562 resultados para Shareholder activism


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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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A estrutura de propriedade anglo-saxônica, e o seu clássico problema de agência, com conflitos entre gestores e acionistas, caracterizados por propriedades pulverizadas, apesar de ser predominante na literatura, não constituí a regra, mas sim a exceção. O Brasil, diferentemente dos Estados Unidos e da Inglaterra, possuí uma estrutura de propriedade concentrada, onde é forte a presença de acionistas majoritários. Nesse caso, o conflito verificado não é entre gestores e acionistas (conflito agente X principal), mas sim entre acionistas majoritários e acionistas minoritários (conflito principal X principal). No mercado de capitais brasileiro, há duas classes de ações, as ordinárias (com direito a voto), e as preferências (sem direito a voto), o que viola a regra existente em muitos países, como nos Estados Unidos, de uma ação, um voto. Sendo assim, em muitos casos, ocorre uma combinação de muito poder com pouca alocação de recursos próprios na empresa. Diante disso, o presente estudo teve como objetivo estimar a magnitude dos direitos de votos, de fluxo de caixa, e do excesso de votos dos acionistas majoritários (das ações ordinárias) das empresas listadas no índice Bovespa – Ibovespa para os anos de 2009 e 2010 (carteira teórica do terceiro quadrimestre dos respectivos anos), separando-as por setor de atuação e por tipo de acionista majoritário. Para este estudo foi analisada uma amostra de 121 empresas, utilizando a metodologia quanto aos fins (descritiva e explicativa), e quanto aos meios (bibliográfica e documental). A coleta de dados foi feita no sistema Economática e nos IAN’s da CVM. Como resultados a pesquisa corroborou as hipóteses da literatura existente de que a estrutura de capital das empresas brasileiras de capital aberto é concentrada, principalmente no capital acionário (média de 51,95% e mediana de 51,20% em 2009, e 47,16% e 51,70% em 2010), e ocorrendo em vários casos uma distância considerável entre o poder de voto e o poder do fluxo de caixa dos acionistas majoritários (média de 1,10 em 2009 e mediana de 1,24, e 1,07 e 0,98 em 2010). Com isso, também se verifica que o conflito principal X principal é o predominante no Brasil.

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State ownership of publicly-traded corporations remains pervasive around the world, and has been increasing in recent years. Existing literature focuses on the implications of government ownership for corporate governance and performance at the firm level. This Article, by contrast, explores the different but equally important question of whether the presence of the state as a shareholder can impose negative externalities on the corporate law regime available to the private sector. Drawing from historical experiments with government ownership in the United States, Brazil, China, and Europe, this study shows that the conflict of interest stemming from the state’s dual role as a shareholder and regulator can influence the content of corporate laws to the detriment of outside investor protection and efficiency. It thus addresses a gap in the literature on the political economy of corporate governance by incorporating the political role of the state as shareholder as another mechanism to explain the relationship between corporate ownership structures and legal investor protection. Finally, this Article explores the promise of different institutional arrangements to constrain the impact of the state’s interests as a shareholder on the corporate governance environment, and concludes by offering several policy recommendations.

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O objetivo do trabalho de conclusão de curso é analisar a matéria da prova, no que toca as regras do ônus da prova e à inversão do ônus da prova na defesa do consumidor. Relacionando-as com o tema do ativismo judicial, para isso realizaremos uma pesquisa de princípios processuais e jurisprudência.

