300 resultados para tortura
Resumo:
O presente trabalho analisa o papel da religião no conflito entre Israel e Palestina, principalmente no contexto da implantação do Estado de Israel, em 1948. A análise toma como delimitação histórica do conflito o período de 1896 a 1948, quando ocorre a migração das primeiras levas de judeus para os territórios palestinos. A pergunta inicial é sobre como judeus e muçulmanos se relacionavam nos primeiros anos de imigração até a criação do Estado de Israel. O problema principal a ser esclarecido é como a construção cultural ocidental em relação aos palestinos interferiu no conflito, principalmente no que tange à tomada da terra e à construção de um novo país dentro de um já existente, socialmente, religiosamente e culturalmente. Finalmente a pesquisa pergunta pela repercussão do conflito entre israelenses e palestinos no campo religioso protestante, principalmente entre grupos conservadores e fundamentalistas deste ramo do cristianismo. A pesquisa é totalmente bibliográfica e toma como referência as teorias pós-coloniais para debater a história do território, no que se refere aos aspectos religiosos do conflito.
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El presente trabajo de investigación aborda el estudio de la propaganda en el movimiento guerrillero antifranquista en España en los años cuarenta. Desde una perspectiva multidisciplinar, basada en la Historia de España Contemporánea, la Historia de la Comunicación Social y la Historia de la Propaganda, analiza los procesos y sistemas de comunicación persuasiva desarrollados en el seno de las organizaciones guerrilleras contrarias al régimen de Franco en nuestro país. El estudio se ha realizado sobre la resistencia armada de los principales territorios de la península en los que la actividad guerrillera fue más acusada: León y Galicia, Asturias y Cantabria, Extremadura y Centro, Andalucía y, por último, Levante y Aragón. Parte de un primer marco introductorio de carácter general en el que se explican los antecedentes y orígenes del movimiento guerrillero en España y que imprimirán su sello en la actividad propagandística llevada a cabo posteriormente. En primer lugar, el período comprendido por la Segunda República en paz con las reformas y avances, entre otras materias, en el campo agrario, político o religioso, que fue interrumpido de forma abrupta por el golpe de Estado del 18 de julio de 1936, cuyo fracaso daría lugar a una guerra civil de casi tres años. Los primeros años de posguerra estuvieron caracterizados por una dura represión contra los vencidos, lo que provocó que muchas personas simpatizantes o pertenecientes a partidos y sindicatos de izquierdas o republicanos, se vieran obligadas a huir a los montes y sierras cercanas para escapar de la cárcel, de la tortura y de la muerte. Las condiciones impuestas por el nuevo Estado, que utilizó el terror como política y como herramienta de persuasión, impidió la integración de los perdedores en la sociedad y que permanecieran fugados...
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La Inquisición española siempre ha sido un tema atractivo y polémico como pocos en la Historia de España. La bibliografía existente sobre ella es ingente, al igual que variados son los enfoques con los que investigadores y curiosos se han acercado a ella. Son muchos los temas sobre su historia abordados por los historiadores, tendiendo en ciertos casos a la repetición y la sobresaturación en algunos de ellos. Las víctimas, la tortura, el procedimiento..., son conceptos recurrentes, mientras que otros, también fundamentales para el conocimiento de la institución, han permanecido ignorados sin que se sepa muy bien la razón. Varias de estas cuestiones tienen que ver con el funcionamiento interno de los tribunales de distrito y, más en concreto, con su gestión administrativa. La presente tesis, que se adscribe a una nueva corriente de investigación, la Diplomática inquisitorial, tratará de paliar, en la medida de lo posible, ese vacío historiográfico. El primer objetivo será, por tanto, dar a conocer los principales documentos escriturados en los tribunales de distrito del Santo Oficio durante el desarrollo de sus funciones, lo que se traducirá en un amplio espectro temático. El siguiente gran objetivo no será otro que el de tratar de profundizar en la figura de los secretarios de estos tribunales. Para ello se expondrán sus categorías, funciones, formas de acceder al oficio, remuneraciones, etc. Se intentará trazar un perfil lo más completo posible de ellos en tanto que responsables de buena parte de la gestión administrativa del tribunal. Habiendo estudiado la documentación y a quienes la confeccionaban, será necesario también analizar la importancia de los archivos inquisitoriales en la mencionada gestión, de manera que se indagará acerca de su historia, funciones, organización...
