997 resultados para leis
Resumo:
In this work, we applied the free open source SCILAB software for the numerical integration of differential rate law equations to obtain the concentration profiles of chemical species involved in the kinetics of some complex reactions. An automated method was applied to construct the system of ordinary differential equations (ODE) from the postulated chemical models. The solutions of the ODEs were obtained numerically by standard SCILAB functions. We successfully simulated even complex chemical systems such as pH oscillators. This communication opens up the possibility of using SCILAB in simulations and modeling by our chemistry undergraduate students.
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No décimo livro das Leis, Platão inaugura uma nova maneira de falar da divindade, mas o faz a contragosto e endereçando-se a uma minoria de indivíduos, a saber, jovens ateus que não foram convencidos pelos mitos que lhes foram contados desde a infância nem pelas práticas cultuais que testemunharam. Não podendo invocar a religião tradicional, Platão tenta dar uma demonstração da existência dos deuses, bem como de sua providência e incorruptibilidade, tomando por testemunho a regularidade e a permanência do movimento dos corpos celestes. Esse novo tipo de discurso sobre os deuses, que, mesmo se fundando sobre a religião tradicional, procura superá-la através da reflexão filosófica, é destinado a dar uma base ao governo da sociedade em seu conjunto.
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No capítulo sobre a religião civil no Contrato social, Rousseau utiliza expressões como "santidade do contrato social e das leis", "profissão de fé puramente civil", e mesmo "religião civil" para fazer alusão à relação necessária, porém conflituosa, entre religião e política. Neste artigo, trata-se de discutir esse expediente retórico (que é similar à figura de linguagem denominada oxímoro) de um ponto de vista mais geral, com base na exposição do procedimento discursivo do legislador do Contrato e de suas semelhanças com o procedimento discursivo do próprio Rousseau para conciliar exigências contraditórias da religião e da política no problema da instituição das leis no Estado.
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A proposta humeana acerca do método e da investigação na ciência do homem tornou-o um precursor do conhecido modelo covering-law de explicação científica, tal como defendido por Hempel, Nagel e outros filósofos contemporâneos da ciência. A interpretação da teoria da ciência de Hume como precursora desse modelo costuma ser majoritária entre os comentadores de sua filosofia. Apenas Donald Livingston travou uma discussão singular contra essa quase unanimidade, propondo-se a defender a existência de dois modelos de explicação na epistemologia de Hume, um adequado às ciências naturais, outro às morais. O autor apóia-se em certas passagens em que Hume parece reconhecer que, em ciências morais, predominariam as explicações recorrendo a causas morais, as quais consistiriam nas razões do agente ou conjunto de agentes envolvidos no evento a ser explicado. Defendemos que a diversidade das explicações causais naturais e morais em Hume pode ser discutida, não a partir de uma distinção radical de natureza, como aquela que Livingston quer estabelecer, mas a partir de uma distinção de grau: os graus de certeza que distinguem entre provas e probabilidades, entre explicações pela via dedutiva a partir de leis ou por generalizações estatísticas. Isto é, mais de acordo com a assimetria que Nagel reconhece entre ciências do particular e generalizadoras, quanto ao objetivo de estabelecer leis, no segundo caso, ou de apenas aplicá-las, no primeiro. Uma distinção compatível com aquela que Hume já adotara, atribuindo graus diferentes de generalidade de modo análogo a ciências naturais ou morais.
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Os objetivos deste artigo são: (1) apresentar quatro teorias com relação à natureza das leis naturais, (2) mostrar que apenas uma delas é capaz de responder satisfatoriamente aos Casos de Tooley e (3) indicar por que tais casos são relevantes para a nossa ontologia. Estes objetivos são importantes, pois o conceito de "lei natural" é utilizado em muitos, se não todos, os domínios das ciências e em muitos domínios da filosofia; e, se tais casos forem possíveis, eles serão situações que precisariam ser adequadamente descritas. Se uma e apenas uma teoria puder descrever tais casos adequadamente, haverá fortes razões para preferir tal teoria frente às outras.
