660 resultados para parlamento


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O processo de integração europeia, especialmente após o Tratado de Maastricht, veio alterar profundamente o equilíbrio constitucional de poderes nos Estados Membros. Na medida em que a participação dos Estados na União Europeia é assegurada sobretudo a nível governamental, os parlamentos nacionais estão arredados de qualquer participação directa no processo de decisões comunitário mesmo que sobre matérias incluídas na sua reserva de competência. Porém, a preocupação dos parlamentos nacionais em controlar a participação dos respectivos governos na União Europeia não se deve tanto a uma contestação ao processo de integração mas mais a objectivos de recuperação de um equilíbrio de poderes que o processo de integração europeia quebrou em benefício dos executivos. A opção entre o sistema de informação, de escrutínio, ou de mandato, nas relações entre parlamento e governo, e a utilização concreta que dele é feita, depende, não apenas do grau de aceitação do processo de integração europeia, mas sobretudo das características próprias de cada sistema político e das posições relativas que Governo e Parlamento nele ocupam. Portugal adoptou um sistema de mera informação do Governo ao Parlamento em matéria de assuntos europeus. Porém, não são cumpridos os estritos deveres de informação impostos por lei e é muito clara a subalternização da Assembleia da República neste domínio. Tal facto deve-se ao predomínio de governos de maioria absoluta desde a adesão de Portugal à CE e ao amplo consenso existente entre os dois maiores partidos em matérias relacionadas com a União Europeia.

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Os estudiosos da União Europeia argumentam que o processo de integração é incentivado pelas elites que, nas diferentes instituições europeias, vão orientando a sua lealdade em direcção a Bruxelas. Contudo, não existem muitos estudos que corroborem este argumento. Neste artigo, proponho-me contribuir para o debate teórico. Analisando o comportamento dos deputados Portugueses quando votam nas sessões parlamentares do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, vou mostrar como eles têm vindo a mudar o seu posicionamento político ao longo dos tempos. Enquanto em 1986, votavam maioritariamente com a direita quando discordavam do seu grupo parlamentar, em 1994/95 já existe um equilíbrio entre direita e esquerda.

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Muitos medicamentos são ainda actualmente utilizados em crianças sem terem sido suficientemente estudados nesta população. Este facto tem como consequência a utilização de medicamentos não autorizados e em regime de “off-label” (para outras indicações terapêuticas, dose ou posologia que não as aprovadas durante a avaliação que antecede a entrada do medicamento no mercado). A utilização de medicamentos não aprovados em pediatria, embora legítima, é uma preocupação grave e real. A proposta de Regulamentação Europeia recentemente aprovada pelo Parlamento Europeu tem como objectivo a resolução desta problemática.

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A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.

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O REACH é a nova legislação comunitária em termos de substâncias químicas e entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2007, tendo sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 30 de Dezembro de 2006, sob a forma de Regulamento nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos produtos químicos. O presente trabalho teve como objectivo efectuar o enquadramento teórico, legal e técnico-científico do REACH, assim como efectuar uma avaliação das implicações da aplicação do regulamento nas estruturas empresariais e elaborar uma metodologia de apoio à implementação do REACH em função da natureza dos agentes económicos envolvidos. Na primeira parte do trabalho é feito um enquadramento histórico da indústria química, assim como da legislação aplicada às substâncias químicas, para se perceber a evolução da regulamentação comunitária ao longo do tempo. Posteriormente é descrito o regulamento REACH, nomeadamente as etapas necessárias para a sua implementação, e a legislação complementar que foi desenvolvida com o objectivo de orientar as empresas e organizações no cumprimento do REACH. De modo a efectuar uma caracterização da implementação do regulamento REACH nos diversos agentes económicos foram efectuados seis casos de estudo. A avaliação das implicações foi feita através da construção de guiões de entrevista e de contacto directo com as empresas, estruturas associativas e governamentais. No decorrer dos casos de estudos foi possível verificar que as empresas apresentam dificuldades na aplicação da nova legislação, devido a complexidade e extensão no regulamento. Tendo em conta os diferentes passos que são necessários para implementar o REACH, foi elaborado um manual de apoio onde são descritos os processos, os prazos e os passos para assegurar o cumprimento da nova legislação. Através da análise dos casos de estudo, foi possível verificar que os custos associados ao REACH são altos, obrigando as empresas a repensar a sua estratégia empresarial e o seu portfólio de substâncias, assim como criar metodologias de apoio para a implementação dos novos requisitos exigidos pela nova legislação. O REACH veio aumentar significativamente a comunicação na cadeia de abastecimento, exigindo que exista partilha de dados entre empresas que fabricam ou importam a mesma substância, evitando a duplicação de ensaios em animais vertebrados e reduzindo os custos associados a testes.

