888 resultados para Emenda constitucional, Brasil


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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.

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o presente estudo trata da avaliação da questão legal, expressa pela disposição constitucional que define as competências concorrentes dos executivos municipais, estaduais e da União. Por outro lado, realiza o contraste dessas competências com a realidade do cooperativismo na Federação da República brasileira. Tem-se muito difundido, que a distribuição de encargos realizada pelo constituinte, contribuiu para um processo de disputa e de pulverização de recursos entre os entes da Federação, e, conseqüentemente, para práticas descoordenadas das políticas sociais. Tal assertiva é, com freqüência, destacada por especialistas. Percebendo-se a questão das responsabilidades comuns aos municípios, estados e União como inerente à Forma de Estado Federativa, acredita-se que possam consistir em estímulo às ações conjuntas dos executivos no campo das políticas sociais. Assim, dá-se à questão legal a sua real dimensão em face à história não cooperativa vivenciada no Brasil e levantam-se problemas correlacionados ao não cooperativismo entre os entes da Federação.

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.

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Exploramos neste trabalho o desenvolvimento e a ascensão da função de polícia política da capital federal do Brasil, aqui compreendida como um mecanismo de proteção e manutenção do poder do Estado. Tomando por base as décadas de 1920 e 1930, procuramos investigar duas hipóteses. Primeiro, que nessa primeira década, o exercício de polícia política, a cargo da 4ª. Delegacia Auxiliar, pode ser tomado como o início do aperfeiçoamento da função. Segundo que o decênio seguinte, ao ser marcado em seus primeiros anos por um processo de democratização das instituições brasileiras - que culmina com promulgação da Carta Constitucional de 1934, nos instiga à indagação sobre a necessidade do Estado contar oficialmente, a partir de 1933, com um órgão para o exercício exclusivo da função de polícia política. A análise contempla, a partir da legislação sobre reorganização dos serviços policiais e da repressão social e política, bem como acerca dos documentos produzidos pela polícia política, a relação entre o desenvolvimento desses órgãos e os eventos sociais e políticos no contexto nacional e internacional. Os pressupostos que nortearam o desenvolvimento dos órgãos de polícia política nas décadas enfocadas, sugerem que a relação de exclusividade entre os mesmos e os regimes autoritários deve ser problematizada, ainda que, ao longo da história, grande parte dos governos de matriz autoritária ou totalitária tenha desenvolvido órgãos de polícia política que exerceram um papel proeminente na estrutura de segurança do Estado. Longe, contudo, de esgotar a discussão, buscamos oferecer elementos adicionais para o entendimento sobre a necessidade de o Estado manter uma polícia voltada à produção de informações visando ao acompanhamento de certos eventos sociais e políticos.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.

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Regulamentada desde as legislações mais arcaicas, como o Código de Hamurabi na Babilônia de 4.000 a.C., a pena de morte é um dos institutos mais antigos da humanidade. É também um dos temas mais controvertidos do Direito, cerne de debates que se intensificam na medida na medida em que os direitos humanos são universalizados, principalmente em meados do século XX. Diante disso, a audaciosa manutenção da pena de morte no sistema jurídico norte-americano, o último reduto do instituto no mundo ocidental, é o resultado de longo e árduo processo de desenvolvimento constitucional, orientado principalmente pelos constantes avanços da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a pena capital. O presente trabalho tem como escopo apresentar o histórico de tais decisões, bem como fundamentos de cunho criminológico, moral, filosófico e econômico aplicáveis à sistemática da pena de morte, expondo ainda dados sobre a aplicação da pena capital e perspectivas para o futuro da sanção nos Estados Unidos.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.

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According to the Public National Security Plan, the security is "[ ] a right by democratic excellence legitimately desired by all sectors of society, which is the fundamental right of citizenship, obligation of the constitutional state and responsibility of each one of us." The 1988 Constitution recognized the rights of life, liberty and personal integrity, considered torture and racial discrimination as crimes. The prime directive of the National Security and Citizenship (Law No. 11,707 of June 19, 2008 - PRONASCI-Brazil) expresses the commitment of the Brazilian state with the promotion of human rights. But despite this formal recognition, official violence continues to be used as a means of maintaining social order, consolidating a police action violating human rights (Amnesty International report "They go in shooting" - AI Index: AMR 19/025/2005) . This thesis analyzes the police work combined with the extension of citizenship rights, the spaces of freedom and democracy as a measure for the degree of affirmation or denial of the Human Rights in Brazil, and proposes the construction of a human friendly Police Force (Post - Colonial, Post-Abyss, Intercultural and Democratic)