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A posição majoritária da doutrina societária brasileira entende não ser possível o exercício parcial do direito de recesso. Os argumentos nesse sentido são: (i) não há previsão legal; (ii) o exercício parcial do direito de recesso constituiria forma de abuso de direito; (iii) a possibilidade geraria a aceitação de uma lógica incompatível, afinal: ou a deliberação prejudicou o interesse do acionista em continuar sócio da companhia, ou ele mantém tal interesse e não exerce o recesso. Contudo, as ideias defendidas nesse trabalho buscam descaracterizar esses argumentos, ao mesmo tempo em que pretendem demonstrar que o direito de recesso parcial é possível, permitido, legal e economicamente eficiente. Os argumentos construídos tentaram demonstrar que o recesso não é, necessariamente, uma forma de ruptura total do vínculo societário, não gerando reflexos única e exclusivamente sobre a qualidade de sócio do acionista. Deve-se perceber que o interesse protegido é dual: da companhia e do acionista. E esse interesse do acionista tanto pode ser uma readequação do seu investimento na companhia (decorrente da deliberação que gerou o direito de recesso), como a possibilidade de ruptura do vínculo social. Essa, entretanto, deve ser uma decisão que cabe única e exclusivamente a ele, no exercício de uma faculdade que a lei lhe confere. No mais, defende-se que afastar o recesso parcial significa impedir uma operação economicamente eficiente, visto que nenhuma parte é prejudicada pelo exercício do recesso com apenas parte das ações elegíveis.

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Esta tese investiga se a composição do endividamento dos bancos afeta sua política de dividendos. Identificou-se que investidores sensíveis a informações (investidores institucionais) são alvos de sinalização através de dividendos por parte dos bancos. Utilizando uma base de dados exclusiva de bancos brasileiros, foi possível identificar vários tipos de credores, especificamente, investidores institucionais, empresas não financeiras e pessoas físicas, que são alvos potenciais de sinalização por dividendos. Adicionalmente, a existência de vários bancos de capital fechado, controlados e geridos por um pequeno grupo de acionistas, em que a sinalização direcionada a acionistas é implausível, permite inferir que bancos que utilizam mais fundos de investidores sensíveis a informações (institucionais) pagam mais dividendos, controlando por diversas características. Durante a crise financeira, este comportamento foi ainda mais pronunciado. Esta relação reforça o papel dos dividendos como uma forma custosa e crível de comunicar sobre a qualidade dos ativos dos bancos. A hipótese de que os dividendos podem ser utilizados como uma forma de expropriação dos depositantes por parte dos acionistas é refutada, uma vez que, se fosse esse o caso, observar-se-ia esse maiores dividendos em bancos com depositantes menos sensíveis a informação. Além disso, foi verificada uma relação negativa entre o pagamento de dividendos e o custo de captação (juros pagos em certificados de depósito bancário) e uma relação positiva de dividendos com o tamanho e com os lucros passados, e que os bancos de capital fechado pagam mais dividendos do que os de capital aberto, uma descoberta que também se alinha com a ideia de que os depositantes seriam os alvos da sinalização por dividendos. Finalmente, encontrou-se também uma relação negativa entre dividendos e adequação de capital do bancos, o que indica que pressões regulatórias podem induzir os bancos a pagar menos dividendos e que o pagamento de dividendos é negativamente relacionado com o crescimento da carteira de crédito, o que é consistente com a ideia de que os bancos com maiores oportunidades de investimento retêm seus lucros para aumentar seu patrimônio líquido e sua capacidade de conceder crédito.

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O objetivo deste trabalho foi verificar se o BNDES, no período entre 2000 e 2011 gerou lucro econômico para o seu principal acionista, o Governo Federal. Foram analisados demonstrativos financeiros e notas explicativas publicadas neste período para obtenção de dados para o cálculo do Valor Econômico Adicionado ou Economic Value added (EVA®). Esta metodologia deduz o custo de todo o capital empregado na empresa do lucro operacional após os impostos. Além disso, utiliza o custo médio ponderado de capital (CMPC) ou Weighted Average Cost of Capital (WACC) como taxa de remuneração do capital investido para cálculo do custo do capital. O WACC pondera o custo de capital de terceiros, após a dedução da alíquota dos impostos incidentes sobre o lucro e o custo de capital próprio. A utilização de algumas premissas e a elaboração de alguns cenários foram necessários para a estimativa do custo do capital próprio do acionista. Além disso, alguns ajustes, como a inclusão de dividendos e juros sobre capital próprio pagos pelo BNDES ao acionista foram realizados para o cálculo do EVA®, além de outros ajustes contábeis necessários. Ao final do estudo, observamos que, em todos os cenários utilizados, a geração de lucro econômico foi negativa.

