301 resultados para Esteira rolante
Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Admitindo que Deus é humanamente cognoscível, não em si, mas em conceito, Guilherme de Ockham reflecte com acuidade sobre a natureza dos conceitos que formamos acerca de Deus. Aí detectamos a reelaboração de elementos anselmianos, como a associação e a dissociação entre os conceitos de supremo e de insuperável. Ponderando, aliás, sobre os conceitos constituintes da proposição «Deus existe», o filósofo franciscano pronuncia-se a favor da sua demonstrabilidade. Neste enquadramento, insere-se a recepção do argumento anselmiano, ao qual Guilherme chama ratio Anselmi, na esteira de João Duns Escoto. É, de facto, por mediação do Doutor Subtil, que o filósofo de Ockham retoma criticamente o mais revisitado legado do Doutor Magnífico. Duns Escoto tinha adoptado a ratio Anselmi, de Proslogion 2, como um argumento a favor da infinitude de Deus. Guilherme é um crítico incisivo das vias escotistas de demonstração do atributo divino da infinitude, mas não afasta completamente a possibilidade de demonstrar a existência de um insuperável finito, na esteira da interpretação escotista da ratio Anselmi.
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O presente estudo teve como seu objetivo geral investigar o modelo didático-pedagógico que vem sendo utilizado no ensino jurídico brasileiro, ressaltando a necessidade da busca pela formação integral do futuro operador do Direito, conforme preceitua a Resolução CNE/CES n°09/04. De modo especial, procurou investigar como a utilização do cinema pode ser compreendida como recurso para possibilitar a interação das disciplinas da área jurídica com a de outras áreas do conhecimento, incluindo arte e estética na formação do discente de Direito, visando uma maior eficácia do exercício operacional da inteligência, ampliação de visão de mundo e exercício do pensamento crítico. Os caminhos percorridos nesta pesquisa incluíram um estudo teórico sobre o histórico e os problemas do ensino jurídico no Brasil, discutindo-se as características pedagógicas dos cursos de Direito, bem como as inovações trazidas pelo MEC no que tange à adequação dos currículos e da pedagogia para alcançar o ensino humanístico, de acordo com a realidade dinâmica da sociedade globalizada. Nesta esteira, a pesquisa visou problematizar como o cinema, considerando-o como veículo instrucional, pode ser utilizado como metodologia inter e transdisciplinar nos cursos de Direito. Elaborou-se, também, uma investigação de campo que pretendeu, por meio de questionário estruturado, obter as opiniões de alunos sobre uma experiência de docência na disciplina de Direito Internacional Público onde se utiliza, de forma regular, trechos de produções cinematográficas como elementos contextualizadores de saberes na área lecionada. A pesquisa evidenciou que são poucos os professores de direito que se utilizam do cinema em suas aulas, embora todos os alunos pesquisados entendam ser esta uma prática extremamente válida e dialógica, que os leva à ampliação de conhecimento de mundo e ao pensamento crítico.
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Based on the theoretical and methodological presuppositions of the theory of language variation and change (cf. WEINREICH; LABOV; HERZOG, 2006 [1968]), it is described and analyzed in this article the process of variation/change concerning the second person possessive pronouns in letters from readers of Brazilian newspapers from the XIX and XX centuries. These letters feature a portrait of the Brazilian press from the South (Santa Catarina), Southeast (Rio de Janeiro) and Northeast (Bahia and Rio Grande do Norte) regions in each century and are part of the Project for Brazilian Portuguese History‘s (PHPB) printed common minimal corpus. The point of departure of this work is the idea that the use of variant forms of expressing second person possessive pronouns – teu and seu – results from the interaction characterizing the varied social roles performed by the letters‘ senders. Arranging communicative units, which gather elements/features denoting time and space, conditioned and determined by socio-historical and cultural aspects, the readers‘ letters, turn out to be a promising research field under the light of this paper. More specifically, In the row of presented results in studies about the pronominal system in the diachroneity of/in Brazilian Portuguese (PB) (FARACO, 2002; LORENGIAN-PENKAL, 2007; CALLOU; LOPES, 2003; LOPES; DUARTE, 2003; MENON, 2005; ARDUIN; COELHO, 2006; LOPES, 2009; MARCOTULIO, 2010), the results featured in here point at different usages of the possessives, noticing the coexistence of the forms teu/tua and seu/sua strongly conditioned by the socio-discursive nature of the readers‘ letters in the course of the centuries and through different regions.
