853 resultados para police accountability


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As a result of the local autonomy program that commenced in Indonesia in Jan 2001, there is a concern regarding the applicability of the formalized model of security & the possibility of that being replaced by a local community-based security model. This rather informal security model is then promoted to be the only form of security used between societies & the nation. However, this model does not solve the problem because of widespread corruption, collusion, & nepotism, & the many limitations of the Indonesian National Police (Polri), a police department that has a mediocre & generalized level of service. In relation to autonomy, the effort of empowering the police units from the regional police down will bridge the gap between the people's ability to protect themselves & the limitations of those that are sworn to uphold the law. 17 References. Adapted from the source document.

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O artigo discute o processo de reforma administrativa implementada na Nova Zel??ndia a partir de 1984, com a chegada do Partido Trabalhista ao poder, abordando seus principais desdobramentos nos anos 90. Parte de uma apresenta????o do modelo administrativo em vigor na Nova Zel??ndia antes das reformas empreendidas em 1984, delimitando dessa forma o quadro referencial para comparar a situa????o anterior com a atual, de maneira que proporcione uma avalia????o sobre os impactos das medidas empreendidas. Em seguida, apresenta uma descri????o dos objetivos e princ??pios norteadores da reforma tais como, separa????o das fun????es comerciais das n??o-comerciais; separa????o entre as fun????es administrativas e de assessoria; princ??pio do ???quem usa paga???, user pays; transpar??ncia na concess??o de subs??dios; neutralidade competitiva, descentraliza????o e aumento do poder discricion??rio do administrador; melhoramento da accountability, entre outros. A seguir, s??o apresentadas as principais medidas empreendidas pelo governo trabalhista entre 1984 e 1990, dando ??nfase ?? metodologia adotada para a implementa????o e accountability dos contratos de gest??o firmados entre os executivos- chefe e os ministros. Posteriormente, o autor apresenta as modifica????es introduzidas nas regras de contrata????o de pessoal no servi??o p??blico neozeland??s e, de um modo mais geral, na pol??tica de recursos humanos. Finalmente, ?? tra??ado um perfil da situa????o atual da Nova Zel??ndia, bem como ?? feita a apresenta????o sucinta daqueles que o autor considera como sendo os ???suportes conceituais da reforma???: o movimento gerencialista, a teoria do Public Choice e a teoria Principal-Agente.

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O artigo aborda as quest??es ligadas ao tema da accountability dentro do paradigma da nova gest??o p??blica: ?? poss??vel permitir que servidores p??blicos, investidos de poder e prontos para responder aos problemas, tomem decis??es e sejam inovadores, e ainda assim tenham accountability democr??tica? Essa importante quest??o tem assombrado aqueles que defendem uma ???nova gest??o p??blica???. Os proponentes do paradigma da nova gest??o p??blica enfatizam a capacidade de sua estrat??gia de produzir resultados. No entanto, eles ignoram a problem??tica quest??o da accountability pol??tica. Eles dever??o desenvolver um processo que n??o s?? permita aos gestores p??blicos alcan??ar melhores resultados, mas tamb??m garantir a accountability perante um eleitorado democr??tico.

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Este artigo estuda os instrumentos e mecanismos de transpar??ncia e accountability das ag??ncias reguladoras brasileiras. Por meio da caracteriza????o dos processos de controle, participa????o e acesso a informa????es da Ag??ncia Nacional de Vigil??ncia Sanit??ria (Anvisa), analisa-se como as ag??ncias t??m utilizado tais instrumentos e mecanismos para acolher e processar diversos interesses do processo regulat??rio, promover a estabilidade das regras do jogo e refor??ar a sua legitimidade no ambiente pol??tico e social em que elas est??o inseridas. Foram utilizados dados relativos aos diversos instrumentos de transpar??ncia e accountability, bem como ??s inst??ncias e mecanismos de participa????o da sociedade no processo regulat??rio da Anvisa. Conclui-se que a accountability das ag??ncias ?? um contrafluxo ?? tend??ncia de insulamento, ao mesmo tempo em que se pode configurar um esfor??o de reconhecimento pela sociedade da chegada de um novo aparato institucional no Estado brasileiro: as ag??ncias reguladoras.

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Este artigo estuda o formato e o funcionamento dos mecanismos de controle e accountability das agências reguladoras, ressaltando suas similaridades e distinções. Suas observações permitem abrir novas frentes de investigação para explicar as diferenças e semelhanças encontradas, tais como a influência da burocracia no processo e os contextos histórico e político de cada setor. O artigo analisa a formatação prevista legalmente para os dispositivos que proporcionam maior accountability às agências reguladoras, como a ouvidoria, as consultas públicas e os conselhos, e verifica indicadores de seu funcionamento efetivo, de forma a avaliar se a aparente uniformidade institucional dos órgãos reflete-se em uniformidade de procedimentos e de resultados. Por fim, aponta alguns impactos que o modelo institucional das agências reguladoras provoca na accountability do Estado brasileiro.

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O objetivo principal deste artigo é verificar se as alterações políticas, sociais e institucionais (ocorridas no Brasil) contribuíram para que a tradução da palavra accountability germinasse no solo brasileiro, tendo transcorrido duas décadas desde a publicação do instigante artigo de Anna Maria Campos sobre a ausência desse conceito no Brasil. Trata-se de estudo de natureza exploratória, analítica e descritiva, numa abordagem essencialmente qualitativa, em que se procurou, além de compreender o significado da palavra accountability nos dicionários e nos trabalhos sucessivos ao de Campos, analisar, por meio da literatura especializada, as principais mudanças processadas no cenário brasileiro, especialmente quanto à organização da sociedade, descentralização e transparência governamental e quanto à emergência de novos valores sociais em substituição aos tradicionais. Reconhecendo que avanços têm sido realizados nessa direção, admite-se ser difícil dar uma resposta conclusiva à questão formulada. Considera-se que estamos mais perto da resposta do que quando Campos se defrontou com o problema, mas ainda muito longe de construir uma verdadeira cultura de accountability.

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Este artigo discorre sobre a demonstração do resultado econômico e sistemas de custeamento como instrumentos de evidenciação do cumprimento do princípio constitucional da eficiência, produção de governança e accountability no setor público para a minimização da assimetria informacional entre o Estado e a sociedade. O referencial teórico tem por base os ensinamentos do seminal paper de Ronald Coase (1937), A natureza da firma, transpostos para a administração pública. A pesquisa é descritivo-quantitativa, e os dados, referentes ao exercício financeiro de 2006, foram coletados por meio de análise documental na Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGMSP). A pesquisa empírica sugere que a demonstração do resultado econômico (R$ 184.836.115,11) possibilita a evidenciação do cumprimento do princípio constitucional da eficiência, ao comparar a receita econômica produzida (R$ 302.894.295,11) aos custos e despesas incorridos na sua prestação (R$ 118.058.180,00), e cria novo paradigma relacionado aos aspectos de governança e accountability na gestão pública, capaz de produzir informação à sociedade e ao administrador público para a tomada de decisões gerenciais