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A series of vanadium-niobium oxide catalysts in which the vanadia content varies between 0.3 and 18mol%was prepared by coprecipitation. These catalysts were characterized by X-ray diffraction (XRD), X-ray photoelectron spectroscopy (XPS), low-energy ion scattering (LEIS), and by catalytic testing in the oxidative dehydrogenation reaction of propane. The results of the surface analysis by XPS and LEIS are compared. It is concluded that the active site on the catalyst surface contains 2.0 ± 0.3 vanadium atoms on average. This can be understood byassuming the existenceof two or three different sites:isolated vanadium atoms, pairs of vanadium atoms, or ensembles of three vanadium atoms. At higher vanadium concentration more vanadium clusters with a higher activity are at the surface.LEIS revealed that as the vanadium concentration in the catalyst increases, vanadium replaces niobium at the surface. At vanadium concentrations above 8 mol%, new phases such as P-(Nb, V)20S which are less active because vanadium is present in isolated sites are formed, while the vanadium surface concentration shows a slight decrease
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Spinel ferrites are commercially important because of their excellent magnetic and catalytic properties. The study by Low Energy Ion Scattering (LEIS) can reveal atomic scale information on the surface. The surface of selected spinel ferrites was investigated by LEIS. It has been found that it is the octahedral sites which are preferentially exposed on the surface of the spinel ferrites. So the probable planes which are exposed on spinel ferrite surfaces are D(110) or B(111). This prediction using LEIS gives scope for tailor-making compounds with catalytically active ions on the surface for various catalytic reactions.
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O presente trabalho analisa a formulação das políticas culturais no Brasil a partir da análise de dois casos bastante distintos: as leis de incentivo, formuladas no início da década de 1990, na esteira do neoliberalismo, e o Programa Cultura Viva, formulado no ano de 2004, no primeiro mandato do Presidente Lula. A partir da análise detalhada do contexto de formulação de cada uma das políticas culturais, bem como dos públicos efetivamente atendidos e dos valores disponibilizados, mostramos tratarse de duas formas de políticas culturais que apontam para diferentes horizontes em termos de cidadania cultural. Na questão das leis de incentivo, analisamos a passagem do modelo fordista de acumulação para a acumulação flexível, relacionando a importância das estratégias de branding para as novas formas da cultura do consumo. No caso do Programa Cultura Viva, analisamos quais os grupos privilegiados, delimitando os alcances e limites dessa política. Em nossa abordagem, apoiamo-nos no referencial gramsciano de hegemonia, relacionando-a fortemente com a cultura numa sociedade de classes. Dada à singularidade do conceito de sociedade civil na abordagem do pensador italiano, além da evidente relevância que essa esfera assume com o ideário neoliberal, faz-se necessário uma análise histórica de sua evolução, na busca de evidências que apontem para uma política emancipatória a partir das ações nessa esfera, e no seu relacionamento com o Estado e o mercado.
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O nosso objetivo neste trabalho é o de estudar as Leis de Falência sob o enfoque da Teoria Econômica. Neste sentido, apresentamos algumas das sugestões feitas na literatura recente e estudamos a conveniência de sua aplicação prática. Mostramos, também, através de exemplos numéricos como podemos ter uma melhora de Pareto ao escolher de forma adequada o grau de punição a ser adotado para o caso de falência dos agentes econômicos.
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O trabalho destina-se a caracterizar e a delinear o conteúdo expresso no texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola, respectivamente, Decreto-lei n9 4.073 de 30 de janeiro de 1942, Decreto-lei n9 6.141 de 28 de dezembro de 1943 e Decreto-lei n9 9.613 de 20 de agosto de 1946 e a sua vinculação com o contexto politico-socio-econômico-administrativo-educacional. O estudo e esquematizado em quatro capitulos. Os dois pr1me1ros capitulos seguem a linha de investigaçao historica, sendo focalizadas as evoluções do ensino profi~ sional brasileiro e dos variados aspectos do contexto para posicionar o texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. Os dois últimos capitulas tem como escopo aflorar a ideologia do texto dessas leis orgânicas, sendo que o terceiro capitulo apresenta a anilise de discurso do texto em evid~ncia, enquanto que o quarto capitulo analisa e interpreta as premissas ideologicas entre o texto das leis organicas e o contexto. Os quatro capItulas visam aos fatos e as ideias formuladas e sedimenta das pelo contexto, através do texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. A pesquisa evidencia que o texto das Leis Orginicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola empreende perfeitamente as funções ideologicas elaboradas pelo gover no para atender i realidade do Estado Novo atraves da sedi mentação da ordem vigente e dos mecanismos de conservaçao e de reprodução sociais, apesar de ser constatada eial alienação is necessidades da efetivação do a parprocesso de industrialização no Pais e da construção de um modelo de sistema educacional adequado ao sistema geral de produçao e de acordo com o progresso social exigido pelo contex to.
