967 resultados para health law
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Abstract : Rare diseases are debilitating conditions often leading to severe clinical manifestations for affected patients. Orphan drugs have been developed to treat these rare diseases affecting a small number of individuals. Incentives in the legal framework aimed to recoup the research and development cost of orphan drugs for pharmaceutical companies have been implemented in the United States and the European Union. At the present time, Canada is still lacking a legal and policy framework for orphan drugs. Several problems at the federal and provincial levels remain: lack of research funds for rare diseases, discrepancies on orphan drug policies between provinces, difficulties to access and reimburse these high price drugs. Recommendations and measures are proposed, such as a pan-Canadian (national) scientific committee to establish evidence-based guidelines for patients to access orphan drugs uniformly in all provinces with a disease specific registry, a formal agreement for a centralized Canadian public funding reimbursement procedure, and increasing the role of “guardian” for prices by the Patented Medicines Review Board in Canada. These recommendations and measures will be beneficial for the implementation of a policy framework for orphan drugs in Canada.
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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.
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The technological development experienced in the contemporary world are transforming society and relations between State and people. The mobility of human being has reached levels never before imagined and a person can move from one side of the world to the other side in less than 24 hours. This mobility also includes goods and services, giving the keynote of the globalized world of the XXI Century. In this context, the risks of diseases and others health problems are intensely amplified. Nowadays, an epidemic that begins in China can arrive in Brazil the following day. Brazil recognizes health as a universal right and also consider it a State's obligation. Therefore, the State of Brazil is obligated to organize itself to eliminate or control health risks. Today, the organization of the Brazilian State regarding the surveillance of risks of diseases and other health problems is fragmented and includes sanitary surveillance (focused on goods, products and services), epidemiological surveillance (diseases and investigations of other risks) and environmental surveillance in health (the environment in general, including the workplace). This fragmentation causes problems for the management and consolidation of strategic information for health protection. Brazil has the need to think about an other model of organization that put together all "kinds" of surveillances within a single coordinated system, called the National System of Health Surveillance, which would be able to coordinate the various specialties of health surveillance that exists in the country in order to provide a effective system of information and health surveillance, able to face emergency situations of public health
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RESUMO: O instrumento de avaliação de sistemas de saúde mental da organização mundial de saúde (WHO-AIMS)foi usado para a recolha de informações sobre o Programa Nacional de Saúde Mental de Moçambique. O presente estudo tem como objectivo melhorar o Programa Nacional de Saúde Mental e fornecer um ponto de partida para a monitorização das mudanças. Os resultados do estudo permitirão a Moçambique fortalecer a sua capacidade para desenvolver planos de saúde mental baseados em informações com pontos de partida e metas bem definidos. O relatório será também útil para a monitorização do progresso da implementação de reformas nas políticas de saúde mental, na disponibilização de serviços de base comunitária, e no envolvimento dos utentes, seus familiares e outros actores na promoção, prevenção,cuidados e reabilitação em saúde mental. Tendo em conta os antecedentes históricos da saúde mental em Moçambique, a realidade actual clama por reformas profundas voltadas para uma intervenção mais humanizada e com enfoque nos cuidados primários. É nesse contexto que o estudo realizado apresenta resultados relacionados com as políticas, legislação, estratégias e planos de acção e financiamento para a saúde mental; serviços de saúde mental;cuidados primários; recursos humanos e ligação com outros sectores chave. A saúde mental foi avaliada desde o sistema de gestão até ao nível comunitário. Relativamente aos órgãos de gestão, a principal constatação é que existem instrumentos legais para sustentar as iniciativas desta área e influenciar os meios políticos em prol da saúde mental. Todavia, o caminho a percorrer ainda é longo uma vez que não está ainda aprovada nenhuma lei de saúde mental e os financiamentos para a área não permitem a implementação das reformas necessárias. Os serviços ao nível clínico debatem-se com a problemática dos recursos humanos (constituídos principalmente por técnicos de psiquiatria) e disponibilidade de psicofármacos. O modelo biopsicossocial ainda não é implementado integralmente uma vez que são poucos os serviços que oferecem apoio psicossocial (que inclui a reabilitação e reintegração) para além da intervenção farmacológica. Esta pode ser considerada uma das principais causas de recaídas identificadas em todas as províncias. Há uma necessidade urgente de se realizarem pesquisas e levantamentos epidemiológicos que possam servir de suporte para a advocacia em saúde mental com vista a melhoria dos cuidados a prestar aos pacientes e comunidade. Os instrumentos de recolha de informação de rotina não são adequados limitando a fidelidade dos dados recolhidos e a possibilidade de uma gestão dos serviços de saúde mental que responda as reais necessidades da população. Em suma, os resultados aqui apresentados mostram que Moçambique tem uma base que pode ser considerada uma mais valia para a reforma do sistema de saúde mental. Existem, ainda que escassos, recursos como humanos, infra-estruturas e legislação para a prestação dos serviços clínicos. É preciso investir na saúde mental para que os recursos existentes sejam melhorados e expandidos, apostando na criação de