53 resultados para extrajudicial


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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.

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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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The aim of the present dissertation is the analysis of the regime established by Decree-Law No. 227/2012 of 25 October. Reflecting on the referred regime, as a measure to prevent and manage situations of failure to meet the obligations assumed by consumers, the study focuses on the plan of action for debt risk and the extrajudicial procedure to regularize situations of default. The main point is to analyze the purpose and the scope of the regime, and to discuss some key-concepts relevant to its application. In addition, another two figures presented in the regime of Decree-Law No. 227/2012 are considered, namely: the Credit Mediator and the Extrajudicial Network for Bank Clients Support, making reference to their role and the scope of their intervention. Finally, along the work on the present Decree-Law, the some international practices are also analyzed, making reference to the problem of financial illiteracy, and mentioning three foreign examples regarding the adopted solutions to the problem of different legal systems, with reference to consumers’ over-indebtedness.

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In order for young people to meaningfully participate in the criminal justice system they must possess an understanding of their rights and legal procedures. To examine their understanding, 50 young people between the ages of 13-17 who received an extrajudicial sanction or were sentenced to probation, were recruited from the Finch Courthouse in Toronto, Ontario. Semi-structured interviews were conducted with participants regarding their understanding of their due process rights and their rights under the United Nations Convention on the Rights of the Child. Youth who indicated involvement in plea bargaining were also asked about their experiences during this procedure. In addition, the present study examined youths' perceptions of power differences in their interactions with criminal justice officials working within an institution that has tremendous control over offenders' lives. The results indicate that while youth seem to have some understanding oftheir rights and legal procedures, they nevertheless feel ill-equipped to invoke their rights in an adult-led criminal justice system. Furthermore, while past literature has often conceptualized youth understanding based on age (e.g., Crawford & Bull, 2006) the findings of the present study demonstrate that while age plays some role, the lack of power experienced by youth vis-a-vis adults, and specifically criminal justice professionals, has the most bearing on the inability of youth to exercise their rights.

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La présente étude a pour objectif de vérifier si le Canada respecte les prescriptions internationales en matière de droits de l’homme et d’entreprises vis-à-vis de l’encadrement qu’il exerce sur les sociétés minières canadiennes évoluant à l’étranger. En 2011, le Conseil des droits de l’homme de l’ONU a adopté des «Principes directeurs» afin de mettre en oeuvre le cadre de référence « Protéger, Respecter, Réparer » du Représentant spécial chargé de la question des droits de l’homme et des sociétés transnationales et autres entreprises. Selon ce cadre de référence, les États ont des obligations de protection et de réparation alors que les entreprises ont seulement la responsabilité de respecter les droits humains. Après six années de travail, le Représentant spécial John Ruggie, a fait le choix de formuler dans ses «Principes directeurs» des directives non contraignantes à l’égard des États et des entreprises afin de les aider à remplir leurs obligations et responsabilités vis-à-vis des droits de l’homme. Selon, l’ONU, cet instrument de portée universelle est le plus élaboré en la matière, si bien qu’il est recommandé aux entreprises et plus particulièrement aux États de s’y conformer lors de l’élaboration de leurs politiques respectives en matière d'activité économique et de droits humains. Il convient donc de vérifier d’une part si l’encadrement exercé par l’appareil législatif et gouvernemental vis-à-vis des sociétés minières canadiennes évoluant à l’étranger est conforme au principe directeur «Protéger». D’autres part, il convient de vérifier si les recours judiciaires et extrajudiciaires disponibles au Canada remplissent les exigences du principe directeur «Réparer». Cette double analyse permettra de conclure que le Canada respecte dans les grandes lignes ces «Principes directeurs» mais qu’il pourrait faire bien plus notamment en terme d’accès à des réparations effectives pour les victimes étrangères de minières canadiennes.

