1000 resultados para Recursos (Direito)


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OBJETIVO: Verificar a adequação de recursos hospitalares no atendimento às gestantes/neonatos, no ano de 1996. MÉTODOS: Trata-se de um estudo transversal abrangendo 28 hospitais-maternidade em funcionamento no município de Belo Horizonte, MG. Utilizou-se um modelo de avaliação denominado "níveis de complexidade e segurança em potencial de unidades perinatais de hospitais-maternidade", elaborado a partir da avaliação de três grandes áreas hospitalares: infra-estrutura geral, infra-estrutura clínica-perinatal e recursos das unidades perinatais. Foram desenvolvidos dois escores de pontos envolvendo essas áreas hospitalares, totalizando 1.000 pontos quando considerada a assistência perinatal de risco habitual e 2.000 pontos para assistência perinatal de médio/alto risco. A partir de 500 pontos, os hospitais foram classificados em dois níveis: I-A e I-B (para risco habitual) e seis níveis de I-A a III-B (para médio/alto risco). RESULTADOS: Na avaliação com o escore proposto para risco habitual, cinco hospitais foram considerados inadequados para realizarem atendimento a qualquer tipo de parto, classificados como nível zero; esse número aumentou para sete, quando se utilizou o escore para parto de médio/alto risco. CONCLUSÃO: O modelo de avaliação utilizado mostrou-se adequado para classificar os hospitais de acordo com a infra-estrutura disponível para assistência perinatal.

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Este artigo de natureza ensaística procura contribuir para o desenvolvimento de argumentos já apresentados a respeito de reconfigurações ideológicas nas políticas de saúde. A partir de dimensões analíticas discute-se o espaço e implicações da individualização do direito à saúde no contexto de maior liberalização dos mercados e de maior exposição ao investimento privado lucrativo. A individualização do direito à saúde assume-se como contrária aos princípios éticos e morais consolidados entre os países ocidentais a partir da 2ª metade do séc. XX, em que o acesso aos cuidados passa gradualmente a estar dependente das condições individuais das famílias, não obstante o pagamento de impostos e outros seguros. Não só passa a existir espaço para formas desiguais de acesso ao direito à saúde, como o princípio da utilização racional que baseia esta reconfiguração é uma crença managerialista falaciosa e, em larga medida, irrealista. Esta discussão é ilustrada a partir de dados da OCDE, os quais demonstram tendências díspares a respeito desta dinâmica.

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Em virtude da actual globalização e concomitante intensificação dos contactos internacionais, é cada vez maior a necessidade de tradução de textos das diversas áreas do direito, e aceitando sem discussão que a tradução jurídica não é uma operação impossível, põe-se também a pergunta de saber que instrumentos, que estratégias, que conhecimentos deve ter um tradutor que trabalhe com textos jurídicos, por forma a que o translato que apresente possa satisfazer as exigências próprias de uma comunicação que não é só interlinguística, mas também intercultural. A operação de traduzir envolve sempre a ideia de uma relação de sentido entre um texto de partida e um texto de chegada, e a ponderação de comparabilidade está, na teoria da tradução, estreitamente relacionada com a noção de equivalência. Mas, ao falar em relação entre textos, estou já a antecipar que a equivalência que se procura não se situa apenas ao nível das palavras ou dos termos: na tradução jurídica estão envolvidos não apenas textos, mas em primeiro lugar, conteúdos sócio-culturais específicos, reflectidos em elementos de uma língua, conteúdos que se procura verter para uma outra língua mediante o recurso a materiais desta e que servem de veículo para a informação acerca de factos e circunstâncias da outra cultura. Mais precisamente, como escreve Pommer (2006: 37): “Die interlinguale oder zwischensprachliche Übersetzung (interlinguale translation) juristischer Texte ist die Übertragung rechtlicher Inhalte von einer Sprache in eine andere unter Beachtung der zugrunde liegenden Rechtsordnungen und kulturspezifischen Denkmuster”.

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Esta recolha de recursos ‘em linha’ irá incidir sobre as seguintes áreas: 1) Dicionários e Glossários; 2) Sítios sobre Tradução; 3) Oportunidades de Emprego; 4) Directórios; 5) Outras hiperligações.

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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...

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Dissertação de Mestrado, Ciências Económicas e Empresariais, 16 de Janeiro 2014, Universidade dos Açores.

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Tese de Doutoramento, Ciências do Mar (Ecologia Marinha), 26 de Novembro de 2013, Universidade dos Açores.

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Tese de Doutoramento, Geologia (Hidrogeologia), 17 de Dezembro de 2013, Universidade dos Açores.

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Tese de Doutoramento, Geologia (Vulcanologia), 14 de Março de 2014, Universidade dos Açores.

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Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores