447 resultados para legitimidade


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O objetivo do trabalho é analisar a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações civis públicas, em decorrência da nova redação do art. 5º da Lei nº 7.347/85. Verificando as atribuições institucionais da Defensoria Pública, cujo fim precípuo é a proteção e efetivação dos direitos dos cidadãos, chega-se a conclusão de que, de maneira alinhada ao ordenamento brasileiro, essa entidade possui legitimidade para proteger os direitos difusos.

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O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.

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Existe uma alta correlação - mais de 70% - entre índice de desenvolvimento humano (IDH) e a porcentagem de pessoas que vivem em domicílios com computador (%CPU) considerando toda a nação brasileira. No entanto, quando se observam essas duas mesmas variáveis somente na Região Norte essa correlação entre IDH e %CPU cai bastante, sendo de apenas 55,68%. Por que isso ocorre? Por que algumas regiões têm uma alta relação entre desenvolvimento humano e domicílios com acesso ao computador que outras regiões? Nesse sentido, utilizar o grau de desenvolvimento humano como critério para políticas públicas de inclusão digital é potencialmente perigoso. Nesse artigo, é comparado o IDH a %CPU do Censo 2000 e verificamos a distância entre estes dois índices. Dessa forma, conclui-se que a aproximação a grandes metrópoles pode ser um fator mais influente para o uso de computadores e que o IDH não é uma solução adequada para a comparação e monitoramento de outras dimensões do desenvolvimento, no caso, o desenvolvimento tecnológico.

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Os dilemas e desafios estratégicos para viabilização econômica e legitimação enfrentados por organizações sociais no Brasil – organizações sem finalidade econômica - se assemelham aos enfrentados por outros tipos de organização nas diversas partes do mundo. A literatura dominante de gestão e estratégia privilegia, em seu arcabouço, conceitos e práticas que apoiam e são apoiados nas grandes corporações privadas. A crescente influência dessas organizações na academia e na sociedade ajuda a explicar o papel de importância que estratégias de responsabilidade social corporativa alcançaram na legitimação das práticas e ideologia neoliberal que ajudam a reafirmar. Por sua vez, este quadro ajuda a explicar a posição marginal que as organizações sociais ocupam na área de gestão estratégica. Esta dissertação busca a ampliação da discussão dos estudos do campo da gestão estratégica que abordaram a construção hegemônica do campo, seus processos de legitimação e difusão e as respectivas abordagens críticas, inclusive o aspecto de colonialidade no qual a literatura dominante se insere. A compreensão da trajetória estratégica de uma organização social, o Serviço Social do Comércio – Sesc, se deu pela investigação dos processos de legitimação mobilizados dentro da própria organização e no contexto em que atua. Para tal foi utilizada a perspectiva contextualista que permitiu a observação mediante as relações internas e externas estabelecidas e as mudanças e continuidades promovidas em função de sua legitimação. Ao representar organizações como sistemas políticos e culturais que influenciam e que são influenciados pelo meio, esta investigação promove o entendimento dos componentes ideológicos e de poder na gestão estratégica, comumente naturalizados pela literatura dominante, abrindo espaço ainda para a descolonização da área de gestão estratégica, enfatizando a diversidade de organizações e de práticas e na possibilidade da coexistência de diferentes tipos de organização na área.

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.