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Based on the theoretical and methodological presuppositions of the theory of language variation and change (cf. WEINREICH; LABOV; HERZOG, 2006 [1968]), it is described and analyzed in this article the process of variation/change concerning the second person possessive pronouns in letters from readers of Brazilian newspapers from the XIX and XX centuries. These letters feature a portrait of the Brazilian press from the South (Santa Catarina), Southeast (Rio de Janeiro) and Northeast (Bahia and Rio Grande do Norte) regions in each century and are part of the Project for Brazilian Portuguese History‘s (PHPB) printed common minimal corpus. The point of departure of this work is the idea that the use of variant forms of expressing second person possessive pronouns – teu and seu – results from the interaction characterizing the varied social roles performed by the letters‘ senders. Arranging communicative units, which gather elements/features denoting time and space, conditioned and determined by socio-historical and cultural aspects, the readers‘ letters, turn out to be a promising research field under the light of this paper. More specifically, In the row of presented results in studies about the pronominal system in the diachroneity of/in Brazilian Portuguese (PB) (FARACO, 2002; LORENGIAN-PENKAL, 2007; CALLOU; LOPES, 2003; LOPES; DUARTE, 2003; MENON, 2005; ARDUIN; COELHO, 2006; LOPES, 2009; MARCOTULIO, 2010), the results featured in here point at different usages of the possessives, noticing the coexistence of the forms teu/tua and seu/sua strongly conditioned by the socio-discursive nature of the readers‘ letters in the course of the centuries and through different regions.
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Data variability analysis has been the focus of a number of studies seeking to capture differences of patterns generated by biological systems. Although several studies related to gait employ the analysis of variability in their observations, we noticed a lack of such information for subjects with unilateral coxarthrosis undergoing total hip arthroplasty (THA). To tackle this deficiency of information, we conducted a study of the gait on a treadmill with10 healthy subjects (30.7 ± 6.75 years old) from G1 and 24 subjects (65 ± 8.5 years old) with unilateral THA from G2. Thus, by means of two inertial measurement units (IMUs) positioned in the pelvis, we have developed a detection method of the step and stride for calculating these intervals and extract the signal characteristics. The variability analysis (coefficient of variation) was performed, taking into consideration the extracted features and the step and stride times. The average and the 95% confidence interval estimate for the average of the step and stride times to each group were in agreement with literature. The mean coefficient of variation for the step and stride times was calculated and compared among groups by the Kruskal-Wallis test with 95% confidence interval. Each component X, Y and Z of the two IMUs (accelerometer, magnetometer and gyroscope) corresponded to a variable. The resultants of each sensor, the linear velocity (accelerometers) and the instantaneous angular displacement (gyroscopes) completed the set of variables. The characteristics were extracted from the signals of these variables to check the variability in the G1 and G2 groups . There were significant differences (p <0.05) between G1 and G2 for the average of the step and stride times. The variability of the step and stride, as well as the variability of all other evaluated characteristics were higher for the group G2 (p <0.05). The method proposed in this study proved to be suitable for the measuring of variability of biomechanical parameters related to the extracted features. All the extracted features categorized the groups. The G2 group showed greater variability, so it is possible that the age and the pathological condition of the hip both contributed to this result.
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Este projeto surgiu da necessidade de uma empresa da indústria automóvel melhorar o modo de abastecimento das suas várias linhas de produção. Optando por um abastecimento através de comboio logístico, em detrimento do uso de empilhador, indo assim de encontro com as práticas de pensamento lean aplicadas à logística, procurando eliminar o desperdício e aumentar a produtividade de uma ação vital do seu negócio. Nesse sentido, este projeto procurou dar resposta a esse objetivo, consistindo no estudo da situação atual e posterior análise das alterações necessárias a realizar visando a melhoria do abastecimento interno com comboio logístico. O projeto integra diversas reformulações ao nível das linhas de produção, armazém e de todo o planeamento logístico de abastecimento. Ao aplicar as mudanças e os novos planeamentos de abastecimento propostos são esperados resultados de vários ganhos a três grandes níveis: Recursos Humanos, Materiais e Ambientais.
