422 resultados para Tribunais supremos
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Esta pesquisa tem por objeto a análise sistemática da jurisprudência brasileira sobre os contratos de distribuição entre os anos de 1.980 e 2.000, procurando identificar qual a posição dos nossos Tribunais face a esses contratos. Nessa linha, constatou-se que os casos (acórdãos) abrem-se em cinco grandes blocos, quais sejam: (1) atribuição/divisão territorial; (2) questões possessórias; (3) renovatória de locação; (4) rescisão dos contratos de distribuição. Este grupo divide-se (i) naqueles contratos sujeitos à Lei Ferrari, (ii) naqueles referentes ao setor de combustíveis e derivados e (iii) naqueles não subsumíveis a tal diploma; (5) questões processuais relevantes, dividido em (i) litisconsórcio necessário e (ii) título executivo extrajudicial. Além disso, por se tratar de uma avenca atípica na maioria dos casos, a pesquisa procurou extrair de cada um dos casos qual o conceito de contrato de distribuição adotado.
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Trata-se de pesquisa jurisprudencial que visa a identificar (i) as principais questões, ligadas às sociedades por ações, que foram levadas aos Tribunais que importam aos empresários paulistas, nos período de 1986 a 1997; (ii) como os Tribunais decidiram essas questões e (iii) eventuais tendências jurisprudenciais. Cada uma das decisões analisadas deu origem a um "case brief", nos moldes dos livros de casos norte-americanos.
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Este estudo objetiva investigar o estágio em que se encontra a auditoria operacional no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), quais as suas modalidades já foram realizadas, os benefícios gerados para a melhoria da gestão do gasto público e os estágios que faltam para ser considerada plenamente implementada. A pesquisa parte do pressuposto de que no TCE-RJ a auditoria operacional ainda se encontra num estágio embrionário, assim como em quase todos os Tribunais de Contas dos demais estados, e necessita avançar mais para alcançar o estágio pleno, uma vez que este tipo de auditoria amplia os seus papéis para além da fiscalização legal das ações governamentais, ao ter que verificar a existência de eficiência, eficácia, economicidade e efetividade nessas ações. Além de proporcionar o fortalecimento dos controles internos e aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos dos órgãos auditados e abrir um canal para interação com os gestores públicos. Para materializar os objetivos fixados, levantamos todas as auditorias com enfoque de auditoria operacional ou de avaliação de programas realizados nos últimos dois anos no TCE-RJ, selecionamos então uma delas para uma análise detalhada dos seus conteúdos e benefícios gerados ao aperfeiçoamento da gestão pública. O estudo analisou, ainda, como os técnicos gestores do Tribunal percebem auditoria operacional, a fim de identificar os benefícios que ela traz e os estágios a serem alcançados para a sua plena implementação.
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The aim of this dissertation is to study the contribution given by the Brazilian court of accounts, with the creation of the ombudsman on those institutions, to the exercise of the social control made by its citizens. Being considered one of the key inventions in the field of the external control of the public management, the ombudsman of the court of accounts is the most important means of control the society may use over the public management, as well as the place where the society and court of accounts might debate and get to an agreement concerning on how to spend the public asset in a way that will benefit the citizens. In order to fulfill the aim of the dissertation, the concepts of citizenship, particularly the deliberative citizenship, were recaptured, as well as the means of control in the public management and the role of the court of accounts as a participant in the external control of the public accounts. Lastly, some of the 18 ombudsman linked to Brazilian courts of account are presented in the dissertation. The Ombudsman of the Courts of Accounts of the states of Paraná and Pernambuco are emphasized once it is understood that they are in the path of transcending the concept of popular participation to the popular sovereignty, in which the debate with the society might, in a near future, decide possibly the course of the audits of those entities.
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Os tribunais de contas, embora sejam órgãos tradicionais na administração pública com raízes remotas ligadas à própria criação do Estado Moderno, passam hoje por intensas modificações em sua estrutura operacional e formas de atuação. O presente trabalho tem o objetivo de analisar o processo de modernização dos tribunais de contas estaduais e municipais do país no contexto da reforma do Estado brasileiro. A primeira parte dessa dissertação apresenta uma radiografia da situação atual dos TC¿s, apontando as principais características diferenciadoras desses órgãos em relação à sua capacidade operacional e ao desempenho de suas funções constitucionais. A segunda parte apresenta um balanço das principais iniciativas de aperfeiçoamento organizacional que podem ser verificadas nas estruturas dos TC¿s mais recentemente, dando destaque para as inovações de ouvidoria, sistemas informatizados de controle e escolas de contas.
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Este artigo discute uma pesquisa empírica apresentada em 2009 como trabalho de conclusão de curso na DIREITO GV sobre a definição da causalidade para responsabilização criminal nos tribunais de justiça. Foram analisadas 84 apelações criminais julgadas entre 2007 e 2008 e extraídos resultados quantitativos e qualitativos relacionados aos dados do processo, ao resultado da decisão e à argumentação. A análise desses resultados levou a cinco principais constatações: (1) a discussão sobre nexo causal ocorre quase exclusivamente em casos de crimes culposos; (2) muitas vezes, apesar de discutido pelas partes, a existência de nexo causal não é afirmada no acórdão; (3) o nexo causal é frequentemente afirmado com pouca fundamentação e, em geral, com menos argumentos do que a afirmação de culpa; (4) a teoria mais utilizada pelos tribunais é a da equivalência das condições; e (5) o nexo causal é frequentemente afirmado como decorrência da culpa.
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O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.
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A tendência de ampliação do papel dos Tribunais de Contas no cenário político nacional através dos mecanismos de controle que lhes foram atribuídos pela Constituição Federal de 1988, antes limitada a uma simples verificação da legalidade dos atos dos gestores públicos, sua área de atuação, foi acrescida da capacidade de auditar a qualidade da gestão pública, visando, principalmente a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas. Neste cenário, a auditoria operacional surge como uma ferramenta importante para que estes órgãos de controle possam exercer a missão de fiscalização dos gestores da res pública, de forma a garantir que estes conduzam a máquina pública sempre utilizando a política pública mais eficiente para a obtenção de resultados que sejam positivos para a sociedade. O objetivo deste trabalho é verificar como os Tribunais de Contas brasileiros estão lidando com a tarefa de fiscalizar as questões relativas à Auditoria Operacional, respondendo a duas perguntas básicas: a) Se as auditorias operacionais realizadas pelas entidades fiscalizadoras têm, efetivamente, contribuído para o alcance dos objetivos das políticas públicas, e; b) Se as técnicas até aqui utilizadas na execução das auditorias operacionais são adequadas para a avaliação dessas políticas. Em relação à primeira questão, concluímos que, da forma com que as auditorias operacionais estão sendo realizadas no Brasil, ainda há uma distância razoável a ser percorrida antes que se possa dizer que sim, devido, principalmente, a falta de uma determinação no sentido de responsabilizar nominalmente os responsáveis pela condução das recomendações expedidas pelos Tribunais de Contas, quando da publicação do acórdão que se origina dos trabalhos de auditoria. Quanto ao segundo questionamento, acreditamos que a realização de auditorias de natureza operacional engloba uma série de fatores que vão desde a dificuldade de se obter dos jurisdicionados indicadores que indiquem claramente quais os objetivos que se procurou atingir com determinada política, até a necessidade dos próprios tribunais de contas de instituírem quadros de pessoal específicos, voltados para esta tarefa.