equipas multidisciplinares e qualificação das equipas de gestão e equipas clínicas. --------ABSTRACT: The World Health Organization Assessment Instrument for Mental Health Services (WHO-AIMS) was used to collect information about the National Mental Health Program of Mozambique. The present study aims to improve the National Mental Health Program and provide a starting point for monitoring change. The study results will allow Mozambique to strengthen its capacity to develop mental health plans based on information with starting points and well-defined goals. The report will also be useful for monitoring the progress of implementation of reforms in mental health policies, the provision of community-based services, and involvement of users, their families and other stakeholders in the promotion, prevention, care and rehabilitation in mental health. Given the historical background of mental health in Mozambique, the current situation calls for reforms aimed at a more humane intervention focused on primary care. In this context, the study presents results related to policies, legislation, strategies and action plans and funding for mental health; mental health services; primary care; human resources and liaison with other key sectors. Mental health was assessed from the management system to the community level. With regard to the management, the main observation is that there are legal instruments to support the initiatives in this area and to influence the political means on behalf of mental health. However, the pathway is still long as it is not yet approved any Mental Health Law and the funding for the area do not allow the implementation of necessary reforms. Services at the clinical level are struggling with the issue of human resources (consisting primarily of psychiatrist technicians) and availability of psychotropic drugs. The biopsychosocial model is not yet fully implemented since there are few services providing psychosocial support (including rehabilitation and reintegration) in addition to pharmacological intervention. This can be considered a major cause of relapse identified in all provinces. There is an urgent need to conduct research and epidemiological surveys which could provide support for advocacy in mental health in order to improve the mental health car for the patients and community. The routine data collection instruments are not appropriate limiting the fidelity of the data collected and the possibility of a management of mental health services that meets the real needs of the population. In summary, the results presented here show that Mozambique has a groundwork that can be considered an asset for the reform of mental health system. There are, though scarce, human resources, infrastructure and legislation for the provision of clinical services. It’s necessary to invest in mental health so that existing resources are improved and expanded, and to invest on the creation of multidisciplinary teams and qualification of management teams and clinical teams.
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RESUMO - O presente estudo situa-se nas áreas gerais da Saúde Pública, dos Sistemas de Saúde e do Acesso à Prestação de Cuidados de Saúde e procura analisar o conteúdo e concretização do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde na perspectiva de dois sistemas de saúde paradigmaticamente distintos, um sistema de acesso universal, representado pelo Serviço Nacional de Saúde português e um sistema de saúde de “não universal”, cujo paradigma é o modelo existente nos Estados Unidos da América, onde entidades gestoras de cuidados, Managed Care Organizations, são chamadas a desempenhar um papel central no acesso e prestação de cuidados de saúde. O vasto campo de investigação representado pela problemática do acesso a cuidados de saúde e a necessidade de limitar o trabalho de investigação subjazem à definição de quatro vertentes a analisar: (a) a existência ou não de uma base legal que preveja e regule o exercício do direito de acesso a cuidados de saúde; (b) o conteúdo deste direito no âmbito de cada um dos sistemas em estudo; (c) as condições de concretização do acesso a cuidados de saúde em ambos os sistemas, e, por último (d) a existência de garantias de efectivação do mesmo. Analisados os sistemas em estudo à luz das vertentes apresentadas, concluímos que a existência de um quadro normativo próprio, que explicite o conteúdo e condições de efectivação do direito, apresenta maiores garantias de concretização do exercício do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde, entendendo-se que um sistema de acesso dependente da actuação de entidades gestoras de cuidados não beneficia o acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por não garantir equidade no momento de procura e necessidade de cuidados. Os dados apresentados foram recolhidos através do recurso a uma metodologia qualitativa. A análise documental foi aplicada na recolha dos dados relativos à evolução e caracterização dos sistemas, bem como às condições de acesso. No âmbito do sistema de saúde de acesso universal, ou seja, o caso português, procedeu-se essencialmente à análise dos normativos aplicáveis. No que se refere ao sistema de saúde norte-americano, na ausência de base legal aplicável, recorreu-se sobretudo à análise de literatura e documentos. A participação no vi Second Biennal Seminar in Law and Bioethics1 e na 30th Annual Health Law Professors Conference2, realizados em Bóston, EUA, em Julho de 2007, permitiram uma melhor percepção da actual situação da prestação de cuidados naquele País, nomeadamente de algumas das reformas em curso, bem como um melhor entendimento das características do sistema prestador norte-americano em si mesmo. 1 Seminário organizado nos dias 30 e 31 de Maio, numa colaboração entre a Escola Nacional de Saúde Pública e o Departamento de Direito da saúde, Bioética e Direitos Humanos da Escola de Saúde Pública da Universidade de Bóston, sob o tema: “Law and ethics in rationing Access to care in a high-cost global economy”. A nossa participação deveu-se a um convite da Prof.ª Paula Lobato de Faria para colaborar na sessão sobre o sistema de saúde português. 2 Reunião realizada em Bóston nos dias 31 de Maio a 2 de Junho, sobretudo a sessão dedicada ao tema “New Models for Reform”, sobre os novos modelos de sistema de saúde em desenvolvimento nos EUA.
