1000 resultados para Contrato de subscrição de valores imobiliários


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Tanto Espinosa quanto Nietzsche promoveram uma análise crítica da moral vigente; ambos terminam por descobrir a falsidade da concepção de valores transcendentes. No caso específico de Nietzsche, tal operação o conduz a determinar a criação de valores como uma tarefa imperativa aos novos filósofos. O mesmo poderia ser dito de Espinosa? Não encontraríamos no espinosismo algo que se aproximasse de uma necessidade de criar valores? Buscamos responder a tais questões mediante uma análise do início do Tratado da emenda do intelecto.

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RESUMO:Longe de ser uma simples inversão de valores ou transbordamento pulsional, a festa, por sua natureza coletiva e sua relação com a política, é, antes de tudo, uma cerimônia. Porque as pessoas se entregam ao espetáculo, a festa é, para Rousseau, a oportunidade de expressar a legitimidade política profunda que se enraiza, ao lado da liberdade envolvida no contrato, na unidade da natureza humana e de toda a natureza como ordem do mundo. Assim, a ordem está presente na festa, mesmo como ordem política e social. Mas não está lá para ser respeitada em si mesma, ela não é mais do que um símbolo ou um veículo da ordem do mundo, à qual todos podem, na festa, se conectar. Portanto, existe o contentamento, e contentamento comum, em transportar-se, cada um, para o autor do seu ser, por meio de e na evidência coletiva do amor de si plenamente satisfeito.

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Servicios registrales

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Solicitar al Tribunal de Justicia de la Comunidad Andina la interpretación prejudicial respecto del presente asunto en cuanto corresponde a los artículos 2, 3 y 32 de la Decisión 462 de la Comisión de la Comunidad Andina; 1, 3. 32 y 35 de la Resolución 432 de la Secretaría General de la Comunidad Andina, así COITIO de todas aquellas disposiciones comunitarias que el referido Tribunal de Justicia Internacional considere que deben interpretarse para este caso.

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Se declaró infundado el recurso de anulación interpuesto contra el laudo arbitral proferido el 26 de agosto de 2010 por el Tribunal de Arbitramento constituido para dirimir las controversias surgidas en relación con el contrato de consultoría No. 104 de 2007, celebrado entre el señor Juan Bernardo Botero y la Empresa de Obras Sanitarias de Caldas S.A., E.S.P. - EMPOCALDAS S.A., E.S.P.

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Desarrollo empresarial y creación de empresa

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Tesis (Maestría en Enfermería con Especialidad en Salud Comunitaria) UANL