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Trata-se de um estudo sistêmico e metódico dos institutos da ampla defesa e do contraditório aplicados no bojo de um inquérito policial à luz dos demais princípios constitucionais fundamentais. Far-se-á um olhar comparativo entre as normas e demais fatores jurídicos, políticos, econômicos e sociais do Brasil e de Portugal, bem como referências subsidiárias de outros países da Europa e do mundo. O tema gira em torno do sistema processual penal brasileiro no que tange às investigações preliminares da polícia judiciária. Estabelece como ponto de partida a efetivação do Estado Democrático de Direito no processo de construção de uma sociedade comprometida no senso de igualdade e justiça. Para tanto, avaliaremos a conveniência de se instituir aqueles princípios no texto constitucional e respectivas leis como forma de dar concretude à formação da culpa do acusado ainda na fase policial; ou, pelo menos, para promover uma investigação criminal livres de quaisquer vícios. Também será necessário refletir sobre a evolução da persecução penal no mundo e no Brasil para que possamos, a partir de uma análise comparativa, avaliar os aspectos positivos e negativos que devem ser repetidos ou rechaçados. Proporemos uma mudança de paradigma de investigação criminal, elegendo o órgão ministerial como condutor das investigações, em contraponto ao atual modelo brasileiro que deposita essa prerrogativa exclusivamente nas mãos da polícia judiciária, para então concluirmos se vale a pena uma alteração normativa lastreada na otimização dos resultados no combate à criminalidade tendo o inquérito policial como instrumento de controle. Nesta esteira, feito o breve estudo da evolução histórica dos institutos, passaremos por uma reflexão mais moderna do Estado Garantidor pautado no senso democrático atual, para, então, esmiuçar a merecida atenção dos princípios fundamentais constitucionais e finalmente mergulhar nos principais aspectos do inquérito policial, sempre propondo a eventual aplicabilidade da ampla defesa e do contraditório como forma de compatibilizar de vez com a noção de democracia plena dos institutos penais. Em seguida, iremos colacionar os resultados da pesquisa empírica feita por meio de entrevistas com profissionais de alta envergadura jurídica, os quais apresentarão suas perspectivas quanto ao tema e terão suas manifestações analisadas de forma qualiquantitativa. Concluiremos o trabalho com as reflexões finais.
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Visando analisar a Formação Inicial de Professores (FIP) do Ensino Básico em Moçambique, no intuito de captar como concorre para a construção da representação de profissionalidade na atividade docente, este estudo descritivo e interpretativo estrutura-se em duas dimensões complementares (extensiva e intensiva). Através dessas duas dimensões procurou-se explicitar os pontos críticos do objeto de estudo e produzir conhecimento sobre o mesmo. E, nessa linha, nas conclusões do estudo ficarão disponíveis possíveis contributos para a melhoria da sustentação e eficácia da formação inicial. Na dimensão extensiva, em função de descritores de profissionalidade associados ao reconhecimento social de uma atividade como profissional, definidos na literatura investigativa da sociologia das profissões e da educação, analisou-se a noção de profissionalidade que norteia a FIP. Essa análise foi desenvolvida com recurso ao estudo de documentos legais e curriculares, inquéritos por questionário a 289 formadores e por entrevista a 7 agentes-chave da formação de professores (gestores, académicos e formadores de professores). Na dimensão intensiva, concretizada num estudo multicaso (4 estudos de caso) envolvendo, essencialmente, 16 formadores de 4 instituições de formação de professores (polos), aprofundou-se a compreensão da visão de formadores de professores sobre profissionalidade, com recurso à observação de atividade docente e respetiva planificação, entrevistas semi-estruturadas a 4 gestores da Prática Pedagógica e estágio nesses polos, à luz do quadro teórico fundamentador dos caraterizadores de profissionalidade referenciais do estudo e dos resultados obtidos na dimensão extensiva. Os resultados do estudo denotam falta de sintonia entre o conceito de ensinar patenteado nos documentos e discursos dos agentes-chave da Formação de Professores (a indicar que ensinar é fazer aprender) e a prática letiva dos formadores, a denunciar que ensinar é entendido como expôr conteúdos/transmitir conhecimentos. Quanto aos caraterizadores de profissionalidade, discursivamente destacam-se como atributos reconhecidos ao professor: ser educador e profissional; possuir conhecimento específico para ensinar; ter a função e a responsabilidade de ensinar; ser inovador e investigador; e agir de acordo com o quadro deontológico associado à profissão. No entanto, estas representações entram em choque com a realidade, marcada por falta de poder dos professores sobre o currículo e sobre o conhecimento profissional, que não produzem nem controlam; baixas qualificações (possuem nível correspondente à 10ª classe); inexistência de um quadro deontológico específico e por uma prática docente dos formadores inscrita na racionalidade técnica e mais alinhada com uma dinâmica de funcionarização do que de profissionalização. Na esteira do isomorfismo pedagógico, da chamada naturalização das práticas de ensino, e da força da gramática escolar, o tipo de prática docente que marca a ação dos formadores tenderá a ser replicada pelos formandos quando professores. Aliás, os documentos curriculares parecem resumir o ser profissional ao facto de se possuir formação para professores. O estudo fundamenta a possibilidade de, nas políticas, se reforçar uma maior coerência entre discursos e práticas na visão de profissionalidade construída na FIP, aprofundar os pontos de descontinuidade detetados no estudo ou outros relevantes e trabalhar no sentido da clarificação do conceito de profissionalidade pretendida na Formação de Professores do Ensino Básico em Moçambique.
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Mestrado, Ensino de História e de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, 27 de Junho de 2016, Universidade dos Açores (Relatório de Estágio).
