849 resultados para Direito de greve, Brasil


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The global dynamics of alliances are strongly determined by the level of cooperation among states. This cooperation can be embodied in various aspects, but the level of defense and security cooperation becomes usually more doctrinal and lasting. By the nature of sovereignty that instills in the bilateral relationship, cooperation at defense and security level can leverages other forms of cooperation. The circumstances and relational balance between Brazil and Portugal seem to evolve towards distancing opportunities, despite they are culturally and institutionally untainted. The economic dynamics, the strategic projection in global sustainability terms, the scale and ambition of Brazilian regional leadership, contrasts with the actual context of Portugal, distancing himself both on the stage where they operate. On the other hand, the historical and cultural roots, the language, the affinity of the peoples of CPLP and some opportunities for economic niches, trend to attract both countries. The condition of Portugal in NATO and Europe, coupled with the ability to export technical and human resources to value-added for Brazil, seems also to become approaching factors. On the balance of these dynamics, there is a set of exogenous factors (economic, external global relations matrix, regional stability, among others), which are not always controlled by any of both countries. These factors call for strong capacity for foresight analysis and decision making, with the inherent risk. There is cooperation vectors that are not apparently penalized by geographic distance, or by the difference of realities. Among these vectors we shall highlight synergies in technological niches, highly tradable goods and, mostly, using the domain of dual technologies. The thirteen niches herein identified are: Monitoring, Navigation, Command and Control, Electronics, Optoelectronics, Communication and remote sensing, Information Technologies, Flight Simulation, Specialized Training, Fiber Optic Sensors, Materials Engineering, Nanotechnology and Communications. Cumulating with identified opportunities in traditional relational framework, both countries are growing (in geography and economic terms) into the Atlantic, making it a central element in the bilateral approach. By being at the same time a growing stage of disputes and which stability tends to be threatened, it will be done an analysis of these synergistic vectors, superimposed on the impact on Atlantic securitization process.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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UANL

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Este estudio está orientado, primariamente, a explicar y justificar la emergencia de una nueva rama del derecho: el derecho educacional. Estas explicaciones y justificaciones se construyen desde el punto de vista de la Sociología general y desde las dos Sociologías especiales: Sociología de la Educación y Sociología Jurídica. En el análisis se adopta la perspectiva histórica marcada por las etapas establecidas por la sociedad occidental. La inclusión, en un dispositivo legal, de un tema de naturaleza educativa eleva a éste en importancia, al situarlo en el nivel de materia jurídica. El derecho educacional es, al mismo tiempo, variable dependiente e independiente en relación con la sociedad respectiva. La presencia actual del tema educativo en los textos legales se explica por el valor que el mismo posee para cada ciudadano y para el conjunto de la sociedad, en cuanto hecho, proceso, producto e institución. La educación es materia legal como concurrencia de dos de sus significados: el político y el económico.

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Esta dissertação teve por objetivo geral descrever como está sendo contemplado o Direito Ambiental nos cursos jurídicos oferecidos em faculdades de Salvador; os objetivos específicos foram identificar o lugar que a disciplina ocupa na grade curricular dos cursos de Direito de Salvador; conhecer o perfil e a receptividade dos professores que ministram a disciplina; verificar a importância e as relações intercurriculares a ela atribuídas pelos professores e apresentar sugestões para o ensino jurídico. Realizou-se a análise de discurso, através da técnica da entrevista semi-estruturada com questões abertas, sob o enfoque da Teoria das Representações Sociais. Foram entrevistados professores e coordenadores de cursos de Direito, que ministram aula de Direito Ambiental nas principais instituições de ensino jurídico em Salvador, no período setembro de 2009 a maio de 2010. Concluiu-se que o ensino do Direito Ambiental em faculdades de Salvador é inadequado e sugeriram-se algumas alterações tais como obrigatoriedade do oferecimento da disciplina, titulação mínima de mestre para o corpo docente; estabelecimento de uma carga horária mínima de 60 horas para o componente curricular, eventos na área, atividades de cunho prático e o desenvolvimento de ações de educação ambiental na academia.

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Este artigo refere-se ao Brasil, a história de suas fronteiras e os diversos diplomas legais que as consolidam. Na forma de resumo, fez-se referência a Bulas Papais, Tratados, a Independência do Brasil e o reconhecimento de seus limites. Também foram abordadas as grandes questões territoriais, cujas soluções permitiram o desenho das fronteiras brasileiras, completadas por Tratados celebrados com o Peru, Uruguai, Paraguai, Holanda, Colômbia e Venezuela.

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o direito de antena vem, ao longo da história e especialmente atualmente, adquirindo especial relevo. Originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje já é visto como um instrumento importante de efetividade do direito à informação, direito à manifestação do pensamento e à divulgação das idéias. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses difusos de origens e formas bastante variadas, como é o caso da maioria das sociedades contemporâneas e também é o caso do Brasil, o direito de antena mostra-se como uma possibilidade concreta de inclusão social e valorização de variados grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias.

