999 resultados para Tempo razoável de duração do processo
Resumo:
Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.
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A demora na tramitação dos processos judiciais constitui grave problema da Justiça. Encontra-se em descompasso com o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial. As rotinas cartorárias estão ultrapassadas. Baixa qualidade significa altos custos, exigindo mudanças. Este trabalho tem por objetivo tratar da mudança na Justiça, acerca de seus procedimentos, métodos e custos, fazendo surgir uma nova organização, depois da remoção das práticas anacrônicas e da eliminação da demora. O gerenciamento da qualidade fornece métodos operacionais para a organização por inteiro, com ferramentas de fácil utilização. Toda atividade, qualquer trabalho, é parte de um processo (em qualquer estágio haverá produção) e por isto pode ser aperfeiçoado. Para o método PDCA (planejar, executar, verificar e padronizar), um sistema de melhoria, sem itens defeituosos, exige-se planejamento, melhor distribuição de esforços, controle e, principlamente, aprender como mudar. Através dele, aparece a principal causa da falha, que pode ser associada a seus efeitos. Ademais, um sistema de melhoria da qualidade ajuda na redução de custos. Resultados substanciais já foram obtidos.
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A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.
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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Mecânica
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Por meio deste trabalho, analisa-se a gestão da tramitação dos processos judiciais perante Varas do Trabalho como instrumento capaz de auxiliar no alcance da efetividade da atividade jurisdicional e da razoável duração do processo. Busca-se demonstrar o enquadramento da gestão entre as atribuições inerentes à função do juiz e a necessidade de sua adoção na condução da tramitação processual. Procura-se identificar momentos e atos da tramitação processual em que a adoção de técnicas de gestão pode produzir melhores resultados e sugerir práticas que conduzam à otimização dos recursos e legislação processual disponíveis, à maximização e, quando possível, supressão de atos, e à eliminação de “etapas mortas”. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados à gestão das organizações e, de modo particular, à gestão judiciária em Varas do Trabalho. Num segundo momento, afirma-se a possibilidade de gestão do próprio processo (judicial), visando à redução do tempo de sua tramitação e à ampliação da utilidade do seu resultado, salientando-se as repercussões que essa ideia provoca sobre os deveres afetos ao juiz. Por fim, expõem-se propostas de aplicação prática de gestão processual em Varas do Trabalho, abrangentes de vários momentos e atos da tramitação processual e do seu correspondente controle.
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A Prática conciliatória nos Juizados Especiais, que se supunha ser uma medida rápida e eficaz para dirimir os conflitos de interesse, reduzindo de forma rápida o estoque de processos e ainda os gastos da máquina estatal, revela-se, na prática, no mais das vezes, uma grande decepção. Como em 80% dos casos julgados nos Juizados Especiais Cíveis Cariocas a conciliação não é alcançada nesta audiência, esta etapa obrigatória acaba por se transformar apenas em um obstáculo a ser ultrapassado para a resolução dos processos. Desta forma esta pesquisa se propõe a fazer uma reflexão acerca da possibilidade de unificação das audiências de conciliação (AC) e das audiências de instrução e Julgamento (AIJ) em um só ato: uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ), com a finalidade de diminuir o tempo do processo, com vistas a alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo.
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Este estudo teve o objetivo de examinar a contribuição do processo eletrônico na redução do tempo médio de tramitação do processo. Para alcançar este objetivo, realizou-se pesquisa descritiva documental, com dados de campo coletados, em junho de 2009, em catorze Juizados Especiais Federais e três Turmas Recursais da 2ª Região, totalizando 1444 processos (físicos e eletrônicos) que atingiram a baixa finda no referido mês. Os principais resultados indicam que, no período observado, o processo eletrônico foi mais célere do que o processo físico, alcançando, em média, 70% de redução do tempo de tramitação do processo. Sustentam também que essa redução é variável no tempo transcorrido entre fases distintas do processo. Nesse contexto, propõe-se a criação de indicador de Tempo Médio de Tramitação do Processo, que indique a ocorrência atualizada de cada fase selecionada, em comparação com o passado, pois ambos constituem referência para análise e estudo de situações e tomadas de decisão relativas à celeridade na prestação jurisdicional, sem perda da qualidade dos resultados já obtidos. Em síntese, os resultados sustentam a premissa de que o processo eletrônico é uma das ferramentas valiosas para combater a morosidade no Poder Judiciário e auxiliar no aumento do Índice de Confiança na Justiça no Brasil, fortalecendo o Poder Judiciário e ampliando o acesso à Justiça. Ao final, apresentam-se conclusões e sugestões que têm em vista acelerar e ampliar o acesso à justiça.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.
