1000 resultados para Constitucionalização do direito civil


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This study aims to examine the Brazilian legal model for the non-contractual liability of the state in providing public health services, from the perspective of threedimensional theory of law. Up based on bibliographical and documentary research, with emphasis on legislation, doctrine and Brazilian jurisprudence, the following conclusions were reached. The right to health is typified in the Constitution as a social fundamental right, and understands the pretension to obtain from the State, the supply of goods or the provision of services that reduce the risk of disease and other health problems; or promote, protect and recover the physical and mental well-being. Once violated the fundamental right to health, provides the managed, among other fundamental guarantees, the non-contractual liability of the state. The provision of public services by the state can be made directly through the Direct or Indirect Public Administration, or by recourse to private entities. In any case, the provision of public health services is entirely subordinate to the principles of administrative law and should be fully funded by tax revenues. As the provision of public health services is part of the administrative activity of the State, there is no way to exclude the application of the guarantee of non-contractual liability of the state in the face of the damage suffered by administered as users of these services. Therefore, it applies the theory of administrative risk, even in the event of harmful and illegal state failure.

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Com a crise financeira que se tem vindo a agudizar, com o agravamento da pobreza e exclusão social, associados a problemas de saúde e à emergência de problemas sociais (como o desemprego e a pobreza) tem assomado uma vaga de iniciativas de movimentos da sociedade civil. São novas formas de organização e resposta a situações específicas de grupos de indivíduos na luta por políticas públicas e direitos sociais tais como o da saúde, da habitação, da educação, do trabalho, entre outras. Nos finais da década de 70, em Portugal, a criação do Serviço Nacional de Saúde intenta o acesso à saúde garantido a todos os cidadãos. Nos anos 80 o Estado limita este direito baseado no princípio da justiça social protegendo os grupos mais desfavorecidos. Institui as taxas moderadoras e define as isenções para alguns doentes crónicos. Perante a desigualdade de direitos que daí advém, no Hospital Pediátrico de Coimbra, a partir dos anos 90, surgem movimentos associativos em prol dos direitos de saúde, criados e dinamizados por Assistentes Sociais, nomeadamente as Associações Acreditar em 1993, a Coração Feliz em 1994, a Associação Nacional de Fibrose Quística em 1996 e já no século XXI a Diabéticos Todo o Terreno em 2004 e a Hepaturix em 2006. A Hepaturix – Associação de Crianças e Jovens Transplantados ou com Doenças Hepáticas – fundada já no século XXI e cuja actividade será descrita neste trabalho, tem vindo a lutar pelos direitos sociais desta população, com a colaboração da Assistente Social que, no Hospital Pediátrico de Coimbra, apoia a Unidade de Transplantação Hepática Pediátrica. Entre outros, a isenção das taxas moderadoras para os doentes transplantados e para os dadores vivos assim como o direito aos transportes nas deslocações para o hospital após o transplante, são direitos sociais alcançados pela Hepaturix através da sensibilização do poder político. A Assistente Social tem sido um pilar neste percurso, sendo mediadora entre a instituição e a associação, em prol do direito destas crianças e jovens. / With the financial crisis that has been worsening, with increased poverty and social exclusion associated with health problems and the emergency of social problems (such as unemployment and poverty) there has been a loomed wave of initiatives for movements from the civil society. These are new ways of organization and response to specific situations of groups of individuals in the strike for public policies and social rights such as health, habitation, education, work, among others. In the late 70s, in Portugal, the creation of the National Health Service intents the access to health care guaranteed to all citizens. In the 80s the government limits this right based on the principle of social justice, protecting the most disadvantaged groups. Establishes user fees and defines the exemptions for some chronically ill. Before the inequality of rights resulted from this, there has been a rising of associative movements for health rights, created and dynamized by Social Workers at the Pediatric Hospital of Coimbra, from the 90s on: "Acreditar" in 1993, "Coração Feliz" in 1994, Associação Nacional da Fibrose Quistica" in 1996 and now, in the XXI century: "Diabéticos Todo o Terreno"in 2004 and "Hepaturix" in 2006. The “Hepaturix” - Association of Transplanted Children and Youth or with Hepatic Diseases - founded in the twenty-first century, whose will be discussed in this work, has been fighting for social rights of this population, with the cooperation of the Social Work who, at the Children’s Hospital of Coimbra, supports the Pediatric Hepatic Transplantation Unit. Among others, the exemption of user fees for transplanted patients and living donors as well as the right to transport at dislocations to the hospital after transplant, are social rights accomplished by Hepaturix, through the awareness of political power. The Social Worker has been a pillar in this journey, being a mediator between the institution and the association on behalf of the rights of these children and youth.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pòs-Graduação em Direito, 2015.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2015.

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O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer,    uma verdadeira ampliação  democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa  dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.   [2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª

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Segunda Opinião Formativa (SOF), resposta sistematizada, construída com base em revisão bibliográfica, oriunda de dúvidas relevantes do serviço de teleconsultoria. O texto refere-se à causa do bloqueio de ramo direito (BRD) e lista os três critérios do padrão eletrocardiográfico que o mesmo resulta.

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.

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INTRODUÇÃO: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente - por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema. OBJETIVO: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais. CONCLUSÃO: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão.

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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.