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Le 1er avril 2003, l’entrée en vigueur de la Loi sur le système de justice pénale pour les adolescents (LSJPA) a fourni aux policiers canadiens de nouveaux outils pour procéder à des interventions non-judiciaires auprès d’adolescents contrevenants. Dorénavant, les policiers détiennent le pouvoir officiel d’imposer des mesures extrajudiciaires aux adolescents interpellés pour avoir commis des infractions plutôt que de procéder à leur arrestation formelle. La présente étude vise à déterminer quelles caractéristiques des adolescents et circonstances des infractions ont un impact significatif sur les décisions des policiers d’imposer ces mesures plutôt que de procéder à des arrestations. Les résultats sont basés sur trois échantillons de participations criminelles juvéniles enregistrées par un corps policier canadien entre 2003 et 2010: le premier composé d’infractions contre la personne (n= 3 482), le second, d’infractions contre la propriété (n= 8 230) et le troisième, d’autres crimes (n= 1 974). L’analyse de régression logistique multiniveaux a été utilisée pour déterminer les facteurs — tels que le sexe, l’âge et les contacts antérieurs avec la justice des adolescents ainsi que la localisation dans le temps et l’espace de l’infraction — ont un impact significatif sur le pouvoir discrétionnaire des policiers. Certains facteurs ont une influence universelle d’une catégorie de crime à l’autre, tandis que d’autres ont un impact spécifique selon le type d’infraction commise.

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La categorización jurídica de los mal llamados “falsos positivos” en Colombia es un tema controversial: en algunas ocasiones se habla de ejecuciones extrajudiciales, otras veces de homicidio en persona protegida y en otros casos de desapariciones forzadas, dependiendo de la institución que juzgue los casos. Ahora bien, al no existir unidad de criterios en la categorización jurídica de los “falsos positivos”, se hace imprescindible la integración de conceptos en torno a entender dichos hechos ilícitos inequívocamente como tales, toda vez que esto permitiría generar seguridad jurídica al interior del derecho administrativo colombiano. Precisamente, en lo a referente a la responsabilidad extracontractual del Estado. De igual manera, el concepto de reparación adoptado en los estamentos de Derecho Administrativo Colombiano, no siempre coincide con los estándares delineados por el Sistema interamericano de protección de Derechos Humanos, lo cual repercute de manera negativa en el tratamiento dado a las víctimas de los “falsos positivos” que encuadran en la categoría de desapariciones forzadas, lo que hace necesario el estudio detallado de las decisiones propias de cada sistema y compararlas, para buscar un mejoramiento de los estándares nacionales de reparación. Para dar un aporte teórico importante, esta investigación partirá del análisis sistemático de la Convención Interamericana sobre Desaparición Forzada de Personas, y la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, y después inspeccionará los elementos fácticos y la reparación de los “falsos positivos”, determinando el grado de aplicación que se ha dado del sistema interamericano en los fallos proferidos por el Consejo de Estado.

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La Justicia Penal Militar es el privilegio histórico más importante que ha sido concedido a las Fuerzas Militares colombianas debido a la función pública que desempeñan. De allí, que la presente investigación esté dirigida a comprender las causas que han conducido a que el Fuero Militar sea una figura cada vez más restringida no sólo en el mundo, sino en Colombia. Así mismo, el papel de las víctimas será transcendental en el trabajo para comprender un proceso de deslegitimación de la institución marcial traducido en la generación de un debate nacional en torno a la conveniencia de la ampliación de las competencias judiciales de su jurisdicción especial. Finalmente, se planteará una posible alternativa a partir de la conceptualización sobre la Justicia elaborada por John Rawls en el siglo XX, con miras solventar este fenómeno político, jurídico y social.

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Presenta el estado de cumplimiento de las recomendaciones del Relator Especial de la ONU sobre ejecuciones extrajudiciales por parte del Estado ecuatoriano, a través de la Policía Nacional, Fiscalía General del Estado, Ministerio de Defensa Nacional y Ministerio de Justicia, Derechos Humanos y Cultos, concluyendo en la falta de implementación de forma completa, lo que influye negativamente en la vigencia del derecho a la vida. Plantea difundir el informe del Relator Especial y facilitar la participación ciudadana para impulsar su cumplimiento.