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Tese apresentada ao Departamento de Pos Grado Ciências Jurídicas Y Sociales da Universidad Del Museo Social Argentino

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O Ensino Jurídico no Brasil, passa hoje por uma crise que remonta desde as suas origens. Inúmeras metodologias e modificações curriculares foram aplicadas com o intuito de superá-las. No entanto, nenhuma mudança surtiu o efeito desejado, pois o ensino do direito e os profissionais que com ele trabalham permaneceram com uma visão positivo-dogmática do mesmo. O presente trabalho terá como meta, através do relato da história do Ensino Jurídico no Brasil, analisar as teorias e métodos didáticos, pontuando o processo ensino-aprendizagem, as suas fases, posturas do educador que se insere no perfil de um formador não só de técnicas mas de cidadãos agentes do direito. Das estruturas das instituições de ensino jurídico e da postura dos alunos que a buscam, detectando as falhas que levaram e intensificaram a crise aqui verificada. Por fim, mostraremos algumas propostas de ensino que visam estimular a interdisciplinaridade através da alternância do "saber" e do "fazer", tomando assim os conteúdos apresentados em sala mensuráveis e mais próximo possível da realidade técnica e social.

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A priori, os direitos sociais eram suavemente percebidos em citações esparsas, ora da igreja ora das declarações dos direitos humanos, ora em discursos inexequíveis dos políticos.Enfim, não se observa a garantia certa e indiscutível de tais direitos.Foi, portanto que através de revoluções, que o nosso atual direito social obteve um cunho verdadeiramente social.Não apenas uma tática para apaziguar ou até mesmo um "artifício para acalmar a fúria do povo.Pois bem, dentro do ordenamento brasileiro,teve seu primeiro destaque no governo de Getulio em 1934, presidente este, de mente brilhante e boa lábia que por meio de seu golpe e ideologia, instituiu os direitos sociais na lei maior, o que lhes deu garantia constitucional.Por fim, de governo em governo, os direitos sociais foram tomando proporções maiores,onde por meio de uma constante luta, tentava-se conquistar outros direitos e preservar aqueles já conquistados.Em suma, direitos foram garantidos, dentro de um imensurável quadro histórico de vitórias e derrotas, até chegarmos hoje nos direitos sociais da atual e democrática Constituição de 1988.

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Um dos assuntos de preocupação atual, dentro juslaboralismo brasileiro, é a questão da chamada flexibilização do Direito do Trabalho, atingindo sua essencia tutelardo economicamente fraco, repensando os preceitos fundamentais regentes do Direito do Trabalho, para recondicioná-lo dentro de fatos novos, que não devem escapar ao seu controle disciplinar de relaçõe de interesse.O resultado da chamada flexibilização seria o crescimento avassalador do mercado informal e do desemprego, ou seja, culpa-se a interferência estatal por todas as mazelas existentes hone na sociedade, justamente neste entrave entra a Justiça do Trabalho com fulcro tutelar da realidade que nos cerca.No Brasil existem normas flexibilizadoras inseridas na Constituição Federal ,como a terceirização significando a contratação por uma empresa, de outra especializada para prestação de serviços, sendo, dentro ou fora da empresa contrante não precisa contratar empregados para realização de certas atividades que podem ser eventuais ou permanentes.Dentro da contextualidade de terceirização,encontramos a Cooperativas de Trabalho, que é parte da reestruturação produtiva e do novo regime de acumulação do capital, uma nova divisão do trabalho.A intermediação de mão-de-obra por cooperativa é um contra-senso, sendo ilícita tanta na atividade-meio quanto na atividade-fim.Na atual conjuntura sócio-econômica onde a sociedade convive com o desemprego e a informalidade, as cooperativas de trabalho devem ser encaradas como uma forma de combater este males.A legislação brasileira privilegia a formação de cooperativas sendo que está prática deve ser cada vez mais incentivada

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O tema deste trabalho " Ação Monitória", recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei n°9.079 de 14 de julho de 1995, tem por objetivo esclarecer e analisar todos os tópicos pertinentes ao assunto, de forma que o leitor possa, através da conclusão de alguns doutrinadores, inteirar-se de que forma pode contribuir para a diminuição da morosidade do sietma jurídico existente no Brasil.É importante ressaltar que as expressões procedimentos monitório e procedimento injutivo são utilizados como sinônimos pela generalidade dos cultores do direito, mas como poderá ser visto ao longo do trabalho, tal fato será explicadoem pormenores.De todas as maneiras, entende -se que ação monitória( ou o injutivo ou procedimento injucional)é um procedimento introduzido no processo civil brasileiro que tem por escopo basicamente faciliatr o caminho que tem de percorrer o credor para satisfazer o seu crédito.É a voz corrente com que o processo civil brasileiro tornaas coisas muito mais fáceis para o devedor, dificultando sobremaneira a vida dos credores, e neste sentido, a ação monitória muito provavelmente tornará menos frequentes esses comentários.Mesmo sendo "novidade", a Ação Monitória apresenta cargas de conhecimento, de execução e de cautelar , que a fazem diferentes das espécies tradicionais de ação.Assim, o leitor poderá tirar suas próprias conclusões a respeito do tema, tomando como base grandes doutrinadores que revelam o benefício da ação monitória.