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This research proposes a study about the interpretative techniques application that are compatible with the national legal system under the principles for Sustainable Development characterized in Brazilian Constitution. It verifies the actual possibility of reconciliation between national development and environment protection, with reflections under the water legal protection. It was proposed, therefore, to point subsidies for jurisdictional decisions involving development and the environmental goods, protected as constitutionally guaranteed principles. It was assumed that, both development and environment protection represents basic rights that are eventually placed in conflict situations, considering the many legitimate economic activities within the Brazilian State. A representative case analysis was elected within the current national scene, detailing the judicial and political conflict involving the Transboundery water Project from the São Francisco River Basin to another Northeastern river basin in Brazil. The implementation of several constitutional principles with elements from legal hermeneutics provides subsidies for the legal analysis about the conflict between development and environmental protection. It was assumed that the main discussion item about rights due to development today is the institutions influence and their results, among them the rules, laws and interpretative elements for the constitutional text objectivity, as the institutions credibility and the Supreme Courts interpretations. The use of interpretative resources for specific conflict situations about constitutional principles by Superior Courts, on the search, would bring a contributory factor for decision safety, related to sustainable development principles, elimination of inequalities and regional protecting for the environment. Specific aspects of Law No. 9.433/97 that introduced the National Water Resources Policy were examined, with its instruments, in order to specifically contextualize aspects of the Brazilian water resources management politics

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The apportionment of natural resources between sovereign States is a subject that relates many aspects of International law, as long as Constitutional Law, at the execution and application phases of international treaties that regulates the exploration of common goods. In this sense, because of their natural characteristics that creates an environment of constant migration and fixation in transboundary regions, terrestrial or maritime, the petroleum and the natural gas bound a complex juridical apparatus that can control the sovereign rights involved. This research is aim at accomplishing a study concerning the international agreements that enable the non-unilateral action, specifically the unitization treaties between sovereign States, as a manner to resolve situations related to the individualization of oil and/or gas reservoirs that go across their national borders. These agreements will be analyzed considering the international public law sources theory, bearing in mind yet the already existed experiences in this sense, not disregarding the way that this fact could affect Brazil. It will begin with an historical incursion over the unitization institute, covering its main characteristics and its formation and execution procedures, and finally it will address the Brazilian legal system and the comparative law threats the institute. The clauses of these relevant agreements will be analyzed in details, concerning its particularities and its contents. Because these agreements are international obligatory rules of law, it is indispensable that they are considered under the auspices of the international law system, focusing their nature and the subjects of international law and establishing them as sources of the international law, analyzing them, then, as international rules and the applicable law to these juridical relations, the conventional established, the consolidated international custom and the applicable International Law principles, appearing the State s responsibility as an important subject for the verification of the acts lawful practiced by States. The analysis of the apportionment of these natural resources ends with the individualization of possible exploitable marine oil fields located between the exclusive economic zone and the continental platform ends and the region administrated by the International Seabed Authority. At last, the Brazilian constitutional system appears as the mechanism of integration, application and execution of the international unitization agreements in Brazil, detaching the format and the proceedings that the international treaties take to acquire validity at the national legal system, passing through the treaties interpretation and the applicable constitutional principles, coming to its application in Brazil, considering the existing constitutional peculiarities and the role played by the National Agency of Petroleum, Natural Gas and bio-fuel ANP

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In a country of continental dimensions as Brazil, one of the top challenges to its economic growth is the logistic related to energetical demand supply. We live now in the era of environmental protection and, in this new context of priorizations, it passes trough the search for alternative energies for the energetic matrix, due the petroleum elevated costs in the global market (and its finitude), but also due its pollution over the environment. This attempt of substitution needs solutions related to the national reality, into a national long term developing plan and based at a juridical-economic analysis of its realization. This study will look for, also based in an economical analysis, the juridical legitimity of choosing natural gas as the new protagonist of national economic growth (as a substitute of petroleum) and the necessary boost that must be done by law, based on an economic policy focused strictly for that fact, as a modifying agent of this reality. This study, therefore, will always be turned to a constitutional aspect, respecting the principles of economic order and the goal of reducing regional inequalities, which must influence the making off of a developing plan. At the end, it will try to demonstrate the juridical viability of such undertaking, tuned in jus-economical criteria. Another goal is related to the analysis of the natural gas industry, due the regulation of its transport has a major importance for national energetic integration, not only because this activity be characterized as a net industry, still under control of a natural monopoly, but also because the competitive or cooperative profile that should be priorized at the beginning of the economic planning for this activity (such as investment policies and its own rules that will submit private agents)