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Using panel data for 111 countries over the period 1982–2002, we employ two indexes that cover a wide range of human rights to empirically analyze whether and to what extent terrorism affects human rights. According to our results,terrorism significantly, but not dramatically, diminishes governments’ respect for basic human rights such as the absence of extrajudicial killings, political imprisonment, and torture. The result is robust to how we measure terrorist attacks, to the method of estimation, and to the choice of countries in our sample. However, we find no effect of terrorism on empowerment rights.

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O presente trabalho busca apresentar um estudo sobre os crimes em espécie na Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, legislação especial que versa sobre a falência e a recuperação empresarial. Para alcançar o objetivo deste ensaio, o estudo fora dinamizado em três partes, na qual inicialmente traçamos os aspectos históricos do direito falimentar, passando a uma análise sobre o instituto da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial, ressaltando as principais modificações havidas quanto a anterior legislação. No intuito de situar o leitor no universo jurídico e focar o entendimento desta pesquisa para a ramificação penal, a partir do capitulo 6 fora abordada uma breve menção sobre a teoria geral do crime, na qual se apresentou suas principais características para, ao final, a partir do capítulo 7, tratar efetivamente dos crimes tipificados na Lei de Falência e Recuperação de Empresas, demonstrando pontualmente o sujeito ativo e passivo, tipo objetivo e subjetivo, hipóteses de consumação e tentativa, classificação do tipo no direito penal e seus tipos análogos, finalizando, desta forma, a idéia principal do estudo, que é possibilitar o leitor uma mais abrangente compreensão acerca dos crimes em espécie previsto nesta nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência.

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Verifica-se com a globalização nos dias atuais, que as nações acabam-se desvinculando de suas próprias normais internas, de modo que são eliminadas as barreiras legais que as atrapalham em suas relações econômicas, e com isso acabam gerando uma desregulamentação de todo o mercado, o qual acaba precisando de um sistema de soluções de conflitos, tanto para regular como para pacificar os litígios existentes, não somente em áreas comerciais, mas também nas relações entre os Estados.No contexto mundial, para solucionar os litígios, há um meio de solução de controvérsias que não se utiliza do aparelho da Justiça Estatal, e as partes podem eleger um terceiro de sua confiança(árbitro ou tribunal arbitral)que decidirá a questão de forma pacífica, este meio é denominado de Arbitragem Internacional, o qual possui grande aplicabilidade mundialmente, em que contratos internacionais não se realizam sem constar uma cláusula arbitral, mas nacionalmente está em processo de iniciação.Este trabalho pretende demostrar, as inúmeras vantagens que o instituto apresenta, e que é o meio extrajudicial mais utilizado para se resolver os conflitos de maneira pacífica, pois contribui cada vez mais, para a liberdade, a igualdade e a justiça em todas as relações.

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Esta pesquisa tem por objeto a análise sistemática da jurisprudência brasileira sobre os contratos de distribuição entre os anos de 1.980 e 2.000, procurando identificar qual a posição dos nossos Tribunais face a esses contratos. Nessa linha, constatou-se que os casos (acórdãos) abrem-se em cinco grandes blocos, quais sejam: (1) atribuição/divisão territorial; (2) questões possessórias; (3) renovatória de locação; (4) rescisão dos contratos de distribuição. Este grupo divide-se (i) naqueles contratos sujeitos à Lei Ferrari, (ii) naqueles referentes ao setor de combustíveis e derivados e (iii) naqueles não subsumíveis a tal diploma; (5) questões processuais relevantes, dividido em (i) litisconsórcio necessário e (ii) título executivo extrajudicial. Além disso, por se tratar de uma avenca atípica na maioria dos casos, a pesquisa procurou extrair de cada um dos casos qual o conceito de contrato de distribuição adotado.