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
Resumo:
PALAU,
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This paper considers the staging of violence, atrocities, and sexuality in the conduct of the war on terror. The piece discusses the manner in which the terms of the war on terror appear to shut down possible debate and examines the rhetorical and representational strategies that cause this. The paper argues that the war on terror includes a cultural project that seeks to create a consenting global audience. This cultural project appears more diffuse and less immediately instrumental than the military and diplomatic activities of this global battle. The piece argues that it is through the circulation of open secrets and accounts of torture and abuse that a global audience is constructed as both witness and participant in the practices and objectives of the war and that this positioning is designed to corral audience understanding into the suggested narratives of the proponents of the war. Este documento considera el escenario de la violencia, las atrocidades y la sexualidad en la conducta de la guerra contra el terror. El artículo plantea la manera en que los términos de la guerra contra el terror parecen suspender un posible debate y examina las estrategias retóricas y representativas que causaron esto. El documento plantea que la guerra contra el terror incluye un proyecto cultural que busca crear una audiencia global de común acuerdo. Este proyecto cultural parece más difuso y menos útil en el momento, que las actividades militares y diplomáticas de esta batalla global. El artículo sostiene que es mediante la circulación de secretos abiertos y de informes sobre la tortura y el abuso, que se forma una audiencia global tanto testigos como participantes de las prácticas y los objetivos de la guerra y que esa posición está designada a encerrar el conocimiento de la audiencia dentro de los relatos sugeridos por los proponentes de guerra.
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The research examines the problem lie in the thought of Immanuel Kant. This field of law, of the history of political morality, we seek to investigate the Kantian rejection of falsehood and unconditional obligation to be truthful. Defends the thesis of the exception to lie and not be objectionable in two cases, namely: the torture and before the murderer. Thus, it is demonstrated that it is possible the exception to lie under the law, politics and history, considering the perspective of harmony of external freedoms and the idea of moral progress. In this sense, it is argued that the source of law is established to guarantee the external freedoms. From the point of view of morality, reaffirmed the absoluteness is that for Kant the duty of veracity, but it points to the possibility of a practical rule that allows the lie based on human dignity, weighting values as political equality, respect for rational agents, as well as the principle of humanity which teaches always treat the other as an end in itself.
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El proceso contra la orden del Temple ha sido calificado por algunos autores como el juicio más conocido de la Edad Media y uno de los más famosos y escandalosos de la historia de la Humanidad, junto a otros procesos célebres, como el llevado a cabo en Atenas contra Sócrates en el siglo cuarto A.C. y el celebrado en Galilea contra Jesús de Nazaret en el siglo primero. Además, es el proceso más antiguo de cuya instrucción existe una detallada documentación. En esta obra no sólo se hace un concienzudo análisis del proceso ordenado por Clemente V contra la orden del Temple, sino que se analizan las causas reales y las ficticias de la persecución, la orden de detención indiscriminada emitida por Felipe IV, con la colaboración necesaria del gran inquisidor de Francia, los artículos de cargo formulados por el papa y las presiones y tormentos a los que se les sometió por orden del papa y del gran inquisidor. También se realiza un análisis más somero y sucinto de los procesos contra las personas de los templarios llevados a cabo en los diferentes países de la Cristiandad donde estaba implantada la Orden, análisis que pone de manifiesto las triviales y anodinas declaraciones, en todo caso exculpatorias, expresadas por los templarios en los países en que no fueron sometidos a tortura. La obra se completa con un primer capítulo en el que, a partir de textos históricos, se trata de fijar la fecha de fundación de la Orden y se analizan las motivaciones que dieron lugar a su nacimiento de la Orden en el primer cuarto del siglo XII, y a la aprobación de la Regla en el Concilio de Vienne en 1128, circunstancia que es aprovechada para llevar a cabo un análisis de la Regla de Edimburgo, décima de las que se conocen en la actualidad, sacada a la luz por nosotros de su letargo de siglos en las estanterías de la Biblioteca Nacional de Escocia, y con un tercer capítulo dedicado al análisis de las repercusiones posteriores a la disolución, en el que se hace un especial hincapié en el juicio y condena de los dignatarios y en la situación de los templarios sobrevivientes, completándose el capítulo con un estudio sobre la sucesión y eventual continuidad de la Orden. La estructura expositiva de cada capítulo es la misma y consiste en una parte en la que en varios epígrafes se recogen los hechos históricos a los que se refiere a partir de la bibliografía que consideramos más rigurosa sobre la época histórica a que se refiere y un epígrafe final en el que se realiza el análisis crítico jurídico de los hechos más relevantes. Por último se incluye un capítulo de conclusiones con las más relevantes que, a nuestro juicio, se ponen de manifiesto tras el análisis crítico-jurídico de cada capítulo.