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A caracterização anatômica, física, mecânica e química da madeira fornece informações importantes para sua melhor utilização. Contudo, para que madeiras se tornem boa opção para o mercado de pisos, adicionalmente é necessária a realização de ensaios que simulem suas reais condições em serviço. Esses ensaios simulam o pisoteio executado pelos sapatos de salto com pequenas áreas de pressão, o arraste e a queda de objetos, a resistência à abrasão da superfície e o atrito oferecido durante o deslocamento de pessoas que caminham sobre ele. Grande dificuldade da seleção de novas madeiras para pisos está na ausência de valores de referência físico-mecânicos. O presente trabalho visou a caracterizar as madeiras de Eucalyptus clöeziana F. Muell, de Eucalyptus microcorys F. Muell e de Corymbia maculata Hook, para as propriedades de densidade básica, retratibilidade, aplicação de carga rolante, de atrito estático e dinâmico, endentação causada por cargas aplicadas em pequenas áreas, impacto da esfera de aço cadente e resistência à abrasão. Foi observado que as madeiras estudadas podem ser utilizadas para a confecção de pisos, de acordo com seus resultados obtidos e por meio de comparações com resultados de literatura.
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O presente trabalho, subordinado à temática “Comando e Controlo na Artilharia Antiaérea”, pretende problematizar algumas das questões mais recentes relativas a matérias de segurança e defesa, fruto dos mais recentes acontecimentos. Por exemplo, refira-se o abate do voo comercial na Ucrânia, entre outros inúmeros casos que se constituem como fatores que levam a questionar a capacidade de defesa dos Estados face ao fácil acesso e baixo custo destes meios, à mercê de pessoas/organizações criminosas e terroristas. Assim, é premente a necessidade de aquisição, por parte dos Estados, nomeadamente de Portugal, de uma Artilharia mais robusta e com um sistema de Comando e Controlo automático capaz de combater as potenciais e prováveis ameaças aéreas. Esta investigação pretende, então, analisar o atual sistema de Comando e Controlo da Artilharia Antiaérea nacional, por forma a identificar as suas capacidades e, em paralelo, as suas vulnerabilidades. Concomitantemente pretende-se analisar o sistema perante as ameaças aéreas e as operações que deverá executar no âmbito dos compromissos internacionais, com o objetivo fulcral de identificar prováveis potencialidades que deverão integrar o referido sistema. Pretende-se, deste modo, propor uma revisão do atual sistema no sentido de colmatar as suas prováveis lacunas e capacitando-o para uma resposta eficaz e efetiva perante eventuais ameaças, na esteira dos compromissos internacionais. No início apresentamos uma ‘revisão de literatura’ para que o leitor se familiarize com os conceitos e nomenclatura em uso nesta reflexão. Subsequentemente, expõe-se a metodologia empregue e são abordados os sistemas de Defesa Aérea e de Artilharia Antiaérea e, posteriormente, o Comando e Controlo. De seguida, apresenta-se uma análise possível dos dados provenientes das entrevistas executadas. Baseando-nos na investigação realizada, conclui-se que a Artilharia Antiaérea corre o risco sério de não dispor de capacidade de defesa, a baixa e muito baixa altitude, se não forem adquiridos rapidamente os materiais imprescindíveis para que os sistemas possam cabalmente atuar.
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Economia, Programa de Pós-Graduação em Economia, 2016.
Resumo:
No presente artigo apresentamos parte de um estudo realizado no âmbito de um mestrado em Educação, em que se pretendeu investigar a relação entre o estilo de liderança de diretores de escola e os resultados escolares dos alunos. O estudo enquadra-se num paradigma qualitativo interpretativista com uma abordagem mista, que tem por base a análise discursiva (entrevistas a diretores de escolas/agrupamentos) e documental (relatórios de avaliação externa das escolas avaliadas no 2.º ciclo avaliativo, na região Alentejo). Os dados foram recolhidos em seis escolas/agrupamentos e tratados com a técnica de análise de conteúdo. Os resultados escolares dos alunos parecem estar relacionados com o estilo de liderança do diretor sem, contudo, se destacar um estilo em particular. Verificou-se que as escolas/agrupamentos com classificações mais elevadas (Muito bom) no domínio dos “Resultados” são aqueles cujos líderes apresentam características não só transformacionais, mas também um grande número de características transacionais, o que nos leva a inferir que a existência de vários estilos de liderança poderá estar na esteira de melhores resultados escolares.
Resumo:
This paper aims at presenting an epistemological discussion of the literary fact in order to build a theoretical and conceptual understanding of how subjects and senses can be analysed in the discursive dynamic of the Literature aesthetic field. From the theoretical place of discourse analysis (DA), especially Pêcheux’s ideias in synchrony to dialogical polyphonic assumptions developped by Bakhtin Circle, and from literature concepts in Barthes, Blanchot and Foucault’s studies, it is its goal to put up a theoretical reflection on the dynamic of meaning and subject construction in the literary space as a way of a starting-support-reflective point that can help those who interests and seeks an analysis exercise of the literary by a discursive prism.