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O presente trabalho consiste num estudo das Leis, Normas e Diretrizes propostas pelo Ministério da Educação e Cultura que, a partir de 1975 até 1980, tiveram maior divulgação e portanto - suponho - muita influência nas programações de educação pré-escolar dos diversos Estados e Territórios da Federação. De início ressalta-se a importância da educação pré-escolar por si mesma como condição necessária e não contingente para o desenvo1vimento humano, descartando-se as abordagens da privação cultural, base da educação compensatória. A seguir assa-se ao estudo propriamente dito dos documentos selecionados, buscando-se encontrar os propósitos, contradições, dos programas apresentados pelo Sistema Oficial de Ensino com o objetivo de contribuir para o alcance de alternativas mais coerentes. Como Metodologia de Trabalho procura-se estudar os documentos segundo a ordem cronológica de sua publicação de modo a que se possa visualizar numa progressão seqüencial, as ações relativas ao Programa de Educação Pré-Escolar no Brasil. Conclui-se que, no decorrer de aproximadamente um quinqüênio, a natureza do discurso sobre o tema foi mantida quase na íntegra e que as medidas relativas à pré-escola, de modo geral conservaram-se no papel e que, assim mesmo, estas medidas revestem-se dos princípios de "educação compensatória."
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Este texto busca descrever e analisar, ainda muito incipientemente, de que forma o tema do monitoramento, a partir de indicadores sociais, e do controle social da gestão pública local por meio do estabelecimento de Planos de Metas para a gestão pública entra na agenda pública de muitos municípios brasileiros a partir de 2008. Buscar-se-á, também, analisar de que forma os Planos de Metas apresentam oportunidades e desafios que podem alterar a cultura de gestão nesses municípios, principalmente por parte do poder executivo, no que diz respeito à adoção de um diagnóstico municipal que efetivamente oriente a tomada de decisão e a formulação de políticas públicas no âmbito local. Palavras-chave: programas de metas, gestão local, planejamento, monitoramento, indicadores
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O Supremo Tribunal Federal tem protagonizado importantes decisões sobre os rumos econômico, político, social e moral do país. O que permitiu ao tribunal tornar-se uma poderosa arena de debates foi principalmente a configuração institucional estabelecida pela Constituição de 1988, que incorporou princípios e direitos sociais, econômicos e políticos, regulamentando os mais diversos âmbitos da vida social. Neste livro desenvolve-se uma análise da atuação do STF a partir da forma como seus ministros decidiram casos de controle de constitucionalidade. A autora encontra no profissionalismo uma via de distinção e fonte de legitimação do processo de decisão judicial dos ministros do STF, que materializa sua interferência na determinação da agenda política brasileira.
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Na América Latina, um vasto legado de regimes militares tem contribuído para o fortalecimento de uma cultura de sigilo nos governos. Além da defesa da pátria contra a ameaça comunista, a maioria destes golpes se deveu a um senso de dever das Forças Armadas em preservar o Estado. Deste ponto de vista, os próprios militares seriam os mais qualificados para determinar quando e como intervir na ordem política interna. No entanto, justificar a intervenção militar na ordem política interna é sempre um empreendimento repleto de contradições e riscos graves para a liberdade. Este contexto levou os estudiosos e autoridades a repensarem o controle civil sobre os militares, e a redefinirem os papéis das forças armadas. Neste processo de consolidação da democracia, os militares ainda mantêm alguns poderes políticos e de veto dentro dos governos civis. O controle civil democrático das Forças Armadas na América Latina enfrenta a falta de incentivos políticos para os civis a se envolverem e se especializarem no assunto, já que não há ameaças internas, quer externas observadas. De fato, a região tem sido considerada como uma "zona de paz", onde os esforços diplomáticos prevaleceriam sobre conflitos armados. A promulgação de leis de acesso à informação pública (LAI) abre uma maneira inteiramente nova de escrutínio público – uma democracia monitorial, que afeta diretamente a autonomia militar e sua cultura organizacional. No estudo do surgimento e da força legal das LAI na América Latina, as relações entre civis e militares não foram consideradas em profundidade como um fator influente. Buscou-se traçar uma relação entre, por um lado, a existência de LAI, a data de aprovação da LAI e sua força geral e exceções, e por outro lado, as relações civis-militares na América Latina. Um número considerável de países suporta que as relações civis-militares influenciam a regulamentação das exceções e o momento em que a lei foi aprovada. Há uma tendência geral na América Latina a adotar LAI fracas na regulamentação de exceções. Também foi feito um estudo de caso do Brasil, país muito representativo da influência militar na política. Concluiu-se que as relações entre civis e militares no Brasil foram um fator de grande influência na aprovação final da LAI no país. Este estudo contribui para a construção de uma ponte entre as agendas de pesquisa de transparência e de relações civis-militares, com várias possibilidades de estudos de casos comparados.