou-Se a Forma Preferida de Governo Apenas no Século Vinte. a Busca por Motivos Racionais para Entendermos a Razão não é Suficiente. o Autor Procura por um Fato Histórico Novo que Tenha Levado a Essa Mudança de Preferência, Baseado Sucessivamente na Revolução Capitalista e na Perda Gradual do Medo da Expropriação Pela Burguesia. a Revolução Capitalista que Mudou o Modo de Apropriação do Excedente, da Violência para o Mercado, é a Primeira Condição Necessária. Representa Também a Transição do Estado Absoluto para o Estado Liberal. a Segunda Condição é o Desaparecimento do Medo da Expropriação, Permitindo a Transição do Regime Liberal para o Regime Liberal-Democrático. Depois de Estabelecer Estas Duas Condições, ou Estes Dois Fatos Históricos Novos, o Regime Democrático Tornou-Se Rational Choice para Todas as Classes. para os Capitalistas, Democracia é Agora a Forma de Governo que Melhor Assegura o Direito À Propriedade e Aos Contratos. para os Trabalhadores, é a Forma de Governo que Melhor Assegura o Aumento de Salários com Lucros
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Desenvolvimento Econômico ou Crescimento Econômico Só Pode ser Compreendido a Partir de uma Perspectiva Histórica como o Processo de Acumulação de Capital Personificando o Progresso Tecnológico que Melhora os Padrões de Vida. Definido Nestes Termos o Desenvolvimento Econômico é um Processo Histórico e Econômico que é Parte da Revolução Capitalista. o Desenvolvimento Econômico, Assim como as Nações, o Estado Moderno e os Estados-Nação são Resultado Desta Mudança Estrutural Tectônica, que foi Formada por Três Sub-Revoluções a Revolução Comercial, a Nacional e a Industrial. de Acordo com Essa Perspectiva, Poderemos Distinguir Quatro Modelos ou Padrões Históricos de Desenvolvimento, Dois Referentes Aos Países Hoje Ricos (Desenvolvimento Original e Desenvolvimento Atrasado), e Dois Aos Países em Desenvolvimento (Desenvolvimento Autônomo e Desenvolvimento Nacional-Dependente), Tendo como Exemplos, Respectivamente, a Inglaterra, a Alemanha, a China e o Brasil.
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Globalização e Estado-Nação não se Contradizem; Globalização e o Estágio Atual do Desenvolvimento Capitalista, e Estado Nação é a Unidade Política Territorial que Organiza o Espaço e a População no Sistema Capitalista. Desde os Anos 1980, o Capitalismo Global Constitui o Sistema Econômico Caracterizado Pela Abertura de Todos os Mercados Nacionais e a Violenta Competição entre os Estados-Nação. os Países em Desenvolvimento Tendem ao Catch Up¸ Enquanto os Países Ricos Tentam Neutralizar Tais Esforços de Competição, Usando o Globalismo como Ideologia, e a Ortodoxia Convencional como Estratégia. Enquanto a Globalização Comercial Favorece Países de Renda Média, a Globalização Financeira Controle seu Crescimento. o Nacionalismo Permanece a Ideologia com que Eles Contam para Enfrentar o Globalismo. no Âmbito Político, um Sistema Político Global Está Emergindo para Corrigir as Injustiças e Desequilíbrios que são Inerentes À Globalização
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Nação e sociedade civil são formas de sociedades politicamente organizadas, o estado, a instituição central, e o estado-nação a unidade político-territorial que se formaram a partir da Revolução Capitalista. Cada país de um estado-nação é constituído de uma nação ou uma sociedade civil, um estado e um território. Cada estado é a expressão de sua respectiva forma de sociedade politicamente organizada, mas a relação entre estado e sociedade é explicitamente dialética, uma vez que cada sociedade nacional cria seu estado para que este a regule. Considerando-se que essas definições são históricas, as formas de sociedade e, correspondentemente, as formas de estado se transformam de acordo com a história. Este trabalho apresenta de forma sumária estas formas históricas.
Uma etnografia dos cartórios judiciais: estudo de caso em cartórios judiciais do Estado de São Paulo
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This study is a gathering and analysis of the main proposals and initiatives of Public Reform in Brazil, in a specific social area: the Education sector. The research considered the period that goes from the beginning of the 80's to the first half of the 90's, with special emphasis to the role of management in the sector's reform. The debate over the Education Reform was centered on the more general theories of the Government's reform, related on the one hand to the functions and size of Government, and on the other hand, to the management of the governmental policies. Two distinct moments were identified in the period considered, with respect to the role of Education and the priorities of the sector's reform. In a first moment, between the beginning of the 80's and the new Constitution, Education was seen as a citizen's right. In a second moment, the qualification for work was also added, as a condition for Brazil's entering a new international order. As to priorities, the emphasis was in the democratization of management and decision making processes, in the 80's. From the end of the decade on, and through the 90's, besides the democratization theme, emphasis was given to modernization of the decision making processes and management. The interaction between democratization and modernization became one of the biggest challenges for the sector's reform, and is a condition for Government to enhance quality and equity in education.