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RESUMO: O Brasil em 2001 aprovou a Lei de Saúde Mental, n° 10.216, e vem implantando um conjunto de regulamentações focado na atenção integral à saúde e nos Direitos Humanos. Esta pesquisa descritiva tem como intuito conhecer e identificar o conteúdo desta lei, objetivando analisar a abrangência e adequação desse conteúdo a partir do Checklist da OMS (2005) destinado a assegurar os Direitos Humanos assinados em protocolos internacionais. Para tal, um grupo focal foi constituído com diferentes atores envolvidos com a saúde mental no Brasil, em dois encontros, com até duas horas cada. O grupo realizou um debate sobre o conteúdo da Lei 10.216/01, o Checklist foi o roteiro e norteador dos debates, tendo sido considerado minuciosamente cada ponto de checagem da lei. Ao final, buscou-se uma resposta-consenso do grupo a cada item. Optou-se ainda por observar outros dois dados complementares: os discursos públicos do deputado Paulo Delgado e a as recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental. A apreciação dos dados foi conduzida por meio de análise de conteúdo, pela qual foi possível identificar 16 temas (a partir dos 27 itens do Checklist) e organizá-los em quatro categorias de análise: Teórico-Conceitual, Técnico-Assistencial, Jurídico-Político e Sociocultural. Ficou evidente que o conteúdo da Lei, em geral, está adequado por conseguir operar e sustentar boa parte das questões da Saúde Mental no Brasil. O texto em si garante e promove os direitos das pessoas com sofrimento mental. Foi possível identificar recomendações para a gestão federal, movimento social e outros atores, tanto para aplicar e interpretar coerentemente a Lei quanto para qualificar a legislação que se desdobra a partir dela. Ficou evidente a importância da CRPD – Convention on the Rights of Persons with Disabilities, cuja aplicação à saúde mental tem sido pouco debatida no Brasil.-----------------ABSTRACT: In 2001 Brazil approved the Mental Health Law, number 10.216 and has been implanting, a group of regulations focused on the attention to health and Human Rights. This descriptive research intends to get to know and identify the contents of the above mentioned law, in order to analyze its scope and conformity to the OMS’ Checklist (2005) in assuring the Human Rights signed in international protocols. For such a proposition, a focal checking group was formed by different actors involved in mental health in Brazil, in two meetings, during average to two hours each. The group has realized a debate on the contents of the Law 10.216/2001, the Checklist from OMS, was the script and the north for the debates considering each check point of the law. At the end, a consensual group answer was given to each of the items on the checklist. Decided to observe two other complementary data: the public speeches by Deputy Paulo Delgado and the recommendations of the IV National Conference on Mental health. The Data appreciation, conducted through the analysis of the contents: it was possible to identify 17 themes (based on the 27 items on the Checklist) and organize them into four categories: Theoretical-Conceptual, Technical-Assistance, Legal-Politics and Sociocultural. It is clear that generally the law’s content is adequate; it can operate and sustain a big part of the mental health issues in Brazil. The text itself ensures and promotes the rights of the ones with mental disorder. It was possible to identify recommendations for the federal management, social movement and other actors, both to apply and interpret the law consistently as to qualify the legislation that unfolds from it. It was evident the importance of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities-CRPD, whose application to mental health have been little debated in Brazil.