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Em 1982 o Brasil participa da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar. Esta convenção dispõe sobre os usos dos espaços marítimos e oceânicos, buscando a utilização racional e a exploração dos recursos do mar. Devido ao escasso conhecimento da região da plataforma externa e talude continental, surge o programa Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva – REVIZEE, tanto para a diversificação da exploração pesqueira quanto para a determinação dos limites sustentáveis de captura. Com base em material coletado em abril de 1998, durante campanha de Bentos concernente ao programa REVIZEE, são fornecidos resultados relativos a Gastropoda encontrados na radial 45, estações hidrográficas 6839 (32o55´70´´S - 50o34´60´´W), 6840 (33o01´45´´S - 50o12´75´´W), 6841 (33o00´16´´S - 50o22´84´´W) e 6842 (32o57´81´´S - 50o29´18´´W), localizadas ao largo de Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brasil. Para a avaliação da diversidade bêntica foram utilizados três tipos de amostradores de fundo; Draga de arrasto, Box Corer e Van Veen. Molluscos foram separados dos demais grupos taxonômicos pela equipe do REVIZEE e recebidos pelo laboratório de malacologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O material foi triado sob lupa Zeiss Stemi 2000- C ou Wild M-38. O material foi identificado por comparação com os dados da bibliografia e/ou por comparação com exemplares depositados nas coleções do Museu Oceanográfico Eliézer de Carvalho Rios (MORG) e/ou com a coleção particular do Dr. José Carlos Tarasconi São identificados e caracterizados quanto a tamanho, esculturação e área de ocorrência 6.020 exemplares distribuídos em 36 famílias - 80 táxons em nível de espécie, 19 em nível de gênero e 2 em nível de família. A família Turridae é a que apresenta o maior número de táxons com 16 espécies. Turritella hookeri Reeve, 1849 é a espécie mais abundante, com 684 exemplares. Registra-se pela primeira vez para o Rio Grande do Sul as seguintes espécies: Brookula conica (Watson, 1886), Calliostoma echinatum Dall, 1881, Solariela carvalhoi Lopes & Cardoso, 1958, Caecum massambabensis Absalão, 1994, Turritella hookeri Reeve, 1849, Crepidula plana Say, 1822, Natica pusilla Say, 1822, Polinices lacteus (Guilding, 1833), Eulima mulata Rios & Absalão, 1990, Melanella aff. hypsela (Verrill & Bush, 1900), Trachipollia turricula (von Maltzan, 1884), Anachis sparsa Reeve, 1859, Dentimargo janeiroensis (E. A. Smith, 1915), Axelella brasiliensis Verhecken, 1991, Drilliola loprestiana (Calcara, 1841), Mitrolumna biplicata (Dall, 1889), Nannodiella vespuciana (Orbigny, 1842), Stenodrillia goundlachi (Dall & Simpson, 1901), Terebra brasiliensis E. A. Smith, 1873 e Mathilda aff. scitula Dall, 1889. Novos limites de profundidade são registrados para 29 espécies. Com base na lista de espécies encontradas, se discute sobre o limite das Províncias Caribenha e Patagônica e sobre a influência da Laguna dos Patos no Talude Continental ao largo de Rio Grande.

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Este trabalho visa apresentar um estudo acerca da análise da estrutura e da estratégia de uma empresa do setor agrícola: AGCO do Brasil. Para realizar este estudo de caso utilizouse os modelos de MINTZBERG e QUINN (2001), para a estrutura e MILES e SNOW (1978), para a estratégia. Buscou-se através desta pesquisa analisar a evolução da estrutura e da estratégia e como estas se relacionam, na AGCO do Brasil. Através das variáveis pesquisadas pôde-se constatar que a empresa apresenta uma estrutura do tipo divisional, o que é de certa forma coerente, conforme apresenta MINTZBERG e QUINN (2001), por se tratar de uma unidade dentro de um grupo. Quanto a estratégia constatou-se que a AGCO do Brasil apresenta uma postura analítica, com nuances defensivas e prospectoras em algumas variáveis, o que, segundo MILES e SNOW (1978), é característico de empresas que necessitam equilibrar flexibilidade e estabilidade. Observou-se também que a estrutura e a estratégia da empresa analisada, de maneira geral, apresentaram-se compatíveis, ou seja, mostraram-se concatenadas entre si. Para este fato MINTZBERG et al. (2000) relatam que a estrutura segue a estratégia assim como o pé esquerdo segue o direito.