999 resultados para dignidade humana


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The main goal of this work is to verify the presence of the principle of human dignity, determined by the Constitution of 1988, when Socio Educational Acts from the Statute of Children and adolescent were put in practice, focusing on the treatment designated to the youth whose acts were against the law in the city of Natal, as well as the difficulties to match the legal texts and its reality. It is common knowledge that the law for children and adolescent was based in the principle of human dignity, for its institutes say so. But would the Law match the practice of Socio Educational Acts? Or this law would be an example of good intentions that never left the paper and became reality? First there is an approach on the human dignity principle, with its definition and limitation, according to a theory about the theme. Afterwards it is made a connection between human rights and the principle of human dignity considering historical and social features, for the law is also a reflect of these transformations, we try to show the different laws the country had until today, concerning the children inflicted by poverty and those whose acts were against the law, since the rodas dos expostos, the phase of irregular situation, in which the children were arrested simply because they were beggars, until present time. The theory aspects are shown beside a field research made with the adolescent and staff from CEDUC/Natal, producing a critical view about the subject and showing some solutions for the problems found. At last, it is made a critical analyses of the problems detected on the field research, and, in some cases, a suggestion is given to change the reality

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A Dignidade é reconhecida como valor central e, também, controverso no discurso bioético. O objetivo deste artigo é examinar algumas das vertentes principais da extensa produção acadêmica e de literatura sobre o tema, na ética e prática da enfermagem. O método é a avaliação crítica de uma seleção de artigos publicados na Nursing Ethics e de outros manuscritos e textos identificados como influentes por pesquisadores do Reino Unido e Brasil. Os resultados sugerem um leque amplo e confuso de perspectivas e achados, embora haja temas gerais relacionados às características objetivas e subjetivas da dignidade. Em conclusão, os autores apontam para a necessidade de sólidos estudos filosóficos para contextualizar a dignidade humana dentro da pluralidade de valores profissionais. Pesquisas empíricas futuras devem explorar o que importa para pacientes, familiares, profissionais e cidadãos em diferentes contextos culturais, em vez de seguir desenvolvendo pesquisas qualitativas embasadas em um conceito impreciso e contestado.

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O espaço público assiste, contemporaneamente, a um aumento da sensibilidade moral dos cidadãos que, conscientes do valor político e antropológico da experiência de menosprezo e desrespeito social ou cultural de que muitas pessoas são vítimas, reclamam o reconhecimento da sua dignidade de pessoa e/ou grupos de pessoas, como elemento essencial do conceito de justiça. Na defesa dos oprimidos, invisíveis, ou sem voz, a noção de dignidade humana funciona, desde há muitos séculos na Europa, como ancoragem de sentido na esfera política, moral, jurídica e educativa, entre outras, e incorpora o mythos do mundo Ocidental. Mas, se cada cultura constitui uma constelação que vive do seu próprio mythos (Cf. Raimon Panikkar, 2006), no interior do qual adquirem sentido concreto as ideias de bem, de verdade, de beleza e também de realidade, o que significa dignidade humana para o Ocidente?

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Esse artigo analisa a trajetória recente da política penitenciária em São Paulo, o estado brasileiro com o maior número de pessoas encarceradas. A partir de uma abordagem qualitativa, realizou-se pesquisa analisando os diferentes contextos e indicativos das políticas públicas utilizadas, ressaltando as dificuldades existentes para sua institucionalização. Os levantamentos revelam que a expansão do sistema é marcada por um endurecimento dos regimes de aplicação da pena, encerrando um breve período de humanização nos anos 1980. O recrudescimento das ações da "sociedade dos cativos", a disseminação de controles mais rígidos, como o Regime Disciplinar Diferenciado, o embate político e midiático reforçaram um ciclo vicioso voltado para o aumento da repressão. Conclui-se que foram mantidas as características paradoxais do sistema prisional, em que de um lado a sociedade assume a custódia de seus agressores e a defesa de sua dignidade humana como obrigação moral, enquanto falha na perspectiva de garantia de suas necessidades básicas. Assim, o equilíbrio entre as estratégias de expansão do sistema carcerário e outras ações de respeito aos direitos dos presos somente terá efetividade com a firme adoção de processos de inclusão social dos encarcerados.

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Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Audiovisual e Multimédia.

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Trabalho de projeto apresentado à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Gestão Estratégica das Relações Públicas.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça.

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Dissertação de Mestrado em Comunicação, Media e Justiça

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil – Perfil de Construção