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A national survey conducted in Switzerland aimed to evaluate the knowledge of physiotherapists regarding the legal requirements for record keeping and to collect their feedback about record keeping in general. Three physiotherapists from various professional practice groups and a lawyer specialised in health law developed a questionnaire that was sent to the 7,753 members of two existing national associations of physiotherapists. The questionnaire evaluated the participants' knowledge by calculating a score of legal knowledge, which had a maximum of 30 points. We included 825 questionnaires in the analysis. The large majority (83.4%) of participants confessed an ignorance of the legal requirements concerning record keeping prior to the survey. The average score of legal compatibility was 8 points. The younger age of the physiotherapists was a significant predictor of having knowledge of the legal requirements for record keeping (p <0.001). The participants had an appreciation of the value of records, but they did not have the relevant knowledge regarding the legal requirements for keeping records. The participants blamed a lack of time and remuneration for their failure to keep records according to known requirements. All practising allied health professionals should keep up-to-date and accurate records that conform to active legal requirements and existing international guidelines. In addition to the existing legal requirements, the emergence of e-health and the electronic era will trigger major changes in patient record management by physiotherapists.
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Lorraine Sheremeta, Research Associate, Health Law Institute, University of Alberta
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This article examines the current legal regime applicable to animal-human combinations under the Assisted Human Reproduction Act (Canada). The Act prohibits as criminal offences the use of non-human reproductive material in humans, the use in humans of human reproductive material previously transplanted into a non-human life form, the creation of chimeras made from human embryos, and the creation for reproductive purposes of human/non-human hybrids. Additional animal-human combinations, such as transgenic life forms, may be regulated pursuant to section 11 of the Act in the future. The underlying concerns of the Act in establishing this regime appear to be the protection of human health and safety, human dignity and individuality, and the human genome. The Act seems calibrated to prohibit the creation of animal-human combinations that are currently unsafe and scientifically and ethically problematic, while leaving open the possibility of regulating other such combinations with more immediate scientific potential, although these also raise ethical questions. Currently, certain differences subsist in Canada between what is permissible for researchers and institutions funded by federal agencies and those in privately funded research. The development of the regulatory framework under the Act will reveal how freedom of research will be balanced against the need for scientifically valid and ethically justifiable research, and whether these differences will continue to apply.
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Genetic testing technologies are rapidly moving from the research laboratory to the market place. Very little scholarship considers the implications of private genetic testing for a public health care system such as Canada’s. It is critical to consider how and if these tests should be marketed to, and purchased by, the public. It is also imperative to evaluate the extent to which genetic tests are or should be included in Canada’s public health care system, and the impact of allowing a two-tiered system for genetic testing. A series of threshold tests are presented as ways of clarifying whether a genetic test is morally appropriate, effective and safe, efficient and appropriate for public funding and whether private purchase poses special problems and requires further regulation. These thresholds also identify the research questions around which professional, public and policy debate must be sustained: What is a morally acceptable goal for genetic services? What are the appropriate benefits? What are the risks? When is it acceptable that services are not funded under health care? And how can the harms of private access be managed?
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Cuatro son los pasos requeridos para la elaboración de una política pública según el modelo secuencial sugerido por HAROLD LASWELL (1956) y luego desarrollado por JONES (1970), el primero es la definición del problema y la construcción de la agenda; el segundo, la formulación, la decisión o legitimación; el tercero, la implementación; y el cuarto, la evaluación de la política pública. Se presenta en este documento de reflexión un análisis de las tres primeras etapas en el proceso de elaboración de la política pública. Como estudio de caso se ha elegido la política pública en salud para grupos étnicos durante el período de la alcaldía de Luis Eduardo Garzón en Bogotá, con un enfoque en derechos humanos. Se utilizaron diversidad de documentos distritales, nacionales, extranjeros, entrevistas semiestructuradas, con el fin de identificar las fortalezas y las debilidades que durante esta primera fase se percibieron en el proceso de definición del problema y construcción de la agenda gubernamental distrital, e implementación por parte del gobierno de turno para el período 2004-2007, caracterizado principalmente por los programas sociales a favor de los derechos de los más vulnerables.
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El suicidio asistido como una posible opción al final de la vida, es una idea que hasta ahora está siendo considerada, ya que existen argumentaciones a favor y en contra que han generado controvertidos debates a su alrededor. Algunos de los argumentos en contra están basados en los principios de las instituciones religiosas de orden cristiano, las cuales defienden el valor sagrado de la vida de las personas y la aceptación del sufrimiento como un acto de amor profundo y sumisión a los mandatos de Dios, el creador. Mientras del lado contrario, se encuentran quienes defienden el procedimiento, impulsando la autonomía y la autodeterminación que cada persona tiene sobre su vida. La revisión de la literatura realizada no sólo permite ampliar los argumentos de estas dos posiciones, sino que también permite conocer la historia del suicidio asistido, la posición que este procedimiento tiene en diferentes países del mundo, incluyendo a Colombia, y finalmente se presentan las contribuciones de la psicología entorno al procedimiento en discusión.