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La obesidad constituye un problema de salud pública mundial. Quienes la padecen presentan mayores problemas de salud, por lo que muchos optan por la cirugía bariátrica como única solución. Objetivo: Describir el significado de la experiencia de personas que se les hizo cirugía bariátrica en municipios del área Metropolitana del Valle de Aburrá, Medellín Colombia entre 2008 y 2012. Método: Investigación cualitativa, aprobada por el Comité de Ética de la Facultad de Enfermería de la Universidad de Antioquia-Colombia, 23 participantes mayores de 18 años; el análisis se hizo con base en la teoría fundamentada. Resultados: Para los participantes, el posoperatorio de cirugía bariátrica fue un proceso espinoso, complejo; alimentarse fue una tortura; los cambios físicos, emocionales y en su imagen corporal les produjeron ansiedad y dificultaron la aceptación de otros. Pero también adquirieron hábitos y comportamientos que mejoraron su calidad de vida al sentirse felices y satisfechos con sus cuerpos. Conclusiones: La persona sometida a cirugía bariátrica se enfrenta a diversos problemas que requieren apoyo y acompañamiento del equipo de salud para superarlos; también adquiere conductas y comportamientos que aumentan la autoestima, la confianza en sí misma y la calidad de vida.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, 2015.
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Para elaborar una investigación sobre Eros y Tánatos en el personaje de Tennessee Williams de A Streetcar Named Desire, Blanche DuBois, es necesario hablar sobre la senda de destrucción que el personaje principal de la obra desarrolla de principio a fin. He basado mi estudio en la obra de Tennessee Williams como mi mayor referente. Además, he empleado también las obras de filósofos y psicoanalistas, tales como Freud, Lacan, Sartre, Foucault y Žižek, entre otros, porque ofrecían una visión muy parecida a la perspectiva de Williams. También he definido las teorías de mujeres tales como Helen Cixous, Judith Butler, Teresa de Lauretis y Camille Plagia, con visiones a veces muy distintas. Williams hace uso de su propia vida y de la de su hermana para explorar la esencia de sus personajes. Rose, su hermana, inspira el personaje de Blanche DuBois, ya que Williams está obsesionado con la enfermedad mental de Rose. Las repeticiones de Blanche, como sus baños de agua caliente o de “La Varsoviana”, la música que sonaba en el momento en que Allan, su joven marido se suicida, la falta de luz en su cara, etc., enuncian la tortura en la que ella vive. Blanche vive en un mundo de ilusiones en el que pretende que los que la rodean entren, pero nadie entra en su juego. Ella misma se acerca a Tánatos, el dios de la muerte no violenta. El pánico de Williams no es solamente sobre su hermana, sino sobre el hecho de que él puede volverse tan enfermo como Rose. Tanto Rose como Blanche son un peligro para el statu quo de la familia, y ambas deben ser eliminadas. El metateatro de Blanche se duplica, porque tiene dos públicos, el público que asiste al teatro para ver la obra y el público que la rodea en escena, como, por ejemplo, Stella, Stanley y Mitch, entre otros...