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The extract of stevia leaves (Stevia rebaudiana Bertoni) is the only sweetener utilized in sucrose substitution which can be produced totally in Brazil. The objective of this study, was determine the temporal characteristic of sweet and bitter taste of stevia and compare with sucrose at 3 and 10% in the same equi-sweet. The time-intensity curves (T-I) for each substance were collected through the software Sistema de Coleta de Dados Tempo-Intensidade - SCDTI for Windows, where the judges recorded through of mouse the perception of each stimuli inside function of time, for each sample. The parameters of T-I curves collected were: time for intensity maxim (TImax), intensity maxim (Imax), time of decay (Td), time of plato (Platô), area under curve (Area) and total time of stimuli duration (Ttot). The parameters Td, Ttot, Area e Plato of T-I curves, for stimuli sweet in both sweetness level, were significativelly superior for stevia, while Timax e Imax were significativelly inferior (p£0,05), at differences between value for both substances were superior DESS at 10%. Sucrose didn?t present any record for simuli bitter as 3 as 10%, while stevia presented a characteristic T-I curve with intensity and total time of stimuli duration dependent of concentration.
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Estuda-se o aparecimento da epidemia de doença meningocócica e sua disseminação na Cidade de São Paulo, SP (Brasil), destacando-se a progressão no tempo (mês de início do processo) e no espaço (subdistritos e distritos). A análise dos diagramas de controle construídos a partir da experiência em anos endêmicos (1960/1969), por subdistritos e distritos da Capital, permite evidenciar a progressão da epidemia em ondas concêntricas, da periferia para as áreas centrais, a partir de janeiro de 1970. Os dados empíricos permitem mostrar a distribuição heterogênea dos casos nos diferentes segmentos da população.
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OBJETIVO: Avaliar a intensidade e a duração dos esforços físicos em aulas de Educação Física no ensino fundamental e médio. MÉTODOS: Estudo transversal de base escolar por meio de observação de 218 aulas de Educação Física, incluindo um total de 272 estudantes (avaliados três vezes cada um). O estudo foi realizado em Pelotas, RS, de agosto a setembro de 2009. Para a intensidade dos esforços, foram utilizados acelerômetros e adotados os pontos de corte (em counts por minuto): atividades sedentárias (0 a 100), leves (101 a 2.000), moderadas (2.001 a 4.999), vigorosas (5.000 a 7.999) e muito vigorosas (> 8.000). RESULTADOS: O tempo médio de duração das aulas foi de 35,6 minutos (dp 6,0). A proporção média de tempo das aulas em atividades físicas de intensidade moderada a vigorosa foi de 32,7% (dp 25,2). Os meninos (44,1%) envolveram-se significativamente mais em atividades físicas moderadas a vigorosas do que as meninas (21,0%; p < 0,01). Estudantes que se envolvem em atividade física fora das aulas tiveram maior participação em atividades físicas moderadas a vigorosas nas aulas de Educação Física. CONCLUSÕES: Além de o tempo da aula de Educação Física ser reduzido, os estudantes praticam atividades físicas de intensidade moderada a vigorosa um terço da aula, com pouca contribuição significativa para o nível de atividade física dos estudantes.
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecânica
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OBJETIVO: Avaliar a gravidade das complicações cardíacas na asfixia neonatal, sua evolução e correlacioná-las com o grau e duração do processo hipóxico. MÉTODOS: Foram estudados 90 bebês nos últimos 7 anos com grau de Apgar <6 no 5°min de vida. Pelo protocolo, após o exame físico e os cuidados intensivos, eram submetidos a dosagem do pH arterial, CPK-MB, DHL, glicemia, além da realização de radiografia de tórax, eletrocardiograma (ECG), ecocardiograma, seriados e repetidos a cada semana. Aqueles que faleceram eram levados à necropsia. RESULTADOS: Dos 90, 73 (81%) eram prematuros, 30 (41%) eram apropriados para a idade gestacional (AIG) e 43 (59%) eram pequenos(PIG). Em 21 (23%) casos havia pH arterial <7,2. Os quadros clínicos mais observados foram: pneumonia em 28 (31%), anemia 24 (26%) e icterícia moderada 12 (5%), entre outros. Ao exame físico observaram-se: sopro sistólico em 46 (50%), ictus propulsivo 18 (20%) e ICC em 8 (9%). No ECG, os sinais mais freqüentes foram alterações de repolarização (ST e T) em 44 (49%). No ecocardiograma, observou-se persistência do canal arterial (PCA) em 20 (22%), regurgitação tricúspide em 6 (7%), hipertensão pulmonar em 6 (8%), hipocontratilidade de VE e dilatação de VD em 4 (5%). Dos 23 óbitos, 14 foram estudados e as alterações mais freqüentes foram necrose de fibras em 8 (68%) casos e em 4 (29%) congestão, vacuolização e perda de estriação. CONCLUSÃO: A maioria teve evolução favorável mesmo naqueles que tiveram acidemia importante. Muitas alterações de ECG e ecocardiograma se normalizaram. Daqueles que evoluíram para o óbito, as lesões mais graves ocorreram nos que sofreram, por mais tempo, processo anóxico.