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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O presente trabalho dedica-se à análise da possibilidade do exercício do direito de retirada parcial por parte de acionista de sociedade anônima. Para tanto, fez-se, primeiramente, um estudo das bases essenciais do instituto do direito de retirada, para, então, analisar a possibilidade do exercício do direito de retirada parcial. Concluiu-se que o ordenamento jurídico brasileiro não veda o exercício do direito de retirada com apenas parte das ações do sócio de sociedade anônima.

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This paper presents the result of a qualitative empirical research about the “Criatec Fund”, a venture capital fund, privately managed and directed to innovative firms, that was created in 2007 by the Brazilian Development Bank (BNDES). The paper discusses the role of law in the implementation of the Criatec Fund in three different legal dimensions: structural, regulatory and contractual. Based on interviews, this paper tries to test some hypothesis previously formulated by some scholars that studied new financial policies created by the BNDES. This study explains the institutional arrangements of this seed capital policy and the role of flexible legal instruments in the execution of this peculiar type of publicprivate partnership. It also poses some questions to the “law and development agenda” based on some insights from the economic sociology of law.

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The objective of this paper is to try to understand the Brazilian’s Courts role in the implementation of the Right to Housing. In order to do that, I analyzed three lawsuits (Favela Olga Benario, Favela Fiat/Vila Esperança and Pinheirinho I) in which the Right to Housing collide with the Right to Private Property. I claim that in spite of the adoption of the Social Function of the Ownership Principle and the formal inclusion of the Right to Housing among social rights protected by the Constitution, Brazilians Courts adopt a very conservative conception of the Right to Private Property and because of that, they tend not to enforce the Right to Housing.