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"Nos concentramos en estudiar la regla a través del ámbito internacional. Esto es la exposición y el análisis de la jurisprudencia de la Corte Penal Internacional (en adelante CPI), del Tribunal Penal Internacional para la ex Yugoslavia (en adelante TPIY), de la Corte Especial para Sierra Leona (en adelante CESL), de las Salas Especiales de las Cortes de Camboya (en adelante SECC), del Tribunal Especial para el Líbano (en adelante TEL) y de los Páneles de Timor Oriental. La exposición de dicha regla tratará los temas de autoría mediata a través de aparatos organizados de poder, de coautoría mediata y de estos modos de responsabilidad aplicados a los delitos sexuales tanto cuando son calificados de manera autónoma como cuando son subsumidos en los tipos de tortura o persecución"
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Colombia atraviesa un proceso de desmovilización y una de las metas es la reintegración laboral, entendida como el proceso a través del cual las personas que han hecho parte de un grupo armado ilegal obtienen un empleo y se insertan definitivamente a la sociedad. El presente estudio tiene como objetivo fundamental comprender las actitudes de un grupo de tres directivos hacia la vinculación laboral de las personas en proceso de reintegración laboral (PPR), mediante un diseño cualitativo. Para ello, se llevó a cabo una serie de entrevistas semiestructuradas a una muestra de tres directivos del sector público y privado. La información obtenida se analizó mediante un proceso de codificación axial. Los resultados obtenidos evidencian que las actitudes de los tres empresarios frente a la contratación de personas en proceso de reintegración laboral, pueden ser positivas o negativas. Así mismo, una de las actitudes predominantes, son la evaluación de creencias y prejuicios de los empresarios frente al proceso de integración laboral, estos son: la incertidumbre frente al desempeño laboral del PPR, la falta de dedicación por parte del PPR, los posibles conflictos laborales y la dificultad de relacionamiento del PPR. En conclusión, el modelo del comportamiento organizacional juega un papel muy importante, dado que abarca los elementos que influyen y determinan la construcción de las actitudes. Estas guían la evaluación de conductas que pueden ser a favor o en contra, de diversos ámbitos del proceso de contratación de personas desmovilizadas.
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O presente trabalho estabelece a relação entre questão nacional e autoritarismo na América Latina. Partindo-se do pressuposto de que a soberania nacional é condição fundamental para o estabelecimento da democracia, mas considerando também que as relações externas entre os países latino-americanos e os centros hegemônicos caracterizam-se como uma relação de dependência, consideramos que a democracia nestes países continua sendo uma meta a ser alcançada. Dentro deste contexto, a arte, mais especificamente a literatura, pode e deve desempenhar um papel de grande importância, desmascarando o discurso oficial e tornando visível uma nação que nossas elites insistem em não ver. Por trás do corpo visível destas nações existe um corpo invisível, apesar de não menos real, formado por uma diversidade de raças, línguas, culturas e religiões, que esconde uma profunda desigualdade social, política e econômica. Na literatura fantástica, este corpo surge como uma ameaça à ordem burguesa, subvertendo a aparente pureza e unidade que esta luta por preservar, zelando assim pela manutenção de uma nação específica, sua máscara e retrato, ou seja, branca e católica. A fim de ilustrá-lo, analisamos o conto Apocalipsis de Solentiname, de Julio Cortázar. Neste relato, o escritor argentino coloca em questão a relação entre vida e arte, destacando o quanto os seus limites são tênues, ainda que a cultura ocidental e cristã empenhe-se em relegar a segunda ao reino da fantasia e da ilusão. Uma questão que reveste-se de um interesse especial ao constatarmos que menos de dois anos depois de escrito, as imagens de violência, morte e tortura presentes neste conto aconteceriam de fato, quando então a guarda nacional do ditador Somoza invade a Ilha.