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Este últimos anos aumentaram as dificuldades quer relativamente à execução correcta e em tempo da legislação comunitária do ambiente, quer na prática, a sua aplicação adequada. Esta situação reflecte-se no número de queixas que a Comissão recebeu em cada ano e número de processos de infracção por ela intentados. Tal como nos anos precedentes o sector do Ambiente representou no último ano mais de 1/3 dos casos de infracção analisados pela Comissão. A Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça intentando 65 processos contra os Estados Membros e enviou 137 pareceres fundamentados nos termos do art.226 do Tratado. O número de novas queixas, as quais se referem sobretudo à “má aplicação” presumida do direito comunitário do ambiente é muito elevado, desde 1996, data em que a Comissão publicou a sua comunicação intitulada “Execução do Direito Comunitário do Ambiente”. Só em 2002 registaram-se 555 novas queixas por violação do direito comunitário do ambiente. Um número considerável das queixas em questão deram também origem a questões escritas e petições ao Parlamento Europeu. O processo previsto no art. 228 que pode levar a sanções pecuniárias revelou-se eficaz em última instância para obrigar os Estados Membros a tomar as medidas necessária à execução dos Acórdãos do Tribunal de Justiça. Em 2002 a Comissão por exemplo dirigiu aos Estados Membros 17 notificações de incumprimento, pareceres fundamentados nos termos do art. 228. O objectivo é sempre melhorar a aplicação do direito comunitário do ambiente e é evidente que as queixas e o Tribunal não são suficientes pra tal. Tem de existir uma maior colaboração entre os Estados Membros e a Comissão durante as etapas do ciclo de execução, a elaboração de novos métodos de trabalho e a implementação duma consciência cívica ambiental. E isto é especialmente importante na perspectiva do alargamento, se se pretender como pretende, que os novos Estados Membros transponham e executem correctamente a “Legislação Comunitária” nos prazos acordados.

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A União Europeia iniciou, na década de 90, um processo de aproximação às normas do IASB que culminou em 2002 com a aprovação do Regulamento 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, que obriga as sociedades com valores mobiliários admitidos à cotação em mercado regulamentado da União Europeia a preparar e apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as disposições previstas nas normas do IASB, a partir do exercício com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Neste contexto, considerou-se que é importante realizar um estudo com vista a avaliar o impacto em Portugal deste processo de transição para as normas do IASB. O objectivo deste estudo é o de, por um lado, verificar se as empresas portuguesas cotadas em bolsa e sujeitas à aplicação do POC e das Directrizes Contabilísticas terão de alterar, ou não, muitos procedimentos contabilísticos para preparar as suas Demonstrações Financeiras Consolidadas em conformidade com as normas do IASB e, por outro lado, identificar os assuntos sujeitos a maiores alterações. Do estudo realizado, pode concluir-se que as áreas sujeitas a maior alteração serão as que se relacionam com existências, investimentos em associadas, imparidade de activos fixos tangíveis e de activos intangíveis, instrumentos financeiros e tratamento contabilístico das concentrações de negócios.

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Dissertação de Mestrado submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria. Trabalho efectuado sob a orientação do Professor Doutor Eduardo Sá e Silva

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Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009

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A transposição da Diretiva n.º 2002/91/CE - Parlamento Europeu e do Conselho (de 16 de Dezembro), para a legislação nacional resultou no Sistema de Certificação Energética - Decretos-lei n.º 78/2006, 79/2006 e 80/2006, de 4 de Abril. Estes definem as regras e parâmetros de dimensionamento dos sistemas Ativos de Climatização em Edifícios, pelos quais os dimensionamentos se regem, orientam e cumprem. Definem igualmente as características de utilização das instalações, os parâmetros de funcionamento, as tecnologias e soluções a empregar, propondo-se a limitar o custo energético da solução. No entanto, a regulamentação quantifica somente as cargas em regime estacionário, não quantificando o custo de "prontidão" de cada um dos sistemas e, mais importante ainda, o tempo que os sistemas necessitam para atingir as condições requeridas, quando no regime transiente de arranque. Neste estudo serão comparados dois sistemas distintos de climatização, relativamente ao período transiente de arranque, respectivo consumo energético e correspondente eficiência energética, determinando-se desse modo a adequabilidade de cada sistema a cada aplicação específica.

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Mestrado em Contabilidade Internacional

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Conferência final do projeto "Política no Feminino: Políticas de género e estratégias de visibilidade das deputadas parlamentares". Trata-se de um projeto de investigação de âmbito académico, financiado pela FCT, integrando uma equipa multidisciplinar e internacional com o objetivo de sistematizar a representatividade e o perfil das mulheres na Assembleia da República a partir de 1975 até à atualidade. Outro dos objetivos consistiu em analisar a presença das parlamentares nos media e compreender as respectivas estratégias de visibilidade no espaço público através da mediação dos jornalistas. A conferência reuniu especialistas nas diversas áreas incluídas na investigação, nomeadamente estudos dos media e do jornalismo, ciência política e sociologia da comunicação, bem como jornalistas, deputados, investigadores, docentes e estudantes destas áreas.

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Em 16 de Dezembro de 2002 foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Uniao Europeia a Directiva 2002/91/CE, relativa ao desempenho energetico dos edificios. Na base desta directiva estiveram uma serie de consideracoes que enfatizam a necessidade de se estabelecer medidas que visem melhorar o desempenho energetico dos edificios.

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de mestre em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos, ramo Gestão Integrada de Resíduos