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O campo da comunicação tem passado por um processo de intensas mudanças no que tange ao modo como a notícia é produzida, distribuída e consumida em seus diversos segmentos. Tal fenômeno está ligado, principalmente, a mudanças de ordem tecnológica que têm possibilitado novas alternativas de se produzir e comercializar a noticia e que fogem ao modelo estabelecido pelas organizações dominantes nesse espaço. A Internet, além de ter modificado o processo tradicional de produção, comercialização e distribuição da informação praticado pelas corporações de mídia, possibilitou também que diferentes grupos da sociedade civil pudessem expressar-se de maneira mais livre. Nesse sentido, graças à utilização das novas tecnologias de informação e comunicação por parte de tais grupos, viu-se o surgimento, no campo da comunicação no Brasil, de um conjunto de blogs políticos que possui como principal intuito desafiar o poder da mídia tradicional e também o de permitir a difusão de pontos de vista políticos distintos aos das organizações mainstream. Tal espaço é aqui denominado como uma blogosfera política alternativa. Dentre os diversos grupos de agentes que ingressaram no campo da comunicação nos últimos tempos, pode-se mencionar um movimento organizado específico que ganhou visibilidade nos últimos anos tanto por sua atuação política, como por seu engajamento na discussão sobre a democratização da mídia no Brasil: o Movimento dos Blogueiros Progressistas (BlogProg). O BlogProg, que é composto por jornalistas egressos de grandes organizações de mídia tradicional, jornalistas ligados a veículos de mídia alternativa e militantes políticos vinculados a partidos de esquerda, foi responsável pela realização de diversos encontros nacionais em que foram feitas diversas reivindicações em prol da formulação de políticas públicas que garantissem a democratização do campo da comunicação no Brasil e que incentivassem a própria blogosfera. Nesse sentido, a presente tese possui como objetivo analisar de que maneira a gênese e a consolidação de uma blogosfera política alternativa possibilitou, sobretudo a partir da criação do Movimento de Blogueiros Progressistas (BlogProg), o surgimento de estratégias de subversão por parte de diferentes agentes pertencentes ao campo da comunicação no Brasil. Procura-se realizar uma articulação entre a teoria sociológica de campo social desenvolvida pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, e a perspectiva de ativismo de mídia advinda dos campos dos estudos de mídia e comunicação e da sociologia, especialmente aquela desenvolvida por autores como Carroll e Hackett (2006) e Hackett (2008). Para que o objetivo deste trabalho pudesse ser atingido, optou-se por coletar diferentes tipos de dados que pudessem ser contrapostos e que permitissem uma maior profundidade no que tange à analise dos elementos aqui sob investigação. Assim, foram coletados dados provenientes de treze blogs vinculados ao movimento BlogProg. Também, foram coletados dados provenientes de observação participante nos principais eventos promovidos pelos agentes que compõem o movimento. Por fim, foram entrevistados dezoito pessoas, dentre blogueiros e ativistas digitais que possuem algum tipo de relação com o movimento aqui analisado. Como resultado foi possível verificar que este novo movimento social faz uso de diferentes micro e macro estratégias de subversão não só para que seja possível desafiar as organizações dominantes vinculadas aos meios de comunicação tradicionais, mas também para modificar as regras dominantes e a ordem estabelecida no campo da comunicação. Entretanto, evidenciou-se que as estratégias de subversão, ainda que sejam orientadas por um desejo de promover transformações revolucionárias no campo por meio da defesa de práticas opostas às práticas dominantes, ainda assim muitas vezes são obrigadas a incorporar algumas práticas ou elementos que também estão presentes nestas últimas, o que está relacionado à força do habitus dos agentes que exercem mais peso no movimento e também pela necessidade do movimento continuar a disputar o jogo em questão. Espera-se que a pesquisa aqui proposta contribua para os estudos sobre as organizações e o elemento poder presente em toda a sua rede de relações sociais. Tais estudos, de acordo com Faria (2003), deve ser capaz de revelar não apenas o que é manifesto e que somos capazes de ver facilmente, mas também o que não pode ser expresso, o que jaz oculto.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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Esta tese é um compendio de três trabalhos de pesquisa que visam analisar o efeito da participação do estado na estrutura de propriedade das Multinacionais de Países Emergentes (EMNEs). A participação do estado como acionista é um fenómeno que pode trazer novas contribuições no âmbito da governança corporativa, administração da empresa e a tomada de decisões estratégicas. Os estudos aqui inclusos permitem identificar, a partir de momentos, diferentes, até que ponto o estado, na posição de proprietário da EMNE, pode impactar a mesma. Os trabalhos vão desde os mecanismos de escolha de firmas nas quais investir ate o impacto no ritmo de internacionalização das empresas, explicando também os mecanismos que o estado usa para ganhar aceso à tomada de decisões por meio de mudanças na governança corporativa

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The impact of digitization was felt before it could be described and explained. The Mapping Digital Media project is a way of catching up, an ambitious attempt at depicting and understanding the progress and effects of digitization on media and communications systems across the world. The publication of over 50 country reports provides the most comprehensive picture to date on the changes undergone by journalism, news production, and the media as a result of the transition of broadcasting from analog to digital and the advent of the internet. These extensive reports, all sharing the same structure, cover issues such as media consumption, public media, changes in journalism, digital activism, new regulation, and business models. Reports have been published from nine Latin American countries: Mexico, Argentina, Colombia, Peru, Chile, Brazil, Guatemala, Nicaragua, and Uruguay. Given the recent evolution of Brazil’s media landscape and regulation, and its position as a regional reference, few reports have generated as much expectation as the Brazilian one. This excellent text is key to understanding digitization in Brazil, in Latin America, and in the world at large.